ALTERA A LEI Nº 1.811, DE 2 DE JANEIRO DE 2008, QUE
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal
de Cultura e Arte, desmembrada da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, desmembrada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário e Meio Ambiente.
Art. 3º Fica criada a Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, desmembrada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação
e Cultura passa a chamar-se Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente passa a chamar-se Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário.
Art. 6º A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer passa a chamar-se
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Turismo.
Art. 7º O artigo 19 da Lei
Municipal N.º 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 A Estrutura Organizacional
do Poder Executivo do Município de São Gabriel da
Palha é constituída pelos órgãos infra-especificados e
suas subdivisões estabelecidas na presente lei:
1 - ADMINISTRAÇÃO
E DIREÇÃO SUPERIOR
1.1 - Gabinete do Prefeito e
1.2 - Gabinete do Vice-Prefeito
2
- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
2.1 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Assessoria de Comunicação;
Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil;
Assessoria Técnica; e
Ouvidoria Municipal.
2.2
– CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2.3 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Serviços de Procuradoria
Judiciária;
Serviços de Procuradoria Fiscal e
Tributária;
Serviços de Procuradoria de Apoio
Técnico-Administrativo;
Serviços de Procuradoria de
Assuntos Trabalhistas;
Serviços de Procuradoria
Ambientalista;
Serviços de Procuradoria de
Assistência Jurídica Gratuita;
Serviços de Apoio Administrativo;
e
Consultoria Jurídica;
3
- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA
INSTRUMENTAL OU MEIO:
3.1 -
SECRETARIAS MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Administrativo;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Compras e
Licitações;
Departamento de Almoxarifado
Central;
Departamento de Controle Patrimonial;
Departamento de Informática;
3.2 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Departamento
de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão; e
Departamento
de Desenvolvimento e Geoprocessamento.
3.3 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento
de Receita e Fiscalização;
Departamento
de Gestão Financeira e Tesouraria;
Departamento
de Contabilidade; e
Núcleo
de Atendimento ao Contribuinte.
4
- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA
FIM:
4.1 - SECRETARIA MUNICIPAL
DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMILIA.
Departamento de
Promoção Social;
Departamento de Gestão Social; e
Departamento
de Habitação.
4.2 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Departamento de Auditoria,
Controle e Avaliação;
Departamento de Saúde;
Departamento de Vigilância em
Saúde;
Departamento Administrativo;
Departamento de Transporte em
Saúde;
Departamento Municipal de
Agendamento; e
Departamento do PACS e PSF;
4.3 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Departamento de Administração em
Educação;
Departamento Técnico Pedagógico;
Departamento de Informática na
Educação; e
Departamento de Educação do Campo.
4.4 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ARTE
Departamento de Artes e Cultura.
4.5 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Obras Públicas;
Departamento
de Posturas;
Departamento
de Infra-Estrutura Rural; e
Departamento
do Parque de Artefatos e Oficinas.
4.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Departamento de Urbanismo e Paisagismo;
Departamento de Limpeza Pública; e
Departamento de Trânsito.
4.7 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Departamento
de Agricultura; e
Departamento de Zootecnia.
4.8 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
Departamento de Meio Ambiente e
Controle Ambiental.
4.9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Departamento de Desenvolvimento
Econômico; e
Departamento de Desenvolvimento do
Turismo.
4.10 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Departamento de Desenvolvimento do
Esporte e Lazer.
5
- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU DESCENTRALIZADA
5.1 – CAIXA DE ASSISTÊNCIA
AO SERVIDOR PÚBLICO
Superintendente da CASP/SGP
5.2 - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
Diretor
Presidente;
Diretor Administrativo-financeiro;
e
Diretor
de Previdência e Atuária.
Art. 8º O artigo 25 da Lei
Municipal N.º 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 São funções específicas dos
Órgãos de Natureza Fim:
I - Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano - atualizar e garantir o
cumprimento do Código de Obras e o Plano Diretor Municipal; desenvolver e
supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais;
acompanhar e fiscalizar obras particulares;
II - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transporte - atualizar e garantir o cumprimento do Código de
Posturas e de Parcelamento do Solo do Município; planejar, gerenciar e operar o
sistema de trânsito e de transportes públicos do Município, de forma direta ou
por intermédio de órgãos da Administração Indireta; definir políticas e
desenvolver projetos de serviços públicos municipais de manutenção da cidade e
dos órgãos públicos municipais, de arborização, de limpeza urbana, de
destinação final de resíduos;
III - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo - definir e
implementar as políticas de desenvolvimento econômico do Município; definir e
implementar as políticas de turismo e democratizar o acesso aos
bens turísticos do Município;
IV - Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer - definir e implementar as políticas de esportes e lazer
e democratizar o acesso aos bens esportivos e de lazer do
Município;
V - Secretaria Municipal de
Educação - assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da
educação infantil e do ensino fundamental e supletivo;
VI - Secretaria Municipal de
Cultura e Arte - definir e implementar as políticas de cultura e democratizar o
acesso aos bens culturais do Município;
VII - Secretaria Municipal de
Saúde - definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais
previstas em lei, a política municipal de saúde; planejar, coordenar e
executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de
acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e administrar o Fundo
Municipal de Saúde;
VIII - Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família - definir e implementar
a política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas
na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e de acordo com a política
municipal estabelecida para sua área de atuação; formular diretrizes e a
política municipal de habitação, bem como executar as ações que lhe são
pertinentes de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração
Indireta;
IX - Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário - formular a política de cooperação
e integração no desenvolvimento da agricultura, abastecimento e saúde animal; e
X - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - formular a política de cooperação e integração na preservação,
fiscalização, educação e controle ambiental.
Art. 9º O capítulo III do título VI
da Lei Municipal N.º 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 170 A Secretaria Municipal de Educação é um
órgão diretamente vinculado ao chefe do Poder Executivo Municipal, e têm por
finalidade exercer, orientar e coordenar as atividades do ensino da Educação
Básica, preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico do
Município e promover atividades de recreação, esporte e turismo.
Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de
Educação a execução das seguintes atividades:
a) estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a
sua execução;
b) promover a viabilização da
execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na
modalidade regular e não-formal;
c) promover a melhoria da
qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
d) coordenar as atividades de
infra-estrutura relativas a materiais, prédios, equipamentos e de recursos
humanos necessários ao funcionamento regular da rede de ensino;
e) promover a execução do
Plano Educacional e Cultural do Município;
f) organizar, administrar,
executar e coordenar as atividades da Educação Básica no âmbito municipal, observando-se
as legislações federal e estadual pertinentes;
g) assessorar o Prefeito
Municipal na definição da política educacional do Município e na elaboração de
acordos e convênios com os governos Federal e Estadual, que visem à obtenção de
recursos e de colaboração técnica;
h) encaminhar aos órgãos
competentes da Prefeitura Municipal, os alunos necessitados de assistência
médico-odontológica e social;
i) exercer outras atribuições
relacionadas com problemas educacionais e que lhe forem determinadas pelo
Prefeito Municipal;
j) cumprir as diretrizes do Plano
de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Ministério da Educação,
nos termos do Decreto N.º 6.094 de 24 de abril de 2007;
k) estabelecer como foco a
aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;
l) ampliar as possibilidades
de permanência do educando sob a responsabilidade da Escola para além da
jornada regular;
m) promover a educação
infantil;
n) manter o programa de
alfabetização de jovens e adultos;
o) zelar pela transparência
da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo,
autônomo e articulado dos conselhos de controle social;
p) promover a gestão participativa
na rede de ensino; e
q) firmar parcerias externas
à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a
promoção de projetos sócio-culturais e ações educativas;
Art. 171 A Secretaria Municipal da Educação, além
do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços,
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Departamento de Administração em
Educação;
II - Departamento Técnico
Pedagógico;
III - Departamento de Informática
na Educação; e
IV - Departamento de Educação do
Campo.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EM EDUCAÇÃO
Art. 172 O Departamento de Administração em Educação é um órgão ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Educação e tem por finalidade elaborar, avaliar,
integrar e gerenciar as atividades relativas aos serviços de expediente,
pessoal, materiais e outros necessários ao bom funcionamento da Secretaria.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de
Administração em Educação:
a) elaborar um plano de ação,
para coordenar, acompanhar e controlar as atividades das Seções e dos
Departamentos;
b) acompanhar e controlar a
execução das atividades e responsabilidades de natureza administrativa e
financeira da Secretaria;
c) avaliar o desempenho funcional
das atividades de apoio à educação municipal;
d) integrar as atividades das
seções;
e) gerenciar as atividades
relativas às finanças, pessoal, materiais e outros afins; e
f) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções,
que lhe forem atribuídas.
Art. 173 As atividades do Departamento de Administração em
Educação serão ainda executadas através dos seguintes Serviços e Setor:
I - Serviços de Controle Orçamentário,
Financeiro e Convênios;
II - Serviços Setorial de Recursos
Humanos;
III - Serviços de Capacitação;
IV - Serviços de Remoção e
Ingresso;
V - Serviços de Almoxarifado
Setorial de Educação;
VI - Serviços de Controle de
Transporte; e
VII - Setor de Alimentação e
Nutrição.
SUBSEÇÃO I
DOS SERVIÇOS DE
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E CONVÊNIOS
Art. 174 Os Serviços de Controle Orçamentário, Financeiro e
Convênios estão diretamente ligados ao Departamento de Administração em
Educação e têm por finalidade a execução e o controle dos serviços
orçamentários, financeiros e de convênios.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Controle Orçamentário, Financeiro e
Convênios a execução das seguintes atividades:
a) supervisionar a prestação de
contas de serviços contratados e conveniados da rede municipal de educação:
b) controlar a prestação de contas
que se relacionam direta ou indiretamente com a educação;
c) controlar e avaliar a execução
de contas de serviços prestados quanto aos convênios firmados;
d) efetuar controle das contas a
pagar aos contratados e conveniados baseado em informações sobre qualidade dos
serviços efetuados, informando ao órgão competente, quando observadas
irregularidades;
e) solicitar auditoria de contas a
Procuradoria Geral do Município, na ocorrência de irregularidades.
f) controlar a execução financeira
das atividades e programas de manutenção e desenvolvimento do ensino,
elaborando a prestação de contas aos órgãos financiadores;
g) compilar dados para a proposta
orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Secretária Municipal de
Planejamento e Finanças;
h) supervisionar a execução e o
controle orçamentário e financeiro da Secretaria;
i) solicitar e controlar os
adiantamentos para a Secretaria em formulário específico, indicando a dotação
orçamentária e encaminhar prestação de contas;
j) identificar, acompanhar e
controlar os serviços de manutenção e preservação da rede física escolar
municipal; e
k) desempenhar outras atividades correlatas.
DOS SERVIÇOS
SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS
Art. 175 Os Serviços Setoriais de Recursos Humanos, ligados
diretamente ao Departamento de Administração em Educação, têm por finalidade
promover e controlar a gestão de pessoas.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços Setoriais de
Recursos Humanos:
a) assessorar as Unidades
Escolares de ensino dando apoio técnico e
oferecendo subsidio ao melhor desempenho do pessoal que atuará nestas unidades;
b) controlar o aperfeiçoamento
contínuo dos profissionais da educação;
c) participar do processo de
seleção de pessoal, detalhando qualificação e quantificação dos servidores
pretendidos;
d) controlar a freqüência dos servidores;
e) controlar a escala de férias dos servidores do
magistério;
f) organizar o quadro de Guardas
Patrimoniais das escolas, a escala de trabalho e a carga horária;
g) orientar os Guardas
Patrimoniais quanto a condução dos trabalhos e defesa do patrimônio público
municipal; e
h) desempenhar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DOS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO
Art. 176 Os Serviços de Capacitação, diretamente
subordinados ao Departamento de Administração em Educação, têm por finalidade
promover, planejar e executar o plano de capacitação do quadro do magistério
integrante da Secretaria.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de
Capacitação além de outras atribuições:
a) analisar e programar as reais
necessidades de capacitação dos profissionais;
b) acompanhar e/ou ministrar
programas de capacitação dos profissionais;
c) assegurar a obtenção de
resultados quantitativos e qualitativos, previstos em programas e projetos que
visem a melhoria do ensino;
d) estimular o crescimento
profissional, visando a elevação do índice de produtividade escolar;
e) acompanhar a evolução dos
resultados dos cursos de capacitação;
f) controlar os cursos de
capacitação realizados e envolver servidores com potencial para atuar como
multiplicadores;
g) orientar os profissionais sobre
as possibilidades de utilização de recursos pedagógicos disponíveis;
h) propor alternativas que
viabilizem uma melhor exploração dos recursos pedagógicos existentes; e
i) manter organizado o acervo de
recursos pedagógicos;
Art. 177 Os Serviços de Remoção e Ingresso, diretamente
ligados ao Departamento de Administração em Educação, têm por finalidade controlar e
acompanhar a movimentação
de pessoas no âmbito da Unidade.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Remoção e
Ingresso:
a) elaborar e manter atualizado o inventário
dos profissionais de educação, controlar o quadro
de servidores, visando a administração e controle das movimentações internas e
vagas de pessoal;
b) manter controle permanente
sobre as movimentações e o quadro pessoal da Secretaria;
c) elaborar periodicamente
relatórios sobre a posição de servidores em cada área da Secretaria;
d) controlar a quantidade de
servidores afastados e/ ou transferidos;
e) fornecer suporte às atividades
de recadastramento dos servidores; e
f) desempenhar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
DOS SERVIÇOS DE
ALMOXARIFADO SETORIAL DE EDUCAÇÃO
Art. 178 Os Serviços de Almoxarifado Setorial de Educação
diretamente vinculado ao Departamento
de Administração em Educação têm
por finalidade coordenar as
atividades de entrada e distribuição dos bens de consumo e de equipamentos da
Secretaria.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Almoxarifado Setorial de Educação:
a) elaborar a previsão de compras
objetivando suprir as necessidades das diversas unidades da Secretaria;
b) requisitar as compras utilizando
formulário próprio;
c) receber e conferir os materiais
e produtos requisitados;
d) registrar, classificar e
armazenar o material em estoque;
e) controlar o ponto de reposição
de estoques de materiais e produtos;
f) realizar inventários periódicos
dos materiais;
g) controlar de forma sistemática
os estoques existentes, visando a integridade dos controles internos;
h) efetuar o controle de entrada e
saída de materiais e produtos, quando do fornecimento a diversas unidades da Secretaria;
i) elaborar mensalmente o mapa de
consumo, encaminhando-o à Secretaria;
j) zelar pela guarda, conservação
e registro dos materiais e equipamentos;
k) providenciar o recolhimento do
material inservível, dando
as “baixas” necessárias; e
l) desenvolver outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE TRANSPORTE
Art. 179 Os Serviços de Controle de Transportes, estão
diretamente ligados ao Departamento de Administração em Educação e têm por
finalidade coordenar, acompanhar e planejar
as atividades e necessidades do transporte escolar e demais veículos da
Secretaria, promovendo sua regular manutenção e controle.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Controle
de Transportes:
a) coordenar
e controlar os serviços de transporte da Secretaria;
b) coordenar
serviços de manutenção e reparos dos veículos da Secretaria;
c) providenciar
a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia;
d) providenciar
o abastecimento de combustível dos veículos;
e) coordenar
e supervisionar a guarda, o controle e a operação dos veículos;
f)
autorizar saídas extraordinárias de veículos;
g) programar
a utilização de veículos;
h) controlar
a quantidade de horas-extras de motoristas, visando otimizar o aproveitamento
da mão-de-obra disponível;
i) elaborar
a planilha de viagens constando: os horários, itinerários, quilometragem a ser
percorrida, quantitativo de viagens e demais informações necessárias à
instrução do processo de contratação de serviços de transporte de escolares;
j) controlar
a frota de veículos terceirizados destinados ao transporte escolar;
k) controlar,
fiscalizar e providenciar a substituição de veículos de transporte de
estudantes que apresentem problemas mecânicos ou outros;
l) registrar
ocorrências dos serviços terceirizados de transporte escolar;
m) controlar
a quantidade de viagens, os itinerários, a quilometragem percorrida e o
desempenho dos veículos terceirizados;
n) zelar
para que todos os veículos da Secretaria transitem com a respectiva
documentação legal; e
o) controlar
a existência e as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos
da Secretaria;
SUBSEÇÃO VII
DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Art. 180 O Setor de Alimentação e Nutrição,
vinculado diretamente ao Departamento de Administração em Educação, tem por
finalidade avaliar, controlar e distribuir a merenda escolar do Município.
