LEI Nº 2.298, DE 22 DE MAIO DE 2013.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o Exercício Financeiro de 2013, no valor de R$ 195.833,34 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), para transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da Região Noroeste do ES – CIM NOROESTE, para atender as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

Órgão – 000002 - Saúde

Unidade Orçamentária - 000002000011 – Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 – Saúde

Subfunção – 301 – Atenção Básica

Programa 0107 – Consórcios Intermunicipais - Saúde

Atividade – 2.095 – Transferência ao CIM NOROESTE

3.1.71.70.00

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

11.830,77

3.3.71.70.00

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

183.233.34

4.4.71.70.00

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

769,23

TOTAL

 

195.833,34 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1.º desta Lei a anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão - 000002 - Saúde

Unidade Orçamentária - 000002000011 – Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 – Saúde

Subfunção – 301 – Atenção Básica

Programa 0107 – Consórcios Intermunicipais - Saúde

Atividade – 2.095 – Transferência ao CIM NOROESTE

33904100000

Contribuições

195.833,34

TOTAL

 

195.833,34

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no Art. 1.º desta Lei, a título de rateio ao Consórcio Público da Região Noroeste/ES – CIM NOROESTE, inscrito no CNPJ N.º 02.236.721/0001-20.

 

Parágrafo Único. Os recursos utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o Art. 1.º desta Lei, advirão da anulação de dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA do Município de São Gabriel da Palha – ES, a ser custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5.º, do Art. 17, da Lei Complementar N.º 101/2000, por se tratar de despesas com recursos previstos no Orçamento Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de maio de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.