LEI Nº 2.277, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua XXIV, do Bairro Progresso, nesta cidade, fica denominada de Deolindo Ribeiro;

 

Art. 2º A Rua XXII, do Bairro Progresso, nesta cidade fica denominada de José Mariani;

 

Art. 3º A Rua XXI, do Bairro Progresso, nesta cidade fica denominada de Ismael De Nadai;

 

Art. 4º Fica denominado de “Beco Nicanor Ramos do Nascimento” o beco paralelo à Rua Silvino Marchesi e que parte da Rua Daniel Comboni, Bairro Vila Comboni, nesta cidade.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 27 de dezembro de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.