LEI Nº 2.340, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA A ARCAR COM AS DESPESAS DE REGISTRO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL E USO – CDRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 14.557,20 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), objetivando o registro de 30 (trinta) Concessões de Direito Real de Uso - CDRU’s.

 

Parágrafo Único. Os beneficiários com os registros das Concessões de Direito Real de Uso - CDRU’s serão 30 (trinta) famílias de baixa renda, a ser previamente definida a vulnerabilidade social de cada família através da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, a saber:

 

002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

009 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

Fonte de recurso - 1100

Atividade - 2.277

Elemento de Despesa - 333903000000 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica

Ficha - 233

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de setembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.