Parágrafo Único. Compete ao Setor de Merenda
Escolar a execução das seguintes atividades:
a) desenvolver pesquisas de
produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de alimentação
escolar, considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e custo;
b) processar e acompanhar a
obtenção de gêneros alimentícios e produtos necessários ao fornecimento de
alimentação escolar;
c) escolher gêneros alimentícios e
estabelecer critérios nutricionais e de saúde;
d) providenciar a aquisição de
gêneros alimentícios;
e) efetuar o controle da qualidade
dos gêneros alimentícios;
f) requisitar, distribuir e controlar os
produtos alimentícios destinados às Unidades Escolares da rede municipal de
ensino;
g) analisar e estudar o valor
nutritivo dos alimentos a serem utilizados na confecção de alimentação escolar;
h) elaborar cardápios balanceados
e de baixo custo, buscando assegurar um padrão elevado de alimentação, conforme
recomendações nutricionais;
i) manter mapa de distribuição dos
produtos alimentícios às Unidades Escolares da rede municipal de ensino;
j) coordenar a elaboração de
programas de alimentação e nutrição;
k) incentivar e promover ações de
combate ao desperdício;
l) participar de reuniões,
encontros, seminários e outros eventos relativos ao Programa de Merenda
Escolar;
m) promover o treinamento e
atualização do pessoal envolvido no preparo da Merenda Escolar;
n) controlar estoques existentes
no depósito e nas escolas;
o) elaborar o mapa de controle da
Merenda Escolar;
p) supervisionar as Escolas,
verificando as condições dos depósitos, dos gêneros alimentícios e a qualidade
do armazenamento;
q) elaborar e executar o Plano de
Orientação aos diretores e merendeiras;
r) realizar a testagem sobre a
aceitação dos alimentos pelos alunos;
s) acompanhar as condições de
higiene e limpeza do local e dos funcionários envolvidos no preparo da
alimentação escolar; e
t) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Art. 181 O Departamento Técnico Pedagógico
é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
tem por finalidade coordenar, repensar, ampliar, promover e implementar ações
de ensino-aprendizagem na educação, como formação de cidadão e sua inserção
participativa na comunidade.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento
Técnico-Pedagógico promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando
suas dimensões pedagógicas e política e, especificamente:
a) estabelecer bases e diretrizes
metodológicas para elaboração e reconstrução dos currículos de ensino da
educação básica;
b) estimular o crescimento
profissional do professor, visando a elevação do índice da produtividade
escolar;
c) acompanhar os trabalhos do
corpo docente visando a adequação da metodologia e dos currículos de ensino à
proposta filosófica, política e epistemológica da Secretaria;
d) orientar, acompanhar e avaliar
as atividades pedagógicas das Unidades Escolares da rede municipal de ensino
conforme as políticas educacionais;
e) promover a elaboração e a
execução de programas recreativo e desportivo junto às Unidades Escolares da
rede municipal de ensino;
f) promover a elaboração do
calendário escolar anual e assegurar sua divulgação e cumprimento, de acordo
com a legislação em vigor;
g) promover a seleção do material
didático-pedagógico a ser adotado pelas Unidades Escolares da rede municipal de
ensino;
h) promover a manutenção
atualizada dos registros dos alunos;
i) promover, mediante planejamento
apropriado, o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da rede municipal
de ensino, em conjunto com os serviços de Recursos Humanos;
j) coordenar, acompanhar e avaliar
o Plano Municipal de Educação;
k) ampliar o universo do educando
para além da escola, integrando família e comunidade;
l) promover eventos, cursos,
seminários e outros, de atualização pedagógica;
m) avaliar a qualidade da educação
básica da rede municipal de ensino, gerando informações que subsidiem a
formulação e a implementação de políticas e ações educacionais;
n) identificar no conjunto dos
conteúdos curriculares aspectos que demandem necessidades de redirecionamentos
ou implementação de medidas de intervenção;
o) subsidiar os gestores da rede
de ensino, nos diversos níveis, na tomada de decisões relativas ao planejamento
e ao desenvolvimento da educação básica;
p) implementar a pesquisa
educacional e o planejamento estratégico;
q) coordenar e acompanhar o
trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas unidades escolares, observando
a proposta pedagógica e o plano de trabalho estabelecido;
r) prover o quadro de professores,
pessoal administrativo e recursos institucionais, necessários ao bom desempenho
dos trabalhos nas escolas municipais;
s) acompanhar as atividades das
escolas, visando assegurar o cumprimento dos dias letivos e hora-aula
estabelecidos, bem como, as disciplinas incluídas nos currículos; e
t) desempenhar outras atividades correlatas as suas
atribuições.
Art. 182 As atividades do Departamento
Técnico-Pedagógico serão executadas através dos seguintes Setores e Serviços:
I - Setor de Educação Infantil;
II - Setor de Ensino Fundamental;
III - Serviços de Direção da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
IV - Serviços de Educação de Jovens e Adultos;
V - Serviços de Educação
Inclusiva;
VI - Serviços de Apoio
Curricular;
VII - Serviços de Formação
Continuada; e
VIII - Setor de Avaliação e
Verificação Escolar.
DO SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 183 O Setor de Educação Infantil,
vinculado diretamente ao Departamento Técnico Pedagógico, tem por finalidade
orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas na Educação Infantil,
garantindo a execução das políticas educacionais e a formação sistemática dos
profissionais com atividades predominantemente pedagógicas.
Parágrafo Único. Compete ao Setor de Educação
Infantil a execução das seguintes atividades:
a) acompanhar e assessorar a ação
pedagógica na Educação Infantil;
b) programar, acompanhar e avaliar
atividades sistemáticas de formação dos profissionais da educação na Educação
Infantil:
c) estruturar propostas de
formação em serviço;
d) acompanhar a ação de formação
em serviço;
e) incentivar experiências
inovadoras;
f) promover a seleção e análise de
materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às atividades do
processo ensino-aprendizagem;
g) elaborar planos de trabalhos,
segundo a proposta pedagógica municipal;
h) promover o controle e
acompanhamento pedagógico com visitas sistemáticas às Escolas de Educação
Infantil;
i) analisar, selecionar e
providenciar a aquisição de recursos didáticos e bibliográficos necessários à
transformação das salas da educação infantil em contextos que estimulem e desafiem
as crianças na busca do conhecimento;
j) planejar ações integradas com
os demais órgãos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de
racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos;
k) supervisionar as atividades
docentes de maneira a lhes conferir, unidade a adaptabilidade para que de forma
eficaz, as escolas alcancem seus objetivos;
l) promover o bom relacionamento
humano entre os membros da escola e da comunidade em geral; e
m) desempenhar outras atividades
correlatas.
DO SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 184 O Setor de Ensino Fundamental, vinculado
diretamente ao Departamento Técnico Pedagógico, tem por finalidade viabilizar a execução da
política de educação para
crianças, jovens e adultos no âmbito das unidades escolares municipais.
Parágrafo Único. Compete ao Setor de Ensino
Fundamental:
a) elaborar planos de trabalhos,
segundo a proposta pedagógica e o calendário escolar vigente;
b) orientar, acompanhar e avaliar
as atividades pedagógicas das escolas de ensino fundamental, com vistas a
garantir a execução das políticas educacionais estabelecidas pela legislação
vigente;
c) acompanhar e avaliar as
atividades sistemáticas do processo ensino-aprendizagem e de formação dos
profissionais de educação visando, o seu desenvolvimento;
d) incentivar e divulgar
experiências inovadoras;
e) promover a seleção e análise de
materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoiar as atividades do
processo ensino-aprendizagem;
f) acompanhar e subsidiar o
Conselho do FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica);
g) elaborar documentos com
informações legais, administrativas e pedagógicas que subsidiem as Unidades
Escolares da rede municipal de ensino quanto ao funcionamento da vida escolar
dos alunos;
h) analisar, selecionar e
providenciar a aquisição de recursos didáticos e bibliográficos necessários a
transformação das salas de aulas em contexto que estimulem, instiguem e
desafiem os alunos na busca do conhecimento;
i) avaliar os índices de
aprovação, reprovação e evasão apresentada pelas unidades escolares, para
tomadas de decisões político-pedagógico;
j) promover o controle e
acompanhamento pedagógico com visitas sistemáticas às escolas de ensino
fundamental;
k) avaliar sistematicamente o
desempenho dos profissionais de educação, objetivando a garantia da qualidade
do ensino;
l) elaborar, executar e coordenar
planos e programas esportivos e recreativos para o desenvolvimento em suas
diversas modalidades;
m) realizar ao final de cada ano
letivo uma avaliação das atividades, mostrando estatisticamente o
aproveitamento dos alunos, analisando os motivos que conduziram ao respectivo
resultado, visando reformulações necessárias;
n) Propor diretrizes e normas que
norteiem a prática da realização de avaliação e da verificação escolar, no
ensino fundamental; e
o) desempenhar outras atividades
correlatas.
SERVIÇOS DE DIREÇÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 185 Os Serviços de Direção da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental estão vinculados diretamente aos Setores de Educação
Infantil e Ensino Fundamental e têm por finalidade exercer as funções de
Direção nas Unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental do Município.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Direção da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental a execução das seguintes atividades:
a) coordenar e avaliar a execução
das atividades de ensino da unidade escolar de Educação Infantil e do Ensino
Fundamental;
b) implementar, no âmbito da
unidade escolar, o Plano Municipal de Educação, no que concerne a objetivos,
metas e procedimentos pedagógicos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
c) avaliar os níveis de
desempenho pedagógico e de gestão da unidade escolar;
d) implementar o planejamento
estratégico e participativo na unidade escolar;
e) estimular e criar uma ambiência
cultural na unidade escolar;
f) promover a integração da escola
à comunidade e vice-versa;
g) criar o Conselho Escolar da
unidade educacional; e
h) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
SUBSEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
Art. 186 Os Serviços de Educação de Jovens e Adultos estão
ligados ao Departamento Técnico-Pedagógico, competindo-lhe o desenvolvimento, a
coordenação, a elaboração, implementação e avaliação do plano de trabalho,
programas e projetos, que concretizem a política de educação de jovens e
adultos.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Educação de Jovens e Adultos:
a) coordenar a aquisição de
recursos didáticos e bibliográficos que estimulem e desafiem os alunos na busca
dos conhecimentos;
b) planejar ações, integradas com
os demais órgãos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de
racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos;
c) avaliar os índices de
aprovação, reprovação e evasão apresentados pelas unidades escolares, para
tomada de decisão político-pedagógico;
d) analisar dados e informações
sobre demanda manifesta para a educação de jovens e adultos;
e) criar condições que assegurem a
permanência do aluno na escola;
f) propiciar apoio
técnico-pedagógico diferenciado;
g) integrar a comunidade nas ações
da escola;
h) promover o acompanhamento,
controle e avaliação do desempenho dos alunos, com possibilidades de aceleração
dos estudos, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
i) desenvolver programas e
projetos específicos de iniciativa dos governos federal e estadual, para
redução do índice de analfabetismo no Município; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
SUBSEÇÃO V
DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Art. 187 Os Serviços de Educação Inclusiva, ligados
diretamente ao Departamento Técnico-Pedagógico, têm por objetivo a participação
da formulação, implementação, coordenação e avaliação da política de educação
inclusiva para pessoas que apresentam necessidades educacionais especiais.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Educação
Inclusiva:
a) participar e coordenar a
elaboração, execução e avaliação dos planos de trabalho, programas e projetos
que concretizem a política de educação inclusiva do Município;
b) programar, executar e avaliar
ações que permitam a oferta de serviços de apoio pedagógico especializado aos
alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;
c) monitorar e acompanhar
atividades de orientação pedagógica à educação inclusiva;
d) promover a integração dos
trabalhos de educação inclusiva com os outros órgãos governamentais e
instituições;
e) viabilizar o atendimento e
acompanhamento das famílias de alunos portadores de necessidades educativas
especiais;
f) garantir o acesso e permanência
dos alunos que apresentam necessidades educativas especiais na rede regular de
ensino;
g) implantar serviço de
atendimento especializado nas escolas;
h) promover a formação continuada,
orientação e acompanhamento de professores de apoio, equipe multiprofissionais
e profissionais das escolas de educação infantil e ensino fundamental;
i) garantir o serviço de apoio
pedagógico através de professor da educação especial, como suporte ao professor
da classe comum, no atendimento de alunos que apresentam necessidades
educacionais especiais por deficiência; e
j) implantar sala de recursos para
atendimento a alunos que apresentam necessidades educacionais especiais por
deficiência visual e auditiva, garantindo equipamentos e materiais pedagógicos
específicos para complementação e/ou suplementação curricular;
DOS SERVIÇOS DE APOIO CURRICULAR
Art. 188 Os Serviços de Apoio Curricular,
vinculados ao Departamento Técnico-Pedagógico, têm por finalidade promover o
aperfeiçoamento sistemático de plano político-pedagógico e dos currículos
escolares, adequando-os às determinações legais e à atualização pedagógica,
cientifica e tecnológica.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Apoio
Curricular especificamente:
a) realizar estudos, análises da
prática pedagógica e debates permanentes com vistas ao aperfeiçoamento
curricular, visando ao estabelecimento de conteúdos mínimos necessários a cada
série;
b) difundir conhecimentos, nas
áreas especificas, dando oportunidade aos profissionais de educação a ampliarem
seus conhecimentos;
c) providenciar e avaliar
sistematicamente alterações e propostas curriculares do ensino de acordo com a
proposta político-pedagógica das Unidades Escolares;
d) aperfeiçoar e integrar as
propostas curriculares de educação infantil e do ensino fundamental; e
e) desempenhar outras atividades
correlatas as suas atribuições.
