AUTORIZA A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL -
GGIM - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL N.º 11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS,
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art.
1º Fica instituído
o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, vinculado diretamente ao
Gabinete do Prefeito Municipal como instância colegiada de
deliberação, execução e coordenação de ações de prevenção/repressão da
violência e da criminalidade, no âmbito do Município de São Gabriel da Palha.
Parágrafo
único. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM opera por consenso e
respeito a autonomia das instituições que o compõem, com a finalidade de
integrar e coordenar o sistema de segurança pública municipal, norteado
pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da
pluriagencialidade, visando a definição coletiva das prioridades de ação.
Art.
2º O Gabinete de
Gestão Integrada Municipal - GGIM - será constituído por representantes natos e
seus suplentes dos seguintes órgãos:
a) Prefeito Municipal, que o Presidirá;
b) Vice-Prefeito;
c) Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores;
d) Juiz de Direito Titular da Vara
Criminal;
e) Promotor de Justiça Criminal;
f) Comandante da 3.ª Cia do 2.º
Batalhão da Polícia Militar;
g)
Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil;
h)
Representante do Conselho de Segurança; e
i) Representante
da Defensoria Pública.
§ 1º A designação como membro
integrante do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM será formalizada por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§
2º Fica assegurada a participação, como membros convidados, representantes
do Lions Clube de São Gabriel, Rotary Clube de São Gabriel, Loja Maçônica
Francisco Alves do Couto, Loja Maçônica Estrela de São Gabriel, Loja Maçônica
São João Batista.
§
3º Fica assegurada a participação, como
membros convidados, representantes de todos os Órgãos e Instituições que atuam
no Município.
Art.
3º São atribuições do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM:
a) atuar em rede com outros Gabinetes de
Gestão Integrada Municipal, Estadual e Regional;
b) propor ações integradas de
fiscalização e segurança pública de
competência municipal, bem como acompanhar a sua execução;
c) interagir com fóruns municipais e
comunitários de segurança objetivando construir uma política municipal
preventiva de segurança pública;
d) elaborar planejamento estratégico
das ações integradas a serem desenvolvidas no município;
e) promover a atuação conjunta de
forma sinérgica entre os órgãos que integram o gabinete, visando à prevenção e
controle da criminalidade;
f) identificar demandas e eleger
prioridades na segurança pública;
g) desenvolver mecanismo de monitoramento
e avaliação para facilitar a tomada de decisão;
h) contribuir para a reformulação e
criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de segurança
pública;
i) promover a interlocução das
agências de segurança pública para o planejamento e execução de ações
integradas em situações emergenciais;
j) atuar de forma sistêmica e
complementar às ações dos órgãos constituídos respeitando suas competências; e
l) dar cumprimento às deliberações.
§ 1º As funções dos membros
do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM não
serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público
relevante.
§ 2º
O Gabinete de Gestão Integrada Municipal -
GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez
a cada mês e, trimestralmente, apresentar relatório de suas atividades ao
Prefeito Municipal.
§ 3º O Gabinete de Gestão
Integrada Municipal -
GGIM vincula-se na estrutura do
Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo operacional e
financeiro.
§ 4º O funcionamento do
Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM será disciplinado por Regimento Interno a
ser publicado mediante decreto.
Art.
4º Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal
têm competência para:
I - Requisitar dos órgãos públicos
municipais: certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que
justificada a necessidade;
II - Solicitar aos órgãos públicos federais e
estaduais os elementos referidos no inciso anterior;
III - Convocar os secretários
municipais para participarem de reuniões, sempre que na pauta constar assuntos
relacionados com atribuições de suas pastas.
Art.
5º O Gabinete de
Gestão Integrada Municipal - GGIM - terá a seguinte estrutura:
I - Colegiado Pleno, instância superior com funções
de coordenação e deliberação;
II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão
e execução das deliberações do GGIM; e
III - Sistema de Vídeo-Monitoramento.
Art.
6º O Colegiado Pleno do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal - GGIM é a instância superior e com funções de coordenação
e deliberação, composto pelos seguintes membros:
a) Prefeito Municipal;
b) Vice-Prefeito;
c)
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;
d) Juiz de Direito Titular da
Vara Criminal;
e) Promotor de Justiça
Criminal;
f)
Comandante da 3ª Cia do 2º Batalhão da Polícia Militar;
g)
Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil;
h) Representante do Conselho de Segurança; e
i) Representante da Defensoria
Pública.
Art.
7º A Secretaria Executiva do Gabinete de
Gestão Integrada Municipal - GGIM têm por atribuições:
I - gestão e execução das deliberações do GGIM e pela
coordenação das ações preventivas do PRONASCI;
II - preparar despachos e controlar expediente;
III - secretariar reuniões, lavrar as atas e promover medidas
destinadas ao cumprimento das decisões;
IV - atuar na gestão de atividades administrativas do GGIM;
V - supervisionar e orientar as atividades de protocolo,
arquivo e patrimônio do GGIM;
VI - executar o trabalho de digitação de correspondência do
GGIM;
VII - receber e encaminhar documentação de interesse do GGIM;
VIII - solicitar e controlar os serviços de telecomunicações,
reprografia, limpeza, manutenção de máquinas, equipamentos e outros serviços
administrativos do GGIM;
IX - encaminhar e controlar a publicação de atos oficiais;
X - executar as atividades de controle de pessoal;
XI - organizar e encaminhar as demandas de recursos físicos e
humanos para que o GGIM constitua um ambiente de interlocução entre as agências
de segurança pública;
XII - coletar e sistematizar informações visando subsidiar as
reuniões; e
XIII - identificar temas prioritários para a segurança
pública no Município e propor a constituição de grupos de trabalho para
analisar, propor estratégias e metodologias de monitoração dos resultados de
ações relativas a estes temas específicos visando subsidiar o GGIM.
§ 1º O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGIM será escolhido pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Todas as deliberações do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGIM serão transcritas e publicadas de forma seriada pela
Secretaria Executiva.
Art.
8º O Sistema de Vídeo-monitoramento é um
recurso para a prevenção intersetorial que engloba os vários atores da
Segurança Pública e servirá de insumo para a política de segurança pública.
Art. 9º O sistema de Videomonitoramento terá seu funcionamento
trabalhado, necessariamente, pela Polícia Militar, Polícia Civil, entre outros,
os quais serão nomeados pelos respectivos responsáveis.
Art. 10 Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer a infraestrutura
necessária para o funcionamento dos órgãos criados pela presente Lei.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
União, e com o Estado do Espírito Santo, por meio dos seus órgãos competentes,
objetivando a implementação de todos os Projetos vinculados ao Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, assim como outras
parcerias que objetivem a cooperação para o desenvolvimento de política
municipal preventiva de segurança pública.
Art. 12 Os recursos necessários para
execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento de
2013 as quais serão suplementadas se necessário.
Art.
13 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo 13 de agosto de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.