ALTERA O § 1.º DO ART. 1.º DA LEI N.º 2.290, DE 22 DE
ABRIL DE 2013 QUE CRIAR O CARGO E A RESPECTIVA CARREIRA DE CUIDADOR E AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O parágrafo 1.º do art. 1.º Da Lei n.º 2.290, de 22 de abril de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º
...
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O cargo criado por esta Lei é vinculado à Secretaria Municipal de Educação e se
destina ao atendimento das atividades específicas no âmbito da educação pública
municipal”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 10 de junho de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.