LEI Nº 2.280, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.

 

ALTERA A LEI Nº 1.811, DE 2 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura e Arte, desmembrada da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, desmembrada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.

 

Art. 3º Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desmembrada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a chamar-se Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente passa a chamar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer passa a chamar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo.

 

Art. 7º O artigo 19 da Lei Municipal N.º 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 A Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha  é  constituída pelos órgãos infra-especificados e suas subdivisões estabelecidas na presente lei:

 

1 - ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO SUPERIOR

1.1 - Gabinete do Prefeito e

1.2 - Gabinete do Vice-Prefeito

 

2 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL  DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

Assessoria de Comunicação;

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

Assessoria Técnica; e

Ouvidoria  Municipal.

 

2.2 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

2.3 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 Serviços de Procuradoria Judiciária;

Serviços de Procuradoria Fiscal e Tributária;

Serviços de Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo;

Serviços de Procuradoria de Assuntos Trabalhistas;

Serviços de Procuradoria Ambientalista;

Serviços de Procuradoria de Assistência Jurídica Gratuita;

Serviços de Apoio Administrativo; e

Consultoria Jurídica;

 

3 - ÓRGÃOS  DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA INSTRUMENTAL OU MEIO:

 

3.1 - SECRETARIAS MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Administrativo;

Departamento de Recursos Humanos;

Departamento de Compras e Licitações;

Departamento de Almoxarifado Central;

Departamento de Controle Patrimonial;

Departamento de Informática;

 

3.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão; e

Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento.

 

3.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Departamento de Receita e Fiscalização;

Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria;

Departamento de Contabilidade; e

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

 

4 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM:

 

4.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA,  DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMILIA.

Departamento de Promoção  Social;

Departamento de Gestão Social; e

Departamento de Habitação.

 

4.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Departamento de Auditoria, Controle e  Avaliação;

Departamento de Saúde;

Departamento de Vigilância em Saúde;

Departamento  Administrativo;

Departamento de Transporte em Saúde;

Departamento Municipal de Agendamento;  e

Departamento do PACS e PSF;

 

4.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Departamento de Administração em Educação;

Departamento Técnico Pedagógico;

Departamento de Informática na Educação; e

Departamento de Educação do Campo.

 

4.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE

Departamento de Artes e Cultura.

 

4.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Departamento de Obras Públicas;

Departamento de Posturas;

Departamento de Infra-Estrutura Rural; e

Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas.

 

4.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

Departamento de Urbanismo e Paisagismo;

Departamento de Limpeza Pública; e

Departamento de Trânsito.

 

4.7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Departamento de  Agricultura; e

Departamento de Zootecnia.

 

4.8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental.

 

4.9 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Departamento de Desenvolvimento Econômico; e

Departamento de Desenvolvimento do Turismo.

 

4.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer.

 

5 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU DESCENTRALIZADA

 

5.1 – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO

Superintendente da CASP/SGP

 

5.2 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

Diretor Presidente;

Diretor  Administrativo-financeiro; e

Diretor de Previdência e Atuária.

 

Art. 8º O artigo 25 da Lei Municipal N.º 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 São funções específicas dos Órgãos de Natureza Fim:

 

I - Secretaria Municipal de Obras   e Desenvolvimento Urbano - atualizar e garantir o cumprimento do Código de Obras e o Plano Diretor Municipal; desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais; acompanhar e fiscalizar obras particulares;

 

II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte - atualizar e garantir o cumprimento do Código de Posturas e de Parcelamento do Solo do Município; planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transportes públicos do Município, de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta; definir políticas e desenvolver projetos de serviços públicos municipais de manutenção da cidade e dos órgãos públicos municipais, de arborização, de limpeza urbana, de destinação final de resíduos;

 

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo - definir e implementar as políticas de desenvolvimento econômico do Município; definir e implementar as políticas de turismo e democratizar o acesso aos bens turísticos do Município;

 

IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - definir e implementar as políticas de esportes e lazer e democratizar o acesso aos bens  esportivos e de lazer do Município;

 

V - Secretaria Municipal de Educação - assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil e do ensino fundamental e supletivo;

 

VI - Secretaria Municipal de Cultura e Arte - definir e implementar as políticas de cultura e democratizar o acesso aos bens culturais do Município;

 

VII - Secretaria Municipal de Saúde - definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a política municipal de saúde; planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e administrar o Fundo Municipal de Saúde;

 

VIII - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família - definir e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e de acordo com a política municipal estabelecida para sua área de atuação; formular diretrizes e a política municipal de habitação, bem como executar as ações que lhe são pertinentes de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta;

 

IX - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário - formular a política de cooperação e integração no desenvolvimento da agricultura, abastecimento e saúde animal; e

 

X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - formular a política de cooperação e integração na preservação, fiscalização, educação e controle ambiental.

 

Art. 9º O capítulo III do título VI da Lei Municipal N.º 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 170 A Secretaria Municipal de Educação é um órgão diretamente vinculado ao chefe do Poder Executivo Municipal, e têm por finalidade exercer, orientar e coordenar as atividades do ensino da Educação Básica, preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município e promover atividades de recreação, esporte e turismo.

 

Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Educação a execução das seguintes atividades:

 

a) estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua execução;

b) promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;

c) promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;

d) coordenar as atividades de infra-estrutura relativas a materiais, prédios, equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular da rede de ensino;

e) promover a execução do Plano Educacional e Cultural do Município;

f) organizar, administrar, executar e coordenar as atividades da Educação Básica no âmbito municipal, observando-se as legislações federal e estadual pertinentes;

g) assessorar o Prefeito Municipal na definição da política educacional do Município e na elaboração de acordos e convênios com os governos Federal e Estadual, que visem à obtenção de recursos e de colaboração técnica;

h) encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, os alunos necessitados de assistência médico-odontológica e social;

i) exercer outras atribuições relacionadas com problemas educacionais e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal;

j) cumprir as diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Ministério da Educação, nos termos do Decreto N.º 6.094 de 24 de abril de 2007;

k) estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;

l) ampliar as possibilidades de permanência do educando sob a responsabilidade da Escola para além da jornada regular;

m) promover a educação infantil;

n) manter o programa de alfabetização de jovens e adultos;

o) zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;

p) promover a gestão participativa na rede de ensino; e

q) firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos sócio-culturais e ações educativas;

 

Art. 171 A Secretaria Municipal da Educação, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - Departamento de Administração em Educação;

 

II - Departamento Técnico Pedagógico;

 

III - Departamento de Informática na Educação; e

 

IV - Departamento de Educação do Campo.

  

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

Art. 172 O Departamento de Administração em Educação  é um órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Educação e tem por finalidade elaborar, avaliar, integrar e gerenciar as atividades relativas aos serviços de expediente, pessoal, materiais e outros necessários ao bom funcionamento da Secretaria.

 

Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Administração em Educação:

 

a) elaborar um plano de ação, para coordenar, acompanhar e controlar as atividades das Seções e dos Departamentos;

b) acompanhar e controlar a execução das atividades e responsabilidades de natureza administrativa e financeira da Secretaria;

c) avaliar o desempenho funcional das atividades de apoio à educação municipal;

d) integrar as atividades das seções;

e) gerenciar as atividades relativas às finanças, pessoal, materiais e outros afins; e

f) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas  funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 173 As atividades do Departamento de Administração em Educação serão ainda executadas através dos seguintes Serviços e Setor:

 

I - Serviços de Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios;

 

II - Serviços Setorial de Recursos Humanos;

 

III - Serviços de Capacitação;

 

IV - Serviços de Remoção e Ingresso;

 

V - Serviços de Almoxarifado Setorial de Educação; 

 

VI - Serviços de Controle de Transporte; e

 

VII - Setor de Alimentação e Nutrição.

 

SUBSEÇÃO I

DOS  SERVIÇOS DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E CONVÊNIOS

 

Art. 174 Os Serviços de Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios estão diretamente ligados ao Departamento de Administração em Educação e têm por finalidade a execução e o controle dos serviços orçamentários, financeiros e de convênios.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios a execução das seguintes atividades:

 

a) supervisionar a prestação de contas de serviços contratados e conveniados da rede municipal de educação:

b) controlar a prestação de contas que se relacionam direta ou indiretamente com a educação;

c) controlar e avaliar a execução de contas de serviços prestados quanto aos convênios firmados;

d) efetuar controle das contas a pagar aos contratados e conveniados baseado em informações sobre qualidade dos serviços efetuados, informando ao órgão competente, quando observadas irregularidades;

e) solicitar auditoria de contas a Procuradoria Geral do Município, na ocorrência de irregularidades.

f) controlar a execução financeira das atividades e programas de manutenção e desenvolvimento do ensino, elaborando a prestação de contas aos órgãos financiadores;

g) compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Secretária Municipal de Planejamento e Finanças;

h) supervisionar a execução e o controle orçamentário e financeiro da Secretaria;

i) solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria em formulário específico, indicando a dotação orçamentária e encaminhar prestação de contas;

j) identificar, acompanhar e controlar os serviços de manutenção e preservação da rede física escolar municipal; e

k) desempenhar outras  atividades correlatas.

 

DOS  SERVIÇOS SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 175 Os Serviços Setoriais de Recursos Humanos, ligados diretamente ao Departamento de Administração em Educação, têm por finalidade promover e controlar a gestão de pessoas.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços Setoriais de Recursos Humanos:

 

a) assessorar as Unidades Escolares de ensino dando apoio técnico  e oferecendo subsidio ao melhor desempenho do pessoal que atuará nestas unidades;

b) controlar o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da educação;

c) participar do processo de seleção de pessoal, detalhando qualificação e quantificação dos servidores pretendidos;

d) controlar a  freqüência dos servidores;

e) controlar a  escala de férias dos servidores do magistério;

f) organizar o quadro de Guardas Patrimoniais das escolas, a escala de trabalho e a carga horária;

g) orientar os Guardas Patrimoniais quanto a condução dos trabalhos e defesa do patrimônio público municipal; e

h) desempenhar outras  atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO III

DOS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO

 

Art. 176 Os Serviços de Capacitação, diretamente subordinados ao Departamento de Administração em Educação, têm por finalidade promover, planejar e executar o plano de capacitação do quadro do magistério integrante da Secretaria.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Capacitação além de outras atribuições:

 

a) analisar e programar as reais necessidades de capacitação dos profissionais;

b) acompanhar e/ou ministrar programas de capacitação dos profissionais;

c) assegurar a obtenção de resultados quantitativos e qualitativos, previstos em programas e projetos que visem a melhoria do ensino;

d) estimular o crescimento profissional, visando a elevação do índice de produtividade escolar;

e) acompanhar a evolução dos resultados dos cursos de capacitação;

f) controlar os cursos de capacitação realizados e envolver servidores com potencial para atuar como multiplicadores;

g) orientar os profissionais sobre as possibilidades de utilização de recursos pedagógicos disponíveis;

h) propor alternativas que viabilizem uma melhor exploração dos recursos pedagógicos existentes; e

i) manter organizado o acervo de recursos pedagógicos;

 

SUBSEÇÃO IV

DOS SERVIÇOS DE REMOÇÃO E INGRESSO

 

Art. 177 Os Serviços de Remoção e Ingresso, diretamente ligados ao Departamento de Administração em Educação,  têm por finalidade controlar e acompanhar  a movimentação de pessoas no âmbito da Unidade.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Remoção e Ingresso:

 

a) elaborar e manter atualizado o inventário dos profissionais de educação, controlar o quadro de servidores, visando a administração e controle das movimentações internas e vagas de pessoal;

b) manter controle permanente sobre as movimentações e o quadro pessoal da Secretaria;

c) elaborar periodicamente relatórios sobre a posição de    servidores em cada  área   da Secretaria;

d) controlar a quantidade de servidores afastados e/ ou transferidos;

e) fornecer suporte às atividades de recadastramento dos servidores; e

f) desempenhar outras  atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO V

DOS  SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO SETORIAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 178 Os Serviços de Almoxarifado Setorial de Educação diretamente vinculado ao  Departamento de Administração em Educação  têm por finalidade coordenar as atividades de entrada e distribuição dos bens de consumo e de equipamentos da Secretaria.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de  Almoxarifado Setorial de Educação:

 

a) elaborar a previsão de compras objetivando suprir as necessidades das diversas unidades da Secretaria;

b) requisitar as compras utilizando formulário próprio;

c) receber e conferir os materiais e produtos requisitados;

d) registrar, classificar e armazenar o material em estoque;

e) controlar o ponto de reposição de estoques de materiais e produtos;

f) realizar inventários periódicos dos materiais;

g) controlar de forma sistemática os estoques existentes, visando a integridade dos controles internos;

h) efetuar o controle de entrada e saída de materiais e produtos, quando do fornecimento a diversas unidades da Secretaria;

i) elaborar mensalmente o mapa de consumo, encaminhando-o à  Secretaria;

j) zelar pela guarda, conservação e registro dos materiais e equipamentos;

k) providenciar o recolhimento do material inservível,  dando as “baixas” necessárias; e

l) desenvolver outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO VI

DOS  SERVIÇOS DE CONTROLE DE TRANSPORTE

 

Art. 179 Os Serviços de Controle de Transportes, estão diretamente ligados ao Departamento de Administração em Educação e têm por finalidade coordenar, acompanhar e planejar as atividades e necessidades do transporte escolar e demais veículos da Secretaria, promovendo sua regular manutenção e controle.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Controle de Transportes:

 

a) coordenar e controlar os serviços de transporte da Secretaria;

b) coordenar serviços de manutenção e reparos dos veículos da Secretaria;

c) providenciar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia;

d) providenciar o abastecimento de combustível dos veículos;

e) coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação dos veículos;

f)  autorizar saídas extraordinárias de veículos;

g) programar a utilização de veículos;

h) controlar a quantidade de horas-extras de motoristas, visando otimizar o aproveitamento da mão-de-obra disponível;

i) elaborar a planilha de viagens constando: os horários, itinerários, quilometragem a ser percorrida, quantitativo de viagens e demais informações necessárias à instrução do processo de contratação de serviços de transporte de escolares;

j) controlar a frota de veículos terceirizados destinados ao transporte escolar;

k) controlar, fiscalizar e providenciar a substituição de veículos de transporte de estudantes que apresentem problemas mecânicos ou outros;

l) registrar ocorrências dos serviços terceirizados de transporte escolar;

m) controlar a quantidade de viagens, os itinerários, a quilometragem percorrida e o desempenho dos veículos terceirizados;

n) zelar para que todos os veículos da Secretaria transitem com a respectiva documentação legal; e

o) controlar a existência e as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos da Secretaria;

 

SUBSEÇÃO VII

DO  SETOR  DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

 

Art. 180 O Setor de Alimentação e Nutrição, vinculado diretamente ao Departamento de Administração em Educação, tem por finalidade avaliar, controlar e distribuir  a merenda escolar do Município.

