LEI Nº 231, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações:

 

0 – GOVERNO E ADMINSITRAÇÃO GERAL

02 – GABINETE DO PREFEITO

        

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

01 – Serv. Comunicação em Geral da JSM.....................................................................Cr$ 900,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – equipamentos e Instalações

01 – Máquinas, Motores e Aparelhos...........................................................................Cr$ 3.420,00

 

02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Artigos de higiene e Conservação.......................................................................Cr$ 1.000,00

02 – Outros Materiais de Consumo.............................................................................Cr$ 1.527,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

01 – Serv. Divulgação, Imp. E Encadernação...............................................................Cr$ 1.000,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – investimentos

4.1.4.0 – Material Permanente

01 – Material Artístico e Instrumento de Música, Insig. Flâmulas e Bandeiras......................Cr$ 300,00

 

1 – ADMINSITRAÇÃO FINANCEIRA

10 – DIVISÃO DA FAZENDA

3.0.0.0 0 Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.4.0 – Encargos Diversos

01 – Desp. Miúdas de Pronto Pagamento.....................................................................Cr$ 1.000,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

01 – Máquinas, Motores e Aparelhos..........................................................................Cr$ 3.800,00

 

16 – CONTABILIDADE

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – Máquinas, Motores e Aparelhos...................................................................Cr$ 8.000,00

4.1.4.0 – Material Permanente

01 – Mobiliário em Geral..........................................................................................Cr$ 1.000,00

 

3 – RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS

32 – PRODUÇÃO VEGETAL

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.1 – Pessoal Civil

01 – Diversos........................................................................................................Cr$ 7.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Materiais e Acessórios de máquinas, Viaturas, aparelhos e móveis............................Cr$ 1.000,00

02 – Outros Materiais de Consumo.............................................................................Cr$ 1.980,0

 

4 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

42 – RODOVIÁRIOS

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.4.0 – encargos Diversos

01 – Outros Encargos...............................................................................................Cr$ 1.000,00

4.0.0.0 – Despesa de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras Públicas

01 – Construção de Rodovias.....................................................................................Cr$ 10.000,00

4.1.4.0 – Material Permanente

01 – Veículos de Tração Pessoal e Animal.....................................................................Cr$ 135,00

 

6 – EDUCAÇÃO E CULTURA

60 – ADMINSITRAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Impressos, Art. De Expediente.........................................................................Cr$ 2.000,00

02 – Combustíveis Lubrificantes..............................................................................Cr$ 1.000,00

03 – Mat. E Aces. De Máq. Viat., aparelhos...............................................................Cr$ 3.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

01 – Rep. Adapt. Conserv. Bens móv. Imóveis............................................................Cr$ 1.000,00

02 – Serv. Comunicação em Geral............................................................................Cr$ 1.000,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – equipamentos e Instalações

01 – Máq. Motores e Aparelhos...............................................................................Cr$ 3.100,00

 

61 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Prod. Químicos, biolog. Farmac. Etc...................................................................Cr$ 5.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras Públicas

01 – Recuperação de Edif. Públicos...........................................................................Cr$ 5.318,00

02 – Ferramentas e Utensílios de Ofic........................................................................Cr$ 1.000,00

 

7 – SAÚDE

71 – ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

01 – Seguros em Geral.............................................................................................Cr$ 40,00

 

9 – SERVIÇOS URBANOS

90 – ADMINSITRAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

01 – Seguros em Geral...........................................................................................Cr$ 280,00

3.1.4.0 – Encargos Diversos

01 – Reposições, Restituições, Indenizações..............................................................Cr$ 5.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................................................................Cr$ 71.800,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações constantes do Art. 1°, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações:

 

1 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

02 – GABINETE DO PREFEITO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.2 – Pessoal Civil

02.00 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil

01 – Diárias...........................................................................................................Cr$ 2.000,00

3.1.4.0 – encargos Diversos

01 – Festividades, Recep., hosp. e homenag................................................................Cr$ 2.000,00

 

02 – DIVISÃO DE ADMINSITRAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Mat. p/ conserv. Bens imóveis...........................................................................Cr$ 3.000,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

01 – Máquinas, Motores e Aparelhos..........................................................................Cr$ 10.200,00

 

6 – EDUCAÇÃO E CULTURA

60 – ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

01 – Diversos........................................................................................................Cr$ 2.000,00

 

60 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

01 – Graf. p/ prest. Serv. Extraordinários.....................................................................Cr$ 1.000,00

 

7 – SAÚDE

71 – ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Combustíveis e Lubrificantes...............................................................................Cr$ 3.000,00

 

9 – SERVIÇOS URBANOS

90 – ADMINSITRAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

02.00 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil

01 – Diárias...........................................................................................................Cr$ 1.000,00

 

9 – SERVIÇOS URBANOS

94 – RUAS E AVENIDAS

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Combustíveis e Lubrificantes..............................................................................Cr$ 3.000,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.4.1.0 – Obras Públicas

01 – Construção de Calçamento...............................................................................Cr$ 44.600,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................................................Cr$ 71.800,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 24 de Outubro de 1975.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.