LEI Nº 234, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975.
DISPÕE OBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a anular no corrente exercício financeiro, as
seguintes dotações orçamentárias:
0 – GOVERNO
E ADMINISTRAÇÃO GERAL
02 – DIVISÃO
DE ADMINSITRAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo
01 – Vestuários, Uniformes,
Equipamentos, Aces., Roupa de Cama, Mesa e Banho...................Cr$ 1.000,00
4.0.0.0 – Despesa de Capital
4.1.0.0 – investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
01 – Utensílios de Copa,
Cozinha e Dormitório....................................................................Cr$
965,00
1 – ADMINSITRAÇÃO
FINANCEIRA
10 – DIVISÃO
DA FAZENDA
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
01 – Passagens e Transportes........................................................................................Cr$
500,00
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações:
01 – Máquinas, Motores e
Aparelhos................................................................................Cr$
500,00
12 – FISCALIZAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 – Desp. Variáveis c/ Pes. Civil:
01 – Diárias................................................................................................................Cr$
1.000,00
11 – ARRECADAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo
01 – impressos, artigos de
Expediente.............................................................................Cr$
2.000,00
4 – VIAÇÃO-TRANSPORTES
E COMUNICAÇÕES
42 – RODOVIÁRIOS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 – Desp. Variáveis c/ Pessoal
Civil
01 – Salário Pessoal regido
p/ CLT..................................................................................Cr$
8.000,00
6 – EDUCAÇÃO
E CULTURA
60 – ADMINSITRAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.2.0 – Material de Consumo
01 – Mat. E Aces. De máq.
Viat. Apr. Móv. .....................................................................Cr$
1.000,00
61 – ENSINO
DE PRIMEIRO GRAU
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.1.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo
01 – Merenda Escolar..................................................................................................Cr$
6.045,86
8 – BEM
ESTAR SOCIAL
81 – PREVIDÊNCIA
SOCIAL
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.2.0.0 – Transferências Correntes
01 – Contrib. p/ FGTS – Parcelamento.............................................................................Cr$
6.000,00
9 – SERVIÇOS
URBANOS
90 – ADMINSITRAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
01 – Passagens e Transportes........................................................................................Cr$
25,64
91 – ÁGUA
E ESGOTOS
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
01 – Ferramentas e utens. De
oficina...............................................................................Cr$
3,50
92 – LIMPEZA
PÚBLICA
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
01 – Veículos de Tração
Pessoal e Animal.........................................................................Cr$
460,00
94 – RUAS
E AVENIDAS
3.0.0.0 – Despesas de Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 – Despesas Variáv. c/ Pessoal
Civil
01 – Salário Pessoal Regido
p/ CLT..................................................................................Cr$
10.000,00
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.1.0 – Obras Públicas
01 – Prosseguimento e Concl.
De Obras...........................................................................Cr$
4.000,00
97 – CEMITÉRIOS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesa de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo
01 – Art. De Higiene e
Conservação................................................................................Cr$
3.500,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES................................................................................................................Cr$
45.000,00
Art. 2º Com os
recursos das anulações constantes do art. 1° fica o Prefeito Municipal
autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
0 – GOVERNO
E ADMINSITRAÇÃO GERAL
02 – GABINETE
DO PREFEITO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 – Desp. Variáveis c/ Pessoal
Civil
01 – Diárias................................................................................................................Cr$
3.500,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
01 – combustíveis e
Lubrificantes...................................................................................Cr$
5.000,00
02 – DIVISÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
01 – Serv. De comunicação
Geral....................................................................................Cr$
500,00
1 – ADMINSITRAÇÃO
FINANCEIRA
12 – FISCALIZAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
01 – Vencimentos........................................................................................................Cr$
4.000,00
4 – VIAÇÃO-TRANSPORTES
E COMUNICAÇÕES
42 – RODOVIÁRIOS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 – Desp. Variáveis c/ Pes. Civil
01 – Diárias................................................................................................................Cr$
5.000,00
3.1.3.6 – Serviços de Terceiros
01 – Rep. Adapt. Conserv.
Bens móv. .............................................................................Cr$
2.000,00
6 – EDUCAÇÃO
E CULTURA
60 – ADMINISTRAÇÃO
ENS. 1° GRAU
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 – Desp. Variáv. c/ Pessoal Civil
01 – Diárias.................................................................................................................Cr$
500,00
61 – ENSINO
DE PRIMEIRO GRAU
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 – Desp. Variáv. c/ Pessoal Civil
01 – Gratif. p/ prest. Serv. Extraord. ………………………………………………………………………………………………Cr$ 500,00
7 – SAÚDE
71 – ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo
01 – Combustíveis e
Lubrificantes...................................................................................Cr$
5.000,00
8 – BEM
ESTAR SOCIAL
81 – PREVIDENCIA
SOCIAL
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.2.0.0 – Transferências Correntes
01 – Salário Família.......................................................................................................Cr$
4.000,00
9 – SERVIÇOS
URBANOS
90 – ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 – Desp. Variáveis c/ Pes. Civil
01 – Diárias..................................................................................................................Cr$
1.000,00
91 – ÁGUA
E ESGOTOS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 – Desp. Variáveis c/ Pes. Civil
01 – Salário Pessoal Reg. p/
CLT.....................................................................................Cr$
2.000,00
92 – LIMPEZA
PÚBLICA
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.1 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 – Desp. Variáveis c/ Pessoal
Civil
01 – Salário Pessoal Reg. p/
CLT.....................................................................................Cr$
5.000,00
93 – ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo
01 – Lâmpadas incandec.
Fluoresc. Etc. ...........................................................................Cr$
2.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
01 – Iluminação, Força Motriz
e Gaz.................................................................................Cr$
5.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES..........................................................................................................
Cr$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 04 de Novembro de 1975.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Divisão de Administração, na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.