 

Parágrafo Único. Compete ao Setor de Merenda Escolar a execução das seguintes atividades:

 

a) desenvolver pesquisas de produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e custo;

b) processar e acompanhar a obtenção de gêneros alimentícios e produtos necessários ao fornecimento de alimentação escolar;

c) escolher gêneros alimentícios e estabelecer critérios nutricionais e de saúde;

d) providenciar a aquisição de gêneros alimentícios;

e) efetuar o controle da qualidade dos gêneros alimentícios;

f) requisitar, distribuir e controlar os produtos alimentícios destinados às Unidades Escolares da rede municipal de ensino;

g) analisar e estudar o valor nutritivo dos alimentos a serem utilizados na confecção de alimentação escolar;

h) elaborar cardápios balanceados e de baixo custo, buscando assegurar um padrão elevado de alimentação, conforme recomendações nutricionais;

i) manter mapa de distribuição dos produtos alimentícios às Unidades Escolares da rede municipal de ensino;

j) coordenar a elaboração de programas de alimentação e nutrição;

k) incentivar e promover ações de combate ao desperdício;

l) participar de reuniões, encontros, seminários e outros eventos relativos ao Programa de Merenda Escolar;

m) promover o treinamento e atualização do pessoal envolvido no preparo da Merenda Escolar;

n) controlar estoques existentes no depósito e nas escolas;

o) elaborar o mapa de controle da Merenda Escolar;

p) supervisionar as Escolas, verificando as condições dos depósitos, dos gêneros alimentícios e a qualidade do armazenamento;

q) elaborar e executar o Plano de Orientação aos diretores e merendeiras;

r) realizar a testagem sobre a aceitação dos alimentos pelos alunos;

s) acompanhar as condições de higiene e limpeza do local e dos funcionários envolvidos no preparo da alimentação escolar; e

t) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

 

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

 

Art. 181 O Departamento Técnico Pedagógico é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e tem por finalidade coordenar, repensar, ampliar, promover e implementar ações de ensino-aprendizagem na educação, como formação de cidadão e sua inserção participativa na comunidade.

 

Parágrafo Único. Compete ao Departamento Técnico-Pedagógico promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política e, especificamente:

 

a) estabelecer bases e diretrizes metodológicas para elaboração e reconstrução dos currículos de ensino da educação básica;

b) estimular o crescimento profissional do professor, visando a elevação do índice da produtividade escolar;

c) acompanhar os trabalhos do corpo docente visando a adequação da metodologia e dos currículos de ensino à proposta filosófica, política e epistemológica da Secretaria;

d) orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das Unidades Escolares da rede municipal de ensino conforme as políticas educacionais;

e) promover a elaboração e a execução de programas recreativo e desportivo junto às Unidades Escolares da rede municipal de ensino;

f) promover a elaboração do calendário escolar anual e assegurar sua divulgação e cumprimento, de acordo com a legislação em vigor;

g) promover a seleção do material didático-pedagógico a ser adotado pelas Unidades Escolares da rede municipal de ensino;

h) promover a manutenção atualizada dos registros dos alunos;

i) promover, mediante planejamento apropriado, o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da rede municipal de ensino, em conjunto com os serviços de Recursos Humanos;

j) coordenar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;

k) ampliar o universo do educando para além da escola, integrando família e comunidade;

l) promover eventos, cursos, seminários e outros, de atualização pedagógica;

m) avaliar a qualidade da educação básica da rede municipal de ensino, gerando informações que subsidiem a formulação e a implementação de políticas e ações educacionais;

n) identificar no conjunto dos conteúdos curriculares aspectos que demandem necessidades de redirecionamentos ou implementação de medidas de intervenção;

o) subsidiar os gestores da rede de ensino, nos diversos níveis, na tomada de decisões relativas ao planejamento e ao desenvolvimento da educação básica;

p) implementar a pesquisa educacional e o planejamento estratégico;

q) coordenar e acompanhar o trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas unidades escolares, observando a proposta pedagógica e o plano de trabalho estabelecido;

r) prover o quadro de professores, pessoal administrativo e recursos institucionais, necessários ao bom desempenho dos trabalhos nas escolas municipais;

s) acompanhar as atividades das escolas, visando assegurar o cumprimento dos dias letivos e hora-aula estabelecidos, bem como, as disciplinas incluídas nos currículos; e

t) desempenhar outras  atividades correlatas as suas atribuições.

 

Art. 182 As atividades do Departamento Técnico-Pedagógico serão executadas através dos seguintes  Setores e Serviços:

 

I - Setor  de Educação Infantil;

 

II - Setor de Ensino Fundamental;

 

III - Serviços de Direção da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

 

IV - Serviços  de Educação de Jovens e Adultos;

 

V - Serviços de Educação Inclusiva;

 

VI - Serviços de Apoio Curricular; 

 

VII - Serviços de Formação Continuada; e

 

VIII - Setor de Avaliação e Verificação Escolar.

 
SUBSEÇÃO I

DO SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Art. 183 O Setor de Educação Infantil, vinculado diretamente ao Departamento Técnico Pedagógico, tem por finalidade orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas na Educação Infantil, garantindo a execução das políticas educacionais e a formação sistemática dos profissionais com atividades predominantemente pedagógicas.

 

Parágrafo Único. Compete ao Setor de Educação Infantil a execução das seguintes atividades:

 

a) acompanhar e assessorar a ação pedagógica na Educação Infantil;

b) programar, acompanhar e avaliar atividades sistemáticas de formação dos profissionais da educação na Educação Infantil:

c) estruturar propostas de formação em serviço;

d) acompanhar a ação de formação em serviço;

e) incentivar experiências inovadoras;

f) promover a seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às atividades do processo ensino-aprendizagem;

g) elaborar planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica municipal;

h) promover o controle e acompanhamento pedagógico com visitas sistemáticas às Escolas de Educação Infantil;

i) analisar, selecionar e providenciar a aquisição de recursos didáticos e bibliográficos necessários à transformação das salas da educação infantil em contextos que estimulem e desafiem as crianças na busca do conhecimento;

j) planejar ações integradas com os demais órgãos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos;

k) supervisionar as atividades docentes de maneira a lhes conferir, unidade a adaptabilidade para que de forma eficaz, as escolas alcancem seus objetivos;

l) promover o bom relacionamento humano entre os membros da escola e da comunidade em geral; e

m) desempenhar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

DO SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Art. 184 O Setor de Ensino Fundamental, vinculado diretamente ao Departamento Técnico Pedagógico, tem por finalidade  viabilizar a execução da política de educação  para crianças, jovens e adultos no âmbito das unidades escolares municipais.

 

Parágrafo Único. Compete ao Setor de Ensino Fundamental:

 

a) elaborar planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica e o calendário escolar vigente;

b) orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das escolas de ensino fundamental, com vistas a garantir a execução das políticas educacionais estabelecidas pela legislação vigente;

c) acompanhar e avaliar as atividades sistemáticas do processo ensino-aprendizagem e de formação dos profissionais de educação visando, o seu desenvolvimento;

d) incentivar e divulgar experiências inovadoras;

e) promover a seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoiar as atividades do processo ensino-aprendizagem;

f) acompanhar e subsidiar o Conselho do FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica);

g) elaborar documentos com informações legais, administrativas e pedagógicas que subsidiem as Unidades Escolares da rede municipal de ensino quanto ao funcionamento da vida escolar dos alunos;

h) analisar, selecionar e providenciar a aquisição de recursos didáticos  e bibliográficos necessários a transformação das salas de aulas em contexto que estimulem, instiguem e desafiem os alunos na busca do conhecimento;

i) avaliar os índices de aprovação, reprovação e evasão apresentada pelas unidades escolares, para tomadas de decisões político-pedagógico;

j) promover o controle e acompanhamento pedagógico com visitas sistemáticas às escolas de ensino fundamental;

k) avaliar sistematicamente o desempenho dos profissionais de educação, objetivando a garantia da qualidade do ensino;

l) elaborar, executar e coordenar planos e programas esportivos e recreativos para o desenvolvimento em suas diversas modalidades;

m) realizar ao final de cada ano letivo uma avaliação das atividades, mostrando estatisticamente o aproveitamento dos alunos, analisando os motivos que conduziram ao respectivo resultado, visando reformulações necessárias;

n) Propor diretrizes e normas que norteiem a prática da realização de avaliação e da verificação escolar, no ensino fundamental; e

o) desempenhar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO III

SERVIÇOS DE DIREÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Art. 185 Os Serviços de  Direção da Educação Infantil e do Ensino Fundamental estão vinculados diretamente aos Setores de Educação Infantil e Ensino Fundamental e têm por finalidade exercer as funções de Direção nas Unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental do Município.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Direção da Educação Infantil e do Ensino Fundamental a execução das seguintes atividades:

 

a) coordenar e avaliar a execução das atividades de ensino da unidade escolar de Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

b) implementar, no âmbito da unidade escolar, o Plano Municipal de Educação, no que concerne a objetivos, metas e procedimentos pedagógicos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

c) avaliar os níveis de desempenho pedagógico e de gestão da unidade escolar;

d) implementar o planejamento estratégico e participativo na unidade escolar;

e) estimular e criar uma ambiência cultural na unidade escolar;

f) promover a integração da escola à comunidade e vice-versa;

g) criar o Conselho Escolar da unidade educacional; e

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO IV

DOS  SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

Art. 186 Os Serviços de Educação de Jovens e Adultos estão ligados ao Departamento Técnico-Pedagógico, competindo-lhe o desenvolvimento, a coordenação, a elaboração, implementação e avaliação do plano de trabalho, programas e projetos, que concretizem a política de educação de jovens e adultos.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de  Educação de Jovens e Adultos:

 

a) coordenar a aquisição de recursos didáticos e bibliográficos que estimulem e desafiem os alunos na busca dos conhecimentos;

b) planejar ações, integradas com os demais órgãos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos;

c) avaliar os índices de aprovação, reprovação e evasão apresentados pelas unidades escolares, para tomada de decisão político-pedagógico;

d) analisar dados e informações sobre demanda manifesta para a educação de jovens e adultos;

e) criar condições que assegurem a permanência do aluno na escola;

f) propiciar apoio técnico-pedagógico diferenciado;

g) integrar a comunidade nas ações da escola;

h) promover o acompanhamento, controle e avaliação do desempenho dos alunos, com possibilidades de aceleração dos estudos, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

i) desenvolver programas e projetos específicos de iniciativa dos governos federal e estadual, para redução do índice de analfabetismo no Município; e

j) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO V

DOS  SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

 

Art. 187 Os Serviços de Educação Inclusiva, ligados diretamente ao Departamento Técnico-Pedagógico, têm por objetivo a participação da formulação, implementação, coordenação e avaliação da política de educação inclusiva para pessoas que apresentam necessidades educacionais especiais.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Educação Inclusiva:

