LEI
Nº 2.298, DE 22 DE MAIO DE 2013.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL
DA PALHA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, do Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42
e 43 da Lei Federal N.º 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o Exercício Financeiro
de 2013, no valor de R$ 195.833,34 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e
trinta e três reais e trinta e quatro centavos), para transferência de recursos
financeiros ao Consórcio Público da Região Noroeste do ES – CIM NOROESTE, para
atender as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão – 000002 - Saúde |
||
Unidade Orçamentária - 000002000011
– Fundo Municipal de Saúde |
||
Função - 10 – Saúde |
||
Subfunção – 301 – Atenção
Básica |
||
Programa 0107 –
Consórcios Intermunicipais - Saúde |
||
Atividade – 2.095 –
Transferência ao CIM NOROESTE |
||
3.1.71.70.00 |
Rateio Pela Participação
em Consórcio Público |
11.830,77 |
3.3.71.70.00 |
Rateio Pela Participação
em Consórcio Público |
183.233.34 |
4.4.71.70.00 |
Rateio Pela Participação
em Consórcio Público |
769,23 |
TOTAL |
|
195.833,34 |
Art. 2º Serão
utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito
Especial de que trata o Art. 1.º desta Lei a anulação total da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão - 000002 - Saúde |
|||
Unidade Orçamentária - 000002000011
– Fundo Municipal de Saúde |
|||
Função - 10 – Saúde |
|||
Subfunção – 301 –
Atenção Básica |
|||
Programa 0107 –
Consórcios Intermunicipais - Saúde |
|||
Atividade – 2.095 –
Transferência ao CIM NOROESTE |
|||
33904100000 |
Contribuições |
195.833,34 |
|
TOTAL |
|
195.833,34 |
|
Art. 3º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no
Art. 1.º desta Lei, a título de rateio ao Consórcio Público da Região
Noroeste/ES – CIM NOROESTE, inscrito no CNPJ N.º 02.236.721/0001-20.
Parágrafo Único. Os recursos utilizados para cobertura das despesas a título de rateio
de que trata o Art. 1.º desta Lei, advirão da anulação de dotação orçamentária consignada
na Lei Orçamentária Anual – LOA do Município de São Gabriel da Palha – ES, a
ser custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha -
ES.
Art. 4º
O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal.
Art. 5º Fica
dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere
o § 5.º, do Art. 17, da Lei Complementar N.º 101/2000, por se tratar de despesas
com recursos previstos no Orçamento Municipal.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de
maio de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.