LEI Nº 2.291, DE 22 DE ABRIL DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

BRAZ MONFERDINI, Prefeito Municipal Interino de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício Financeiro de 2013 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), objetivando a aquisição de 1 (um) caminhão com carroceria, 1 (uma) moto, 1 (um) veículo utilitário, 2 (duas) roçadeiras, 1 (uma) seladora a vácuo, 1 (um) conjunto com embaladeira e dosadora para polpa de frutas, líquidos e cremosos, 1 (uma) despolpadeira e 50 (cinquenta) tanques redes, por intermédio do Convênio N.º 074/2012, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e o Município de São Gabriel da Palha, com a seguinte classificação orçamentária:

 

Ficha: 544

Unidade Orçamentária: 0000020000016 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

Órgão: 000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Função: 20 – Agricultura

SubFunção: 601 – Promoção de Produção Vegetal

Programa: 0231 – Mecanização Agrícola

Projeto/Atividade: 1.073 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas.

Elemento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1.º desta Lei, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), serão provenientes do Convênio N.º 074/2012, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e o Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal Interino de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de abril de 2013.

 

BRAZ MONFERDINI

Prefeito Municipal Interino

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.