 

a) participar e coordenar a elaboração, execução e avaliação dos planos de trabalho, programas e projetos que concretizem a política de educação inclusiva do Município;

b) programar, executar e avaliar ações que permitam a oferta de serviços de apoio pedagógico especializado aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

c) monitorar e acompanhar atividades de orientação pedagógica à educação inclusiva;

d) promover a integração dos trabalhos de educação inclusiva com os outros órgãos governamentais e instituições;

e) viabilizar o atendimento e acompanhamento das famílias de alunos portadores de necessidades educativas especiais;

f) garantir o acesso e permanência dos alunos que apresentam necessidades educativas especiais na rede regular de ensino;

g) implantar serviço de atendimento especializado nas escolas;

h) promover a formação continuada, orientação e acompanhamento de professores de apoio, equipe multiprofissionais e profissionais das escolas de educação infantil e ensino fundamental;

i) garantir o serviço de apoio pedagógico através de professor da educação especial, como suporte ao professor da classe comum, no atendimento de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais por deficiência; e

j) implantar sala de recursos para atendimento a alunos que apresentam necessidades educacionais especiais por deficiência visual e auditiva, garantindo equipamentos e materiais pedagógicos específicos para complementação e/ou suplementação curricular;

 

SUBSEÇÃO VI

DOS SERVIÇOS DE APOIO CURRICULAR

 

Art. 188 Os Serviços de Apoio Curricular, vinculados ao Departamento Técnico-Pedagógico, têm por finalidade promover o aperfeiçoamento sistemático de plano político-pedagógico e dos currículos escolares, adequando-os às determinações legais e à atualização pedagógica, cientifica e tecnológica.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Apoio Curricular especificamente:

 

a) realizar estudos, análises da prática pedagógica e debates permanentes com vistas ao aperfeiçoamento curricular, visando ao estabelecimento de conteúdos mínimos necessários a cada série;

b) difundir conhecimentos, nas áreas especificas, dando oportunidade aos profissionais de educação a ampliarem seus conhecimentos;

c) providenciar e avaliar sistematicamente alterações e propostas curriculares do ensino de acordo com a proposta político-pedagógica das Unidades Escolares;

d) aperfeiçoar e integrar as propostas curriculares de educação infantil e do ensino fundamental; e

e) desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuições.

 

SUBSEÇÃO VII

DOS SERVIÇOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA

 

Art. 189 Os Serviços de Formação Continuada, ligados diretamente ao Departamento Técnico-pedagógico, têm por finalidade coordenar, buscar, articular e sistematizar as ações de desenvolvimento das ofertas de cursos de aperfeiçoamento, formação continuada, graduação e pós-graduação.

 

Parágrafo Único. Aos Serviços de Formação Continuada compete o desenvolvimento das seguintes atribuições:

 

a) coordenar a elaboração e implementação de projetos, programas, atividades específicas com ênfase na participação da comunidade escolar;

b) buscar parcerias junto a instituições para ofertas de cursos de aperfeiçoamento, formação continuada, graduação e pós-graduação;

c) articular ações de formação junto às várias equipes técnico-pedagógicas;

d) coordenar o planejamento e acompanhar a execução da análise dos indicadores da qualidade da educação junto às comunidades escolares;

e) sistematizar estudos periódicos com gestores das escolas municipais, a fim de proporcionar trocas de experiências e garantir momentos para ação-reflexão-ação no que diz respeito à gestão escolar;

f) organizar e reestruturar o ensino de informática educativa no município;

g) acompanhar a implantação dos laboratórios de informática para o desenvolvimento de projetos pedagógicos;

h) coordenar o processo de operacionalização das ações voltadas para a gestão democrática das unidades escolares da educação básica;

i) exercer o papel de interlocutor entre as escolas e Secretaria;

j) coordenar a elaboração e análise do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) e a proposta pedagógica das escolas; e

k) efetuar pesquisas, junto aos diversos órgãos da Secretaria, a fim de identificar as reais necessidades de formação de profissionais.

 

SUBSEÇÃO VIII

DO SETOR DE AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO ESCOLAR

 

Art. 190 O Setor de Avaliação e Verificação Escolar, ligado diretamente ao Departamento Técnico-pedagógico, tem por finalidade a organização e execução dos serviços de escrituração, levantamento de dados, documentação e arquivo escolar, bem como de garantir o fluxo  de documentos e informações necessários aos processos administrativos e pedagógicos das Unidades Escolares.

 

Parágrafo Único. Ao Setor de Avaliação e Verificação Escolar compete o desenvolvimento das seguintes atribuições:

 

I - coordenar, organizar e responder pelo expediente, pela escrituração e documentação;

 

II - manter atualizados os registros de mapas e freqüência dos alunos;

 

III - comunicar à coordenação pedagógica os casos de alunos que necessitam de regularizar sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, necessidade de complementação curricular e outros aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor;

 

IV - organizar e orientar a escrituração do diário de classe;

 

V - responsabilizar-se pela incineração de documentos, juntamente com os diretores das unidades escolares;

 

VI - manter os arquivos organizados, de modo a segurar a apresentação dos documentos;

 

VII - controlar a entrada e saída da documentação relativa aos encargos de sua responsabilidade, zelando pela boa organização e arquivamento;

 

VIII - organizar os serviços do setor, concentrando nele toda escrituração escolar dos estabelecimentos de ensino, zelando pela segurança e autenticidade da documentação;

 

IX - manter-se atualizado quanto à legislação vigente relativa ao ensino e à escola;

 

X - atender ao público em assuntos referentes à documentação escolar e outras informações;

 

XI - manter atualizada a documentação das escolas;

 

XII - fornecer dados e informações da organização administrativa e didática;

 

XIII - apresentar informações de avaliação quanto ao rendimento escolar;

 

XIV - organizar e manter atualizados dados para acompanhamento da vida escolar dos alunos com base no processo ensino-aprendizagem, bem como dados referentes ao corpo docente; e

 

XV - desempenhar outras tarefas correlatas.

 

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO

 

Art. 191 O Departamento de Informática na Educação, com vinculação e subordinação direta à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, tem por objetivo a coordenação, implantação, acompanhamento e avaliação da inclusão digital nas escolas da rede municipal, através de laboratórios de informática e a interação do aluno  no meio digital.

 

Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Informática na Educação o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) articular  e gerenciar o processo, de modo a buscar os recursos necessários e mobilizar os professores;

b) coordenar, planejar, orientar e acompanhar os monitores dos laboratórios de informática das escolas municipais;

c) implantar novos ambientes de aprendizagem informatizados;

d) assegurar a obtenção de resultados quantitativos e qualitativos previstos no programa que visem a melhoria do ensino;

e) intervir na reconstrução da prática pedagógica do professor com o uso da informática na educação;

f) promover reflexão sobre a introdução da informática na escola, como: o ser humano e a tecnologia, informática x currículo, o processo de introdução da informática, a função do coordenador de informática;

g) construir junto às escolas uma visão abrangente dos conteúdos disciplinares e estar atento aos projetos pedagógicos das diversas áreas, verificando sua contribuição;

h) conhecer e atuar no projeto pedagógico da escola;

i) propiciar experiências de sala de aula e conhecimento de várias abordagens de aprendizagem

j) conhecer o processo educativo e estar receptível para as devidas interferências nele;

k) perceber as dificuldades e o potencial dos professores/monitores, para poder instigá-los e ajudá-los;

l) mostrar para o professor/monitor que o Laboratório de Informática deve ser extensão da sala de aula;

m) pesquisar e analisar os softwares educativos;

n) conhecer os equipamentos e se manter informado sobre as novas atualizações;

o) estar constantemente receptível a situações sociais que possam ocorrer;

p) desenvolver e/ou aperfeiçoar competências na área da informática, colocando-a a serviço da produção de conhecimentos;

q) utilizar a multimídia, a internet e as tecnologias da informação e comunicação como ferramentas naturais de comunicação, diversão, aprendizagem e produtividade;

r) selecionar, treinar, acompanhar e avaliar continuamente os monitores, que atuarão nos laboratórios de informática;

s) ministrar cursos e/ou planejamentos para os monitores;

t) explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos da sala de informática;

u) constituir um sistema educacional que estimule o desenvolvimento de cidadãos com novas habilidades do fazer, do compreender, do refletir e do inventar recursos para a melhoria tanto de sua própria vida quanto da comunidade em que vive;

v) possibilitar ao educando o desenvolvimento de sua capacidade de aprender a aprender, estimulando a sua autonomia através de projetos temáticos, multidisciplinares e interdisciplinares que tenham como fundamento o aprender fazendo, experimentando, criando e, além disso, construindo estratégias; e

w) desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 192  As atividades do Departamento de Informática na Educação serão ainda executadas através dos seguintes Serviços:

 

I - Serviços de informática nas escolas e nos laboratórios.

 

SUBSEÇÃO  I

DOS SERVIÇOS DE INFOMÁTICA NAS ESCOLAS E NOS LABORATÓRIOS

 

Art. 193 Os Serviços de Informática nas Escolas, estão ligados diretamente ao Departamento de Informática e têm por objetivo coordenar, planejar, acompanhar e capacitar os profissionais das secretarias e dos laboratórios de informática das escolas da rede municipal.

 

Parágrafo Único. Aos Serviços de Serviços de Informática nas Escolas compete o desenvolvimento das seguintes atribuições:

 

I - prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, licença de uso dos softwares e treinamentos de funcionários nas escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil;

 

II - acompanhar e verificar o andamento dos serviços nas escolas, quanto  à vida escolar, sempre que houver necessidades;

 

III - promover o fornecimento das informações e condições necessárias à prestação de serviços;

 

IV - coordenar, planejar, orientar e acompanhar os monitores dos laboratórios de informática das escolas municipais;

 

V - explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos da sala de informática;

 

VI - acompanhar as aulas desenvolvidas nos laboratórios;

 

VII - orientar e esclarecer as dúvidas para perfeito andamento das aulas;

 

VIII - construir um sistema educacional que estimule o desenvolvimento de cidadãos com novas habilidades do fazer, do compreender, do refletir e do inventar recursos para a melhoria tanto de sua própria vida quanto da comunidade em que vive;

 

IX - possibilitar ao educando o desenvolvimento de sua capacidade de aprender a aprender, estimulando sua autonomia através de projetos temáticos, multidisciplinares e interdisciplinares que tenham como fundamento o  aprender fazendo, experimentando, criando e além disso, construindo estratégias; e

 

X - desenvolver outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO  IV

DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO

 

Art. 194 O Departamento de Educação do Campo tem como objetivo  articular as políticas públicas de educação do campo, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades da educação no campo, nos níveis infantil e fundamental.

 

Parágrafo Único. O Departamento de Educação do Campo tem como atribuições:

 

a) orientar e acompanhar a aplicação das diretrizes e princípios da educação do campo no Município, em todas as escolas, observando as características específicas da realidade da região, o nível sócio-econômico, cultural e ambiental;

b) mobilizar os camponeses do Município, em vista de implementar a proposta política pedagógica da educação do campo como meio para o desenvolvimento sustentável e solidário do campo;

c) promover a integração com as demais Secretarias afins, em vista do planejamento e execução de atividades que fortaleçam o desenvolvimento sustentável e solidário do campo;

d) buscar e integrar com outros departamentos municipais e movimentos sociais do campo, ações relacionadas ao fortalecimento da educação do campo;

e) mobilizar as comunidades camponesas em torno das atividades da educação do campo;

f) planejar e executar projetos e programas em vista da melhoria da infra-estrutura física operacional, formação e capacitação dos agentes envolvidos;

g) articular-se com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como ONGs-Organizações Não Governamentais para executar acordos e convênios de manutenção e capacitação voltados às atividades relacionadas à educação do campo;

h) orientar e garantir os aspectos da ruralidade e do sentimento de pertença nas escolas do campo;

i) articular e implementar a aplicação das Diretrizes Operacionais para a Educação das Escolas do campo;

j) diagnosticar a realidade em que atua: os camponeses, suas necessidades, suas potencialidades e suas relações sociais; e

k) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 12 Fica criado o capítulo III-A, no título VI, na Lei Municipal nº 1.811/2008, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III-A

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE

 

Art. 194-A A Secretaria Municipal de Cultura e Arte é um órgão diretamente vinculado ao chefe do Poder Executivo Municipal, e têm por finalidade preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município.

 

Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Arte a execução das seguintes atividades:

 

a) preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;

b) manter a Biblioteca Municipal; e

c) valorizar a formação ética e artística.

 

Art. 194-B A Secretaria Municipal de Cultura e Arte, além do Gabinete do Secretário, compõem-se das seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - Departamento de Arte e Cultura.

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE ARTES  E CULTURA

 

Art. 194-C O Departamento de Artes e Cultura é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Cultura e Arte que tem por finalidade planejar, coordenar e executar atividades que garantam a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento da cidadania.

