LEI Nº 2.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “DEPUTADO EDSON VARGAS”, a Farmácia Cidadã que funciona na Unidade de Saúde “Luiz Bono”, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 27 de dezembro de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.