LEI Nº 2.273, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

EQUIPARA VENCIMENTO-BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 907,00 (novecentos e sete reais) para o vencimento dos profissionais do Magistério Público Municipal que integram o Nível I, Referência Inicial 1, 2 e 3, Anexo V, da Tabela Salarial do Magistério Público Municipal, da Lei N.º 1.801/2007, que Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, retroativo a 01 de janeiro de 2012, em cumprimento aos termos da Lei Federal N.º 11.738 de 16 de julho de 2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional.

 

Parágrafo Único. Para fins de adequação ao caput, o Anexo V – Tabela Salarial do Magistério Público Municipal (Suplementar) – Classe: Professor MAPA, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO V

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL (SUPLEMENTAR)

CLASSE: Professor MAPA

 

REFERÊNCIAS

NÍVEIS

I

II

III

1

907,00

911,07

1.083,49

2

907,00

935,99

1.137,67

3

907,00

982,79

1.194,55

4

911,07

1.031,93

1.254,27

5

956,63

1.083,52

1.316,98

6

1.004,43

1.137,70

1.382,84

7

1.054,68

1.194,59

1.451,98

8

1.107,41

1.254,31

1.524,58

9

1.162,79

1.317,03

1.600,81

10

1.220,93

1.382,88

1.680,85

11

 1.281,98

1.452,02

1.764,88

12

1.346,07

1.524,62

1.853,13

13

1.413,38

1.600,86

1.945,79

14

1.484,05

1.680,90

2.043,08

15

1.558,25

1.764,95

2.145,24

16

1.636,16

1.853,20

2.252,49

17

1.717,97

1.945,86

2.365,12

 

NOTA: Os cargos de Níveis I, II e III, serão extintos, a partir das respectivas vacâncias.