SUBSEÇÃO VII
DOS SERVIÇOS DE FORMAÇÃO
CONTINUADA
Art. 189 Os Serviços de Formação Continuada, ligados
diretamente ao Departamento Técnico-pedagógico, têm por finalidade coordenar,
buscar, articular e sistematizar as ações de desenvolvimento das ofertas de cursos de aperfeiçoamento,
formação continuada, graduação e pós-graduação.
Parágrafo Único. Aos Serviços de Formação
Continuada compete o desenvolvimento das seguintes atribuições:
a) coordenar a elaboração e
implementação de projetos, programas, atividades específicas com ênfase na
participação da comunidade escolar;
b) buscar parcerias junto a
instituições para ofertas de cursos de aperfeiçoamento, formação continuada,
graduação e pós-graduação;
c) articular ações de formação
junto às várias equipes técnico-pedagógicas;
d) coordenar o planejamento e
acompanhar a execução da análise dos indicadores da qualidade da educação junto
às comunidades escolares;
e) sistematizar estudos periódicos
com gestores das escolas municipais, a fim de proporcionar trocas de
experiências e garantir momentos para ação-reflexão-ação no que diz respeito à
gestão escolar;
f) organizar e reestruturar o
ensino de informática educativa no município;
g) acompanhar a implantação dos
laboratórios de informática para o desenvolvimento de projetos pedagógicos;
h) coordenar o processo de
operacionalização das ações voltadas para a gestão democrática das unidades
escolares da educação básica;
i) exercer o papel de interlocutor
entre as escolas e Secretaria;
j) coordenar a elaboração e
análise do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) e a proposta pedagógica
das escolas; e
k) efetuar pesquisas, junto aos
diversos órgãos da Secretaria, a fim de identificar as reais necessidades de
formação de profissionais.
SUBSEÇÃO VIII
DO SETOR DE AVALIAÇÃO E
VERIFICAÇÃO ESCOLAR
Art. 190 O Setor de Avaliação e Verificação Escolar, ligado
diretamente ao Departamento Técnico-pedagógico, tem por finalidade a organização
e execução dos serviços de escrituração, levantamento de dados, documentação e
arquivo escolar, bem como de garantir o fluxo de documentos e informações
necessários aos processos administrativos e pedagógicos das Unidades Escolares.
Parágrafo Único. Ao Setor de Avaliação e Verificação Escolar compete
o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - coordenar, organizar e responder pelo
expediente, pela escrituração e documentação;
II - manter atualizados os
registros de mapas e freqüência dos alunos;
III - comunicar à coordenação
pedagógica os casos de alunos que necessitam de regularizar sua vida escolar,
seja quanto à falta de documentação, necessidade de complementação curricular e
outros aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação
em vigor;
IV - organizar e orientar a
escrituração do diário de classe;
V - responsabilizar-se pela
incineração de documentos, juntamente com os diretores das unidades escolares;
VI - manter os arquivos
organizados, de modo a segurar a apresentação dos documentos;
VII - controlar a entrada e saída
da documentação relativa aos encargos de sua responsabilidade, zelando pela boa
organização e arquivamento;
VIII - organizar os serviços do
setor, concentrando nele toda escrituração escolar dos estabelecimentos de
ensino, zelando pela segurança e autenticidade da documentação;
IX - manter-se atualizado quanto à
legislação vigente relativa ao ensino e à escola;
X - atender ao público em assuntos
referentes à documentação escolar e outras informações;
XI - manter atualizada a
documentação das escolas;
XII - fornecer dados e informações
da organização administrativa e didática;
XIII - apresentar informações de
avaliação quanto ao rendimento escolar;
XIV - organizar e manter
atualizados dados para acompanhamento da vida escolar dos alunos com base no
processo ensino-aprendizagem, bem como dados referentes ao corpo docente; e
XV - desempenhar outras tarefas
correlatas.
SEÇÃO
III
DO
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO
Art.
191 O Departamento de Informática na
Educação, com vinculação e subordinação direta à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – SEMEC, tem por objetivo a coordenação, implantação,
acompanhamento e avaliação da inclusão digital nas escolas da rede municipal,
através de laboratórios de informática e a interação do aluno no meio digital.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de
Informática na Educação o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) articular e gerenciar o processo, de modo a
buscar os recursos necessários e mobilizar os professores;
b) coordenar,
planejar, orientar e acompanhar os monitores dos laboratórios de informática
das escolas municipais;
c) implantar
novos ambientes de aprendizagem informatizados;
d) assegurar
a obtenção de resultados quantitativos e qualitativos previstos no programa que
visem a melhoria do ensino;
e) intervir
na reconstrução da prática pedagógica do professor com o uso da informática na
educação;
f) promover
reflexão sobre a introdução da informática na escola, como: o ser humano e a
tecnologia, informática x currículo, o processo de introdução da informática, a
função do coordenador de informática;
g) construir
junto às escolas uma visão abrangente dos conteúdos disciplinares e estar
atento aos projetos pedagógicos das diversas áreas, verificando sua
contribuição;
h) conhecer
e atuar no projeto pedagógico da escola;
i) propiciar
experiências de sala de aula e conhecimento de várias abordagens de
aprendizagem
j) conhecer
o processo educativo e estar receptível para as devidas interferências nele;
k) perceber
as dificuldades e o potencial dos professores/monitores, para poder instigá-los
e ajudá-los;
l) mostrar
para o professor/monitor que o Laboratório de Informática deve ser extensão da
sala de aula;
m) pesquisar
e analisar os softwares educativos;
n) conhecer
os equipamentos e se manter informado sobre as novas atualizações;
o) estar
constantemente receptível a situações sociais que possam ocorrer;
p) desenvolver
e/ou aperfeiçoar competências na área da informática, colocando-a a serviço da
produção de conhecimentos;
q) utilizar
a multimídia, a internet e as tecnologias da informação e comunicação como
ferramentas naturais de comunicação, diversão, aprendizagem e produtividade;
r) selecionar,
treinar, acompanhar e avaliar continuamente os monitores, que atuarão nos
laboratórios de informática;
s) ministrar
cursos e/ou planejamentos para os monitores;
t) explorar
os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos da sala de informática;
u) constituir
um sistema educacional que estimule o desenvolvimento de cidadãos com novas
habilidades do fazer, do compreender, do refletir e do inventar recursos para a
melhoria tanto de sua própria vida quanto da comunidade em que vive;
v) possibilitar ao educando o
desenvolvimento de sua capacidade de aprender a aprender, estimulando a sua
autonomia através de projetos temáticos, multidisciplinares e
interdisciplinares que tenham como fundamento o aprender fazendo,
experimentando, criando e, além disso, construindo estratégias; e
w) desempenhar
outras atividades correlatas.
Art. 192 As atividades do Departamento de Informática na
Educação serão ainda executadas através dos seguintes Serviços:
I - Serviços de informática nas
escolas e nos laboratórios.
SUBSEÇÃO I
DOS SERVIÇOS DE INFOMÁTICA NAS
ESCOLAS E NOS LABORATÓRIOS
Art. 193 Os Serviços de Informática nas Escolas, estão
ligados diretamente ao Departamento de Informática e têm por objetivo
coordenar, planejar, acompanhar e capacitar os profissionais das secretarias e
dos laboratórios de informática das escolas da rede municipal.
Parágrafo Único. Aos Serviços de Serviços de
Informática nas Escolas compete o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - prestar serviços de manutenção
preventiva e corretiva, licença de uso dos softwares e treinamentos de
funcionários nas escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil;
II - acompanhar e verificar o
andamento dos serviços nas escolas, quanto à vida escolar, sempre que houver
necessidades;
III - promover o fornecimento das
informações e condições necessárias à prestação de serviços;
IV - coordenar, planejar, orientar
e acompanhar os monitores dos laboratórios de informática das escolas
municipais;
V - explorar os recursos técnicos
oferecidos pelos equipamentos da sala de informática;
VI - acompanhar as aulas
desenvolvidas nos laboratórios;
VII - orientar e esclarecer as
dúvidas para perfeito andamento das aulas;
VIII - construir um sistema
educacional que estimule o desenvolvimento de cidadãos com novas habilidades do
fazer, do compreender, do refletir e do inventar recursos para a melhoria tanto
de sua própria vida quanto da comunidade em que vive;
IX - possibilitar ao educando o
desenvolvimento de sua capacidade de aprender a aprender, estimulando sua
autonomia através de projetos temáticos, multidisciplinares e
interdisciplinares que tenham como fundamento o aprender fazendo, experimentando,
criando e além disso, construindo estratégias; e
X - desenvolver outras atividades
correlatas.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO
CAMPO
Art. 194 O Departamento de Educação do Campo tem como
objetivo articular as
políticas públicas de educação do campo, o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades da educação
no campo, nos níveis infantil e fundamental.
Parágrafo Único. O Departamento de Educação do
Campo tem como atribuições:
a) orientar e acompanhar a
aplicação das diretrizes e princípios da educação do campo no Município, em
todas as escolas, observando as características específicas da realidade da
região, o nível sócio-econômico, cultural e ambiental;
b) mobilizar os camponeses do
Município, em vista de implementar a proposta política pedagógica da educação
do campo como meio para o desenvolvimento sustentável e solidário do campo;
c) promover a integração com as
demais Secretarias afins, em vista do planejamento e execução de atividades que
fortaleçam o desenvolvimento sustentável e solidário do campo;
d) buscar e integrar com outros
departamentos municipais e movimentos sociais do campo, ações relacionadas ao
fortalecimento da educação do campo;
e) mobilizar as comunidades
camponesas em torno das atividades da educação do campo;
f) planejar e executar projetos e
programas em vista da melhoria da infra-estrutura física operacional, formação
e capacitação dos agentes envolvidos;
g) articular-se com Órgãos
Municipais, Estaduais e Federais, bem como ONGs-Organizações Não Governamentais
para executar acordos e convênios de manutenção e capacitação voltados às
atividades relacionadas à educação do campo;
h) orientar e garantir os aspectos
da ruralidade e do sentimento de pertença nas escolas do campo;
i) articular e implementar a
aplicação das Diretrizes Operacionais para a Educação das Escolas do campo;
j) diagnosticar a realidade em que
atua: os camponeses, suas necessidades, suas potencialidades e suas relações
sociais; e
k) executar outras atividades
correlatas.
Art. 12 Fica criado o capítulo
III-A, no título VI, na Lei Municipal nº 1.811/2008, com a seguinte
redação:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE
Art. 194-A A Secretaria Municipal de Cultura e Arte
é um órgão diretamente vinculado ao chefe do Poder Executivo Municipal, e têm
por finalidade preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e
artístico do Município.
Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de
Cultura e Arte a execução das seguintes atividades:
a) preservar e divulgar o
patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
b) manter a Biblioteca Municipal;
e
c) valorizar a formação ética e
artística.
Art. 194-B A Secretaria
Municipal de Cultura e Arte, além do Gabinete do Secretário, compõem-se das
seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Departamento de Arte e Cultura.
SEÇÃO I
DO
DEPARTAMENTO DE ARTES E
CULTURA
Art. 194-C O Departamento de Artes e Cultura é um órgão ligado
a Secretaria Municipal de Cultura e Arte que tem por finalidade planejar,
coordenar e executar atividades que garantam a difusão da cultura, a formação
cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento
da cidadania.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Artes e
Cultura a execução das
seguintes atribuições:
a) elaborar
e coordenar o Plano Municipal de Cultura e Arte;
b) planejar
e executar eventos que concorram para promoção e divulgação da arte e cultura,
visando o resgate e a valorização das raízes culturais da população;
c) promover
e coordenar feiras de arte ou de artesanato popular;
d) buscar
a parceria dos órgãos e entidades privadas, procurando patrocinadores para as
promoções;
e) catalogar
e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural, artístico e científico
do Município, bem como promover a elaboração de projetos destinados à sua
preservação e tombamento;
f) manter
em arquivo publico documentos, fotografias, livros e outros materiais de
interesse na formação de memória cultural do Município, preservando-os,
catalogando-os, garantindo livre acesso aos interessados em examiná-los;
g) organizar
e executar anualmente o calendário cultural, artístico e cívico do Município;
h) promover
a criação e a execução de programas de caráter cultural e artístico, tais como:
concursos literários e de artes, feiras de artesanato, mostras e festivais de
músicas, danças folclóricas e outras manifestações que venham contribuir para a
humanização da vida urbana e comunitária;
i) incentivar
a criação e o desenvolvimento
de grupos teatrais, corais, conjuntos musicais e de danças nas instituições de
ensino e comunidades;
j) organizar
e manter cadastro atualizado dos artesãos, artistas e participantes de feiras
permanentes da cultura popular;
k) promover
divulgação de trabalhos culturais e artísticos, em espaços públicos de artistas
locais, regionais e outros;
l) promover
e incentivar a conservação da memória dos colonizadores;
m) promover
eventos e campanhas de incentivo à cultura, à arte e a preservação do
patrimônio histórico, artístico e cultura;
n) desenvolver
ações para a captação de projetos culturais e artísticos para o Município;
o) desenvolver
ações para a revitalização do patrimônio histórico-cultural;
p) promover
a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e
demais promoções educativas e culturais;
q) estabelecer
contratos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos
eventos promovidos pela Secretaria;
r) fazer
estimativa dos custos dos eventos culturais e artísticos;
s) estudar
e propor estratégias de captação de recursos para os eventos da Secretaria;
t) elaborar
mapeamento cultural e artístico do Município; e
u) exercer
atividades correlatas às suas atribuições.
Art. 194-D As atividades do Departamento de Artes e Cultura
serão executadas através da seguinte estrutura
de serviços:
I -
Serviços de Ação Cultural;
II -
Serviços de Promoção, Incentivo e Apoio às
Artes; e
III -
Setor de Biblioteca Municipal.
