ALTERA A LEI N.º
1.810/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS
DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS,
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo I – Estrutura do Quadro de
Cargos, da Lei N.º
1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de
Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros
de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá
Outras Providências, 01 (um) cargo de Assistente Social – Grupo Especializado – Carreira VIII, 01 (um) cargo de Psicólogo – Grupo Especializado –
Carreira IX, 01 (um) cargo de Pedagogo – Grupo Especializado – Carreira VIII,
04 (quatro) cargos de Cuidadores Social – Grupo Serviços Administrativos
e Técnicos – Carreira
V e 02 (dois) cargos de Auxiliares
de Cuidador Social – Grupo
Serviços Administrativos e Técnicos –
Carreira IV.
Art. 2º O Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, Lei N.º
1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de
Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros
de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá
Outras Providências, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da
Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o
Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos
Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar acrescido das descrições dos
cargos de Pedagogo, Cuidadores Social e Auxiliares de Cuidador Social, conforme
descrição do cargo, integrante da presente Lei.
Art. 4º A carga horária prevista para os
cargos de Cuidador Social e Auxiliar de
Cuidador Social
criados pela presente Lei, poderá ser estabelecida em turno único, plantão,
escala ou sobreaviso, de acordo com a necessidade e o interesse público, sendo
que as planilhas constantes da carga horária serão definidas pelo Diretor do
Abrigo Institucional “ABRIGO LUZ”.
§ 1º Os servidores ocupantes dos
cargos criados na presente lei serão regidos pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e pela Lei de Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da
aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento vigente em rubrica do
Fundo Municipal de Assistência Social, tendo o Chefe do Poder Executivo
Municipal obrigação de instituir dotações orçamentárias nos exercícios
subsequentes para atendimento das despesas ora instituídas.
Art. 6º O provimento dos Cargos criados na
presente Lei, dar-se-ão por meio de processo seletivo simplificado, com a
contratação temporária pelo período de um ano, prorrogável por igual período.
Parágrafo único - Fica estabelecido o período de
até 02 anos como período de transição para realização de concurso público
objetivando o provimento do quadro de pessoal do Abrigo Institucional “Abrigo
Luz”.
Art. 7º
Fica autorizada a reedição da Lei N.º 1.810/2008,
de 02 de janeiro de 2008, incorporando todas as alterações promovidas,
inclusive pela presente Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 10 Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 10 de junho de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
Operação, Execução e Serviços Gerais |
Gari |
I |
28 |
44 |
Servente |
I |
54 |
44 |
|
Telefonista |
I |
05 |
36 |
|
Trabalhador Braçal |
I |
81 |
44 |
|
Atendente |
II |
05 |
36 |
|
Contínuo |
II |
05 |
44 |
|
Coveiro |
II |
03 |
44 |
|
Guarda Patrimonial |
II |
15 |
44 |
|
Jardineiro |
II |
03 |
44 |
|
Operador de PABX |
III |
02 |
36 |
|
Calceteiro |
IV |
11 |
44 |
|
Carpinteiro |
IV |
01 |
44 |
|
Eletricista |
IV |
03 |
44 |
|
Marceneiro |
IV |
01 |
44 |
|
Pedreiro |
IV |
28 |
44 |
|
Viveirista
|
IV |
01 |
44 |
|
Mecânico |
V |
05 |
44 |
|
Motorista |
V |
65 |
44 |
|
Operador de Máquinas |
V |
20 |
44 |
|
Serviços Administrativos e Técnicos |
Auxiliar Serviços
Odontológicos oDONTOLÓGICOSOdontológicos |
II |
01 |
36 |
Auxiliar Administrativo |
III |
15 |
36 |
|
Auxiliar
de Assistente Social |
III |
02 |
36 |
|
Auxiliar de Biblioteca |
III |
08 |
36 |
|
Agente de Serviços de Saúde |
III |
20 |
36 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
III |
05 |
36 |
|
Agente Fiscal de Saúde Sanitária |
IV |
03 |
36 |
|
Auxiliar de Cuidador Social |
IV |
02 |
44 |
|
Auxiliar de Educação Infantil |
IV |
30 |
36 |
|
Agente Fiscal de Saúde Sanitária |
IV |
03 |
36 |
|
Agente Sanitário |
IV |
02 |
36 |
|
Almoxarife |
V |
06 |
36 |
|
Auxiliar de Secretaria |
V |
27 |
36 |
|
Escriturário |
V |
21 |
36 |
|
Cuidador Social |
V |
04 |
44 |
|
Assistente Administrativo |
VI |
37 |
36 |
|
Agente de Arrecadação |
VI |
16 |
36 |
|
Agente de Trânsito |
VI |
16 |
44 |
|
Agente Fiscal Ambiental |
VI |
04 |
36 |
|
Agente Fiscal de Obras |
VI |
17 |
36 |
|
Coordenador de Turno |
VI |
07 |
36 |
|
Digitador |
VI |
02 |
36 |
|
Operador de Micro Computador |
VI |
01 |
36 |
|
Técnico em Agropecuária |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico Agrícola |
VI |
06 |
44 |
|
Técnico em Construção Civil |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico em Informática |
VI |
03 |
36 |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
VI |
01 |
36 |
|
Técnico em Agrimensura |
VI |
01 |
44 |
|
Gerente Informática em Educação |
VII |
01 |
36 |
|
Inspetor de Endemias |
VII |
02 |
36 |
|
Gestor
em Recursos Humanos |
VII |
01 |
36 |
|
Técnico em Contabilidade |
VII |
08 |
36 |
|
VII |
06 |
36 |
||
Técnico de Laboratório |
VII |
03 |
36 |
|
Técnico em Radiologia |
VII |
01 |
24 |
|
Téc. Desenv. Sistemas e Aplicações