 

Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Artes e Cultura  a execução das seguintes atribuições:

 

a) elaborar e coordenar o Plano Municipal de Cultura e Arte;

b) planejar e executar eventos que concorram para promoção e divulgação da arte e cultura, visando o resgate e a valorização das raízes culturais da população;

c) promover e coordenar feiras de arte ou de artesanato popular;

d) buscar a parceria dos órgãos e entidades privadas, procurando patrocinadores para as promoções;

e) catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural, artístico e científico do Município, bem como promover a elaboração de projetos destinados à sua preservação e tombamento;

f) manter em arquivo publico documentos, fotografias, livros e outros materiais de interesse na formação de memória cultural do Município, preservando-os, catalogando-os, garantindo livre acesso aos interessados em examiná-los;

g) organizar e executar anualmente o calendário cultural, artístico e cívico do Município;

h) promover a criação e a execução de programas de caráter cultural e artístico, tais como: concursos literários e de artes, feiras de artesanato, mostras e festivais de músicas, danças folclóricas e outras manifestações que venham contribuir para a humanização da vida urbana e comunitária;

i) incentivar a criação e o  desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos musicais e de danças nas instituições de ensino e comunidades;

j) organizar e manter cadastro atualizado dos artesãos, artistas e participantes de feiras permanentes da cultura popular;

k) promover divulgação de trabalhos culturais e artísticos, em espaços públicos de artistas locais, regionais e outros;

l) promover e incentivar a conservação da memória dos colonizadores;

m) promover eventos e campanhas de incentivo à cultura, à arte e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultura;

n) desenvolver ações para a captação de projetos culturais e artísticos para o Município;

o) desenvolver ações para a revitalização do patrimônio histórico-cultural;

p) promover a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativas e culturais;

q) estabelecer contratos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos pela Secretaria;

r) fazer estimativa dos custos dos eventos culturais e artísticos;

s) estudar e propor estratégias de captação de recursos para os eventos da Secretaria;

t) elaborar mapeamento cultural e artístico do Município; e

u) exercer atividades correlatas às suas atribuições.

 

Art. 194-D As atividades do Departamento de Artes e Cultura serão executadas através da seguinte  estrutura de serviços:

 

I - Serviços de Ação Cultural;

 

II - Serviços de Promoção, Incentivo e Apoio  às Artes; e

 

III - Setor de Biblioteca Municipal.

 

Art. 194-E Fica criado e passa a integrar o ANEXO II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3 – TABELA III, da Lei N.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, o cargo de Regente da Banda de Música Municipal, com área de atuação no Departamento de Arte e Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 194-F São atribuições do Regente da Banda de Música Municipal:

 

I - planejar o ensino da música e promovê-lo através de aulas;

 

II - programar e realizar ensaios;

 

III - reger as apresentações da Banda de Música Municipal;

 

IV - escolher, juntamente com o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, o repertório adequado para cada apresentação da Banda de Música Municipal;

 

V - controlar a disciplina dos instrumentistas, bem como a conservação dos instrumentos musicais e outros objetos pertencentes à Banda de Música Municipal;

 

VI - suspender ou excluir instrumentistas, mediante autorização do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, quando faltarem às aulas, ensaios e apresentações sem justificativa plausível ou, ainda, se praticarem atos de indisciplina; 

 

VII - informar ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo as necessidades de aquisições de instrumentos musicais e outros materiais indispensáveis ao adequado funcionamento das aulas, ensaios e apresentações da Banda de Música Municipal, além das questões dos reparos dos equipamentos musicais;

 

VIII - efetuar, anualmente, o inventário dos bens pertencentes ao Município de São Gabriel da Palha, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

IX - promover o bom relacionamento entre os instrumentistas;

 

X - informar ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo as atividades em andamento da Banda de Música Municipal e, quando necessário, os fatos que ultrapassem as suas competências.

 

Art. 194-G Fica criado e passa a integrar o ANEXO II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-4 – TABELA IV, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, o cargo de Auxiliar de Regência da Banda de Música Municipal, com área de atuação no Departamento de Arte e Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Parágrafo Único. No caso de o Auxiliar de Regência ser servidor público municipal, receberá uma gratificação mensal de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor base da sua remuneração, a ser definida por Decreto quando da nomeação.

 

Art. 194-H São atribuições do Auxiliar de Regência da Banda de Música Municipal as mesmas conferidas ao Regente, salvo os casos que envolvam decisões em geral.

 

SUBSEÇÃO I

DOS  SERVIÇOS DE AÇÃO CULTURAL

 

Art. 194-I Os Serviços de  Ação Cultural, vinculados ao Departamento de Artes e Cultura, têm por finalidade o desenvolvimento de serviços de promoção e incentivo à cultura do Município.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Ação Cultural o desenvolvimento das seguintes atribuições:

 

a) elaborar o Plano Municipal de Cultura e Arte, destacando as principais ações a serem implementadas;

b) promover concursos de prêmios para atividades artísticas e culturais;

c) incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;

d) incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;

e) promover a participação do Município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;

f) promover campanhas de incentivo à cultura para as comunidades;

g) desenvolver ações para a captação de projetos culturais e artísticos para o Município, com base na lei de incentivos à cultura;

h) montar um sistema de informações culturais; e

i) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO II

DOS  SERVIÇOS  DE PROMOÇÃO, INCENTIVO E APOIO ÀS ARTES

 

Art. 194-J Os Serviços de Promoção, Incentivo e Apoio às Artes, vinculados ao departamento de Arte e Cultura, têm por objetivo a promoção de teatro, dança, literatura, artes plásticas, artesanato e música, por meio de cursos e oficinas,  nas  associações comunitárias e estabelecimentos de ensino.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Promoção, Incentivo e Apoio às Artes a execução dos seguintes serviços:

 

a) promover a criação e o desenvolvimento de teatro, da dança, da literatura, das artes plásticas, do artesanato e da música, por meio de cursos e oficinas, tanto de associações comunitárias e estabelecimentos de ensino, como nas dependências da própria Secretaria;

b) promover a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativas e culturais;

c) promover concursos de artes e literaturas no Município, de acordo com a legislação vigente;

d) regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanatos, curiosidades e objetos de valor estético como flores, plantas ornamentais e antiguidade;

e) organizar, anualmente, o calendário cultural e cívico do Município.

f)  programar, coordenar e controlar a produção de eventos culturais no Município;

g) estabelecer contratos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos pela Secretaria;

h) fazer estimativa dos custos dos eventos culturais e artísticos;

i) estudar e propor estratégia de captação de recursos para os eventos da Secretaria;

j) promover atividades artísticas e culturais, através de programas próprios ou em colaboração com terceiros;

k) elaborar mapeamento cultural e artístico do Município;

l) organizar eventos que divulguem e incentivem as artes; e

m) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO III

DO SETOR DE BIBLIOTECA MUNICIPAL

 

Art. 194-K O Setor de Biblioteca Municipal, diretamente ligado ao Departamento de Artes e Culturas, tem por objetivo coordenar e planejar o recebimento, conferência, classificação, codificação, catalogação e registro de livros, revistas, jornais, estudos monográficos, periódicos e ilustração recebidos na Biblioteca Municipal, bem como cooperar na organização das bibliotecas escolares.

 

Parágrafo Único. Compete ao Setor de Biblioteca Municipal:

 

a) tornar a biblioteca um elemento de cultura da comunidade;

b) criar eventos ou programas de estímulo à leitura e consultas à biblioteca;

c) elaborar um planejamento técnico e operacional da(s) biblioteca(s);

d) manter um sistema de informação da(s) biblioteca(s);

e) realizar eventos, concursos, seminários e outros de estímulo à cultura e à leitura;

f) sensibilizar a comunidade sobre a importância da biblioteca no processo de desenvolvimento sócio-cultural;

g) promover campanhas de doações tendo em vista a melhoria do acervo, segundo às necessidades do usuário;

h) incentivar a comunidade ao consumo de bens culturais, levando-a a participar mais efetivamente de atividades realizadas na área de cultura;

i) apoiar as atividades educativo-culturais;

j) planejar e requisitar compra de material bibliográfico e de consumo;

k) registrar, catalogar e classificar livros e publicações avulsas;

l) manter em bom estado de conservação toda documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação, quando necessário;

m) manter, ordenar e atualizar as publicações oficiais e todos os atos normativos da administração municipal;

n) orientar os usuários quanto às fontes de informações para as pesquisas; e

o) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 13 Revogam-se os artigos 195 a 199 da Lei Municipal N.º 1.811/2008.

 

Art. 14 O capítulo V do título VI da Lei Municipal N.º 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

 

Art. 238 A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com as demais Secretarias e de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando a suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecuários, desenvolvendo programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais; desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de São Gabriel da Palha, realizar o cadastramento de todos os agricultores do Município a fim de obter uma base de dados sólida a fim de incluí-los em projetos e programas, parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades; desenvolvimento da política rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais; orientação e coordenação do processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sócio-cultural das famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas; o desenvolvimento de pesquisas referentes à elaboração de diretrizes para o desenvolvimento e crescimento da produção de leite e qualidade do rebanho, programas de inseminação artificial para melhorar geneticamente os rebanhos e oferecer ao produtor aprimoramento técnico com cursos e treinamentos; orientação a respeito da alimentação dos animais através de pastagens e silagens; atendimento aos pecuaristas, desde a orientação para o início de uma nova atividade até o manejo adequado, necessidades de infra-estrutura e, estudos topográficos para a divisão de pastos, instalação de represas; desenvolvimento de programas sanitários preventivos e manejo nutricional para cada tipo de rebanho, incluindo orientação para a aplicação de vacinas; elaboração de programas para desenvolvimento de piscicultura, cunicultura, aqüicultura, sericultura, apicultura, orientando os produtores para a preparação de tanques e equipamentos próprios para cada criação, principalmente para a produção de peixes e animais com maior procura de mercado e manejo preventivo para redução de doenças, bem como a manutenção de ambiente saudável para o desenvolvimento dos animais, com estrutura de criação de alevinos e matrizes de qualidade; programas de desenvolvimento de couro e outras partes dos animais; opinar sobre matérias de interesse agrícola; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agrícolas de sentido econômico para o Município; realizar estudos e estabelecer uma política agrícola municipal, especialmente voltada à pequena propriedade rural e à produção de alimentos;  assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário planejar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes à agricultura, pecuária,    piscicultura,  aqüinocultura e meio ambiente, sendo um órgão de Administração Específica diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo.

 

a) coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela administração municipal na área agrícola;

b) analisar os pleitos emanados das comunidades rurais do Município;

c) elaborar e desenvolver programas e projetos para o setor, apoiando-se em políticas federais e estaduais, promovendo a integração entre esse governos, o município e produtores rurais;

d) definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário, piscicultura e aqüinocultura;

e) elaborar normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;

f) promover intersetoriedade dos diversos Órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, piscicultura e avícola, visando o desenvolvimento sócio- econômico das comunidades envolvidas;

g) promover reuniões periódicas com o Conselho Municipal  de Desenvolvimento Rural com vistas a elaboração de programas que tenham por finalidade o aumento da produtividade, geração de emprego e renda no setor e diminuição do êxodo rural.

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - Departamento de Agricultura; e

 

II - Departamento de Zootecnia.

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

 

Art. 239 O Departamento de Agricultura é um órgão  diretamente ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, tem como finalidade planejar, coordenar a implantação, implementação e manutenção das atividades relacionadas à agropecuária, aqüicultura e abastecimento no Município, a elaboração de planos e projetos para o desenvolvimento e apoio as atividades da agricultura.

 

Parágrafo Único. O Departamento de Agricultura compete as seguintes atribuições:

 

a) coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal na área agrícola;

b) analisar os pleitos emanados das comunidades rurais do Município;

c) elaborar e desenvolver programas e projetos para o setor, apoiando-se em políticas federais e estaduais, promovendo a integração entre esse governos, o município e produtores rurais;

d) definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário, piscicultura e aqüicultura;

e) elaborar normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;

f) promover intersetoriedade dos diversos Órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, piscicultura e aquicola, visando o desenvolvimento sócio- econômico das comunidades envolvidas;

g) promover reuniões periódicas com a comunidade com vistas a elaboração de programas que tenham por finalidade o aumento da produtividade, geração de emprego e renda no setor e diminuição do êxodo rural; e

h) executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Art.  240 O Departamento de Agricultura  tem a gestão de suas atividades coordenada e orientada e processada através dos seguintes Órgãos que a compõe:

 

I - Divisão de Agricultura; e

 

II - Divisão de Interior.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE AGRICULTURA

 

Art. 241 A Divisão de Agricultura, ligada ao Departamento de Agricultura, tem como finalidade executar os planos e projetos para o desenvolvimento e apoio às atividades agrícolas do Município.

