LEI Nº 233, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975.
AUTORIZA ANEXAR “ADENDO” À LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha autorizado a anexar o presente
“ADENDO” à Lei Municipal n° 204/74 de 18/12/74, a qual dispõe sobre o CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL e dar nova Redação aos artigos, parágrafos e itens que
ferem o disposto na Lei Federal n° 6.205 de 29/05/75.
Art. 2º A
redação que se refere o artigo anterior em todos os artigos, parágrafos e itens
que tiver a expressão “SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL”, deverá ler-se “UNIDADE FISCAL”.
Art. 3º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a incluir um novo artigo e três parágrafos ao
Código Tributário Municipal os quais terão a seguinte redação:
§ 1º - Fica
fixado em Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), o valor da “UNIDADE
FISCAL” para o exercício de 1976.
§ 2º - O valor
da “UNIDADE FISCAL” será obrigatoriamente corrigido no mês de dezembro de cada
ano, para vigorar no exercício seguinte, por Decreto do Prefeito Municipal
§ 3º - Utilizar-se-á
como índice para a correção de que trata o § 2°, o que for estabelecido para o
terceiro trimestre do ano anterior, em Portaria do Ministro chefe da Secretaria
de Planejamento da Presidência da república, com vigência para o primeiro
trimestre do exercício no qual vigorará “UNIDADE FISCAL” corrigida, baixada com
base na Lei Federal n° 4.357 de 16 de julho de 1964.
Art. 4º Fica
ainda, o Prefeito Municipal autorizado a proceder às modificações necessárias
às tabelas do código Tributário Municipal, a fim de atender as disposto no § 2°
do artigo 191 que passará a integrar ao presente Código Tributário, as quais
serão corrigidas no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exercício
seguinte, através de decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 24 de Outubro de 1975.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.