LEI N.º 2.322, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGIM - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

              Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal como instância colegiada de deliberação, execução e coordenação de ações de prevenção/repressão da violência e da criminalidade, no âmbito do Município de São Gabriel da Palha.

 

              Parágrafo único. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM opera por consenso e respeito a autonomia das instituições que o compõem, com a finalidade de integrar e coordenar o sistema de segurança pública municipal, norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando a definição coletiva das prioridades de ação.

 

            Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM - será constituído por representantes natos e seus suplentes dos seguintes órgãos:

 

         a) Prefeito Municipal, que o Presidirá;

         b) Vice-Prefeito;

         c) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;

         d) Juiz de Direito Titular da Vara Criminal;

         e) Promotor de Justiça Criminal;

                   f) Comandante da 3.ª Cia do 2.º Batalhão da Polícia Militar;

         g) Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil;

                   h) Representante do Conselho de Segurança; e

i) Representante da Defensoria Pública.

 

              § 1º A designação como membro integrante do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM será formalizada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

           § 2º Fica assegurada a participação, como membros convidados, representantes do Lions Clube de São Gabriel, Rotary Clube de São Gabriel, Loja Maçônica Francisco Alves do Couto, Loja Maçônica Estrela de São Gabriel, Loja Maçônica São João Batista.

 

              § 3º Fica assegurada a participação, como membros convidados, representantes de todos os Órgãos e Instituições que atuam no Município.

 

           Art. 3º São atribuições do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM:

 

         a) atuar em rede com outros Gabinetes de Gestão Integrada Municipal, Estadual e Regional;

           b) propor ações integradas de fiscalização e segurança pública  de competência municipal, bem como acompanhar a sua execução;

           c) interagir com fóruns municipais e comunitários de segurança objetivando construir uma política municipal preventiva de segurança pública;

           d) elaborar planejamento estratégico das ações integradas a serem desenvolvidas no município;

           e) promover a atuação conjunta de forma sinérgica entre os órgãos que integram o gabinete, visando à prevenção e controle da criminalidade;

           f) identificar demandas e eleger prioridades na segurança pública;

           g) desenvolver mecanismo de monitoramento e avaliação para facilitar a tomada de decisão;

           h) contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de segurança pública;

           i) promover a interlocução das agências de segurança pública para o planejamento e execução de ações integradas em situações emergenciais;

           j) atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos respeitando suas competências; e

           l) dar cumprimento às deliberações.

  

           § 1º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM  não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante.

          

§ 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM  deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e, trimestralmente, apresentar relatório de suas atividades ao Prefeito Municipal.

 

           § 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM  vincula-se na estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo operacional e financeiro.

 

           § 4º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM será disciplinado por Regimento Interno a ser publicado mediante decreto.

        

              Art. 4º Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal têm competência para:

 

           I - Requisitar dos órgãos públicos municipais: certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;

          

II - Solicitar aos órgãos públicos federais e estaduais os elementos referidos no inciso anterior;

 

           III - Convocar os secretários municipais para participarem de reuniões, sempre que na pauta constar assuntos relacionados com atribuições de suas pastas.

 

            Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM - terá a seguinte estrutura:

 

I - Colegiado Pleno, instância superior com funções de coordenação e deliberação;

                  

II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGIM; e

 

III - Sistema de Vídeo-Monitoramento.

 

              Art. 6º O Colegiado Pleno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM é a instância superior e com funções de coordenação e deliberação, composto pelos seguintes membros:

                  

a) Prefeito Municipal;

b) Vice-Prefeito;

c) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;

d) Juiz de Direito Titular da Vara Criminal;

e) Promotor de Justiça Criminal;

f) Comandante da 3ª Cia do 2º Batalhão da Polícia Militar;

g) Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil;

h) Representante do Conselho de Segurança; e

i) Representante da Defensoria Pública.

 

              Art. 7º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM têm por atribuições:

 

I - gestão e execução das deliberações do GGIM e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;

 

II - preparar despachos e controlar expediente;

 

III - secretariar reuniões, lavrar as atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões;

 

IV - atuar na gestão de atividades administrativas do GGIM;

 

V - supervisionar e orientar as atividades de protocolo, arquivo e patrimônio do GGIM;

 

VI - executar o trabalho de digitação de correspondência do GGIM;

 

VII - receber e encaminhar documentação de interesse do GGIM;

 

VIII - solicitar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, manutenção de máquinas, equipamentos e outros serviços administrativos do GGIM;

 

IX - encaminhar e controlar a publicação de atos oficiais;

 

X - executar as atividades de controle de pessoal;

 

XI - organizar e encaminhar as demandas de recursos físicos e humanos para que o GGIM constitua um ambiente de interlocução entre as agências de segurança pública;

 

XII - coletar e sistematizar informações visando subsidiar as reuniões; e

 

XIII - identificar temas prioritários para a segurança pública no Município e propor a constituição de grupos de trabalho para analisar, propor estratégias e metodologias de monitoração dos resultados de ações relativas a estes temas específicos visando subsidiar o GGIM.

 

§ 1º O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM será escolhido pelo Prefeito Municipal.

                  

§ 2º Todas as deliberações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM serão transcritas e publicadas de forma seriada pela Secretaria Executiva.

 

              Art. 8º O Sistema de Vídeo-monitoramento é um recurso para a prevenção intersetorial que engloba os vários atores da Segurança Pública e servirá de insumo para a política de segurança pública.

 

Art. 9º O sistema de Videomonitoramento terá seu funcionamento trabalhado, necessariamente, pela Polícia Militar, Polícia Civil, entre outros, os quais serão nomeados pelos respectivos responsáveis.

 

Art. 10 Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer a infraestrutura necessária para o funcionamento dos órgãos criados pela presente Lei.

                      

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União, e com o Estado do Espírito Santo, por meio dos seus órgãos competentes, objetivando a implementação de todos os Projetos vinculados ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, assim como outras parcerias que objetivem a cooperação para o desenvolvimento de política municipal preventiva de segurança pública.

 

Art. 12 Os recursos necessários para execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento de 2013 as quais serão suplementadas se necessário.

 

              Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo 13 de agosto de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.