Art. 194-E Fica criado e passa a integrar
o ANEXO II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3 – TABELA III, da Lei
N.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação
Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras
providências, o cargo de Regente da Banda de Música Municipal, com área de
atuação no Departamento de Arte e Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
Art. 194-F São atribuições do Regente da
Banda de Música Municipal:
I - planejar o ensino da música e promovê-lo
através de aulas;
II - programar e realizar ensaios;
III - reger as apresentações da Banda de Música
Municipal;
IV - escolher, juntamente com o Secretário
Municipal de Cultura e Turismo, o repertório adequado para cada apresentação da
Banda de Música Municipal;
V - controlar a disciplina dos instrumentistas, bem
como a conservação dos instrumentos musicais e outros objetos pertencentes à
Banda de Música Municipal;
VI - suspender ou excluir instrumentistas, mediante
autorização do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, quando faltarem às
aulas, ensaios e apresentações sem justificativa plausível ou, ainda, se
praticarem atos de indisciplina;
VII - informar ao Secretário Municipal de Cultura e
Turismo as necessidades de aquisições de instrumentos musicais e outros
materiais indispensáveis ao adequado funcionamento das aulas, ensaios e
apresentações da Banda de Música Municipal, além das questões dos reparos dos
equipamentos musicais;
VIII - efetuar, anualmente, o inventário dos bens
pertencentes ao Município de São Gabriel da Palha, encaminhando-o à Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo;
IX - promover o bom relacionamento entre os
instrumentistas;
X - informar ao Secretário Municipal de Cultura e
Turismo as atividades em andamento da Banda de Música Municipal e, quando necessário,
os fatos que ultrapassem as suas competências.
Art. 194-G Fica criado e passa a integrar
o ANEXO II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-4 – TABELA IV, da Lei
n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, o
cargo de Auxiliar de Regência da Banda de Música Municipal, com área de atuação
no Departamento de Arte e Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo.
Parágrafo Único. No caso de o Auxiliar de
Regência ser servidor público municipal, receberá uma gratificação mensal de
até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor base da sua remuneração, a ser
definida por Decreto quando da nomeação.
Art. 194-H São atribuições do Auxiliar de
Regência da Banda de Música Municipal as mesmas conferidas ao Regente, salvo os
casos que envolvam decisões em geral.
SUBSEÇÃO
I
DOS SERVIÇOS DE AÇÃO CULTURAL
Art. 194-I Os Serviços de Ação Cultural, vinculados ao Departamento
de Artes e Cultura, têm por finalidade o desenvolvimento de serviços de
promoção e incentivo à cultura do Município.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Ação
Cultural o desenvolvimento das seguintes atribuições:
a) elaborar
o Plano Municipal de Cultura e Arte, destacando as principais ações a serem
implementadas;
b) promover
concursos de prêmios para atividades artísticas e culturais;
c) incentivar
a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;
d) incentivar
a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;
e) promover
a participação do Município em eventos artísticos e culturais de caráter
popular;
f) promover
campanhas de incentivo à cultura para as comunidades;
g) desenvolver
ações para a captação de projetos culturais e artísticos para o Município, com
base na lei de incentivos à cultura;
h) montar
um sistema de informações culturais; e
i) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
SUBSEÇÃO
II
DOS SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, INCENTIVO E APOIO ÀS
ARTES
Art. 194-J Os Serviços de Promoção, Incentivo e Apoio às
Artes, vinculados ao departamento de Arte e Cultura, têm por objetivo a
promoção de teatro, dança,
literatura, artes plásticas, artesanato e música, por meio de cursos e
oficinas, nas associações comunitárias e
estabelecimentos de ensino.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Promoção,
Incentivo e Apoio às Artes a execução dos seguintes serviços:
a) promover a criação e o
desenvolvimento de teatro, da dança, da literatura, das artes plásticas, do
artesanato e da música, por meio de cursos e oficinas, tanto de associações
comunitárias e estabelecimentos de ensino, como nas dependências da própria
Secretaria;
b) promover a organização de
festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções
educativas e culturais;
c) promover concursos de artes e
literaturas no Município, de acordo com a legislação vigente;
d) regulamentar, implantar, administrar e
fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanatos, curiosidades e objetos de
valor estético como flores, plantas ornamentais e antiguidade;
e) organizar, anualmente, o
calendário cultural e cívico do Município.
f) programar, coordenar e controlar a
produção de eventos culturais no Município;
g) estabelecer contratos com entidades
culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos pela
Secretaria;
h) fazer estimativa dos custos dos
eventos culturais e artísticos;
i) estudar e propor estratégia de
captação de recursos para os eventos da Secretaria;
j) promover atividades artísticas
e culturais, através de programas próprios ou em colaboração com terceiros;
k) elaborar mapeamento cultural e
artístico do Município;
l) organizar eventos que divulguem
e incentivem as artes; e
m) cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO
III
DO
SETOR DE BIBLIOTECA MUNICIPAL
Art. 194-K O Setor de Biblioteca Municipal, diretamente ligado
ao Departamento de Artes e Culturas, tem por objetivo coordenar e planejar o
recebimento, conferência, classificação, codificação, catalogação e registro de
livros, revistas, jornais, estudos monográficos, periódicos e ilustração
recebidos na Biblioteca Municipal, bem como cooperar na organização das
bibliotecas escolares.
Parágrafo Único. Compete ao Setor de Biblioteca
Municipal:
a) tornar a biblioteca um elemento
de cultura da comunidade;
b) criar
eventos ou programas de estímulo à leitura e consultas à biblioteca;
c) elaborar
um planejamento técnico e operacional da(s) biblioteca(s);
d) manter
um sistema de informação da(s) biblioteca(s);
e) realizar
eventos, concursos, seminários e outros de estímulo à cultura e à leitura;
f) sensibilizar
a comunidade sobre a importância da biblioteca no processo de desenvolvimento
sócio-cultural;
g) promover
campanhas de doações tendo em vista a melhoria do acervo, segundo às
necessidades do usuário;
h) incentivar
a comunidade ao consumo de bens culturais, levando-a a participar mais
efetivamente de atividades realizadas na área de cultura;
i) apoiar
as atividades educativo-culturais;
j) planejar
e requisitar compra de material bibliográfico e de consumo;
k) registrar,
catalogar e classificar livros e publicações avulsas;
l) manter
em bom estado de conservação toda documentação sob sua guarda, promovendo ou
executando sua restauração e encadernação, quando necessário;
m) manter,
ordenar e atualizar as publicações oficiais e todos os atos normativos da
administração municipal;
n) orientar
os usuários quanto às fontes de informações para as pesquisas; e
o) cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art. 13 Revogam-se os artigos
Art. 14 O capítulo V do título VI
da Lei Municipal N.º 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Art. 238 A Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Agropecuário é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar,
executar e fazer executar, em estreita articulação com as demais Secretarias e
de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a
política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do
setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando a suprir as
necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecuários,
desenvolvendo programas e ações junto aos produtores que consistirá na
transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a
comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais; desenvolver
estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de
desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de São
Gabriel da Palha, realizar o cadastramento de todos os agricultores do
Município a fim de obter uma base de dados sólida a fim de incluí-los em
projetos e programas, parcerias através de Convênios com outros órgãos e
entidades; desenvolvimento da política rural objetivando alternativas para a
solução de problemas prioritários e das potencialidades locais; orientação e
coordenação do processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo
a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento
sócio-cultural das famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da
comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas; o
desenvolvimento de pesquisas referentes à elaboração de diretrizes para o
desenvolvimento e crescimento da produção de leite e qualidade do rebanho,
programas de inseminação artificial para melhorar geneticamente os rebanhos e
oferecer ao produtor aprimoramento técnico com cursos e treinamentos;
orientação a respeito da alimentação dos animais através de pastagens e
silagens; atendimento aos pecuaristas, desde a orientação para o início de uma
nova atividade até o manejo adequado, necessidades de infra-estrutura e,
estudos topográficos para a divisão de pastos, instalação de represas;
desenvolvimento de programas sanitários preventivos e manejo nutricional para
cada tipo de rebanho, incluindo orientação para a aplicação de vacinas;
elaboração de programas para desenvolvimento de piscicultura, cunicultura,
aqüicultura, sericultura, apicultura, orientando os produtores para a
preparação de tanques e equipamentos próprios para cada criação, principalmente
para a produção de peixes e animais com maior procura de mercado e manejo
preventivo para redução de doenças, bem como a manutenção de ambiente saudável
para o desenvolvimento dos animais, com estrutura de criação de alevinos e
matrizes de qualidade; programas de desenvolvimento de couro e outras partes
dos animais; opinar sobre matérias de interesse agrícola; dar andamento a
trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura; efetuar a promoção
econômica e as providências necessárias visando à atração, localização,
manutenção e desenvolvimento de iniciativas agrícolas de sentido econômico para
o Município; realizar estudos e estabelecer uma política agrícola municipal,
especialmente voltada à pequena propriedade rural e à produção de
alimentos; assessorar o
Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe
forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o
processo decisório.
Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário planejar, coordenar, controlar e
executar as atividades inerentes à agricultura, pecuária, piscicultura, aqüinocultura e meio ambiente, sendo
um órgão de Administração Específica diretamente ligado ao Chefe do Poder
Executivo.
a) coordenar as ações que
assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela
administração municipal na área agrícola;
b) analisar os pleitos emanados
das comunidades rurais do Município;
c) elaborar e desenvolver
programas e projetos para o setor, apoiando-se em políticas federais e
estaduais, promovendo a integração entre esse governos, o município e
produtores rurais;
d) definir e fiscalizar a
aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário,
piscicultura e aqüinocultura;
e) elaborar normas e políticas
básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;
f) promover intersetoriedade dos diversos
Órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de ações nas áreas de
agropecuária, piscicultura e avícola, visando o desenvolvimento sócio-
econômico das comunidades envolvidas;
g) promover reuniões periódicas
com o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural com vistas a elaboração de programas que tenham por
finalidade o aumento da produtividade, geração de emprego e renda no setor e
diminuição do êxodo rural.
h) cumprir outras atividades compatíveis
com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, além do Gabinete do Secretário,
compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
I - Departamento de Agricultura; e
II - Departamento de Zootecnia.
Art. 239 O Departamento de Agricultura é um órgão diretamente ligado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, tem como finalidade
planejar, coordenar a implantação, implementação e manutenção das atividades
relacionadas à agropecuária, aqüicultura e abastecimento no Município, a
elaboração de planos e projetos para o desenvolvimento e apoio as atividades da
agricultura.
Parágrafo Único. O Departamento de Agricultura
compete as seguintes atribuições:
a) coordenar as ações que
assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela
Administração Municipal na área agrícola;
b) analisar os pleitos
emanados das comunidades rurais do Município;
c) elaborar e desenvolver
programas e projetos para o setor, apoiando-se em políticas federais e
estaduais, promovendo a integração entre esse governos, o município e
produtores rurais;
d) definir e fiscalizar a
aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário,
piscicultura e aqüicultura;
e) elaborar normas e políticas
básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;
f) promover intersetoriedade
dos diversos Órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de ações
nas áreas de agropecuária, piscicultura e aquicola, visando o desenvolvimento
sócio- econômico das comunidades envolvidas;
g) promover reuniões periódicas
com a comunidade com vistas a elaboração de programas que tenham por finalidade
o aumento da produtividade, geração de emprego e renda no setor e diminuição do
êxodo rural; e
h) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 240 O Departamento de
Agricultura tem a gestão de
suas atividades coordenada e orientada e processada através dos seguintes
Órgãos que a compõe:
I - Divisão de Agricultura; e
II - Divisão de Interior.
DA DIVISÃO DE AGRICULTURA
Art. 241 A Divisão de Agricultura, ligada ao
Departamento de Agricultura, tem como finalidade executar os planos e projetos
para o desenvolvimento e apoio às atividades agrícolas do Município.
Parágrafo Único. A Divisão de Agricultura compete o desempenho das seguintes
atividades:
a) promover levantamento das necessidades
da população rural do município para possíveis atendimentos, dentro das
possibilidades da Administração Municipal;
b) despertar, a nível de
comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do
município;
c) promover a integração das
atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pela
Secretaria Municipal;
d) planejar e organizar em
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a implantação de
hortos, hortas e pomares escolares com a participação das comunidades;
e) elaborar projetos, em conjunto
com os Órgãos estaduais e federais, com vista à captação de recursos,
objetivando a melhoria da população do Município e buscando oportunidades de
desenvolvimento sustentável, sobretudo no que se refere aos aspectos
ambientais;
f) participar de decisões que
envolvam a área rural, tais como: delimitação de perímetro rural, aprovação de
loteamento em área rural e outros da área;
g) desenvolver programas e
projetos, visando um atendimento satisfatório e igualitário em todo território
rural do Município;
h) buscar recursos para a
manutenção da estrutura física e funcionamento de viveiros municipais;
i) desenvolver, em conjunto com as
Secretarias Municipais projetos sociais que utilizem as instalações físicas dos
viveiros e hortões municipais;
j) promover reuniões setoriais
para que, de posse das informações levantadas, elabore um planejamento pautado
na realidade e na necessidade das comunidades envolvidas; e
k) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 242 Compete ainda a Divisão de Agricultura a execução
dos seguintes serviços:
I - Serviços de Planejamento Agrícola;
II - Serviços de Assistência
Técnica e Difusão da Tecnologia; e
III - Serviços de Desenvolvimento
da Aqüicultura.
a) executar projetos globais e
específicos no campo da agropecuária, em conjunto com órgãos estaduais e
federais, objetivando a melhoria da produção no Município;
b) participar de reuniões com as
lideranças e comunidades rurais, com o objetivo de levantar, conhecer e elencar
os problemas e os anseios do setor, com vistas a subsidiar a elaboração de
programas e projetos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
c) realizar levantamento das
necessidades da produção rural do Município e manter o banco de dados
atualizado para auxiliar na tomada de decisões e no direcionamento prioritário
das ações;
d) manter atualizado o cadastro de
feirantes que comercializam seus produtos na Sede do Município;
e) planejar e executar ações que
possibilitem o pleno desenvolvimento das atividades dos feirantes que atuam no
Município;
f) fiscalizar, em conjunto com as
áreas de Vigilância Sanitária e Posturas a higiene, a qualidades dos produtos e
o aumento abusivo dos preços das mercadorias;
g) executar, em conjunto com os
técnicos da Secretaria de Educação e Cultura, a implantação de hortos, hortas e
pomares escolares, com a participação das comunidades;
h) oferecer suporte técnico e
logístico às Secretarias Municipais para a implantação de projetos sociais na
área agrícola;
i) planejar os recursos humanos e
o apoio logístico necessários à execução das atividades e projetos elencados
nos Planos Plurianual e Anual de trabalho;
j) realizar cursos na área agrícola
e pecuária, objetivando um aproveitamento da produção imprópria para
comercialização, criando fontes alternativas de alimentação e renda para o
produtor rural;
k) manter os viveiros em
pleno funcionamento e abastecidos com mudas nativas, frutíferas, café, e outras
da região, para atender programas da Secretaria; e
l) fiscalizar a aplicação de
recursos para programa agropecuário;
a) manter uma estreita relação com
os órgãos estaduais e federais atuantes no Município, visando compartilhar os
planejamentos, buscando somar esforços para alavancar ainda mais o
desenvolvimento sócio- econômico no campo;
b) promover uma inter- relação entre os
técnicos da Prefeitura Municipal e
Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural –INCAPER, com o objetivo de
prestar ao produtor rural uma melhor assistência técnica, difundindo no campo
as tecnologias mais modernas e de alcance de todos;
c) realizar,
conjuntamente com a Departamento de Meio Ambiente e o Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal- IDAF ações, visando o desenvolvimento da
Agropecuária, focando a preservação dos remanescentes florestais como fator
indispensável no desenvolvimento sustentável da propriedade rural;
d) realizar,
em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –INCRA,
estudos da situação fundiária do Município, mapeando e discriminando a
ocupação, visando subsidiar o Poder Publico no planejamento e na tomada de
decisões; e
e) executar
outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
a) promover levantamento de toda
atividade aquícola do Município;
b) definir políticas básicas para
realizar o cadastro de aquicultores
bem como definir o potencial da região, tendo em vista o planejamento das ações
e a captação de recursos para o desenvolvimento do setor;
c) promover a integração de
atividades aquícolas existentes, através de programas e projetos elaborados
pelas Secretarias Municipais;
d) planejar e organizar, em
conjunto com a Departamento de Meio Ambiente, a implantação de projetos de
educação ambiental nas comunidades aquícolas;
e) elaborar projetos aqüicultura
de interesse das comunidades, objetivando o desenvolvimento do setor; e
f) promover uma inter-relação
direta entre a municipalidade e cooperativas, com vistas a planejar,
conjuntamente, ações que venham a atender aos anseios dos aquicultores, bem
como a organização e desenvolvimento do setor.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE INTERIOR
Art. 243 A Divisão de Interior é um órgão diretamente ligado ao Departamento de
Agricultura e tem como finalidade a abertura, conservação, manutenção e
recuperação de terreiros, carreadores, abertura de córregos, construção de
poços, barragens e
represas, caixas secas, fossas sépticas e todo serviço executado por máquina.
