LEI Nº 2.275, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar contratos administrativos para admissão de
pessoal por prazo determinado de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de
2013, para prestação de serviços no atendimento às necessidades emergenciais de
órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o
fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços das diversas Secretarias
Municipais, conforme Anexo I integrante desta Lei e deverão ser precedidas por
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º Nas contratações a que se refere o
Art. 1.º serão observados a carga horária e os valores dos vencimentos dos
cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha.
Parágrafo Único. Para os cargos de Engenheiro
Eletricista e de Assistente de Transporte Sanitário, serão observados a carga
horária e os valores constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º É vedado o desvio de função do
pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º Os contratados com base nesta Lei
ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade
aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º A rescisão do contrato
administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:
I - por conveniência administrativa, a juízo da
Administração Pública Municipal;
II - pelo término do prazo contratual;
III - por iniciativa do
contratado;
IV - por falta disciplinar cometida pelo (a) contratado
(a);
Art. 6° Os contratos administrativos de
que trata o Art. 1° desta Lei poderão ser prorrogados 1 (uma) única vez, por
igual prazo ao inicialmente pactuado.
Parágrafo Único. É vedada a prorrogação dos
contratos administrativos caso existam candidatos aprovados em concurso
público.
Art. 7º Os contratados na forma desta Lei
serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei
Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 8º O quantitativo e a localização do pessoal a ser contratado
será gradativo e se procederá, se necessário, até o limite constante no Anexo I
desta Lei.
Art. 9º É assegurado ao contratado o direito de gozo de licença
para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença
profissional, de gestação, de paternidade, ficando vedadas quaisquer outras
hipóteses de afastamento.
Art. 10 Os contratados com base nesta Lei farão jus a diárias e
por serviços extraordinários.
Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os
servidores contratados de acordo com a necessidade e a conveniência
administrativa.
Art. 12 Ficam criados durante a vigência desta
Lei, os cargos públicos constantes do Anexo I para aplicação dos seus efeitos.
Art. 13 As atribuições dos ocupantes dos
cargos criados por esta Lei são as que constam na “Lei Municipal
N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano
de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos
Quadros de Cargos da Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha e dá outras providências” e para o cargo de Engenheiro Elétrico as
atribuições constantes do Anexo II.
Art. 14 As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente de 2013, que serão suplementadas se necessário.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor em 1.º de
janeiro de 2013.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de
2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
CARGOS |
QUANTIDADE |
Auxiliar
de Educação Infantil |
6 |
Coordenador de Turno |
4 |
Marceneiro |
1 |
Motorista |
1 |
Farmacêutico Bioquímico |
1 |
Assistente de Transporte Sanitário |
2 |
Engenheiro Eletricista |
1 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS
DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRANSPORTE SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades de
acompanhamento a pacientes que necessitam de Transporte Sanitário.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
VALOR DOS VENCIMENTOS: R$ 717,49 (setecentos e dezessete
reais e quarenta e nove centavos)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
- realizar atividades de orientação
e acompanhamento a pacientes que necessitam de deslocamento para outras áreas
do Sistema de Regulação;
- prestar assistência ao paciente no
ato do agendamento ou internação;
- verificar documentação (encaminhamento dos pacientes ao
seu destino de tratamento);
- exercer outras tarefas correlatas de assistência,
necessárias à perfeita segurança e eficácia das ações de saúde prestadas pelo
Programa de Tratamento Fora do Município.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Fundamental Completo.
ESPECIFICIDADE DO
CONTRATO: O
contratado deverá ofertar disponibilidade de tempo para atuar por meio de
escala a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO CARGO DE ENGENHEIRO ELÉTRICISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Contratado tem como atribuições
a elaboração, execução e direção de projetos de engenharia elétrica relativos a
próprios, vias e logradouro públicos, estudando e preparando planos, métodos de
trabalho para orientar as construções, reparos de obras, assegurando os padrões
técnicos exigidos por lei, pelas concessionárias e demais órgãos públicos
atinentes.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
VALOR DOS VENCIMENTOS: R$ 1.585,72 (hum mil quinhentos e oitenta
e cinco reais e setenta e dois centavos)
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Elaborar e executar projetos de engenharia elétrica no que
se refere a próprios, vias e logradouros públicos, bem como, programas
desenvolvidos pelo Município e outros afins; estudar projetos dando o
respectivo parecer no que se refere a construção de obras públicas e
particulares; projetar, dirigir ou fiscalizar a execução dos projetos elétricos
elaborados bem como todas a suas obras complementares; efetuar cálculos e
planilhas dos projetos elaborados; realizar perícias e fazer arbitramento,
laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo
ESPECIFICIDADE DO CONTRATO: O contratado deverá ofertar disponibilidade de tempo para
atuar, se necessário, em extensão de carga horária para garantir a entrega dos
serviços em tempo hábil no interesse da Administração Pública Municipal.