LEI Nº 2.303, DE 10 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA O “CAPUT” DO ART. 187 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.522/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O “Caput” do art. 187 da Lei n.º 1.522/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 187 Ressalvado o plantão obrigatório, o funcionamento das farmácias durante a noite, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que atendam a legislação vigente”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de junho de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.