DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BRAZ MONFERDINI, Prefeito Municipal Interino de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício Financeiro
de 2013 um Crédito Adicional Especial no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), objetivando a aquisição de 1 (um)
caminhão com carroceria, 1 (uma) moto, 1 (um) veículo utilitário, 2 (duas)
roçadeiras, 1 (uma) seladora a vácuo, 1 (um) conjunto com embaladeira e
dosadora para polpa de frutas, líquidos e cremosos, 1 (uma) despolpadeira e 50
(cinquenta) tanques redes, por intermédio do Convênio N.º 074/2012, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio
da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e
Pesca - SEAG e o Município de São Gabriel da Palha,
com a seguinte classificação orçamentária:
Ficha: 544
Unidade Orçamentária:
0000020000016 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio
Ambiente
Órgão: 000002 –
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Função: 20 – Agricultura
SubFunção: 601 –
Promoção de Produção Vegetal
Programa: 0231 –
Mecanização Agrícola
Projeto/Atividade:
1.073 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas.
Elemento de Despesa:
44905200000 – Equipamento e Material Permanente.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o Art. 1.º desta Lei, no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), serão provenientes do Convênio N.º 074/2012, celebrado
entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado
da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e o Município de São Gabriel da Palha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Interino de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de abril de
2013.
BRAZ MONFERDINI
Prefeito Municipal Interino
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.