LEI Nº 2.295, DE 23 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA O “CAPUT” DO ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.137, DE 29 DE ABRIL DE 2011, QUE “CRIA A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

BRAZ MONFERDINI, Prefeito Municipal Interino de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O “Caput” do art. 1.º da Lei Municipal n.º 2.137, de 29 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada a Banda de Música do Município de São Gabriel da Palha, sob a denominação de Banda de Música “Tenente Jair da Luz”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal Interino de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 23 de abril de 2013.

 

BRAZ MOFERDINI

Prefeito Municipal Interino

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.