 

Parágrafo Único. A Divisão de Agricultura  compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) promover levantamento das necessidades da população rural do município para possíveis atendimentos, dentro das possibilidades da Administração Municipal;

b) despertar, a nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do município;

c) promover a integração das atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pela Secretaria Municipal;

d) planejar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a implantação de hortos, hortas e pomares escolares com a participação das comunidades;

e) elaborar projetos, em conjunto com os Órgãos estaduais e federais, com vista à captação de recursos, objetivando a melhoria da população do Município e buscando oportunidades de desenvolvimento sustentável, sobretudo no que se refere aos aspectos ambientais;

f) participar de decisões que envolvam a área rural, tais como: delimitação de perímetro rural, aprovação de loteamento em área rural e outros da área;

g) desenvolver programas e projetos, visando um atendimento satisfatório e igualitário em todo território rural do Município;

h) buscar recursos para a manutenção da estrutura física e funcionamento de viveiros municipais;

i) desenvolver, em conjunto com as Secretarias Municipais projetos sociais que utilizem as instalações físicas dos viveiros e hortões municipais;

j) promover reuniões setoriais para que, de posse das informações levantadas, elabore um planejamento pautado na realidade e na necessidade das comunidades envolvidas; e

k) executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Art. 242 Compete ainda a Divisão de Agricultura a execução dos seguintes serviços:

 

I - Serviços de Planejamento Agrícola;

 

II - Serviços de Assistência Técnica e Difusão da Tecnologia; e

 

III - Serviços de Desenvolvimento da Aqüicultura.

 

I - DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA:

 

a) executar projetos globais e específicos no campo da agropecuária, em conjunto com órgãos estaduais e federais, objetivando a melhoria da produção no Município;

b) participar de reuniões com as lideranças e comunidades rurais, com o objetivo de levantar, conhecer e elencar os problemas e os anseios do setor, com vistas a subsidiar a elaboração de programas e projetos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

c) realizar levantamento das necessidades da produção rural do Município e manter o banco de dados atualizado para auxiliar na tomada de decisões e no direcionamento prioritário das ações;

d) manter atualizado o cadastro de feirantes que comercializam seus produtos na Sede do Município;

e) planejar e executar ações que possibilitem o pleno desenvolvimento das atividades dos feirantes que atuam no Município;

f) fiscalizar, em conjunto com as áreas de Vigilância Sanitária e Posturas a higiene, a qualidades dos produtos e o aumento abusivo dos preços das mercadorias;

g) executar, em conjunto com os técnicos da Secretaria de Educação e Cultura, a implantação de hortos, hortas e pomares escolares, com a participação das comunidades;

h) oferecer suporte técnico e logístico às Secretarias Municipais para a implantação de projetos sociais na área agrícola;

i) planejar os recursos humanos e o apoio logístico necessários à execução das atividades e projetos elencados nos Planos Plurianual e Anual de trabalho;

j) realizar cursos na área agrícola e pecuária, objetivando um aproveitamento da produção imprópria para comercialização, criando fontes alternativas de alimentação e renda para o produtor rural;

k) manter os viveiros em pleno funcionamento e abastecidos com mudas nativas, frutíferas, café, e outras da região, para atender programas da Secretaria; e

l) fiscalizar a aplicação de recursos para programa agropecuário;

 

II - DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DIFUSÃO DE TECNOLOGIA:

 

a) manter uma estreita relação com os órgãos estaduais e federais atuantes no Município, visando compartilhar os planejamentos, buscando somar esforços para alavancar ainda mais o desenvolvimento sócio- econômico no campo;

b) promover uma inter- relação entre os técnicos da Prefeitura Municipal  e Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural –INCAPER, com o objetivo de prestar ao produtor rural uma melhor assistência técnica, difundindo no campo as tecnologias mais modernas e de alcance de todos;

c) realizar, conjuntamente com a Departamento de Meio Ambiente e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal- IDAF ações, visando o desenvolvimento da Agropecuária, focando a preservação dos remanescentes florestais como fator indispensável no desenvolvimento sustentável da propriedade rural;

d) realizar, em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –INCRA, estudos da situação fundiária do Município, mapeando e discriminando a ocupação, visando subsidiar o Poder Publico no planejamento e na tomada de decisões; e

e) executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

III - DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA:

 

a) promover levantamento de toda atividade aquícola do Município;

b) definir políticas básicas para realizar o cadastro de  aquicultores bem como definir o potencial da região, tendo em vista o planejamento das ações e a captação de recursos para o desenvolvimento do setor;

c) promover a integração de atividades aquícolas existentes, através de programas e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais;

d) planejar e organizar, em conjunto com a Departamento de Meio Ambiente, a implantação de projetos de educação ambiental nas comunidades aquícolas;

e) elaborar projetos aqüicultura de interesse das comunidades, objetivando o desenvolvimento do setor; e

f) promover uma inter-relação direta entre a municipalidade e cooperativas, com vistas a planejar, conjuntamente, ações que venham a atender aos anseios dos aquicultores, bem como a organização e desenvolvimento do setor.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE INTERIOR

 

Art. 243 A Divisão de Interior é um órgão  diretamente ligado ao Departamento de Agricultura e tem como finalidade a abertura, conservação, manutenção e recuperação de terreiros, carreadores, abertura de córregos, construção de poços, barragens  e represas, caixas secas, fossas sépticas e todo serviço executado por máquina.

 

Parágrafo Único. Compete à Divisão de Interior a realização das seguintes atividades:

 

I - quanto aos serviços de interior:

 

a) levantar em todo o Município, através da liderança rural, as necessidades para a construção e implantação de infra-estrutura básica, objetivando a expansão da fronteira agrícola;

b) levantar, por comunidade rural, a necessidade de execução de obras e serviços a serem realizados em parceria com o produtor;

c) executar obras e serviços obedecendo à legislação vigente no que diz respeito à utilização dos recursos naturais;

d) levantar e mapear todas as estradas vicinais e secundárias não pavimentadas do Município, terreiros e  carreadores que precisam de manutenção periódica, identificando os pontos críticos e frágeis das mesmas;

e) levantar e mapear a necessidade de recuperação, manutenção e construção de terreiros e carreadores;

f) executar obras de manutenção e construção de caixas secas, construção de barragens, açudes, poços e pesqueiros;

g) estabelecer estratégia de manutenção periódica das estradas, terreiros, carreadores e  caixas secas,  procurando corrigir os pontos críticos através de solução de caráter mais duradouro, como o cascalhamento, compactação e canalização de águas pluviais;

h) monitorar, através de contatos com lideranças comunitárias rurais e visitas locais, o estado de conservação de cada estrada vicinal mapeada, objetivando manter um alto grau de satisfação dos usuários;

i) criar condições para estocagem de cascalho em pontos estratégicos do Município, visando uma maior eficiência e um menor custo na manutenção das estradas;

j) manter uma equipe em caráter permanente, para reparos nas estradas rurais do Município;

k) elaborar calendário de atendimento, satisfatório e igualitário, para a Patrulha Agrícola Mecanizada, com cobertura proporcional em todo o Município;

l) manter relatório mensal atualizado de todas as atividades desenvolvidas, com a finalidade de prestar contas à sociedade dos resultados alcançados, comparando-os com as metas propostas;

m) identificar as necessidades de treinamento para os servidores da área, visando minimizar as perdas e gastos e maximizar os resultados;

n) realizar reuniões com as comunidades rurais, objetivando uma avaliação das atividades executadas bem como definir a programação, conforme calendário de atendimento, das próximas atividades;

o) zelar para que os serviços prestados sejam de excelente qualidade, incentivando a geração de emprego e renda no campo; e

p) zelar pelas maquinas e equipamentos, obedecendo à programação para a realização de manutenção periódica, objetivando uma maior vida útil.

 

II - quanto aos serviços de manutenção de máquinas e veículos:

 

a) manter em perfeitas condições de tráfego os equipamentos móveis e veículos da frota do Município;

b) efetuar o controle do abastecimento da frota municipal;

c) controlar, programar e executar os serviços de troca de óleo, lavagem e lubrificação dos equipamentos e veículos próprios;

d) executar os serviços de borracharia;

e) emitir relatório mensal sobre as condições gerais dos equipamentos, do consumo de combustíveis e de peças e matérias utilizados;

f) providenciar o levantamento de peças e acessórios que estejam em mau estado de conservação e encaminhar ao setor competente para possível aquisição;

g) programar e acompanhar as revisões da frota, de equipamentos móveis e veículos próprios;

h) desempenhar outras atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata.

 

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNICA

 

Art. 244 O Departamento de Zootecnia, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente tem por objetivo. 

 

Parágrafo Único. Ao Departamento de Zootecnia  compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) promover o melhoramento dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade;

b) supervisionar e assessorar na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas zootécnicas;

c) formular, preparar, balancear e controlar a qualidade das rações para animais;

d) desenvolver trabalhos de nutrição que envolvam conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem melhorar a produção e produtividade dos animais;

e) elaborar, orientar e administrar a execução de projetos agropecuários na área de produção animal;

f) supervisionar, planejar e executar pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais;

g) desenvolver atividades de assistência técnica e extensão rural na área de produção animal;

h) supervisionar, assessorar e executar exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e implantação de parque de exposições;

i) avaliar, classificar e tipificar carcaças;

j) planejar e executar projetos de construções rurais específicos de produção animal;

k) implantar e manejar pastagens envolvendo o preparo, adubação e conservação do solo;

l) acompanhar, monitorar e  fiscalizar as campanhas de vacinação e controles sanitários;

m) promover campanhas para a educação sanitária animal e controle de zoonoses, em parceria com a vigilância sanitária; e

n) realizar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas.

 

Art. 15 Fica criado o capítulo V-A, no título VI, na Lei Municipal N.º 1.811/2008, com a seguinte redação:

 
CAPÍTULO V-A

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Art. 244-A A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com as demais Secretarias  a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente; prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora,   o combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública,  os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano; assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente planejar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes ao meio ambiente, sendo um órgão de Administração Específica diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo.

 

a) elaborar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente equilibrado, bem como de usos comuns dos povos  e essencial à sadia qualidade de vida;

b) determinar diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município e a gestão integrada dos resíduos sólidos;

c) determinar diretrizes ambientais para a elaboração de projetos e parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos relacionados à coleta e disposição de resíduos;

d) promover a educação ambiental;

e) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;

f) implantar e gerenciar unidades de conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço territorial do  Município, implementando os planos de manejo;

g) propor a criação e gerenciar os parques municipais, implementando seus planos diretores;

h) recomendar ao e Conselho Municipal de Vigilância Ambiental  – COMVIGIA normas, critérios, parâmetros, limites e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;

i) exercer o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da lei, os estudos prévios de impacto ambiental – EPIA’s e respectivos relatórios de impacto ambiental – RIMA’s e Declaração de Impacto Ambiental – DIA, para as atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras;

j) licenciar a localização, a instalação, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

k) exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e dos resíduos sólidos;

l) fiscalizar as atividades produtivas, comerciais e de prestações de serviços e o uso de recursos ambientais pelo poder público e pelo particular;

m) promover as medidas administrativas e requerer as judiciais, cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;

n) determinar auditorias ambientais, periódicas ou ocasionais, aos responsáveis por atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras, estabelecendo diretrizes e prazos específicos;

o) exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;

p) implementar ações para a redução da quantidade de resíduos produzidos pela população;

q) dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente;

r) assessorar a Administração Municipal nas questões ligadas à ecologia, ao meio ambiente e ao saneamento;

s) articular-se com organizações governamentais, da sociedade civil e do setor privado, para a execução integrada e a obtenção de recursos para a implementação de ações relativas à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais naturais, ou criados;

t) atuar de forma integrada com os demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, no que concerne à implementação da política nacional de descentralização, respaldando-se na competência do poder local e na atuação em caráter supletivo; e

u) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, além do Gabinete do Secretário, compõe-se da seguinte unidade de serviço, diretamente subordinada ao respectivo titular:

 

I - Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental.

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

 

Art. 244-B O Departamento de Meio Ambiente  é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como finalidade coordenar e executar as operações de controle ambiental, definidas na política municipal de meio ambiente e legislação complementar, planejando, coordenando, avaliando e executando os procedimentos de licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do ambiente, a elaboração de planos e projetos para o desenvolvimento e apoio às atividades de meio ambiente.

 

Parágrafo Único. Ao Departamento de Meio Ambiente   compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal na área de meio ambiente;

b) analisar os pleitos emanados das comunidades rurais do Município;

c) elaborar e desenvolver programas e projetos para o setor, apoiando-se em políticas federais e estaduais, promovendo a integração entre esses governos, o Município e produtores rurais;

d) definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à preservação e recuperação do meio ambiente;

e) elaborar normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;

f) promover a intersetoriedade dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de ações nas áreas de meio ambiente, visando o desenvolvimento sócio-econômico  sustentável das comunidades envolvidas;

g) promover reuniões periódicas com as comunidades com vistas a elaboração de programas que tenham por finalidade a preservação e recuperação do meio ambiente, com  manejo sustentável dos recursos naturais, geração de renda no setor e diminuição do êxodo rural.

h) executar política de meio ambiente; e

i) executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Art. 244-C O Departamento de Meio Ambiente tem a gestão de suas atividades coordenada e orientada e processada através dos seguintes órgãos que o compõe:

 

I - Setor de Meio Ambiente.

