AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Contrato Administrativo para admissão de 1 (um)
Assistente Social, por prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado, para atuar junto ao Centro Social de Recuperação e
Beneficência São Gabriel (Asilo), nos termos da Lei Municipal N.º 2.110/2010,
que dispõe sobre os casos de contratação temporária no serviço público
municipal.
Art. 2º Na contratação
a que se refere o Art. 1º desta Lei serão observados os valores do vencimento, a carga horária, as atribuições, as proibições e as
responsabilidades relativas ao cargo de Assistente Social previstos na Lei
Municipal N.º 1.810/2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente de 2013, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 2013.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2012.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.