Parágrafo Único. Compete à Divisão
de Interior a realização das seguintes atividades:
I - quanto aos serviços de
interior:
a) levantar em todo o Município, através
da liderança rural, as necessidades para a construção e implantação de
infra-estrutura básica, objetivando a expansão da fronteira agrícola;
b) levantar, por comunidade
rural, a necessidade de execução de obras e serviços a serem realizados em
parceria com o produtor;
c) executar obras e serviços
obedecendo à legislação vigente no que diz respeito à utilização dos recursos
naturais;
d) levantar e mapear todas as estradas
vicinais e secundárias não pavimentadas do Município, terreiros e carreadores que precisam de manutenção
periódica, identificando os pontos críticos e frágeis das mesmas;
e) levantar e mapear a
necessidade de recuperação, manutenção e construção de terreiros e carreadores;
f) executar obras de
manutenção e construção de caixas secas, construção de barragens, açudes, poços
e pesqueiros;
g) estabelecer estratégia de
manutenção periódica das estradas, terreiros, carreadores e caixas secas, procurando corrigir os pontos críticos
através de solução de caráter mais duradouro, como o cascalhamento, compactação
e canalização de águas pluviais;
h) monitorar, através de contatos com
lideranças comunitárias rurais e visitas locais, o estado de conservação de
cada estrada vicinal mapeada, objetivando manter um alto grau de satisfação dos
usuários;
i) criar condições para
estocagem de cascalho em pontos estratégicos do Município, visando uma maior
eficiência e um menor custo na manutenção das estradas;
j) manter uma equipe em caráter
permanente, para reparos nas estradas rurais do Município;
k) elaborar calendário de
atendimento, satisfatório e igualitário, para a Patrulha Agrícola Mecanizada,
com cobertura proporcional em todo o Município;
l) manter relatório mensal
atualizado de todas as atividades desenvolvidas, com a finalidade de prestar
contas à sociedade dos resultados alcançados, comparando-os com as metas
propostas;
m) identificar as
necessidades de treinamento para os servidores da área, visando minimizar as
perdas e gastos e maximizar os resultados;
n) realizar reuniões com as
comunidades rurais, objetivando uma avaliação das atividades executadas bem
como definir a programação, conforme calendário de atendimento, das próximas
atividades;
o) zelar para que os serviços
prestados sejam de excelente qualidade, incentivando a geração de emprego e
renda no campo; e
p) zelar pelas maquinas e
equipamentos, obedecendo à programação para a realização de manutenção
periódica, objetivando uma maior vida útil.
II - quanto aos serviços de
manutenção de máquinas e veículos:
a) manter em perfeitas
condições de tráfego os equipamentos móveis e veículos da frota do Município;
b) efetuar o controle do abastecimento da
frota municipal;
c) controlar, programar e executar
os serviços de troca de óleo, lavagem e lubrificação dos equipamentos e
veículos próprios;
d) executar os serviços de
borracharia;
e) emitir relatório mensal
sobre as condições gerais dos equipamentos, do consumo de combustíveis e de
peças e matérias utilizados;
f) providenciar o
levantamento de peças e acessórios que estejam em mau estado de conservação e
encaminhar ao setor competente para possível aquisição;
g) programar e acompanhar as
revisões da frota, de equipamentos móveis e veículos próprios;
h) desempenhar outras
atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata.
SEÇÃO
II
DO
DEPARTAMENTO DE ZOOTECNICA
Art.
244 O Departamento de Zootecnia, vinculado diretamente à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente tem por
objetivo.
Parágrafo Único. Ao Departamento de Zootecnia compete o desempenho das seguintes atividades:
a) promover o melhoramento dos rebanhos,
abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para produção de animais
precoces, resistentes e de elevada produtividade;
b) supervisionar e assessorar na
inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas
zootécnicas;
c) formular, preparar,
balancear e controlar a qualidade das rações para animais;
d) desenvolver trabalhos de nutrição que
envolvam conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem melhorar a produção
e produtividade dos animais;
e) elaborar, orientar e
administrar a execução de projetos agropecuários na área de produção animal;
f) supervisionar, planejar e
executar pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de
animais;
g) desenvolver atividades de
assistência técnica e extensão rural na área de produção animal;
h) supervisionar, assessorar
e executar exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e
implantação de parque de exposições;
i) avaliar, classificar e
tipificar carcaças;
j) planejar e executar
projetos de construções rurais específicos de produção animal;
k) implantar e manejar
pastagens envolvendo o preparo, adubação e conservação do solo;
l) acompanhar, monitorar
e fiscalizar as campanhas
de vacinação e controles sanitários;
m) promover campanhas para a educação
sanitária animal e controle de zoonoses, em parceria com a vigilância
sanitária; e
n) realizar outras tarefas
correlatas que lhe forem solicitadas.
Art. 15 Fica criado o capítulo V-A, no
título VI, na Lei Municipal N.º 1.811/2008, com a seguinte redação:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 244-A A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar,
executar e fazer executar, em estreita articulação com as demais
Secretarias a política
municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional,
fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; a promoção das
medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica
dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política
estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção
ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao
meio ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com
instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente; prover a
implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e
manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à
disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da
relação habitantes/áreas verdes; desenvolvimento de projetos e ações destinadas
a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; o desenvolvimento de
pesquisas referentes à fauna e à flora, o combate permanente à poluição
ambiental, visual e sonora; coordenar e executar a política dos serviços de
utilidade pública, os
serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e
resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os
serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano;
assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta
condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de
subsidiar o processo decisório.
Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente planejar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes
ao meio ambiente, sendo um órgão de Administração Específica diretamente ligado
ao Chefe do Poder Executivo.
a)
elaborar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, que regula a ação do
Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e
privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle
do meio ambiente equilibrado, bem como de usos comuns dos povos e essencial à sadia qualidade de vida;
b) determinar diretrizes
destinadas à melhoria das condições ambientais do Município e a gestão
integrada dos resíduos sólidos;
c) determinar diretrizes
ambientais para a elaboração de projetos e parcelamento do solo urbano, bem
como para a instalação de atividades e empreendimentos relacionados à coleta e
disposição de resíduos;
d) promover a educação ambiental;
e) preservar e restaurar os processos
ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;
f) implantar e gerenciar unidades
de conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço territorial
do Município, implementando
os planos de manejo;
g) propor a criação e gerenciar os
parques municipais, implementando seus planos diretores;
h) recomendar ao e Conselho
Municipal de Vigilância Ambiental –
COMVIGIA normas, critérios, parâmetros, limites e métodos para o uso dos
recursos ambientais do Município;
i) exercer o controle e o
monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando
potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente,
exigindo, sempre que necessário, na forma da lei, os estudos prévios de impacto
ambiental – EPIA’s e respectivos relatórios de impacto ambiental – RIMA’s e
Declaração de Impacto Ambiental – DIA, para as atividades potencialmente
poluidoras ou degradadoras;
j) licenciar a localização, a
instalação, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
k) exercer o poder de polícia
administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e
direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria,
recuperação e controle do meio ambiente e dos resíduos sólidos;
l) fiscalizar as atividades
produtivas, comerciais e de prestações de serviços e o uso de recursos
ambientais pelo poder público e pelo particular;
m) promover as medidas
administrativas e requerer as judiciais, cabíveis para coibir, punir e
responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
n) determinar auditorias
ambientais, periódicas ou ocasionais, aos responsáveis por atividades efetiva
ou potencialmente poluidoras ou degradadoras, estabelecendo diretrizes e prazos
específicos;
o) exercer o controle, o
monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;
p) implementar ações para a
redução da quantidade de resíduos produzidos pela população;
q) dar apoio técnico e
administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa
do meio ambiente;
r) assessorar a Administração
Municipal nas questões ligadas à ecologia, ao meio ambiente e ao saneamento;
s) articular-se com organizações
governamentais, da sociedade civil e do setor privado, para a execução
integrada e a obtenção de recursos para a implementação de ações relativas à
preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais naturais, ou
criados;
t) atuar de forma integrada
com os demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, no que
concerne à implementação da política nacional de descentralização,
respaldando-se na competência do poder local e na atuação em caráter supletivo;
e
u) cumprir outras atividades compatíveis
com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, além do Gabinete do Secretário, compõe-se da seguinte unidade de
serviço, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I - Departamento de Meio Ambiente
e Controle Ambiental.
Art. 244-B O Departamento de Meio Ambiente é um órgão diretamente ligado à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como finalidade coordenar e executar
as operações de controle ambiental, definidas na política municipal de meio
ambiente e legislação complementar, planejando, coordenando, avaliando e
executando os procedimentos de licenciamento, controle, monitoramento e
fiscalização de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou
degradadoras do ambiente, a elaboração de planos e projetos para o
desenvolvimento e apoio às atividades de meio ambiente.
Parágrafo Único. Ao Departamento de Meio
Ambiente compete o
desempenho das seguintes atividades:
a) coordenar as ações que
assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela
Administração Municipal na área de meio ambiente;
b) analisar os pleitos
emanados das comunidades rurais do Município;
c) elaborar e desenvolver programas e
projetos para o setor, apoiando-se em políticas federais e estaduais,
promovendo a integração entre esses governos, o Município e produtores rurais;
d) definir e fiscalizar a
aplicação dos recursos financeiros destinados à preservação e recuperação do
meio ambiente;
e) elaborar normas e
políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;
f) promover a
intersetoriedade dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais para o
desempenho de ações nas áreas de meio ambiente, visando o desenvolvimento
sócio-econômico sustentável
das comunidades envolvidas;
g) promover reuniões
periódicas com as comunidades com vistas a elaboração de programas que tenham
por finalidade a preservação e recuperação do meio ambiente, com manejo sustentável dos recursos
naturais, geração de renda no setor e diminuição do êxodo rural.
h) executar política de meio
ambiente; e
i) executar outras atividades correlatas
e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 244-C O Departamento de Meio Ambiente tem
a gestão de suas atividades coordenada e orientada e processada através dos
seguintes órgãos que o compõe:
I - Setor de Meio Ambiente.
Art. 244-D O Setor de Meio Ambiente, diretamente ligada ao
Departamento de Meio Ambiente tem como finalidade executar atividades
relacionadas a análise técnica bem como o cadastro e o licenciamento das
atividades potencial ou efetivamente poluidoras, acompanhar o desenvolvimento de
planos, programas e projetos que visem o controle da poluição ambiental, bem
como atuar no âmbito da fiscalização das fontes de poluição sonora,
atmosférica, hídrica e residual, desenvolvendo ações preventivas e corretivas
de proteção aos ecossistemas.
Parágrafo Único. Ao Setor de Meio Ambiente compete o desempenho das seguintes
atividades:
a) estabelecer
diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;
b) articular-se
com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de
programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
c) articular-se
com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para
programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do
Município;
d) colaborar
com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a Companhia
Espíritossantense de Saneamento - CESAN na elaboração e execução de planos e
medidas que visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários;
e) garantir
a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Conselho
Municipal de Vigilância Ambiental - CONVIGIA;
f) planejar,
orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município;
g) preservar
e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio
genérico;
h) proteger
a fauna e flora;
i) promover,
periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção
de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial
poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como
saber a saúde dos trabalhadores e da população;
j) coordenar
a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e
da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou
potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;
k) exigir,
na forma da lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo
potencial poluidor, Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA, a que se dará
publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de
sua elaboração;
l) estabelecer e coordenar o atendimento
a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;
m) promover medidas judiciais e
administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação
ambiental;
n) exigir,
na forma da lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal
de proteção ambiental, previa autorização para a instalação, ampliação e operação;
o) de instalações ou atividades efetivas
ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
p) implantar unidades de conservação
representativa dos ecossistemas do espaço territorial do município;
q) orientar campanhas de educação
comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no
Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
r) garantir o amplo acesso dos
interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da
degradação ambiental;
s) promover
a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a
difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; e
t) assessorar
a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à
preservação do meio ambiente.
Art. 244-E Compete ainda ao Setor de Meio
Ambiente a execução dos seguintes serviços:
I -
Serviços de Educação Ambiental;
II -
Serviços de Projetos e
Normas Técnicas;
III -
Serviços de Controle de
Qualidade Ambiental;
IV -
Serviços de Fiscalização da
Poluição Ambiental;
V -
Serviços de Monitoramento Hídrico do Solo;
VI -
Serviços de Atmosférico e Sonoro;
VII -
Serviços de Análise Técnica e Licenciamento;
VIII -
Serviços de Monitoramento e Fiscalização de Ecossistemas; e
IX -
Serviços de Produção Vegetal do Horto Municipal.