em SIG |
VIII |
01 |
36 |
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
Especializados |
Administrador
|
VIII |
01 |
36 |
Assistente
Social |
VIII |
06 |
30 |
|
Bibliotecário |
VIII |
01 |
36 |
|
Procurador
Jurídico de Serviços de Assistência Jurídica Gratuita |
VIII |
01 |
36 |
|
Farmacêutico |
VIII |
01 |
20 |
|
Farmacêutico
Bioquímico |
VIII |
05 |
20 |
|
Médico |
VIII |
04 |
20 |
|
Nutricionista |
VIII |
04 |
36 |
|
Procurador Jurídico |
VIII |
03 |
20 |
|
Pedagogo |
VIII |
01 |
25 |
|
Psicólogo |
IX |
04 |
36 |
|
Arquiteto
Urbanista |
IX |
02 |
36 |
|
Contador
|
IX |
03 |
36 |
|
Engenheiro
Agrônomo |
IX |
01 |
36 |
|
Enfermeiro |
IX |
05 |
36 |
|
Engenheiro
Civil |
IX |
02 |
36 |
|
Fisioterapeuta |
IX |
04 |
20 |
|
Fonoaudiólogo |
IX |
01 |
20 |
|
Odontólogo |
IX |
09 |
20 |
|
Veterinário |
IX |
02 |
36 |
|
Auditor
Público Interno |
X |
04 |
36 |
|
Médico
Pediatra |
X |
03 |
20 |
|
Médico
Cardiologista |
X |
02 |
20 |
|
Médico
Neurologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico
Ortopedista |
X |
02 |
20 |
|
Médico
Ginecologista/Obstetra |
X |
03 |
20 |
|
Médico
Clínico Geral |
X |
04 |
20 |
|
Médico
Gastroenterologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico
Dermatologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico
Plantonista |
X |
02 |
20 |
|
Médico
Otorrinolaringologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico
Anestesista |
XI |
01 |
20 |
|
Médico
Psiquiatra |
XI |
01 |
20 |
CARGO: PEDAGOGO
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições implementar a execução, avaliar e coordenar a
construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”.
No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico
coletivo e facilitar o processo comunicativo com os atores a ele vinculado.
Elaborar projetos pedagógicos especiais.
JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
- coordenar o planejamento e a execução das ações
pedagógicas;
- articular a elaboração participativa do Projeto
Pedagógico do Abrigo Luz;
- acompanhar o processo de implementação das
diretrizes do Abrigo Luz relativas à avaliação da aprendizagem e dos
currículos, orientando e intervindo junto aos abrigados quando solicitado e/ou
necessário;
- avaliar os resultados obtidos na
operacionalização das ações pedagógicas visando sua reorientação;
- coordenar e acompanhar as atividades dos horários
de Atividade Complementar viabilizando a atualização pedagógica em serviços;
- estimular, articular e participar da elaboração
de projetos especiais junto ao Abrigo Luz;
- elaborar estudos, levantamentos qualitativos e
quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento dos abrigados do Abrigo Luz;
- elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a
direção do Abrigo Luz, os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento do sistema em relação a aspectos pedagógicos, administrativos,
financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
- promover ações que otimizem as relações
interpessoais no Abrigo Luz;
- divulgar e analisar documentos e projetos
elaborados e/ou fornecidos pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família, buscando implementá-los junto ao Abrigo Luz,
atendendo as suas peculiaridades;
- analisar os resultados de desempenho dos
abrigados, visando a correção dos desvios no Planejamento Pedagógico;
- conceber, estimular e implantar inovações
pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, do Abrigo Luz;
- identificar, orientar e encaminhar, para serviços
especializados, abrigados que apresentem necessidades de atendimento
diferenciado;
- promover e incentivar a realização de palestras,
encontros e similares, com grupos de abrigados sobre temas relevantes para a
educação preventiva integral e cidadania;
- propor, em articulação com a direção, a
implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a
melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos abrigados; e
- exercer outras atribuições
correlatas e afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: O ocupante
deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior com graduação em
Pedagogia com habilitação
EXPERIÊNCIA: Ter experiência mínima de dois
anos em atividades de ensino, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino
público ou privado.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva;
demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo;
lidar com situações adversas; administrar conflitos; respeitar as
diversidades; capacidade de observação; criatividade; trabalhar em equipe; manifestar
empatia; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar
imparcialidade de julgamento; estimular o senso de justiça; estimular o
senso crítico; estimular o respeito mútuo; desenvolver a auto-estima; estimular
a cooperação; adequar
linguagem; preservar sigilo; organizar o trabalho; administrar o tempo; expressar-se
com clareza verbal; demonstrar capacidade de expressão escrita, demonstrar
capacidade de agir sob pressão, evidenciar capacidade de persuasão; agir com
concisão; com ética profissional; com isenção; com autoridade inerente ao
cargo; com sensibilidade social; raciocinar logicamente; atualizar seus
conhecimentos técnicos e portar-se com discrição.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As
tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados
constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.
