LEI
Nº 2.304, DE 10 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL
DA PALHA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos dos artigos 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal N.º 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o exercício financeiro de 2013,
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição de equipamentos
para a Farmácia Cidadã, por intermédio do Convênio N.º 034/2012, celebrado
entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da
Saúde e o Município de São Gabriel da Palha, para atender as dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão – 000002 –
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha |
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Unidade Orçamentária - 000002000011
– Fundo Municipal de Saúde |
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Função - 10 – Saúde |
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Subfunção – 301 –
Atenção Básica |
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Programa 0099 –
Assistência Farmacêutica |
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Atividade – 2.287 –
Manutenção e Aquisição de Equipamentos para Farmácia Cidadã |
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4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material
Permanente |
Valor |
30.000,00 |
Fonte de Recurso |
15010000 – Convênios dos
Estados |
Art. 2º
Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito
Especial de que trata o Art. 1.º deste Projeto de Lei, os recursos do Convênio
N.º 034/2012, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria
de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da Palha.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de junho 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.