AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de 4 (quatro)
professores de Educação Física para atender ao Projeto “Campeões do Futuro”,
sendo:
I - Um professor responsável pela
modalidade Voleibol;
II - Um professor responsável pela
modalidade Ginástica Rítmica;
III - Um professor responsável
pela modalidade Futebol de Campo;
IV - Um professor responsável pela
modalidade Handebol;
Art. 2º As contratações serão feitas
pelo tempo determinado de 12 (doze) meses, sendo admitida a prorrogação dos
contratos, limitada ao período de vigência do projeto mencionado no Art. 1.º
desta Lei.
Art. 3º A remuneração mensal do
contratado, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá
proporcionalmente ao salário-hora previsto para os professores de carreira do
Município de São Gabriel da Palha, no limite da graduação daquele que irá
assumir o cargo, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 4º Nas contratações a que se
refere o Art. 1.º desta Lei será observado, no que couber, o disposto na Lei n.º
2.110, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os casos de contratação temporária no
serviço público municipal, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas
no orçamento
vigente de 2013, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de junho de 2013.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.