LEI Nº 2.304, DE 10 DE JUNHO DE 2013.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição de equipamentos para a Farmácia Cidadã, por intermédio do Convênio N.º 034/2012, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da Palha, para atender as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

Órgão – 000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária - 000002000011 – Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 – Saúde

Subfunção – 301 – Atenção Básica

Programa 0099 – Assistência Farmacêutica

Atividade – 2.287 – Manutenção e Aquisição de Equipamentos para Farmácia Cidadã

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

Valor

30.000,00 

Fonte de Recurso

15010000 – Convênios dos Estados

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1.º deste Projeto de Lei, os recursos do Convênio N.º 034/2012, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de junho 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.