LEI NO 2.327, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

 

ESTABELECE NORMA PARA CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 53, parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º As normas de competição de campeonato amador de futebol na circunscrição do município de São Gabriel da Palha serão regidas por esta lei.

 

Art. 2º As equipes de futebol em competição e que fazem parte de região limítrofe com outro município, poderão utilizar até cinquenta por cento de jogadores com residência no município vizinho.

 

Parágrafo único. A comprovação de residência dar-se-á mediante cópia reprográfica do título de eleitor do município em questão.

 

Art. 3º Nas competições de futebol amador, observar-se-á os regulamentos da competição propostos pela secretaria competente.

 

Art. 4º A violação do disposto nesta lei, acarretará a suspensão da equipe de futebol pelos organizadores.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 19 de junho de 2013.

 

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de agosto de 2013.

 

BRAZ MONFERDINI

Presidente

 

Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.

 

LEOMAR JACOBSEN EBERMANN

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.