LEI Nº 2.295, DE 23 DE ABRIL DE 2013
ALTERA O “CAPUT” DO ART. 1.º DA LEI
MUNICIPAL N.º 2.137, DE 29 DE ABRIL DE 2011, QUE “CRIA A BANDA DE MÚSICA DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRAZ
MONFERDINI, Prefeito Municipal Interino de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “Caput” do art. 1.º da Lei Municipal
n.º 2.137, de 29 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica criada a Banda de Música do Município de São Gabriel da Palha, sob
a denominação de Banda de Música “Tenente Jair da Luz”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal Interino de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 23 de
abril de 2013.
BRAZ MOFERDINI
Prefeito Municipal Interino
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.