I - DOS
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
a) articular-se com outros órgãos
públicos ou entidades privadas, objetivando o intercâmbio de informações;
b) planejar, organizar e executar
campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às questões ambientais,
por meio dos veículos de comunicação existentes, articulando-se com demais
Secretarias Municipais;
c) promover a aquisição, produção e
elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos programas de
educação ambiental e outros;
d) apoiar eventos e programas de outros
órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da
preservação ambiental;
e) promover eventos comemorativos à
questão ambiental e outros;
f) planejar, organizar e executar, em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cursos de
treinamento de professores para a inclusão de programas de atividades de
educação ambiental nas escolas municipais;
g) promover a articulação entre o
Departamento e entidades ou representantes das comunidades municipais;
h) promover, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, programas de educação ambiental nas escolas
municipais, de forma permanente, multi e interdisciplinar, contemplando as
questões locais, regionais, nacionais e mundiais;
i) divulgar, junto aos demais órgãos da
administração municipal, as informações relativas aos bens sob proteção legal e
preservação;
j) promover a dinamização dos movimentos
populares e sindicais e seu envolvimento critico nos problemas ambientais do
Município;
k) conhecer as principais características
e especificidades dos movimentos populares e sindicais do Município, através do
mapeamento das entidades existentes, da identificações de suas principais
formas de organização e manifestação, da identificação de suas principais
demandas e reivindicações, da identificação de seus principais interlocutores,
do conhecimento da imagem que as lideranças têm do meio ambiente e da
preparação da comunidade para participação em audiências públicas informando
sobre o projeto a ser submetido a seu exame;
l) sensibilizar as lideranças populares e
sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento sustentado, para a melhoria
da qualidade de vida da população;
m) promover ações, junto às lideranças, que
divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do Município;
n) organizar palestras, encontros,
fóruns, seminários, cursos e reuniões técnicas, visando a envolver a comunidade
nas discussões sobre o meio ambiente;
o) criar mecanismos efetivos de
participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões
ambientais do Município;
p) promover medidas de conscientização da
população sobre a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente; e
q) divulgar os projetos ambientais do
Município, visando a estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços
prestados pelo Departamento.
II - DOS
SERVIÇOS DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS:
a) promover estudos, pesquisas e
diagnósticos e a proposição de medidas de proteção e conservação do meio
ambiente;
b) preparar plantas, bases cartográficas
e desenhos necessários ao desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas e
outros;
c) efetuar o levantamento e
sistematizações cientificas para o desenvolvimento de projetos e pesquisas;
d) desenvolver, em conjunto com os órgãos
afins, projetos de pesquisa ambiental;
e) elaborar projetos de recuperação
paisagística em áreas degradadas;
f) promover o detalhamento do Plano
Paisagístico do Município;
g) compatibilizar os planos, projetos e
atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, definidos pelo
Executivo Municipal, com outros estabelecidos nas demais esferas de governo,
objetivando a conjugação de esforços para o melhor alcance dos objetivos
colimados;
h) propor regulamentação de leis;
i) preparar minutas de instrumentos
legais para a criação e desapropriação de áreas de interesse ambiental;
j) formular, aplicar e promover a difusão
de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria
de meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observadas as
legislações federal e estadual;
k) propor normas visando o controle da
poluição ambiental em todas as suas formas;
l) promover estudo de normas técnicas e
estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
observadas as legislações federal e estadual pertinentes; e
m) responder a consultas sobre a matéria
de sua competência, orientando os interessados e o público em geral quanto à aplicação
das normas de proteção ambiental.
a)
planejar,
coordenar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que
visem à qualidade ambiental;
b) controlar e disciplinar a localização,
implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que
possam causar poluição ou degradação do meio ambiente;
c) coordenar a realização de
levantamentos sobre as condições ambientais do Município, incluindo o cadastro
das indústrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições,
bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio
ambiente;
d) fornecer diretrizes aos demais órgãos
municipais, em assuntos que se referem ao meio ambiente e à qualidade de vida
contida na legislação federal, estadual e municipal;
e) adotar medidas administrativas, no
âmbito de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com a
preservação e recuperação
da qualidade ambiental;
f) determinar a realização de
inspeções ambientais;
g) colaborar com a área afim na
elaboração de programas de controle de uso do solo quanto ao combate da erosão;
h) observar o cumprimento das normas
técnicas e padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos pelo
Código do Meio Ambiente do Município de São Gabriel da Palha, em consonância
com a legislação pertinente, estadual e federal; e
i) analisar os estudos de impacto
ambiental e respectivo relatório de meio ambiente referentes às atividades
potencial ou efetivamente causadoras de poluição ou degradação ambiental.
a) fazer cumprir a legislação
ambiental em vigor, aplicando os instrumentos previstos;
b) fiscalizar a execução da
legislação municipal pertinente, atuando, intimando e aplicando as sanções
previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação
ambiental no Município;
c) realizar vistorias às fontes de
poluição ambiental em atendimento a denuncias ou por solicitação dos demais
setores;
d) manter arquivo relativo às
ações fiscais realizadas, incluindo, dentre outros, os autos aplicados;
e) instruir processos referentes
as ações fiscais realizadas;
f) proceder ao controle dos autos
aplicados, prazos concedidos, defesas e respectivas decisões; e
g) promover a execução de medidas
de prevenção e de combate à poluição ambiental.
a) efetuar o monitoramento dos
lançamentos de efluentes líquidos e resíduos sólidos;
b) monitorar a qualidade das águas
dos rios e lagoas do Município, orientando a população quanto ao grau de
poluição dos mesmos;
c) acompanhar as campanhas de
análises de efluentes, águas superficiais, subterrâneas e corpo receptor executadas
por fontes potencialmente poluidoras;
d) efetuar o monitoramento da
qualidade das águas de bicas e fontes;
e) manter arquivo atualizado dos
dados referentes aos monitoramentos e medições; e
f) solicitar aos órgãos estaduais
e federais, dados relativos a monitoramentos hídricos e do solo, realizados na
região de influência municipal.
a) efetuar o monitoramento das
emissões de poluentes atmosféricos e ruídos para as fontes fixas e móveis em
atividade;
b) realizar as medições dos níveis
de poluição sonora geradas por atividades potencialmente poluidoras;
c) acompanhar as campanhas de
amostragem em chaminés, executadas nas fontes poluidoras fixas, de acordo com
cronogramas estabelecidos;
d) manter arquivos atualizados dos
dados referentes aos monitoramentos e medições; e
e) solicitar aos órgãos estaduais
e federais, dados relativos de monitoramentos atmosféricos e sonoros,
realizados na região de influência do município.
a) cadastrar e licenciar as
atividades industriais e não industriais;
b) manter cadastro atualizado das
fontes poluidoras instaladas no Município;
c) cadastrar as áreas verdes e
cobertura arbórea do Município;
d) controlar e disciplinar a
implementação e operação de atividades de qualquer natureza que possam atentar
contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis à
sua aprovação;
e) examinar e emitir pareceres
técnicos em processos de licenciamento de atividades de extração mineral,
inclusive os já instalados;
f) emitir pareceres técnico sobre
os pedidos de loteamentos e conjuntos residenciais analisando-os sob seus
aspectos ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor;
g) analisar e emitir pareceres
técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de
recuperação de ecossistemas e áreas degradadas;
h) examinar e emitir pareceres
técnicos em processos de licenciamento de atividades potencial ou efetivamente
poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente;
i) emitir parecer a respeito dos
pedidos de localização, instalação e operação de fontes poluidoras e de
atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o patrimônio natural
do Município;
j) apreciar os pedidos de
aprovação para a construção de indústrias, introdução de novos equipamentos e
implantação de estação de tratamento de efluentes, observando as exigências do
órgão estadual especifico;
k) apreciar e emitir pareceres em
projetos de aterros sanitários e acompanhar sua execução;
l) analisar as solicitações para
localização, instalação, operação ou ampliação de atividades potencialmente
degradadoras, para fins de anuência prévia; e
m) emitir parecer técnico em
solicitação para arranque de árvores.
a) implementar o zoneamento
ambiental do Município, compatibilizando os usos do solo com as características
ambientais;
b) efetuar monitoramento das áreas verdes,
cobertura vegetal arbórea, e das Unidades de Conservação do Município,
inclusive as áreas de encostas reflorestadas;
c) monitorar a preservação,
conservação e recuperação do ecossistema do Município;
d) atender às denuncias sobre agressão aos
recursos naturais do Município;
e) fiscalizar recursos naturais do
Município contra a prática de queimadas, desmatamento e outros atos
considerados legalmente como crimes ecológicos;
f) fiscalizar as ações, obras
e atividades que coloquem em risco os recursos naturais do Município;
g) aplicar as sanções
cabíveis quando constatadas irregularidades ou infringências; e
h) controlar os prazos
estipulados nos autos.
a) manter e administrar o viveiro
municipal visando a aquisição e multiplicação de plantas destinadas aos
parques, jardins, praças e arborização;
b) promover e estimular a produção e
reprodução de sementes e mudas, destinadas a programas, projetos e atividades
de ampliação da arborização e ornamentação de praças, jardins e logradouros
públicos;
c) realizar pesquisas sobre nutrição e
programação de espécies vegetais;
d) cultivar espécies vegetais
destinadas à arborização e ornamentação de logradouros públicos;
e) aplicar normas técnicas de
plantio, adubação, irrigação e pulverização;
f) manter controle atualizado
do estoque de mudas, por espécie e tamanho; e
g) combater pragas, doenças e
ervas daninhas em viveiros.
Art. 16 Revogam-se os artigos
Art. 17 O capítulo VI do título VI
da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Art. 249 A Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo é o órgão
responsável por: elevar os padrões de eficiência no setor da indústria e
comércio, incrementando a política municipal de fomento às
atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando o
desenvolvimento harmônico dessas atividades; planejar e executar programas e
medidas que visem o fomento industrial e comercial no Município;
proceder a estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da
indústria, comércio e turismo; opinar sobre matérias de interesse
industrial e comercial; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e
promoção da indústria e comércio efetuar a promoção econômica e as
providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e
desenvolvimento de iniciativas comerciais e industriais, de
sentido econômico para o Município, que privilegiem a geração de empregos,
utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização
de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente; promover e
divulgar estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nos
respectivos setores; estudar e estabelecer diretrizes voltadas à proteção e ao
fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no
Município em função de suas características peculiares; estabelecer pesquisas e
contatos atinentes ao Mercosul, bem como os referentes às relações
internacionais (arranjos de exportação); elaborar e implementar políticas
municipais de abastecimento alimentar; promover atividades de recreação,
esporte e turismo e adotar providências necessárias visando à atração,
localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas de turismo; o
assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta
condição lhe forem cometidos e o fornecer dados e informações a fim de
subsidiar o processo decisório.
Parágrafo Único. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Turismo compete o desempenho das seguintes
atividades:
a) definir estudos e
projetos visando a atração de novas empresas para o Município;
b) acompanhar e orientar a
execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;
c) estabelecer e acompanhar
padrões de qualidade na execução de atividades;
d) apresentar propostas de
políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua
execução;
e) promover o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
f) desenvolver e coordenar os
trabalhos na área de desenvolvimento econômico;
g) desenvolver estudos setoriais
necessários à elaboração de ação do Governo Municipal;
h) elaborar plano de
desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente;
i) promover a atração e
implantação de novas empresas no Município;
j) elaborar e manter atualizado
o cadastro de empresas, industriais, comerciais e de serviços;
k) identificar áreas
prioritárias para implantação de plantas industriais;
l) estimular novos
investimentos, através de fomentos e incentivos fiscais;
m) estimular a organização de
associações e cooperativas setoriais;
n) estimular a organização e
promoção de cursos de mão-de-obra especializada para industrias que venham a se
instalar no Município;
o) estimular a expansão das
industrias e do comércio local;
p) promover pesquisas
científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, da
produtividade e outras demandas e potencialidade da população de São Gabriel da
Palha;
q) elaborar levantamentos,
análise, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes
aos objetivos da Secretaria;
r) acompanhar e avaliar a execução
de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do plano de ação da
Secretaria;
s) promover as
potencialidades econômicas do Município;
t) laborar projetos de
empreendimento que possam atender aos objetivos do Município;
u) garantir a perfeita articulação
e compatibilização do planejamento setorial, com os planos gerais e setoriais
da Administração Municipal;
v) analisar informações relevantes
para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas
a ela subordinadas;
w) elaborar estudos que forneçam
análises e propostas alternativas para a formulação e revisão contínua das
políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;
x) elaborar análises técnicas que
permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da
implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais;
y) estabelecer e manter
permanentemente contato com órgãos oficiais, público ou privados, com o
objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e
normas vigentes;
z) iniciar ações de coordenação,
monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação das ações inerentes à
execução dos programas da política de esporte de São Gabriel da Palha, assim
como aquelas traçadas pelos Governos Estadual e Federal;
aa) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
bb) promover, coordenar e incrementar
atividades de recreação e esporte, tanto para os alunos das unidades escolares
do Município como também para a comunidade;
cc) planejar e fomentar o turismo
no âmbito municipal;
dd) promover em parceria com
o Departamento de Turismo o desenvolvimento sustentável do turismo local; e
ee) promover eventos e feiras
que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair turistas.
Art. 250 A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, além do Gabinete do
Secretário, compõe-se da seguinte unidade de serviço, diretamente subordinada
ao respectivo titular:
I - Departamento de
Desenvolvimento Econômico; e
II - Departamento de
Desenvolvimento do Turismo.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art. 251 O Departamento de
Desenvolvimento Econômico é um órgão do quarto grau divisional,
ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio
e Turismo, e, tem como finalidade planejar, coordenar e formular a política de
desenvolvimento econômico do Município.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Desenvolvimento
Econômico o desempenho das seguintes atividades:
a) agilizar e desburocratizar
os processos de instalação dos estabelecimentos comerciais e industriais;
b) elaborar estudos e
propostas prioritárias para a atração de novas empresas para o Município,
fomentando a atração e implantação das mesmas;
c) estabelecer e manter
mecanismos de comunicação com o sistema SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI;
d) criar mecanismos de apoio
à implantação e ao desenvolvimento de projetos e investimentos;
e) exercer a fiscalização e
acompanhamento das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos econômicos, no
que for pertinente;
f) montar um sistema de
informações gerenciais para os pequenos empreendedores;
g) montar um sistema de
qualificação profissional e gerencial;
h) desenvolver, em conjunto
com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo; e
i) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 252 O Departamento de Desenvolvimento
Econômico tem a gestão de suas atividades coordenada, orientada e processada
através do seguinte serviço que a compõe:
I - Serviços de Empreendimentos
Comerciais, Industriais e Serviços.
SUBSEÇÃO I
DOS SERVIÇOS DE EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E SERVIÇOS
Art. 253 Os Serviços de
Empreendimentos Comerciais, Industriais e Serviços, vinculado
ao Departamento de Desenvolvimento Econômico, têm por
finalidade planejar, elaborar estudos, pesquisas e projetos e propor
políticas relativas ao desenvolvimento comercial, industrial e serviços,
inclusive comércio exterior e das micro, pequenas e médias empresas.
