LEI Nº 231, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Sr Prefeito Municipal autorizado a anular no corrente exercício financeiro, as
seguintes dotações:
0 – GOVERNO
E ADMINSITRAÇÃO GERAL
02 – GABINETE
DO PREFEITO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros
01 –
Serv. Comunicação em Geral da
JSM.....................................................................Cr$
900,00
4.0.0.0 –
Despesas de Capital
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.3.0
– equipamentos e Instalações
01 –
Máquinas, Motores e
Aparelhos...........................................................................Cr$
3.420,00
02 – DIVISÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Artigos de higiene e
Conservação.......................................................................Cr$
1.000,00
02 –
Outros Materiais de Consumo.............................................................................Cr$
1.527,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros
01 –
Serv. Divulgação, Imp. E
Encadernação...............................................................Cr$
1.000,00
4.0.0.0
– Despesas de Capital
4.1.0.0 –
investimentos
4.1.4.0
– Material Permanente
01 –
Material Artístico e Instrumento de Música, Insig. Flâmulas e
Bandeiras......................Cr$ 300,00
1 – ADMINSITRAÇÃO
FINANCEIRA
10 – DIVISÃO
DA FAZENDA
3.0.0.0
0 Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.4.0
– Encargos Diversos
01 –
Desp. Miúdas de Pronto
Pagamento.....................................................................Cr$
1.000,00
4.0.0.0
– Despesas de Capital
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.3.0
– Equipamentos e Instalações
01 – Máquinas,
Motores e
Aparelhos..........................................................................Cr$
3.800,00
16 – CONTABILIDADE
4.0.0.0
– Despesas de Capital
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.3.0
– Máquinas, Motores e Aparelhos...................................................................Cr$
8.000,00
4.1.4.0
– Material Permanente
01 –
Mobiliário em
Geral..........................................................................................Cr$
1.000,00
3 – RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS
32 – PRODUÇÃO
VEGETAL
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.1.1
– Pessoal Civil
01 –
Diversos........................................................................................................Cr$
7.000,00
3.1.2.0 –
Material de Consumo
01 –
Materiais e Acessórios de máquinas, Viaturas, aparelhos e
móveis............................Cr$ 1.000,00
02 –
Outros Materiais de
Consumo.............................................................................Cr$
1.980,0
4 – VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
42 – RODOVIÁRIOS
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.4.0
– encargos Diversos
01 –
Outros
Encargos...............................................................................................Cr$
1.000,00
4.0.0.0
– Despesa de Capital
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.1.0
– Obras Públicas
01 –
Construção de
Rodovias.....................................................................................Cr$
10.000,00
4.1.4.0
– Material Permanente
01 –
Veículos de Tração Pessoal e
Animal.....................................................................Cr$
135,00
6 – EDUCAÇÃO
E CULTURA
60 – ADMINSITRAÇÃO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Impressos, Art. De
Expediente.........................................................................Cr$
2.000,00
02 –
Combustíveis
Lubrificantes..............................................................................Cr$
1.000,00
03 –
Mat. E Aces. De Máq. Viat.,
aparelhos...............................................................Cr$
3.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros
01 –
Rep. Adapt. Conserv. Bens móv.
Imóveis............................................................Cr$ 1.000,00
02 – Serv.
Comunicação em
Geral............................................................................Cr$
1.000,00
4.0.0.0
– Despesas de Capital
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.3.0
– equipamentos e Instalações
01 –
Máq. Motores e Aparelhos...............................................................................Cr$
3.100,00
61 – ENSINO
DE PRIMEIRO GRAU
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Prod. Químicos, biolog. Farmac. Etc...................................................................Cr$
5.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros
4.0.0.0
– Despesas de Capital
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.1.0
– Obras Públicas
01 –
Recuperação de Edif. Públicos...........................................................................Cr$
5.318,00
02 –
Ferramentas e Utensílios de
Ofic........................................................................Cr$
1.000,00
7 – SAÚDE
71 – ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0 –
Despesas de Custeio
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros
01 –
Seguros em
Geral.............................................................................................Cr$
40,00
9 – SERVIÇOS
URBANOS
90 – ADMINSITRAÇÃO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0 –
Despesas de Custeio
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros
01 –
Seguros em
Geral...........................................................................................Cr$
280,00
3.1.4.0
– Encargos Diversos
01 –
Reposições, Restituições, Indenizações..............................................................Cr$
5.000,00
TOTAL DAS
ANULAÇÕES.......................................................................................Cr$
71.800,00
Art. 2º Com os
recursos das anulações constantes do Art. 1°, fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a suplementar as seguintes dotações:
1 – GOVERNO
E ADMINISTRAÇÃO GERAL
02 – GABINETE
DO PREFEITO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.2
– Pessoal Civil
02.00 –
Desp. Variáveis com Pessoal Civil
01 –
Diárias...........................................................................................................Cr$
2.000,00
3.1.4.0
– encargos Diversos
01 –
Festividades, Recep., hosp. e homenag................................................................Cr$
2.000,00
02 – DIVISÃO
DE ADMINSITRAÇÃO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Mat. p/ conserv. Bens
imóveis...........................................................................Cr$
3.000,00
4.0.0.0
– Despesas de Capital
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.3.0
– Equipamentos e Instalações
01 –
Máquinas, Motores e
Aparelhos..........................................................................Cr$
10.200,00
6 – EDUCAÇÃO
E CULTURA
60 – ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0
– Despesas correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
01 –
Diversos........................................................................................................Cr$
2.000,00
60 – ENSINO
DE PRIMEIRO GRAU
3.0.0.0
– Despesas correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
01 –
Graf. p/ prest. Serv.
Extraordinários.....................................................................Cr$
1.000,00
7 – SAÚDE
71 – ASSISTÊNCIA
MÉDICO HOSPITALAR
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Combustíveis e
Lubrificantes...............................................................................Cr$
3.000,00
9 – SERVIÇOS
URBANOS
90 – ADMINSITRAÇÃO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
02.00 –
Desp. Variáveis com Pessoal Civil
01 – Diárias...........................................................................................................Cr$
1.000,00
9 – SERVIÇOS
URBANOS
94 – RUAS
E AVENIDAS
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Combustíveis e Lubrificantes..............................................................................Cr$
3.000,00
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.4.1.0 – Obras Públicas
01 – Construção de
Calçamento...............................................................................Cr$
44.600,00
TOTAL DAS
SUPLEMENTAÇÕES...............................................................................Cr$
71.800,00
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 24 de Outubro de 1975.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.