LEI Nº 2.310, DE 10 DE JUNHO DE 2013.

 

ALTERA A LEI N.º 1.810/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, 01 (um) cargo de Assistente Social – Grupo Especializado – Carreira VIII, 01 (um) cargo de Psicólogo – Grupo Especializado – Carreira IX, 01 (um) cargo de Pedagogo – Grupo Especializado – Carreira VIII, 04 (quatro) cargos de Cuidadores Social – Grupo Serviços Administrativos e Técnicos – Carreira V e 02 (dois) cargos de Auxiliares de Cuidador Social – Grupo Serviços Administrativos e Técnicos – Carreira IV.

 

Art. 2º O Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo V da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar acrescido das descrições dos cargos de Pedagogo, Cuidadores Social e Auxiliares de Cuidador Social, conforme descrição do cargo, integrante da presente Lei.

 

Art. 4º A carga horária prevista para os cargos de Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador Social criados pela presente Lei, poderá ser estabelecida em turno único, plantão, escala ou sobreaviso, de acordo com a necessidade e o interesse público, sendo que as planilhas constantes da carga horária serão definidas pelo Diretor do Abrigo Institucional “ABRIGO LUZ”.

 

§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos criados na presente lei serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pela Lei de Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento vigente em rubrica do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigação de instituir dotações orçamentárias nos exercícios subsequentes para atendimento das despesas ora instituídas.

 

Art. 6º O provimento dos Cargos criados na presente Lei, dar-se-ão por meio de processo seletivo simplificado, com a contratação temporária pelo período de um ano, prorrogável por igual período.

 

Parágrafo único - Fica estabelecido o período de até 02 anos como período de transição para realização de concurso público objetivando o provimento do quadro de pessoal do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”.

 

Art. 7º Fica autorizada a reedição da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, incorporando todas as alterações promovidas, inclusive pela presente Lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de junho de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

Operação, Execução e Serviços Gerais

Gari

I

28

44

Servente

I

54

44

Telefonista

I

05

36

Trabalhador Braçal

I

81

44

Atendente

II

05

36

Contínuo

II

05

44

Coveiro

II

03

44

Guarda Patrimonial

II

15

44

Jardineiro

II

03

44

Operador de PABX

III

02

36

Calceteiro

IV

11

44

Carpinteiro

IV

01

44

Eletricista

IV

03

44

Marceneiro

IV

01

44

Pedreiro

IV

28

44

Viveirista

IV

01

44

Mecânico

V

05

44

Motorista

V

65

44

Operador de Máquinas

V

20

44

Serviços Administrativos e Técnicos

Auxiliar  Serviços  Odontológicos oDONTOLÓGICOSOdontológicos

II

01

36

Auxiliar Administrativo

III

15

36

Auxiliar de Assistente Social

III

02

36

Auxiliar de Biblioteca

III

08

36

Agente de Serviços de Saúde

III

20

36

Auxiliar de Enfermagem

III

05

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Auxiliar de Cuidador Social

IV

02

44

Auxiliar de Educação Infantil

IV

30

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Agente Sanitário

IV

02

36

Almoxarife

V

06

36

Auxiliar de Secretaria

V

27

36

Escriturário   

V

21

36

Cuidador Social

V

04

44

Assistente Administrativo

VI

37

36

Agente de Arrecadação

VI

16

36

Agente de Trânsito

VI

16

44

Agente Fiscal Ambiental

VI

04

36

Agente Fiscal de Obras

VI

17

36

Coordenador de Turno

VI

07

36

Digitador

VI

02

36

Operador de Micro Computador

VI

01

36

Técnico em Agropecuária

VI

01

44

Técnico Agrícola

VI

06

44

Técnico em Construção Civil

VI

01

44

Técnico em Informática

VI

03

36

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

01

36

Técnico em Agrimensura

VI

01

44

Gerente Informática em Educação

VII

01

36

Inspetor de Endemias

VII

02

36

Gestor em Recursos Humanos

VII

01

36

Técnico em Contabilidade

VII

08

36

Técnico de Enfermagem

VII

06

36

Técnico de Laboratório

VII

03

36

Técnico em Radiologia

VII

01

24

Téc. Desenv. Sistemas e Aplicações em SIG

VIII

01

36

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

Especializados

Administrador

VIII

01

36

Assistente Social

VIII

06

30

Bibliotecário

VIII

01

36

Procurador Jurídico de Serviços de Assistência Jurídica Gratuita

VIII

01

36

Farmacêutico

VIII

01

20

Farmacêutico Bioquímico

VIII

05

20

Médico

VIII

04

20

Nutricionista

VIII

04

36

Procurador Jurídico

VIII

03

20

Pedagogo

VIII

01

25

Psicólogo

IX

04

36

Arquiteto Urbanista

IX

02

36

Contador

IX

03

36

Engenheiro Agrônomo

IX

01

36

Enfermeiro

IX

05

36

Engenheiro Civil

IX

02

36

Fisioterapeuta

IX

04

20

Fonoaudiólogo

IX

01

20

Odontólogo

IX

09

20

Veterinário

IX

02

36

Auditor Público Interno

X

04

36

Médico Pediatra

X

03

20

Médico Cardiologista

X

02

20

Médico Neurologista

X

01

20

Médico Ortopedista

X

02

20

Médico Ginecologista/Obstetra

X

03

20

Médico Clínico Geral

X

04

20

Médico Gastroenterologista

X

01

20

Médico Dermatologista

X

01

20

Médico Plantonista

X

02

20

Médico Otorrinolaringologista

X

01

20

Médico Anestesista

XI

01

20

Médico Psiquiatra

XI

01

20

 

