ALTERA A LEI N.º 718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS, Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Inciso IX do art. 66 da Lei n.º 718, de 16 de
dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX - licença
paternidade, inclusive de adotante, de 05 dias;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 19 de agosto de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE
PAIVA ZITI
Secretário Municipal
de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.