LEI Nº 2.303, DE 10 DE JUNHO DE 2013
ALTERA
O “CAPUT” DO ART. 187 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.522/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O “Caput” do art. 187 da Lei n.º 1.522/2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 187
Ressalvado o plantão obrigatório, o funcionamento das farmácias durante a
noite, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que atendam a legislação
vigente”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de junho de 2013.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.