AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAR AO SALÁRIO MÍNIMO A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a equiparar ao salário mínimo o vencimento dos Servidores
Públicos Municipais cujo vencimento não atinja o teto nacionalmente fixado
através do Decreto N.º 7.872, de 26 de dezembro de 2012, que Regulamenta a Lei
N.º 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário
mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos jurídicos e financeiros em 1.º de janeiro de 2013.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de
janeiro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.