LEI Nº 234, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975.

 

DISPÕE OBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:

 

0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

02 – DIVISÃO DE ADMINSITRAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.2.0 – Material de Consumo

                   01 – Vestuários, Uniformes, Equipamentos, Aces., Roupa de Cama, Mesa e Banho...................Cr$ 1.000,00

         4.0.0.0 – Despesa de Capital

         4.1.0.0 – investimentos

         4.1.4.0 – Material Permanente

                   01 – Utensílios de Copa, Cozinha e Dormitório....................................................................Cr$ 965,00

 

1 – ADMINSITRAÇÃO FINANCEIRA

10 – DIVISÃO DA FAZENDA

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

                   01 – Passagens e Transportes........................................................................................Cr$ 500,00

         4.0.0.0 – Despesas de Capital

         4.1.0.0 – investimentos

         4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações:

                   01 – Máquinas, Motores e Aparelhos................................................................................Cr$ 500,00

 

12 – FISCALIZAÇÃO

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.1.0 – Pessoal

         3.1.1.1 – Pessoal Civil

         02.00 – Desp. Variáveis c/ Pes. Civil:

                   01 – Diárias................................................................................................................Cr$ 1.000,00

 

11 – ARRECADAÇÃO

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.2.0 – Material de Consumo

                   01 – impressos, artigos de Expediente.............................................................................Cr$ 2.000,00

 

4 – VIAÇÃO-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

42 – RODOVIÁRIOS

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.1.0 – Pessoal

         3.1.1.1 – Pessoal Civil

         02.00 – Desp. Variáveis c/ Pessoal Civil

                   01 – Salário Pessoal regido p/ CLT..................................................................................Cr$ 8.000,00

 

6 – EDUCAÇÃO E CULTURA

60 – ADMINSITRAÇÃO

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.2.0 – Material de Consumo

                   01 – Mat. E Aces. De máq. Viat. Apr. Móv. .....................................................................Cr$ 1.000,00

 

61 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.1.0 – Despesas de Custeio

         3.1.2.0 – Material de Consumo

                   01 – Merenda Escolar..................................................................................................Cr$ 6.045,86

 

8 – BEM ESTAR SOCIAL

81 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

         3.0.0.0 – Despesas correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.2.0.0 – Transferências Correntes

                   01 – Contrib. p/ FGTS – Parcelamento.............................................................................Cr$ 6.000,00

 

9 – SERVIÇOS URBANOS

90 – ADMINSITRAÇÃO

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

                   01 – Passagens e Transportes........................................................................................Cr$ 25,64

 

91 – ÁGUA E ESGOTOS

         4.0.0.0 – Despesas de Capital

         4.1.0.0 – Investimentos

         4.1.4.0 – Material Permanente

                   01 – Ferramentas e utens. De oficina...............................................................................Cr$ 3,50

 

92 – LIMPEZA PÚBLICA

         4.0.0.0 – Despesas de Capital

         4.1.0.0 – Investimentos

         4.1.4.0 – Material Permanente

                   01 – Veículos de Tração Pessoal e Animal.........................................................................Cr$ 460,00

 

94 – RUAS E AVENIDAS

         3.0.0.0 – Despesas de Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.1.0 – Pessoal

         3.1.1.1 – Pessoal Civil

         02.00 – Despesas Variáv. c/ Pessoal Civil

                   01 – Salário Pessoal Regido p/ CLT..................................................................................Cr$ 10.000,00

         4.0.0.0 – Despesas de Capital

         4.1.1.0 – Obras Públicas

                   01 – Prosseguimento e Concl. De Obras...........................................................................Cr$ 4.000,00

        

97 – CEMITÉRIOS

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesa de Custeio

         3.1.2.0 – Material de Consumo

                   01 – Art. De Higiene e Conservação................................................................................Cr$ 3.500,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES................................................................................................................Cr$ 45.000,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações constantes do art. 1° fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

0 – GOVERNO E ADMINSITRAÇÃO GERAL

02 – GABINETE DO PREFEITO

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.1.0 – Pessoal

         3.1.1.1 – Pessoal Civil

         02.00 – Desp. Variáveis c/ Pessoal Civil

                   01 – Diárias................................................................................................................Cr$ 3.500,00

         3.1.2.0 – Material de Consumo

                   01 – combustíveis e Lubrificantes...................................................................................Cr$ 5.000,00

 

02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

                   01 – Serv. De comunicação Geral....................................................................................Cr$ 500,00

 

1 – ADMINSITRAÇÃO FINANCEIRA

12 – FISCALIZAÇÃO

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.1.0 – Pessoal

         3.1.1.1 – Pessoal Civil

                   01 – Vencimentos........................................................................................................Cr$ 4.000,00

 

4 – VIAÇÃO-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

42 – RODOVIÁRIOS

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.1.0 – Pessoal

         3.1.1.1 – Pessoal Civil

         02.00 – Desp. Variáveis c/ Pes. Civil

                   01 – Diárias................................................................................................................Cr$ 5.000,00

         3.1.3.6 – Serviços de Terceiros

                   01 – Rep. Adapt. Conserv. Bens móv. .............................................................................Cr$ 2.000,00

 

6 – EDUCAÇÃO E CULTURA

60 – ADMINISTRAÇÃO ENS. 1° GRAU

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.1.0 – Pessoal

         3.1.1.1 – Pessoal Civil

         02.00 – Desp. Variáv. c/ Pessoal Civil

                   01 – Diárias.................................................................................................................Cr$ 500,00

 

61 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.1.0 – Pessoal

         3.1.1.1 – Pessoal Civil

         02.00 – Desp. Variáv. c/ Pessoal Civil

                   01 – Gratif. p/ prest. Serv. Extraord. ………………………………………………………………………………………………Cr$ 500,00

 

7 – SAÚDE

71 – ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.2.0 – Material de Consumo

                   01 – Combustíveis e Lubrificantes...................................................................................Cr$ 5.000,00

 

8 – BEM ESTAR SOCIAL

81 – PREVIDENCIA SOCIAL

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.2.0.0 – Transferências Correntes

                   01 – Salário Família.......................................................................................................Cr$ 4.000,00

 

9 – SERVIÇOS URBANOS

90 – ADMINISTRAÇÃO

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.1.0 – Pessoal

         3.1.1.1 – Pessoal Civil

         02.00 – Desp. Variáveis c/ Pes. Civil

                   01 – Diárias..................................................................................................................Cr$ 1.000,00

 

91 – ÁGUA E ESGOTOS

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.1.0 – Pessoal

         3.1.1.1 – Pessoal Civil

         02.00 – Desp. Variáveis c/ Pes. Civil

                   01 – Salário Pessoal Reg. p/ CLT.....................................................................................Cr$ 2.000,00

 

92 – LIMPEZA PÚBLICA

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.1.1 – Pessoal

         3.1.1.1 – Pessoal Civil

         02.00 – Desp. Variáveis c/ Pessoal Civil

                   01 – Salário Pessoal Reg. p/ CLT.....................................................................................Cr$ 5.000,00

 

93 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

         3.0.0.0 – Despesas Correntes

         3.1.0.0 – Despesas de Custeio

         3.1.2.0 – Material de Consumo

                   01 – Lâmpadas incandec. Fluoresc. Etc. ...........................................................................Cr$ 2.000,00

         3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

                   01 – Iluminação, Força Motriz e Gaz.................................................................................Cr$ 5.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES.......................................................................................................... Cr$ 45.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 04 de Novembro de 1975.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.