Parágrafo Único. Aos Serviços de Empreendimentos Comerciais,
Industriais e Serviços compete o desempenho das seguintes
atividades:
a) elaborar e manter
atualizado o cadastro das atividades e empreendimentos comerciais e serviços do
Município;
b) criar mecanismos de apoio
à implantação e ao desenvolvimento de projetos e investimentos;
c) elaborar propostas de
políticas municipais de fomento ao comércio e serviços;
d) elaborar estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos, destinados ao fomento das atividades
comerciais e de serviços;
e) realizar estudos e
pesquisas visando ao conhecimento da economia informal do Município;
f) elaborar o calendário
anual de eventos do Município, na área do comércio e de serviços, coordenando e
compatibilizando as ações dos órgãos da administração indireta na execução dos
projetos de eventos promovidos pela Secretaria;
g) promover uma política de
integração e articulação dos organismos públicos e privados, envolvidos com a
realização de eventos na área de comércio e serviços;
h) articular-se com os
organismos que atuam no âmbito de sua competência, objetivando promover o
desenvolvimento do comércio exterior do Município;
i) promover, apoiar e
incentivar políticas voltadas para o desenvolvimento organizacional,
tecnológico e dos recursos humanos das micro, pequenas e médias empresas;
j) promover medidas
objetivando o desenvolvimento de programas de produtividade, competitividade e
qualidade dos produtos oferecidos, pelas micro, pequenas e médias empresas;
k) coordenar, ao nível da
competência do Município, as atividades de promoção de investimentos relacionados
às micro, pequenas e médias empresas;
l) coordenar ações voltadas
para a consolidação, ampliação e abertura de mercados para as micro, pequenas e
médias empresas;
m) promover congressos,
debates, palestras e reuniões com representantes da sociedade de diversos
segmentos, visando ajudar os comerciantes e prestadores de serviços a gerenciar
seu comércio;
n) coordenar ações que
contribuam para a redução de encargos e da carga burocrática incidente sobre as
micro, pequenas e médias empresas;
o) organizar mercados, feiras
livres, entrepostos e outras formas de abastecimento público a cargo do
Município;
p) promover o desenvolvimento
da mão-de-obra especializada para o comércio do Município;
q) montar um sistema de
informações gerenciais para os pequenos empreendedores;
r) montar um sistema de
qualificação profissional e gerencial;
s) elaborar e manter
atualizado o cadastro das atividades e empreendimentos industriais do
Município;
t) elaborar estudos e
pesquisas que subsidiem a formulação da política industrial do Município, e que
contribuam para o aperfeiçoamento do sistema municipal de incentivos;
u) prestar suporte técnico
operacional aos empresários industriais;
v) coordenar a proposta de
aplicação de recursos do Município em planos, programas e projetos da política
industrial e de incentivos;
w) realizar estudos relativos
à viabilidade econômica para implantação, ampliação, relocalização e
modernização de empreendimentos no Município;
x) coordenar ou acompanhar e
avaliar planos, programas e projetos voltados para infra-estrutura física,
urbano-social e de proteção ambiental dirigida à área industrial;
y) desenvolver estudos e
promover ações objetivando a implementação do processo de complementaridade
industrial no Município;
z) assistir ao Secretário na
formulação da política municipal para o setor industrial;
aa) acompanhar o desempenho
econômico do setor e realizar estudos que objetivem atrair investimentos;
bb) promover o uso dos
recursos industriais nas estratégias de geração de emprego e renda;
cc) elaborar o calendário
anual de eventos do Município, na área industrial, coordenando e
compatibilizando as ações dos órgãos da administração indireta na execução dos
projetos e eventos promovidos pela Secretaria;
dd) promover a consolidação
de parcerias com entidades governamentais e não governamentais para o
desenvolvimento de atividades que visem o desenvolvimento econômico e social do
Município;
ee) promover o
desenvolvimento da mão-de-obra especializada para o setor industrial do
Município;
ff) promover congressos,
debates, palestras e reuniões com representantes da sociedade de diversos
segmentos, visando ajudar as pequenas indústrias a gerenciar suas empresas;
gg) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO
Art. 254 O Departamento de Desenvolvimento
do Turismo é um órgão ligado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo e tem como finalidade
promover, coordenar e executar os projetos de fomento e divulgação do turismo
do Município.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Desenvolvimento
do Turismo:
a) propor as diretrizes,
oferecer subsídios e contribuir para a formulação e implementação da política
de turismo de São Gabriel da Palha e de sua interação com as políticas de
turismo do Estado;
b) incentivar o
desenvolvimento do turismo, com enfoque prioritário à captação, geração e apoio
a eventos de interesse turístico;
c) objetivar, no exercício de
suas competências, o desenvolvimento e a promoção da atividade turística
d) fomentar a captação e a
geração de eventos, nacionais e internacionais, no sentido de minimizar os
efeitos da sazonalidade da atividade turística, promover a geração de empregos,
renda e a redução das desigualdades regionais;
e) viabilizar a formação e a
captação dos profissionais que atuam na área de turismo, visando a melhoria da
qualidade e da produtividade dos serviços prestados aos turistas;
f) estimular a criação de
comitês de turismo nos setores regionais de São Gabriel da Palha e nas
administrações municipais da região do entorno;
g) desenvolver atividades de
conscientização turística junto à população da região geo-turística de São
Gabriel da Palha;
h) auxiliar a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
e Turismo, promovendo, junto às autoridades competentes,
atos e medidas necessárias à implantação e melhoria da infra-estrutura e da
prestação de serviços oferecidos aos turistas;
i) formular alternativas de
crescimento do setor e estabelecer objetivos, metas e estratégias de curto,
médio e longo prazos;
j) realizar gestões com os
Estados e Municípios da região geo-turística de São Gabriel da Palha, com a
participação dos governos estadual e federal, com vistas ao planejamento e à
implementação de políticas comuns e harmônicas de desenvolvimento da indústria
do turismo;
k) elaborar e fazer cumprir o
calendário anual de eventos turísticos do Município;
l) executar os programas de
atendimento e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município;
m) organizar reuniões com
representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e
colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar
projetos e eventos;
n) propor a realização de
seminários, congressos e encontros no Município;
o) propor a instalação de
postos de informações turísticas do Município;
p) fornecer subsídios para a
promoção e divulgação do Município;
q) promover, em conjunto com
a iniciativa privada, pacotes promocionais de viagens;
r) interagir com iniciativa
privada para implantação e ampliação de serviços turísticos;
s) promover o desenvolvimento
do turismo ecológico e agropecuário;
t) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
u) planejar, elaborar e
coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados
necessários à formação e ao funcionamento do sistema de turismo;
v) apresentar sugestões de
projetos para o setor turístico do Município;
w) contribuir para o
diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura
oferecida ao turista no Município;
x) sugerir e acompanhar a execução
de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito
nacional e internacional;
y) subsidiar a elaboração de
zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de
interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas
informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos ou privado;
z) executar projetos que
viabilizem a inclusão do Município em eventos da área turística tais como
congressos, convenções, seminários, feiras, encontros e outros eventos de
interesse do Município;
aa) estabelecer e manter
permanente contato com órgãos oficiais de turismo, público ou privados, com o
objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e
normas de turismo vigentes;
bb) manter cadastro
atualizado da oferta turística do Município, inclusive seus recursos naturais,
estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e
demais equipamentos de natureza turística;
cc) providenciar a elaboração e
acompanhar a execução de calendário anual de eventos turístico;
dd) manter-se permanentemente
informado e agendar todos os eventos turísticos de âmbito regional, nacional e
internacional, visando a participação direta ou indireta de acordo com os
objetivos da administração municipal;
ee) orientar, supervisionar e
executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e
de lazer;
ff) elaborar o calendário
anual de eventos e acompanhar a sua execução;
gg) coordenar programas e
eventos esportivos voltados para segmentos da população, como
portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;
hh) apoiar, direta ou
indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a
divulgação do esporte no Município;
ii) fazer a estimativa dos
custos dos eventos esportivos e de lazer que o Município tenha interesse em
promover ou participar;
jj) buscar a parceria dos
Órgãos e entidades privadas, procurando patrocinadores para as promoções;
kk) incentivar e realizar
campanhas educativas, quanto à importância da prática do esporte e do lazer e
sobre a forma correta de utilização e conservação das áreas esportivas e
recreativas;
ll) elaborar e manter
cadastro atualizado das entidades do Município;
mm) manter atualizado em
arquivo a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas,
agencias de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais
prestadoras de serviço turístico; e
nn) desempenhar
outras atividades correlatas às suas atribuições e àquelas solicitadas
pela chefia.
Art. 18 Fica criado o capítulo VI-A,
no título VI, na Lei Municipal N.º 1.811/2008, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI-A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
E LAZER
Art. 254-A A Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer é o órgão responsável por: elevar os padrões de eficiência
no setor do esporte e lazer; ser responsável pelo fomento do esporte amador,
das práticas desportivas comunitárias, de recreação e lazer, bem como do
planejamento e execução da política municipal de esportes, através de
programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas,
recreativas, expressivas e motoras; planejar e promover eventos que
garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de
educação física não escolar; realizar trabalhos técnicos de divulgação do
esporte; promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários,
estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte,
rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de
vista estrutural e científico; estabelecer diretrizes que definam as
responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de
programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos
indispensáveis aos programas planejados; desenvolver programas de
conscientização e motivação dos munícipes, quanto à participação nos programas
esportivos, de lazer e recreação; efetuar a promoção econômica e as
providências necessárias visando à atração de eventos esportivos; o assessorar
o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe
forem cometidos e o fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório.
Parágrafo Único. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
compete o desempenho das seguintes atividades:
a) promover o incentivo à
prática esportiva pela população, sugerindo, orientando e
organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos,
gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer,
com a participação das diversas comunidades;
b) planejar, elaborar e
coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados
necessários à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer;
c) contribuir para o
diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura
oferecidas aos esportistas no Município;
d) subsidiar a elaboração de
zoneamento esportivo do Município, com indicações de áreas consideradas de
interesse para a exploração de atividades vinculadas ao esporte mantendo estas
informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;
e) orientar, supervisionar e
executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e
de lazer, determinados pelas áreas de esporte e lazer;
f) coordenar programas e
eventos esportivos voltados para segmentos da população, como
portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;
g) apoiar direta ou
indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a
divulgação do esporte no Município;
h) fazer a estimativa dos
custos de eventos esportivos e de lazer que o Município tenha interesse em
promover ou participar;
i) incentivar e realizar
campanhas educativas quanto à importância da prática do esporte e do lazer e
sobre a forma correta de utilização e/ou conservação das áreas esportivas e
recreativas;
j) manter atualizado em
arquivo a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras, locadoras de
veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço esportivo;
k) manter o
inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as
respectivas autoridades no interesse do esporte e lazer no Município;
l) diagnósticos, estudos e
projetos de interesse da Secretaria;
m) incentivar a interação com
entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações
da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o
objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento
esportivo;
n) cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas; e
o) desempenhar
outras atividades correlatas às suas atribuições e àquelas
solicitadas pela Chefia.
Art. 254-B A Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes
unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Departamento de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DO ESPORTE E LAZER
Art. 254-C O Departamento de Desenvolvimento
do Esporte e Lazer é um órgão ligado à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer e tem como finalidade promover, coordenar e
executar programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte para a população
do Município e desenvolver ações visando à integração dos diversos recursos da
comunidade para a realização de atividades de lazer e recreação para a
população.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer:
a) elaborar o calendário
anual de eventos, bem como acompanhar a execução dos mesmos;
b) elaborar e acompanhar a
execução dos projetos de recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
c) estimular o intercâmbio
com entidades organizadas;
d) propor a instalação de
equipamentos comunitários de esporte, lazer e recreação que favoreçam e
estimulem a integração da população;
e) sugerir a criação e
utilização de áreas de lazer para a comunidade;
f) supervisionar os
equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à prática do esporte e
lazer no Município;
g) fiscalizar e orientar
quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;
h) solicitar, quando
necessário, o conserto dos equipamentos recreativos;
i) coordenar o uso das
instalações das áreas recreativas conveniadas com o Município;
j) incentivar e realizar
campanhas educativas visando a utilização e conservação das áreas recreativas
do Município;
k) incentivar o uso das
praças e parques, organizando a utilização da área recreativa;
l) incentivar o uso dos centros
de lazer por entidades organizadas, estimulando à prática esportiva;
m) acompanhar a execução dos
projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria;
n) gerenciar os contatos
celebrados com o Município, referentes ao uso de áreas esportivas;
o) promover, apoiar e
incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades;
p) desenvolver atividades
recreativas voltadas para os idosos e os portadores de deficiências, em
conjunto com a Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência, Desenvolvimento Social e Família;
q) desenvolver e promover
cursos, seminários e palestras;
r) organizar atividades com a
participação de pais e filhos;
s) democratizar e
possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas desportivos
estabelecidos;
t) promover o desenvolvimento
do nível técnico das representações municipais;
u) estabelecer programas de
atividades para a preservação da saúde e da aptidão física;
v) elaborar projetos para
instalações desportivas racionais e funcionais;
w) promover cursos e
treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal
técnico;
x) elaborar planos para a
prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação;
y) incentivar e propiciar
pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do
desporto;
z) administrar praças,
campos, ginásios e áreas de esportes em geral;
aa) promover o desporto
educacional e amador;
bb) estimular a prática do
desporto de participação;
cc) proteger e incentivar as
atividades desportivas com identidade cultural;
dd) apoiar a capacitação de
recursos humanos;
ee) apoiar os projetos de
pesquisa, documentação e informação relacionadas ao desporto;
ff) fomentar o desporto de
rendimento (amador e profissional);
gg) criar e manter as praças
esportivas, com a participação da iniciativa privada;
hh) fomentar o desporto para
pessoas portadoras de deficiência;
ii) elaborar o calendário
anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;
jj) desenvolver e promover
cursos, seminários e palestras;
kk) acompanhar e promover
intercâmbio esportivo;
ll) analisar e avaliar
projetos encaminhados pelas entidades;
mm) elaborar programas,
priorizando as comunidades de baixa renda;
nn) planejar a obtenção de
patrocinadores;
oo) elaborar previsão
orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;
pp) elaborar tabelas de jogos
e providenciar sua realização;
qq) elaborar e acompanhar a
execução de projetos esportivos;
rr) promover o
desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;
ss) encaminhar propostas de
ações integradas com outros órgãos e entidades em área específica; e
tt) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 254-D O Departamento de Desenvolvimento
do Esporte e Lazer executará sua atividades através dos seguintes serviços:
I - Serviços de Desporto
Educacional;
II - Serviços de Desporto
Comunitário; e
III - Serviços de Desporto Amador
e Profissional.
