FIXA O VALOR MENSAL DO INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE DAS ESTRATÉGIAS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.050,40 (um
mil, cinqüenta reais e quarenta centavos) o valor mensal do Incentivo
Financeiro de cada Agente Comunitário de Saúde das Estratégias Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo Único. O valor mensal será
reajustado em conformidade com a Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013,
do Ministério da Saúde.
Art. 2º Dos valores a serem pagos
serão descontados e recolhidos na forma da Lei o percentual destinado ao Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço - FGTS, Imposto de Renda, contribuições
previdenciárias, patronais e de servidor e demais encargos que venham incidir
sobre o incentivo proposto.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente,
que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de
2013.
Art. 5º Revogam-se às disposições em
contrário, em especial a lei n.º 2.226/2012.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de agosto de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE
PAIVA ZITI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.