ALTERA A LEI N.º 1.735, DE 11 DE JUNHO DE 2007, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) o
salário mensal do emprego público de Médico do PSF, constante
do Anexo I da Lei n.° 1.735/2007.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a reeditar o Anexo I da Lei Municipal n.º 1.735/2007 com a alteração realizada
pela presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito, 13 de agosto de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE
PAIVA ZITI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.