LEI Nº 2.307, DE 10 DE JUNHO DE 2013.

 

ALTERA O § 1.º DO ART. 1.º DA LEI N.º 2.290, DE 22 DE ABRIL DE 2013 QUE CRIAR O CARGO E A RESPECTIVA CARREIRA DE CUIDADOR E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 1.º do art. 1.º Da Lei n.º 2.290, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 1º ...

 

§ 1 O cargo criado por esta Lei é vinculado à Secretaria Municipal de Educação e se destina ao atendimento das atividades específicas no âmbito da educação pública municipal”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de junho de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.