 

SUBSEÇÃO I

DO SETOR DE MEIO AMBIENTE

 

Art. 244-D O Setor de Meio Ambiente, diretamente ligada ao Departamento de Meio Ambiente tem como finalidade executar atividades relacionadas a análise técnica bem como o cadastro e o licenciamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras,  acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem o controle da poluição ambiental, bem como atuar no âmbito da fiscalização das fontes de poluição sonora, atmosférica, hídrica e residual, desenvolvendo ações preventivas e corretivas de proteção aos ecossistemas.

 

Parágrafo Único. Ao Setor  de Meio Ambiente   compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;

b) articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;

c) articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;

d) colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a Companhia Espíritossantense de Saneamento - CESAN na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários;

e) garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Vigilância Ambiental - CONVIGIA;

f) planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município;

g) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genérico;

h) proteger a fauna e flora;

i) promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como saber a saúde dos trabalhadores e da população;

j) coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;

k) exigir, na forma da lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração;

l) estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;

m) promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;

n) exigir, na forma da lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, previa autorização para a  instalação,  ampliação   operação;

o) de instalações ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;

p) implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas do espaço territorial do município;

q) orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;

r) garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental;

s) promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; e

t) assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente.

 

Art. 244-E Compete ainda ao Setor de Meio Ambiente a execução dos seguintes serviços:

 

I - Serviços de Educação Ambiental;

 

II - Serviços de  Projetos e Normas Técnicas;

 

III - Serviços de  Controle de Qualidade Ambiental;

 

IV - Serviços de  Fiscalização da Poluição Ambiental;

 

V - Serviços de Monitoramento Hídrico do Solo;

 

VI - Serviços de Atmosférico e Sonoro;

 

VII - Serviços de Análise Técnica e Licenciamento;

 

VIII - Serviços de Monitoramento e Fiscalização de Ecossistemas; e

 

IX - Serviços de Produção Vegetal do Horto Municipal.

 

I - DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL:

a)     articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas, objetivando  o intercâmbio de informações;

b)     planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existentes, articulando-se com demais Secretarias Municipais;

c)     promover a aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos programas de educação ambiental e outros;

d)     apoiar eventos e programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental;

e)     promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros;

f)      planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cursos de treinamento de professores para a inclusão de programas de atividades de educação ambiental nas escolas municipais;

g)     promover a articulação entre o Departamento e entidades ou representantes das comunidades municipais;

h)     promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, programas de educação ambiental nas escolas municipais, de forma permanente, multi e interdisciplinar, contemplando as questões locais, regionais, nacionais e mundiais;

i)       divulgar, junto aos demais órgãos da administração municipal, as informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação;

j)      promover a dinamização dos movimentos populares e sindicais e seu envolvimento critico nos problemas ambientais do Município;

k)     conhecer as principais características e especificidades dos movimentos populares e sindicais do Município, através do mapeamento das entidades existentes, da identificações de suas principais formas de organização e manifestação, da identificação de suas principais demandas e reivindicações, da identificação de seus principais interlocutores, do conhecimento da imagem que as lideranças têm do meio ambiente e da preparação da comunidade para participação em audiências públicas informando sobre o projeto a ser submetido a seu exame;

l)       sensibilizar as lideranças populares e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento sustentado, para a melhoria da qualidade de vida da população;

m)   promover ações, junto às lideranças, que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do Município;

n)     organizar palestras, encontros, fóruns, seminários, cursos e reuniões técnicas, visando a envolver a comunidade nas discussões sobre o meio ambiente;

o)     criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais do Município;

p)     promover medidas de conscientização da população sobre a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente; e

q)     divulgar os projetos ambientais do Município, visando a estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços prestados pelo Departamento.

 

II - DOS SERVIÇOS DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS:

a)     promover estudos, pesquisas e diagnósticos e a proposição de medidas de proteção e conservação do meio ambiente;

b)     preparar plantas, bases cartográficas e desenhos necessários ao desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas e outros;

c)     efetuar o levantamento e sistematizações cientificas para o desenvolvimento de projetos e pesquisas;

d)     desenvolver, em conjunto com os órgãos afins, projetos de pesquisa ambiental;

e)     elaborar projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas;

f)      promover o detalhamento do Plano Paisagístico do Município;

g)     compatibilizar os planos, projetos e atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo Municipal, com outros estabelecidos nas demais esferas de governo, objetivando a conjugação de esforços para o melhor alcance dos objetivos colimados;

h)     propor regulamentação de leis;

i)       preparar minutas de instrumentos legais para a criação e desapropriação de áreas de interesse ambiental;

j)      formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observadas as legislações federal e estadual;

k)     propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas formas;

l)       promover estudo de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual pertinentes; e

m)   responder a consultas sobre a matéria de sua competência, orientando os interessados e o público em geral quanto à aplicação das normas de proteção ambiental.

 

III - DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE AMBIENTAL:

a)                planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à qualidade ambiental;

 

b)     controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do meio ambiente;

c)     coordenar a realização de levantamentos sobre as condições ambientais do Município, incluindo o cadastro das indústrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente;

d)     fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;

e)     adotar medidas administrativas, no âmbito de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação  e recuperação da qualidade ambiental;

f)      determinar a realização de inspeções  ambientais;

g)     colaborar com a área afim na elaboração de programas de controle de uso do solo quanto ao combate da erosão;

h)     observar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos pelo Código do Meio Ambiente do Município de São Gabriel da Palha, em consonância com a legislação pertinente, estadual e federal; e

i)       analisar os estudos de impacto ambiental e respectivo relatório de meio ambiente referentes às atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição ou degradação ambiental.

 

IV - DOS SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL:

 

a) fazer cumprir a legislação ambiental em vigor, aplicando os instrumentos previstos;

b) fiscalizar a execução da legislação municipal pertinente, atuando, intimando e aplicando as sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental no Município;

c) realizar vistorias às fontes de poluição ambiental em atendimento a denuncias ou por solicitação dos demais setores;

d) manter arquivo relativo às ações fiscais realizadas, incluindo, dentre outros, os autos aplicados;

e) instruir processos referentes as ações fiscais realizadas;

f) proceder ao controle dos autos aplicados, prazos concedidos, defesas e respectivas decisões; e

g) promover a execução de medidas de prevenção e de combate à poluição ambiental.

 

V - DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO HÍDRICO DO SOLO:

 

a) efetuar o monitoramento dos lançamentos de efluentes líquidos e resíduos sólidos;

b) monitorar a qualidade das águas dos rios e lagoas do Município, orientando a população quanto ao grau de poluição dos mesmos;

c) acompanhar as campanhas de análises de efluentes, águas superficiais, subterrâneas e corpo receptor executadas por fontes potencialmente poluidoras;

d) efetuar o monitoramento da qualidade das águas de bicas e fontes;

e) manter arquivo atualizado dos dados referentes aos monitoramentos e medições; e

f) solicitar aos órgãos estaduais e federais, dados relativos a monitoramentos hídricos e do solo, realizados na região de influência municipal.

 

VI - DOS SERVIÇO DE MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO E SONORO:

 

a) efetuar o monitoramento das emissões de poluentes atmosféricos e ruídos para as fontes fixas e móveis em atividade;

b) realizar as medições dos níveis de poluição sonora geradas por atividades potencialmente poluidoras;

c) acompanhar as campanhas de amostragem em chaminés, executadas nas fontes poluidoras fixas, de acordo com cronogramas estabelecidos;

d) manter arquivos atualizados dos dados referentes aos monitoramentos e medições; e

e) solicitar aos órgãos estaduais e federais, dados relativos de monitoramentos atmosféricos e sonoros, realizados na região de influência do município.

 

VII - DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE TÉCNICA E LICENCIAMENTO:

 

a) cadastrar e licenciar as atividades industriais e não industriais;

b) manter cadastro atualizado das fontes poluidoras instaladas no Município;

c) cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do Município;

d) controlar e disciplinar a implementação e operação de atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis à sua aprovação;

e) examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades de extração mineral, inclusive os já instalados;

f) emitir pareceres técnico sobre os pedidos de loteamentos e conjuntos residenciais analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor;

g) analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas;

h) examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente;

i) emitir parecer a respeito dos pedidos de localização, instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o patrimônio natural do Município;

j) apreciar os pedidos de aprovação para a construção de indústrias, introdução de novos equipamentos e implantação de estação de tratamento de efluentes, observando as exigências do órgão estadual especifico;

k) apreciar e emitir pareceres em projetos de aterros sanitários e acompanhar sua execução;

l) analisar as solicitações para localização, instalação, operação ou ampliação de atividades potencialmente degradadoras, para fins de anuência prévia; e

m) emitir parecer técnico em solicitação para arranque de árvores.

 

 
VIII - DOS SERVIÇO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ECOSSISTEMAS:

 

a) implementar o zoneamento ambiental do Município, compatibilizando os usos do solo com as características ambientais;

b) efetuar monitoramento das áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e das Unidades de Conservação do Município, inclusive as áreas de encostas reflorestadas;

c) monitorar a preservação, conservação e recuperação do ecossistema do Município;

d) atender às denuncias sobre agressão aos recursos naturais do Município;

e) fiscalizar recursos naturais do Município contra a prática de queimadas, desmatamento e outros atos considerados legalmente como crimes ecológicos;

f) fiscalizar as ações, obras e atividades que coloquem em risco os recursos naturais do Município;

g) aplicar as sanções cabíveis quando constatadas irregularidades ou infringências; e

h) controlar os prazos estipulados nos autos.

 

IX - DOS SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL DO HORTO MUNICIPAL:

 

a) manter e administrar o viveiro municipal visando a aquisição e multiplicação de plantas destinadas aos parques, jardins, praças e arborização;

b) promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas, destinadas a programas, projetos e atividades de ampliação da arborização e ornamentação de praças, jardins e logradouros públicos;

c) realizar pesquisas sobre nutrição e programação de espécies vegetais;

d) cultivar espécies vegetais destinadas à arborização e ornamentação de logradouros públicos;

e) aplicar normas técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização;

f) manter controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho; e

g) combater pragas, doenças e ervas daninhas em viveiros.

 

 

Art. 16 Revogam-se os artigos 245 a 248 da Lei Municipal nº 1.811/2008.

 

Art. 17 O capítulo VI do título VI da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

Art. 249 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo é o órgão responsável por: elevar os padrões de eficiência no setor da indústria e comércio,  incrementando a política municipal de fomento às atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando o desenvolvimento harmônico dessas atividades; planejar e executar programas e medidas que visem o fomento industrial e  comercial no Município; proceder a estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria, comércio e turismo; opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e  comércio efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e  industriais,  de sentido econômico para o Município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente; promover e divulgar estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nos respectivos setores; estudar e estabelecer diretrizes voltadas à proteção e ao fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no Município em função de suas características peculiares; estabelecer pesquisas e contatos atinentes ao Mercosul, bem como os referentes às relações internacionais (arranjos de exportação); elaborar e implementar políticas municipais de abastecimento alimentar; promover atividades de recreação, esporte e turismo e adotar providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas de turismo; o assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

Parágrafo Único. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) definir estudos e projetos  visando a atração de novas empresas para o Município;

b) acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

c) estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;

d) apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução;

e) promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;

f) desenvolver e coordenar os trabalhos na área de desenvolvimento econômico;

g) desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração de ação do Governo Municipal;

h) elaborar plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente;

i) promover a atração e implantação de novas empresas no Município;

j) elaborar e manter atualizado o cadastro de empresas, industriais, comerciais e de serviços;

k) identificar áreas prioritárias para implantação de plantas industriais;

l) estimular novos investimentos, através de fomentos e incentivos fiscais;

m) estimular a organização de associações e cooperativas setoriais;

n) estimular a organização e promoção de cursos de mão-de-obra especializada para industrias que venham a se instalar no Município;

o) estimular a expansão das industrias e do comércio local;

p) promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida,  da produtividade e outras demandas e potencialidade da população de São Gabriel da Palha;

q) elaborar levantamentos, análise, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria;

r) acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do plano de ação da Secretaria;

s) promover as potencialidades econômicas do Município;

t) laborar projetos de empreendimento que possam atender aos objetivos do Município;

u) garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal;

v) analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

w) elaborar estudos que forneçam análises e propostas alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;

x) elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

y) estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais, público ou privados, com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes;

z) iniciar ações de coordenação, monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação das ações inerentes à execução dos programas da política de esporte de São Gabriel da Palha, assim como aquelas traçadas pelos Governos Estadual e Federal;

aa) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;

bb) promover, coordenar e incrementar atividades de recreação e esporte, tanto para os alunos das unidades escolares do Município como também para a comunidade;

cc) planejar e fomentar o turismo no âmbito municipal;

dd) promover em parceria com o Departamento de Turismo o desenvolvimento sustentável do turismo local; e

ee) promover eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair turistas.

