LEI Nº 2.274, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo para admissão de 1 (um) Assistente Social, por prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, para atuar junto ao Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel (Asilo), nos termos da Lei Municipal N.º 2.110/2010, que dispõe sobre os casos de contratação temporária no serviço público municipal.

 

Art. 2º Na contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei serão observados os valores do vencimento, a carga horária, as atribuições, as proibições e as responsabilidades relativas ao cargo de Assistente Social previstos na Lei Municipal N.º 1.810/2008.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente de 2013, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.