LEI Nº 2.275, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos administrativos para admissão de pessoal por prazo determinado de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013, para prestação de serviços no atendimento às necessidades emergenciais de órgãos da Administração Pública Municipal. 

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços das diversas Secretarias Municipais, conforme Anexo I integrante desta Lei e deverão ser precedidas por Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 2º Nas contratações a que se refere o Art. 1.º serão observados a carga horária e os valores dos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Único. Para os cargos de Engenheiro Eletricista e de Assistente de Transporte Sanitário, serão observados a carga horária e os valores constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.

 

Art. 4º Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.

 

Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;

 

II - pelo término do prazo contratual;

 

III - por iniciativa do contratado;                      

 

IV - por falta disciplinar cometida pelo (a) contratado (a);

 

Art. 6° Os contratos administrativos de que trata o Art. 1° desta Lei poderão ser prorrogados 1 (uma) única vez, por igual prazo ao inicialmente pactuado.

 

Parágrafo Único. É vedada a prorrogação dos contratos administrativos caso existam candidatos aprovados em concurso público. 

 

Art. 7º Os contratados na forma desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 8º O quantitativo e a localização do pessoal a ser contratado será gradativo e se procederá, se necessário, até o limite constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 9º É assegurado ao contratado o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, de paternidade, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.

 

Art. 10 Os contratados com base nesta Lei farão jus a diárias e por serviços extraordinários.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os servidores contratados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.

 

Art. 12 Ficam criados durante a vigência desta Lei, os cargos públicos constantes do Anexo I para aplicação dos seus efeitos.

 

Art. 13 As atribuições dos ocupantes dos cargos criados por esta Lei são as que constam na “Lei Municipal N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos da Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras providências” e para o cargo de Engenheiro Elétrico as atribuições constantes do Anexo II.

 

Art. 14 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2013, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

Auxiliar de Educação Infantil

6

Coordenador de Turno

4

Marceneiro

1

Motorista

1

Farmacêutico Bioquímico

1

Assistente de Transporte Sanitário

2

Engenheiro Eletricista

1

 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRANSPORTE SANITÁRIO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades de acompanhamento a pacientes que necessitam de Transporte Sanitário.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

VALOR DOS VENCIMENTOS: R$ 717,49 (setecentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

- realizar atividades de orientação e acompanhamento a pacientes que necessitam de deslocamento para outras áreas do Sistema de Regulação;

- prestar assistência ao paciente no ato do agendamento ou internação;

- verificar documentação (encaminhamento dos pacientes ao seu destino de tratamento);

- exercer outras tarefas correlatas de assistência, necessárias à perfeita segurança e eficácia das ações de saúde prestadas pelo Programa de Tratamento Fora do Município.

 

REQUISITO BÁSICO: Ensino Fundamental Completo.

 

ESPECIFICIDADE DO CONTRATO: O contratado deverá ofertar disponibilidade de tempo para atuar por meio de escala a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO CARGO DE ENGENHEIRO ELÉTRICISTA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Contratado tem como atribuições a elaboração, execução e direção de projetos de engenharia elétrica relativos a próprios, vias e logradouro públicos, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar as construções, reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos por lei, pelas concessionárias e demais órgãos públicos atinentes.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

VALOR DOS VENCIMENTOS: R$ 1.585,72 (hum mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Elaborar e executar projetos de engenharia elétrica no que se refere a próprios, vias e logradouros públicos, bem como, programas desenvolvidos pelo Município e outros afins; estudar projetos dando o respectivo parecer no que se refere a construção de obras públicas e particulares; projetar, dirigir ou fiscalizar a execução dos projetos elétricos elaborados bem como todas a suas obras complementares; efetuar cálculos e planilhas dos projetos elaborados; realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Engenharia Elétrica, registro no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (CREA). Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

ESPECIFICIDADE DO CONTRATO: O contratado deverá ofertar disponibilidade de tempo para atuar, se necessário, em extensão de carga horária para garantir a entrega dos serviços em tempo hábil no interesse da Administração Pública Municipal.