 

Art. 250  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, além do Gabinete do Secretário, compõe-se da seguinte unidade de serviço, diretamente subordinada ao respectivo titular:

 

I - Departamento de Desenvolvimento Econômico; e

 

II - Departamento de Desenvolvimento do Turismo.

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art. 251 O Departamento de Desenvolvimento Econômico é um órgão do quarto grau divisional, ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, e, tem como finalidade planejar, coordenar e formular a política de desenvolvimento econômico do Município.

 

Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econômico o desempenho das seguintes atividades:

 

a) agilizar e desburocratizar os processos de instalação dos estabelecimentos comerciais e industriais;

b) elaborar estudos e propostas prioritárias para a atração de novas empresas para o Município, fomentando a atração e implantação das mesmas;

c) estabelecer e manter mecanismos de comunicação com o sistema SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI;

d) criar mecanismos de apoio à implantação e ao desenvolvimento de projetos e investimentos;

e) exercer a fiscalização e acompanhamento das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos econômicos, no que for pertinente;

f) montar um sistema de informações gerenciais para os pequenos empreendedores;

g) montar um sistema de qualificação profissional e gerencial;

h) desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo; e

i) cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 252 O Departamento de Desenvolvimento Econômico tem a gestão de suas atividades coordenada, orientada e processada através do seguinte serviço que a compõe:

 

I - Serviços de Empreendimentos Comerciais, Industriais e Serviços.

 

SUBSEÇÃO I

DOS SERVIÇOS DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E SERVIÇOS

 

Art. 253 Os Serviços de Empreendimentos Comerciais, Industriais e Serviços, vinculado ao  Departamento de Desenvolvimento Econômico, têm por finalidade planejar, elaborar estudos, pesquisas e projetos e propor políticas relativas ao desenvolvimento comercial, industrial e serviços, inclusive comércio exterior e das micro, pequenas e médias empresas.

 

Parágrafo Único. Aos Serviços de Empreendimentos Comerciais, Industriais e Serviços   compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) elaborar e manter atualizado o cadastro das atividades e empreendimentos comerciais e serviços do Município;

b) criar mecanismos de apoio à implantação e ao desenvolvimento de projetos e investimentos;

c) elaborar propostas de políticas municipais de fomento ao comércio e serviços;

d) elaborar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos, destinados ao fomento das atividades comerciais e de serviços;

e) realizar estudos e pesquisas visando ao conhecimento da economia informal do Município;

f) elaborar o calendário anual de eventos do Município, na área do comércio e de serviços, coordenando e compatibilizando as ações dos órgãos da administração indireta na execução dos projetos de eventos promovidos pela Secretaria;

g) promover uma política de integração e articulação dos organismos públicos e privados, envolvidos com a realização de eventos na área de comércio e serviços;

h) articular-se com os organismos que atuam no âmbito de sua competência, objetivando promover o desenvolvimento do comércio exterior do Município;

i) promover, apoiar e incentivar políticas voltadas para o desenvolvimento organizacional, tecnológico e dos recursos humanos das micro, pequenas e médias empresas;

j) promover medidas objetivando o desenvolvimento de programas de produtividade, competitividade e qualidade dos produtos oferecidos, pelas micro, pequenas e médias empresas;

k) coordenar, ao nível da competência do Município, as atividades de promoção de investimentos relacionados às micro, pequenas e médias empresas;

l) coordenar ações voltadas para a consolidação, ampliação e abertura de mercados para as micro, pequenas e médias empresas;

m) promover congressos, debates, palestras e reuniões com representantes da sociedade de diversos segmentos, visando ajudar os comerciantes e prestadores de serviços a gerenciar seu comércio;

n) coordenar ações que contribuam para a redução de encargos e da carga burocrática incidente sobre as micro, pequenas e médias empresas;

o) organizar mercados, feiras livres, entrepostos e outras formas de abastecimento público a cargo do Município;

p) promover o desenvolvimento da mão-de-obra especializada para o comércio do Município;

q) montar um sistema de informações gerenciais para os pequenos empreendedores;

r) montar um sistema de qualificação profissional e gerencial;

s) elaborar e manter atualizado o cadastro das atividades e empreendimentos industriais do Município;

t) elaborar estudos e pesquisas que subsidiem a formulação da política industrial do Município, e que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema municipal de incentivos;

u) prestar suporte técnico operacional aos empresários industriais;

v) coordenar a proposta de aplicação de recursos do Município em planos, programas e projetos da política industrial e de incentivos;

w) realizar estudos relativos à viabilidade econômica para implantação, ampliação, relocalização e modernização de empreendimentos no Município;

x) coordenar ou acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para infra-estrutura física, urbano-social e de proteção ambiental dirigida à área industrial;

y) desenvolver estudos e promover ações objetivando a implementação do processo de complementaridade industrial no Município;

z) assistir ao Secretário na formulação da política municipal para o setor industrial;

aa) acompanhar o desempenho econômico do setor e realizar estudos que objetivem atrair investimentos;

bb) promover o uso dos recursos industriais nas estratégias de geração de emprego e renda;

cc) elaborar o calendário anual de eventos do Município, na área industrial, coordenando e compatibilizando as ações dos órgãos da administração indireta na execução dos projetos e eventos promovidos pela Secretaria;

dd) promover a consolidação de parcerias com entidades governamentais e não governamentais para o desenvolvimento de atividades que visem o desenvolvimento econômico e social do Município;

ee) promover o desenvolvimento da mão-de-obra especializada para o setor industrial do Município;

ff) promover congressos, debates, palestras e reuniões com representantes da sociedade de diversos segmentos, visando ajudar as pequenas indústrias a gerenciar suas empresas;

gg) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

 

Art. 254 O Departamento de Desenvolvimento do  Turismo é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo e tem como finalidade promover, coordenar e executar os projetos de fomento e divulgação do turismo do Município.

 

Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Desenvolvimento do  Turismo:

 

a) propor as diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a formulação e implementação da política de turismo de São Gabriel da Palha e de sua interação com as políticas de turismo do Estado;

b) incentivar o desenvolvimento do turismo, com enfoque prioritário à captação, geração e apoio a eventos de interesse turístico;

c) objetivar, no exercício de suas competências, o desenvolvimento e a promoção da atividade turística em São Gabriel da Palha sob a égide da sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural;

d) fomentar a captação e a geração de eventos, nacionais e internacionais, no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade da atividade turística, promover a geração de empregos, renda e a redução das desigualdades regionais;

e) viabilizar a formação e a captação dos profissionais que atuam na área de turismo, visando a melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços prestados aos turistas;

f) estimular a criação de comitês de turismo nos setores regionais de São Gabriel da Palha e nas administrações municipais da região do entorno;

g) desenvolver atividades de conscientização turística junto à população da região geo-turística de São Gabriel da Palha;

h) auxiliar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e  Turismo,  promovendo, junto às autoridades competentes, atos e medidas necessárias à implantação e melhoria da infra-estrutura e da prestação de serviços oferecidos aos turistas;

i) formular alternativas de crescimento do setor e estabelecer objetivos, metas e estratégias de curto, médio e longo prazos;

j) realizar gestões com os Estados e Municípios da região geo-turística de São Gabriel da Palha, com a participação dos governos estadual e federal, com vistas ao planejamento e à implementação de políticas comuns e harmônicas de desenvolvimento da indústria do turismo;

k) elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município;

l) executar os programas de atendimento e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município;

m) organizar reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e eventos;

n) propor a realização de seminários, congressos e encontros no Município;

o) propor a instalação de postos de informações turísticas do Município;

p) fornecer subsídios para a promoção e divulgação do Município;

q) promover, em conjunto com a iniciativa privada, pacotes promocionais de viagens;

r) interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços turísticos;

s) promover o desenvolvimento do turismo ecológico e agropecuário;

t) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

u) planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de turismo;

v) apresentar sugestões de projetos para o setor turístico do Município;

w) contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no Município;

x) sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito nacional e internacional;

y) subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos ou privado;

z) executar projetos que viabilizem a inclusão do Município em eventos da área turística tais como congressos, convenções, seminários, feiras, encontros e outros eventos de interesse do Município;

aa) estabelecer e manter permanente contato com órgãos oficiais de turismo, público ou privados, com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes;

bb) manter cadastro atualizado da oferta turística do Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística;

cc) providenciar a elaboração e acompanhar a execução de calendário anual de eventos turístico;

dd) manter-se permanentemente informado e agendar todos os eventos turísticos de âmbito regional, nacional e internacional, visando a participação direta ou indireta de acordo com os objetivos da administração municipal;

ee) orientar, supervisionar e executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;

ff) elaborar o calendário anual de eventos e acompanhar a sua execução;

gg) coordenar programas e eventos esportivos voltados para segmentos da população,  como portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;

hh) apoiar, direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte no Município;

ii) fazer a estimativa dos custos dos eventos esportivos e de lazer que o Município tenha interesse em promover ou participar;

jj) buscar a parceria dos Órgãos e entidades privadas, procurando patrocinadores para as promoções;

kk) incentivar e realizar campanhas educativas, quanto à importância da prática do esporte e do lazer e sobre a forma correta de utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas;

ll) elaborar e manter cadastro atualizado das entidades do Município;

mm) manter atualizado em arquivo a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agencias de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico; e

nn) desempenhar outras  atividades correlatas às suas atribuições e àquelas solicitadas pela chefia.

 

Art. 18 Fica criado o capítulo VI-A, no título VI, na Lei Municipal N.º 1.811/2008, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO VI-A

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

Art. 254-A A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão responsável por: elevar os padrões de eficiência no setor do esporte e lazer; ser responsável pelo fomento do esporte amador, das práticas desportivas comunitárias, de recreação e lazer, bem como do planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras; planejar e promover  eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar; realizar trabalhos técnicos de divulgação do esporte; promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científico; estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados; desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes, quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos; o assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

Parágrafo Único. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) promover o incentivo à prática esportiva pela  população, sugerindo, orientando e organizando  jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das diversas comunidades;

b) planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer;

c) contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecidas aos esportistas no Município;

d) subsidiar a elaboração de zoneamento esportivo do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao esporte mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;

e) orientar, supervisionar e executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer, determinados pelas áreas de esporte e lazer;

f) coordenar programas e eventos esportivos voltados para segmentos  da população, como portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;

g) apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte no Município;

h) fazer a estimativa dos custos de eventos esportivos e de lazer que o Município tenha interesse em promover ou participar;

i) incentivar e realizar campanhas educativas quanto à importância da prática do esporte e do lazer e sobre a forma correta de utilização e/ou conservação das áreas esportivas e recreativas;

j) manter atualizado em arquivo a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço esportivo;

k) manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do esporte e lazer no Município;

l) diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria;

m) incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento esportivo;

n)  cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas; e

o) desempenhar outras  atividades correlatas às suas atribuições e àquelas solicitadas pela Chefia.

 

Art. 254-B  A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I - Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer.

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

 

Art. 254-C O Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer  é um órgão  ligado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e tem como finalidade promover, coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte para a população do Município e desenvolver ações visando à integração dos diversos recursos da comunidade para a realização de atividades de lazer e recreação para a população.

 

Parágrafo Único. Compete ao  Departamento de Desenvolvimento do  Esporte e Lazer:

 

a) elaborar o calendário anual de eventos, bem como acompanhar a execução dos mesmos;

b) elaborar e acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;

c) estimular o intercâmbio com entidades organizadas;

d) propor a instalação de equipamentos comunitários de esporte, lazer e recreação que favoreçam e estimulem a integração da população;

e) sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade;

f) supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à prática do esporte e lazer no Município;

g) fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;

h) solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos recreativos;

i) coordenar o uso das instalações das áreas recreativas conveniadas com o Município;

j) incentivar e realizar campanhas educativas visando a utilização e conservação das áreas recreativas do Município;

k) incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área recreativa;

l) incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando à prática esportiva;

m) acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria;

n) gerenciar os contatos celebrados com o Município, referentes ao uso de áreas esportivas;

o) promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades;

p) desenvolver atividades recreativas voltadas para os idosos e os portadores de deficiências, em conjunto com a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,  Desenvolvimento Social e Família;

q) desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;

r) organizar atividades com a participação de pais e filhos;

s) democratizar e possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas desportivos estabelecidos;

t) promover o desenvolvimento do nível técnico das representações municipais;

u) estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física;

v) elaborar projetos para instalações desportivas racionais e funcionais;

w) promover cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico;

x) elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação;

y) incentivar e propiciar pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do desporto;

z) administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral;

aa) promover o desporto educacional e amador;

bb) estimular a prática do desporto de participação;

cc) proteger e incentivar as atividades desportivas com identidade cultural;

dd) apoiar a capacitação de recursos humanos;

ee) apoiar os projetos de pesquisa, documentação e informação relacionadas ao desporto;

ff) fomentar o desporto de rendimento (amador e profissional);

gg) criar e manter as praças esportivas, com a participação da iniciativa privada;

hh) fomentar o desporto para pessoas portadoras de deficiência;

ii) elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;

jj) desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;

kk) acompanhar e promover intercâmbio esportivo;

ll) analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades;

mm) elaborar programas, priorizando as comunidades de baixa renda;

nn) planejar a obtenção de patrocinadores;

oo) elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;

pp) elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização;

qq) elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;

rr) promover o desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;

ss) encaminhar propostas de ações integradas com outros órgãos e entidades em área específica; e

tt) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 254-D O Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer executará sua atividades através dos seguintes serviços:

 

I - Serviços de Desporto Educacional;

 

II - Serviços de Desporto Comunitário; e

 

III - Serviços de Desporto Amador e Profissional.

