LEI Nº 2.340, DE 24
DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE SÃO GABRIEL DA PALHA A ARCAR COM AS DESPESAS DE REGISTRO DE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL E USO – CDRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas até o montante de R$ 14.557,20 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e
sete reais e vinte centavos), objetivando o registro de 30 (trinta) Concessões
de Direito Real de Uso - CDRU’s.
Parágrafo Único. Os beneficiários com os registros das Concessões de
Direito Real de Uso - CDRU’s serão 30 (trinta) famílias de baixa renda, a ser
previamente definida a vulnerabilidade social de cada família através da
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e
Família.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, a saber:
002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
009 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Fonte de recurso -
1100
Atividade - 2.277
Elemento de Despesa -
333903000000 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Ficha - 233
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de setembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.