TÍTULO DO CARGO:
CUIDADOR SOCIAL
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar na
coordenação e funcionamento das atividades do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
- Organizar as atividades do estabelecimento e da sua
avaliação continuada;
- Assegurar a comunicação e fluxo de informações entre o
estabelecimento e os demais setores competentes;
- Auxiliar no trabalho da equipe técnica, monitorando a
higiene das crianças, a qualidade no serviço nutricional, a correta aplicação
de medicamentos;
- Manter estreito relacionamento com o Conselho Municipal
de Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar;
- Zelar pela manutenção do relacionamento dos acolhidos
com familiares;
- Atender a solicitações, demandas
e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico;
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e
proteção;
- Cuidados com a moradia (preparação dos alimentos,
dentre outros);
- Organização de
fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança
e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
- Organização do ambiente
(espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança
ou adolescente);
- Auxílio à criança e ao
adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima
e construção da identidade;
- Acompanhamento nos
serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se
mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo
ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento;
- Apoio na preparação da
criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e
supervisionado por um profissional de nível superior; e
- exercer outras atribuições
correlatas e afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: O ocupante
deste cargo deverá possuir no mínimo o Ensino Médio e demonstrar conhecimento
sobre o ECREAD e demais exigências
legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva, demonstrar
rapidez de percepção,
manifestar tolerância, manifestar altruísmo, lidar com situações adversas,
trabalhar em equipe, manifestar empatia, demonstrar capacidade de liderança,
tomar decisões, demonstrar imparcialidade de julgamento, adequar linguagem,
preservar sigilo, organizar o trabalho, administrar o tempo, expressar-se com
clareza verbal, demonstrar capacidade de expressão escrita, demonstrar
capacidade de agir sob pressão, evidenciar capacidade de persuasão, agir com
concisão, com ética profissional, com isenção, com autoridade inerente ao
cargo, com sensibilidade social, raciocinar logicamente, atualizar seus
conhecimentos técnicos, portar-se com discrição, evidenciar combatividade,
evidenciar idealismo, desenvolver produção científica.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: O ocupante deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar
problemas, dentro de padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus
conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação
em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e
dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos domésticos nos quais as
possibilidades de quebras e extravios devido a descuidos são patentes. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em
grau reduzido.
TÍTULO DO CARGO:
AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar o Diretor do
Abrigo Institucional e o cuidador social na coordenação e funcionamento das
atividades do Abrigo
Institucional “Abrigo Luz”.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
- Apoio
às funções do Cuidador Social nos cuidados e segurança dos abrigados;
- Cuidados
com a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e externos)
- Auxiliar
nos serviços de preparação de alimentos;
- Realizar
os serviços de limpeza de vasilhames, mobiliários, etc. e organização do
ambiente;
- Realizar
serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho, e vestuários; e
- Realização de serviços externos; e
- Exercer outras atribuições correlatas e afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: O ocupante
deste cargo deverá possuir no mínimo o Ensino Fundamental e demonstrar
conhecimento sobre serviços gerais e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige
experiência profissional.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva, demonstrar
rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar altruísmo, lidar com
situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar empatia, demonstrar
capacidade de liderança, tomar decisões, demonstrar imparcialidade de
julgamento, adequar linguagem, preservar sigilo, organizar o trabalho,
administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal, demonstrar capacidade de
expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob pressão, evidenciar
capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética profissional, com
isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, raciocinar
logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos, portar-se com discrição,
evidenciar combatividade, evidenciar idealismo, desenvolver produção
científica.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar;
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos domésticos nos quais as
possibilidades de quebras e extravios devido a descuidos são patentes. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em
grau reduzido.