LEI Nº 2.321, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

 

FIXA O VALOR MENSAL DO INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DAS ESTRATÉGIAS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.050,40 (um mil, cinqüenta reais e quarenta centavos) o valor mensal do Incentivo Financeiro de cada Agente Comunitário de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

 

Parágrafo Único. O valor mensal será reajustado em conformidade com a Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Dos valores a serem pagos serão descontados e recolhidos na forma da Lei o percentual destinado ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, Imposto de Renda, contribuições previdenciárias, patronais e de servidor e demais encargos que venham incidir sobre o incentivo proposto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2013.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a lei n.º 2.226/2012.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de agosto de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.