ALTERA A LEI N.º
718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 86 da Lei n.º 718, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar
acrescido do parágrafo sexto, com a seguinte redação:
“§ 6º O adicional previsto no artigo 64, alínea “i”, desta Lei será
calculado com base nos vencimentos recebidos pelo servidor no período
aquisitivo das férias.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 23 de agosto de 2013.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE
PAIVA ZITI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.