 

ANEXO V

 

CARGO: PEDAGOGO

 

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo com os atores a ele vinculado. Elaborar projetos pedagógicos especiais.

 

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

- coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas;

- articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico do Abrigo Luz;

- acompanhar o processo de implementação das diretrizes do Abrigo Luz relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos abrigados quando solicitado e/ou necessário;

- avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas visando sua reorientação;

- coordenar e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar viabilizando a atualização pedagógica em serviços;

- estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto ao Abrigo Luz;

- elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento dos abrigados do Abrigo Luz;

- elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a direção do Abrigo Luz, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

- promover ações que otimizem as relações interpessoais no Abrigo Luz;

- divulgar e analisar documentos e projetos elaborados e/ou fornecidos pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, buscando implementá-los junto ao Abrigo Luz, atendendo as suas peculiaridades;

- analisar os resultados de desempenho dos abrigados, visando a correção dos desvios no Planejamento Pedagógico;

- conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, do Abrigo Luz;

- identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, abrigados que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

- promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de abrigados sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania;

- propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos abrigados; e

- exercer outras atribuições correlatas e afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior com graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Inspeção e Administração Escolar, em curso reconhecido pelo MEC, nos termos da legislação vigente.

 

EXPERIÊNCIA: Ter experiência mínima de dois anos em atividades de ensino, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; administrar conflitos; respeitar as diversidades; capacidade de observação; criatividade; trabalhar em equipe; manifestar empatia; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; estimular o senso de justiça; estimular o senso crítico; estimular o respeito mútuo; desenvolver a auto-estima; estimular a cooperação; adequar linguagem; preservar sigilo; organizar o trabalho; administrar o tempo; expressar-se com clareza verbal; demonstrar capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob pressão, evidenciar capacidade de persuasão; agir com concisão; com ética profissional; com isenção; com autoridade inerente ao cargo; com sensibilidade social; raciocinar logicamente; atualizar seus conhecimentos técnicos e portar-se com discrição.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO DO CARGO: CUIDADOR SOCIAL

 

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar na coordenação e funcionamento das atividades do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

- Organizar as atividades do estabelecimento e da sua avaliação continuada;

- Assegurar a comunicação e fluxo de informações entre o estabelecimento e os demais setores competentes;

- Auxiliar no trabalho da equipe técnica, monitorando a higiene das crianças, a qualidade no serviço nutricional, a correta aplicação de medicamentos;

- Manter estreito relacionamento com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar;

- Zelar pela manutenção do relacionamento dos acolhidos com familiares;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico;

- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

- Cuidados com a moradia (preparação dos alimentos, dentre outros);

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento;

- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; e

- exercer outras atribuições correlatas e afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O ocupante deste cargo deverá possuir no mínimo o Ensino Médio e demonstrar conhecimento sobre o ECREAD e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar empatia, demonstrar capacidade de liderança, tomar decisões, demonstrar imparcialidade de julgamento, adequar linguagem, preservar sigilo, organizar o trabalho, administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal, demonstrar capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob pressão, evidenciar capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, raciocinar logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos, portar-se com discrição, evidenciar combatividade, evidenciar idealismo, desenvolver produção científica.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O ocupante deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos domésticos nos quais as possibilidades de quebras e extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL

 

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar o Diretor do Abrigo Institucional e o cuidador social na coordenação e funcionamento das atividades do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

 

- Apoio às funções do Cuidador Social nos cuidados e segurança dos abrigados;

- Cuidados com a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e externos)

- Auxiliar nos serviços de preparação de alimentos;

- Realizar os serviços de limpeza de vasilhames, mobiliários, etc. e organização do ambiente;

- Realizar serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho, e vestuários; e

- Realização de serviços externos; e

- Exercer outras atribuições correlatas e afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O ocupante deste cargo deverá possuir no mínimo o Ensino Fundamental e demonstrar conhecimento sobre serviços gerais e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar empatia, demonstrar capacidade de liderança, tomar decisões, demonstrar imparcialidade de julgamento, adequar linguagem, preservar sigilo, organizar o trabalho, administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal, demonstrar capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob pressão, evidenciar capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, raciocinar logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos, portar-se com discrição, evidenciar combatividade, evidenciar idealismo, desenvolver produção científica.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos domésticos nos quais as possibilidades de quebras e extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.