 

SUBSEÇÃO I

DOS SERVIÇOS  DE DESPORTO EDUCACIONAL

 

Art. 254-E Os Serviços de Desporto Educacional, ligados ao  Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, têm como finalidade a prática de esporte nos sistemas de ensino e em formas sistemáticas de educação.

 

Parágrafo Único. Aos Serviços de Desporto Educacional compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) evitar a seletividade, a hipercompetividade dos praticantes de desporto educacional, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

b) apoiar a infra-estrutura desportiva com prioridade para a manutenção das instalações escolares;

c) elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;

d) elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos junto à Secretaria Municipal de Educação;

e) promover torneios e campeonatos interescolar no Município;

f) elaborar o calendário anual de eventos esportivos escolares, bem como acompanhar a execução dos mesmos; e

g) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO II

DOS SERVIÇOS  DE DESPORTO COMUNITÁRIO

 

Art. 254-F Os Serviços de Desporto Comunitário, ligados ao  Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, têm como finalidade a prática de esportes de modo voluntário, compreendendo todas as modalidades desportivas, para a integração dos praticantes do esporte na plenitude da vida social, na promoção da saúde e na preservação do meio ambiente.

 

Parágrafo Único. Aos Serviços de Desporto Comunitário compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;

b) elaborar calendário anual de eventos esportivos, bem como acompanhar a execução dos mesmos;

c) fomentar a formação de comissões esportivas entre as comunidades;

d) elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos nas diversas comunidades;

e) criar e manter as praças esportivas, com a participação da iniciativa privada;

f) elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação;

g) promover torneios e campeonatos interbairros no Município; e

h) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO III

DOS SERVIÇOS  DO DESPORTO AMADOR E PROFISSIONAL

 

Art. 254-G Os Serviços do Desporto Amador e Profissional, ligados ao  Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, têm como finalidade promover, coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte amador e profissional para a população do Município.

 

Parágrafo Único. Aos Serviços de Desporto Amador e Profissional  compete o desempenho das seguintes atividades:

 

a) apoiar direta ou indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor reconhecidos nacionalmente, que estejam carentes de recursos por ocasião de competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do esporte no Município de São Gabriel da Palha;

b) integrar-se com as ligas locais de esporte profissionais, visando à complementação de sua atualização;

c) exercer a direção técnica e a coordenação dos programas municipais de incentivo ao esporte amador;

d) planejar e programar treinamento de capacitação e aperfeiçoamento de atletas amadores nas diversas modalidades esportivas;

e) programar a realização de competições amadoristas e outros eventos de caráter desportivo na comunidade;

f) elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;

g) habilitar e capacitar os profissionais especializados nas diferentes modalidades esportivas, visando ampliar o apoio ao esporte amador;

h) capacitar recursos humanos para o esporte de rendimento;

i) promover a integração social da criança, do adolescente e das pessoas portadoras de necessidade através do esporte; e

j) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 19 Revogam-se os artigos 255 a 259 da Lei Municipal N.º 1.811/2008.

 

Art. 20 A alínea “b” do artigo 94-B, da Lei Municipal N.º 1.811/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“b) realizar trabalhos integrados com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha no desenvolvimento e implantação de aplicativos, utilizando ferramentas do geoprocessamento e Geo-Obras, visando subsidiar as ações da Secretaria;”

 

Art. 21 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador do GEO-OBRAS, com padrão de vencimento CC-1A, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-1A - Tabela I, integrante desta Lei.

 

Art. 22 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Esportes, com padrão de vencimento CC-1A, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-1A - Tabela I, integrante desta Lei.

 

Art. 23 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Proteção Social, com padrão de vencimento CC-2, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-2 - Tabela II, integrante desta Lei.

 

Art. 24 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.

 

Art. 25 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.

 

Art. 26 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.

 

Art. 27 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento CC-4, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.

 

Art. 28 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.

 

Art. 29 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.

 

Art. 30 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.

 

Art. 31 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.

 

Art. 32 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.

 

Art. 33 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.

 

Art. 34 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, com padrão de vencimento CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Arte, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-4 - Tabela IV, integrante desta Lei.

 

Art. 35 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, com padrão de vencimento CC-1A-1, vinculado ao Gabinete do Prefeito, na forma do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-1A-1 - Tabela I, integrante desta Lei.

 

Art. 36 Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-las aos órgãos ora criados, utilizando-se da abertura de créditos especiais, quando necessário, tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Os processos em andamento serão preservados e adequados às novas unidades criadas na data de vigência da presente lei.

 

Art. 37 Faz parte integrante da presente Lei o Anexo I, que dispõe sobre os Cargos de Agentes Políticos; o Anexo II, que dispõe sobre os Cargos de provimento em Comissão; o Anexo VI, que dispõe sobre o valor dos Cargos de Provimento em Comissão e sobre a Gratificação Especial; o Anexo VII, que estabelece as novas nomenclaturas e o anexo VIII, que dispõem sobre o Organograma da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 24 Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar a Lei Municipal N.º 1.811/2008, devidamente consolidada com as alterações realizadas pela presente Lei.

 

Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 26 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de janeiro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

AGENTES POLÍTICOS

 

TABELA I

 

CARGOS  ELETIVOS

SUBSIDIO FIXADO A CADA LEGISLATURA

 

NOMENCLATURA

QT.

SUBSÍDIO R$

ÁREA DE ATUAÇÃO

Prefeito Municipal

01

Fixado a cada legislatura

Gabinete do Prefeito

Vice-Prefeito Municipal

01

Fixado a cada legislatura

Gabinete do Vice-Prefeito

 

 TABELA II

 

CARGOS  DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SUBSIDIO FIXADO A CADA LEGISLATURA

 

NOMENCLATURA

QT.

SUBSÍDIO R$

ÁREA DE ATUAÇÃO

 

 

Secretário Municipal

 

 

14

 

Fixado a cada legislatura

Sec. Mun. de Governo e Comunicação.

Sec. Mun. de Administração.

Sec. Mun. de Planejamento.

Sec. Mun. de Finanças.

Sec. Mun. do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

Sec. Municipal  de Saúde.

Sec. Mun. de Educação.

Sec. Mun. de Cultura e Arte.

Sec. Mun. de Obras e Desenv. Urbano.

Sec. Mun. de Serviços Urbanos e Transporte.

Sec. Mun. Agricultura e Desenv. Agropecuário.

Sec. Mun. de Meio Ambiente.

Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo.

Sec. Mun. de Esporte e Lazer.

 

 

 TABELA III

 

CARGOS  DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

VENCIMENTO FIXADO A CADA LEGISLATURA

 

NOMENCLATURA

QT.

VENCIMENTO R$

ÁREA DE ATUAÇÃO

Procurador Geral do Município

01

Fixado a cada legislatura

Procuradoria Geral

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

Fixado a cada legislatura

Gabinete do Prefeito

 

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1

 

TABELA I

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Consultor Jurídico

01

CC-1

Procuradoria Geral

Controlador Geral do Município

01

CC-1A

Controladoria Geral

Médico Diretor e Autorizador de AIHs

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Saúde

Gerente de Regulação dos Serviços de Saúde

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Comunicação

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Coordenador do GEO-OBRAS

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Planejamento

Assessor de Esportes

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Assessor de Gabinete

01

CC-1A-1

Gabinete do Prefeito

Superintendente da CASP/SGP

01

CC-1B

Caixa de Assistência dos Servidos Municipais

Diretor-Presidente SGP/PREV

01

CC-1B

Inst. Previdência dos Servidores Municipais

Médico Diretor de Auditoria

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador Técnico de Contabilidade

01

CC-1B

Controladoria Geral

Coordenador Técnico de Auditoria

01

CC-1B

Controladoria Geral

 

TABELA II

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Mun. de Administração

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Compras e Licitações

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Almoxarifado Central

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Controle Patrimonial

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Informática

01

CC-2

Secretaria Mun. de Administração

Diretor do Depto de Planejamento Econôm. Orçamento e Gestão.

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização

01

CC-2

Secretaria Mun. de Finanças

Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria

01

CC-2

Secretaria Mun. de Finanças

Diretor do Departamento de Contabilidade

01

CC-2

Secretaria Mun. de Finanças

Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte

01

CC-2

Secretaria Mun. de Finanças

Diretor do Departamento de Promoção Social

01

CC-2

Secretaria do Trabalho, Assistência Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Gestão Social

01

CC-2

Secretaria do Trabalho, Assistência Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Habitação

01

CC-2

Secretaria do Trabalho, Assistência Desenvolvimento Social e Família

Coordenador de Proteção Social

01

CC-2

Secretaria do Trabalho, Assistência Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento do PACS e PSF

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Transporte em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Municipal de Agendamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor Departamento de Administração em Educação

01

CC-2

Sec. Mun. de Educação e Cultura

Diretor do Departamento Técnico Pedagógico

01

CC-2

Sec. Mun. de Educação e Cultura

Diretor do Departamento de Informática na Educação

01

CC-2

Sec. Mun. de Educação

Diretor do Departamento de Educação do Campo

01

CC-2

Sec. Mun. de Educação

Diretor do Departamento de Artes e Cultura

01

CC-2

Sec. Mun. de Cultura e Arte

Diretor do Departamento de Obras Públicas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Posturas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e  Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Infra-Estrutura Rural

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Parque de Artefatos e Oficinas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras  e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo

01

CC-2

Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

01

CC-2

Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Trânsito Municipal

01

CC-2

Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Agricultura

01

CC-2

Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Diretor do Departamento de Zootecnia

01

CC-2

Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental

01

CC-2

Sec. Mun. de Meio Ambiente

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

01

CC-2

Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

Diretor do Departamento de  Desenvolvimento do Turismo

01

CC-2

Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer

01

CC-2

Sec. Mun. de Esporte e Lazer

Diretor de Previdência e Atuária.

01

CC-2

Inst. Previdência dos Servidores Municipais

Diretor Administrativo Financeiro

01

CC-2

Inst. Previdência dos Servidores Municipais

 

TABELA III

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Assessor Técnico Administrativo

06

CC-3

Gabinete do Prefeito

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

CC-3

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Assessor Técnico-Legislativo

01

CC-3

Gabinete de Prefeito

Assessor Técnico-Setorial

01

CC-3

Departamento de Informática

Assessor de Projetos e Pesquisas

01

CC-3

Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão.

Coordenador da Casa Lar

01

CC-3

Departamento de Gestão Social

Diretor de Crédito

01

CC-3

Departamento de Promoção Social

Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal

01

CC-3

Gabinete do Prefeito

Regente da Banda de Música Municipal

01

CC-3

Departamento de Arte e Cultura

Secretaria Municipal de Cultura e Arte

 

TABELA IV

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Assessor Técnico de Governo

07

CC-4

Secretaria Mun. de Governo e Comunicação

Agente de Crédito

01

CC-4

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador Social

02

CC-4

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Auxiliar de Regência

01

CC-4

Departamento de Arte e Cultura

Secretaria Municipal de Cultura e Arte

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Administração

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Planejamento

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Finanças

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Educação

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Obras e Desenv. Urbano

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Cultura e Arte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 TABELA I

 

PADRÃO

VENCIMENTO R$

CC-1

4.115,49

CC-1A

3.561,58

CC-1A-1

2.800,00

CC-1B

2.035,44

CC-2

1.424,88

CC-3

1.068,56

CC-4

   703,33

FC-01

   212,08

FC-02

   179,84

FC-03

   127,29

 

 

TABELA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

 

TABELA II

 

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO  MENSAL – R$

FG-E

790,00

FG-E1

395,00

 

 

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

 

TABELA III

 

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO PRODUTIVIDADE POR PLANTÃO – R$

FG-P

989,31

FG-P1

                                               494,66

FG-P2

                                                 79,06

FG-P3

  98,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

NOVAS NOMENCLATURAS

 

 

DENOMINAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO ATUAL

Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.

Procuradoria Geral do Município.

Procuradoria Geral do Município.

Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

Secretaria Municipal de Administração.

Secretaria Municipal de Administração.

Secretaria Municipal de Planejamento

Secretaria Municipal de Planejamento.

Secretaria Municipal de Finanças.

Secretaria Municipal de Finanças.

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

Secretaria Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Secretaria Municipal de Educação.

-----------------------------------

Secretaria Municipal de Cultura e Arte.

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

Secretaria Municipal de Serviços  Urbanos e Transportes.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário.

-----------------------------------

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

-----------------------------------

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.