LEI Nº 2.312, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de 4 (quatro) professores de Educação Física para atender ao Projeto “Campeões do Futuro”, sendo:

 

I - Um professor responsável pela modalidade Voleibol;

 

II - Um professor responsável pela modalidade Ginástica Rítmica;

 

III - Um professor responsável pela modalidade Futebol de Campo;

 

IV - Um professor responsável pela modalidade Handebol;

 

Art. 2º As contratações serão feitas pelo tempo determinado de 12 (doze) meses, sendo admitida a prorrogação dos contratos, limitada ao período de vigência do projeto mencionado no Art. 1.º desta Lei.

 

Art. 3º A remuneração mensal do contratado, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá proporcionalmente ao salário-hora previsto para os professores de carreira do Município de São Gabriel da Palha, no limite da graduação daquele que irá assumir o cargo, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Art. 4º  Nas contratações a que se refere o Art. 1.º desta Lei será observado, no que couber, o disposto na Lei n.º 2.110, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os casos de contratação temporária no serviço público municipal, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2013, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de junho de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.