LEI NO 2.327, DE 13 DE
AGOSTO DE 2013
ESTABELECE NORMA PARA CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente
da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu,
nos termos do Art. 53, parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º As normas de competição de campeonato amador de futebol na circunscrição do
município de São Gabriel da Palha serão regidas por esta lei.
Art. 2º As
equipes de futebol em competição e que fazem parte de região limítrofe com
outro município, poderão utilizar até cinquenta por cento de jogadores com
residência no município vizinho.
Parágrafo único. A comprovação de residência dar-se-á mediante cópia reprográfica
do título de eleitor do município em questão.
Art. 3º Nas
competições de futebol amador, observar-se-á os regulamentos da competição
propostos pela secretaria competente.
Art. 4º A violação do disposto nesta lei,
acarretará a suspensão da equipe de futebol pelos organizadores.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
partir de 19 de junho de 2013.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de agosto de 2013.
BRAZ MONFERDINI
Presidente
Publicada
nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.
LEOMAR JACOBSEN EBERMANN
1º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.