SUBSEÇÃO I
DOS SERVIÇOS DE
DESPORTO EDUCACIONAL
Art. 254-E Os Serviços de Desporto
Educacional, ligados ao Departamento de Desenvolvimento do Esporte e
Lazer, têm como finalidade a prática de esporte nos sistemas de ensino e em
formas sistemáticas de educação.
Parágrafo Único. Aos Serviços de Desporto Educacional compete
o desempenho das seguintes atividades:
a) evitar a seletividade, a
hipercompetividade dos praticantes de desporto educacional, com a finalidade de
alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o
exercício da cidadania e a prática do lazer;
b) apoiar a infra-estrutura
desportiva com prioridade para a manutenção das instalações escolares;
c) elaborar e acompanhar a
execução de projetos esportivos;
d) elaborar e organizar
campeonatos e torneios esportivos junto à Secretaria Municipal de Educação;
e) promover torneios e
campeonatos interescolar no Município;
f) elaborar o calendário
anual de eventos esportivos escolares, bem como acompanhar a execução dos
mesmos; e
g) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
SUBSEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE
DESPORTO COMUNITÁRIO
Art. 254-F Os Serviços de Desporto
Comunitário, ligados ao Departamento de Desenvolvimento do
Esporte e Lazer, têm como finalidade a prática de esportes de modo
voluntário, compreendendo todas as modalidades desportivas, para a integração
dos praticantes do esporte na plenitude da vida social, na promoção da saúde e
na preservação do meio ambiente.
Parágrafo Único. Aos Serviços de Desporto Comunitário compete
o desempenho das seguintes atividades:
a) elaborar e acompanhar a
execução de projetos esportivos;
b) elaborar calendário anual de
eventos esportivos, bem como acompanhar a execução dos mesmos;
c) fomentar a formação de
comissões esportivas entre as comunidades;
d) elaborar e organizar
campeonatos e torneios esportivos nas diversas comunidades;
e) criar e manter as praças
esportivas, com a participação da iniciativa privada;
f) elaborar planos para a
prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação;
g) promover torneios e
campeonatos interbairros no Município; e
h) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
SUBSEÇÃO III
DOS SERVIÇOS DO
DESPORTO AMADOR E PROFISSIONAL
Art. 254-G Os Serviços do Desporto Amador e
Profissional, ligados ao Departamento de Desenvolvimento do
Esporte e Lazer, têm como finalidade promover, coordenar e executar
programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte amador e profissional
para a população do Município.
Parágrafo Único. Aos Serviços de Desporto Amador e
Profissional compete o desempenho das seguintes atividades:
a) apoiar direta ou
indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor
reconhecidos nacionalmente, que estejam carentes de recursos por ocasião de
competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do
esporte no Município de São Gabriel da Palha;
b) integrar-se com as ligas
locais de esporte profissionais, visando à complementação de sua atualização;
c) exercer a direção técnica e a
coordenação dos programas municipais de incentivo ao esporte amador;
d) planejar e programar
treinamento de capacitação e aperfeiçoamento de atletas amadores nas diversas
modalidades esportivas;
e) programar a realização de
competições amadoristas e outros eventos de caráter desportivo na comunidade;
f) elaborar e acompanhar a
execução de projetos esportivos;
g) habilitar e capacitar os
profissionais especializados nas diferentes modalidades esportivas, visando ampliar
o apoio ao esporte amador;
h) capacitar recursos humanos para
o esporte de rendimento;
i) promover a integração social da
criança, do adolescente e das pessoas portadoras de necessidade através do
esporte; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 19 Revogam-se os artigos
Art.
“b) realizar
trabalhos integrados com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha no desenvolvimento e implantação de aplicativos, utilizando
ferramentas do geoprocessamento e Geo-Obras, visando subsidiar as ações da
Secretaria;”
Art. 21 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Coordenador do GEO-OBRAS, com padrão de vencimento CC-1A,
vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, na forma do Anexo II - Cargos
de Provimento em Comissão – Padrão CC-1A - Tabela I, integrante desta Lei.
Art. 22 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor de Esportes, com padrão de vencimento CC-1A,
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na forma do Anexo II -
Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-1A - Tabela I, integrante desta
Lei.
Art. 23 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Proteção Social, com padrão de
vencimento CC-2, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento
em Comissão – Padrão CC-2 - Tabela II, integrante desta Lei.
Art. 24 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento CC-4,
vinculado à Secretaria Municipal de Administração, na forma do Anexo II -
Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta
Lei.
Art. 25 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento
CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, na forma do Anexo II -
Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta
Lei.
Art. 26 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento
CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, na forma do Anexo II -
Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta
Lei.
Art. 27 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento
CC-4, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento
em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.
Art. 28 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento
CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, na forma do Anexo II -
Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta
Lei.
Art. 29 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento
CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, na
forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV,
integrante desta Lei.
Art. 30 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento
CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, na
forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV,
integrante desta Lei.
Art. 31 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento
CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Anexo II - Cargos
de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.
Art. 32 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento
CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Agropecuário, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão
CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.
Art. 33 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento
CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na forma do Anexo II -
Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta
Lei.
Art. 34 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento
CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Arte, na forma do Anexo II
- Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta
Lei.
Art. 35 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor de Gabinete, com padrão de vencimento CC-1A-1,
vinculado ao Gabinete do Prefeito, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento
em Comissão – Padrão CC-1A-1 - Tabela I, integrante desta Lei.
Art. 36 Em decorrência do disposto
nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao remanejamento
das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-las aos órgãos ora
criados, utilizando-se da abertura de créditos especiais, quando necessário,
tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. Os
processos em andamento serão preservados e adequados às novas unidades criadas
na data de vigência da presente lei.
Art. 37 Faz parte integrante da presente
Lei o Anexo I, que dispõe sobre os Cargos de Agentes Políticos; o Anexo II, que
dispõe sobre os Cargos de provimento em Comissão; o Anexo VI, que dispõe sobre
o valor dos Cargos de Provimento em Comissão e sobre a Gratificação Especial; o
Anexo VII, que estabelece as novas nomenclaturas e o anexo VIII, que dispõem
sobre o Organograma da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 24 Fica o Poder Executivo autorizado
a reeditar a Lei Municipal N.º 1.811/2008, devidamente consolidada com as
alterações realizadas pela presente Lei.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 26 Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 18 de janeiro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
AGENTES POLÍTICOS
TABELA I
CARGOS ELETIVOS
SUBSIDIO FIXADO A CADA LEGISLATURA
NOMENCLATURA
|
QT. |
SUBSÍDIO R$ |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Prefeito Municipal |
01 |
Fixado a cada legislatura |
Gabinete do Prefeito |
Vice-Prefeito Municipal |
01 |
Fixado a cada legislatura |
Gabinete do Vice-Prefeito |
TABELA II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
SUBSIDIO FIXADO A CADA LEGISLATURA
NOMENCLATURA
|
QT. |
SUBSÍDIO R$ |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Secretário
Municipal |
14 |
Fixado a cada legislatura |
Sec. Mun. de Governo e Comunicação. |
Sec. Mun. de Administração. |
|||
Sec. Mun. de Planejamento. |
|||
Sec. Mun. de Finanças. |
|||
Sec. Mun. do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento
Social e Família. |
|||
Sec. Municipal de
Saúde. |
|||
Sec. Mun. de Educação. |
|||
Sec. Mun. de Cultura e Arte. |
|||
Sec. Mun. de Obras e Desenv. Urbano. |
|||
Sec. Mun. de Serviços Urbanos e Transporte. |
|||
Sec. Mun. Agricultura e Desenv. Agropecuário. |
|||
Sec. Mun. de Meio Ambiente. |
|||
Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Turismo. |
|||
Sec. Mun. de Esporte e Lazer. |
TABELA III
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
VENCIMENTO FIXADO A CADA LEGISLATURA
NOMENCLATURA
|
QT. |
VENCIMENTO R$ |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Procurador Geral do Município
|
01
|
Fixado a cada legislatura
|
Procuradoria Geral
|
Chefe de Gabinete do Prefeito
|
01
|
Fixado a cada legislatura
|
Gabinete do Prefeito
|
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1
TABELA I
NOMENCLATURA
|
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Consultor Jurídico |
01 |
CC-1 |
Procuradoria Geral |
Controlador Geral do
Município |
01 |
CC-1A |
Controladoria Geral |
Médico Diretor e Autorizador
de AIHs |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Saúde |
Gerente de Regulação dos
Serviços de Saúde |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de
Governo e Comunicação |
Coordenador do GEO-OBRAS |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de
Planejamento |
Assessor de Esportes |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Assessor de Gabinete |
01 |
CC-1A-1 |
Gabinete do Prefeito |
Superintendente da CASP/SGP |
01 |
CC-1B |
Caixa de Assistência dos
Servidos Municipais |
Diretor-Presidente SGP/PREV |
01 |
CC-1B |
Inst. Previdência dos
Servidores Municipais |
Médico Diretor de Auditoria |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Saúde |
Coordenador Técnico de
Contabilidade |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral |
Coordenador Técnico de
Auditoria |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral |
NOMENCLATURA
|
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Diretor do Departamento
Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de
Administração |
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Administração |
Diretor do Departamento de
Compras e Licitações |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Administração |
Diretor do Departamento de
Almoxarifado Central |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Administração |
Diretor
do Departamento de Controle Patrimonial |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de
Informática |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de
Administração |
Diretor do Depto de
Planejamento Econôm. Orçamento e Gestão. |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Planejamento |
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento e Geoprocessamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Planejamento |
Diretor do Departamento de
Receita e Fiscalização |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Finanças |
Diretor do Departamento de
Gestão Financeira e Tesouraria |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Finanças |
Diretor do Departamento de
Contabilidade |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Finanças |
Diretor do Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Finanças |
Diretor do Departamento de
Promoção Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e Família |
Diretor do Departamento de
Gestão Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e Família |
Diretor do Departamento de
Habitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador de Proteção Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e Família |
Diretor do Departamento do
PACS e PSF |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de
Auditoria, Controle e Avaliação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de
Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de
Vigilância em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento
Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de
Transporte em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento
Municipal de Agendamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor Departamento de
Administração em Educação |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e
Cultura |
Diretor do Departamento
Técnico Pedagógico |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e
Cultura |
Diretor do Departamento de
Informática na Educação |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação |
Diretor do Departamento de
Educação do Campo |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação |
Diretor do Departamento de
Artes e Cultura |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Cultura e Arte |
Diretor do Departamento de
Obras Públicas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras
e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de
Posturas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras
e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de
Infra-Estrutura Rural |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras
e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de
Parque de Artefatos e Oficinas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento
Urbano |
Diretor do Departamento de
Urbanismo e Paisagismo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Serviços
Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de
Limpeza Pública |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Serviços
Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de
Trânsito Municipal |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Serviços
Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de
Agricultura |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Agricultura e
Desenvolvimento Agropecuário |
Diretor do Departamento de
Zootecnia |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Agricultura e
Desenvolvimento Agropecuário |
Diretor do Departamento de
Meio Ambiente e Controle Ambiental |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Meio Ambiente |
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Turismo |
Diretor do Departamento
de Desenvolvimento do
Turismo |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Turismo |
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Esporte e Lazer |
Diretor de Previdência e
Atuária. |
01 |
CC-2 |
Inst. Previdência dos
Servidores Municipais |
Diretor Administrativo
Financeiro |
01 |
CC-2 |
Inst. Previdência dos
Servidores Municipais |
TABELA III
NOMENCLATURA
|
QT. |
PADRÃO |
ÁREA
DE ATUAÇÃO |
Assessor Técnico
Administrativo |
06 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Cerimonial e
Relações Públicas |
01 |
CC-3 |
Secretaria Municipal de
Governo e Comunicação |
Assessor Técnico-Legislativo |
01 |
CC-3 |
Gabinete de Prefeito |
Assessor Técnico-Setorial |
01 |
CC-3 |
Departamento de Informática |
Assessor de Projetos e
Pesquisas |
01 |
CC-3 |
Departamento de Planejamento
Econômico, Orçamento e Gestão. |
Coordenador da Casa Lar |
01 |
CC-3 |
Departamento de Gestão Social |
Diretor de Crédito |
01 |
CC-3 |
Departamento de Promoção
Social |
Motorista de Gabinete do
Prefeito Municipal |
01 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Regente da Banda de Música
Municipal |
01 |
CC-3 |
Departamento de Arte e
Cultura Secretaria Municipal de
Cultura e Arte |
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA
DE ATUAÇÃO |
Assessor Técnico de Governo |
07 |
CC-4 |
Secretaria Mun. de Governo e
Comunicação |
Agente de Crédito |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador Social |
02 |
CC-4 |
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família |
Auxiliar de Regência |
01 |
CC-4 |
Departamento de Arte e
Cultura Secretaria Municipal de
Cultura e Arte |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Administração |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Educação |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenv. Urbano |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Agropecuário |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Cultura e Arte |
VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA I
PADRÃO |
VENCIMENTO
R$ |
CC-1 |
4.115,49 |
CC-1A |
3.561,58 |
CC-1A-1 |
2.800,00 |
CC-1B |
2.035,44 |
CC-2 |
1.424,88 |
CC-3 |
1.068,56 |
CC-4 |
703,33 |
FC-01 |
212,08 |
FC-02 |
179,84 |
FC-03 |
127,29 |
TABELA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
PADRÃO |
GRATIFICAÇÃO MENSAL – R$ |
FG-E |
790,00 |
FG-E1 |
395,00 |
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
PADRÃO |
GRATIFICAÇÃO PRODUTIVIDADE POR PLANTÃO – R$ |
FG-P |
989,31 |
FG-P1 |
494,66 |
FG-P2 |
79,06 |
FG-P3 |
98,93 |
ANEXO VII
NOVAS NOMENCLATURAS
DENOMINAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO ATUAL |
Gabinete do Prefeito |
Gabinete do Prefeito |
Secretaria Municipal de
Governo e Comunicação |
Secretaria Municipal de
Governo e Comunicação. |
Procuradoria Geral do
Município. |
Procuradoria Geral do
Município. |
Controladoria Geral do
Município |
Controladoria Geral do
Município |
Secretaria Municipal de
Administração. |
Secretaria Municipal de Administração. |
Secretaria Municipal de
Planejamento |
Secretaria Municipal de
Planejamento. |
Secretaria Municipal de
Finanças. |
Secretaria Municipal de
Finanças. |
Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família. |
Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família. |
Secretaria Municipal de
Saúde. |
Secretaria Municipal de
Saúde. |
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura. |
Secretaria Municipal de
Educação. |
----------------------------------- |
Secretaria Municipal de
Cultura e Arte. |
Secretaria Municipal de Obras
e Desenvolvimento Urbano |
Secretaria Municipal de Obras
e Desenvolvimento Urbano. |
Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transportes. |
Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transporte. |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente. |
Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário. |
----------------------------------- |
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Turismo |
----------------------------------- |
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer. |