LEI Nº 2.273, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2012.
EQUIPARA VENCIMENTO-BASE DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecido o valor de R$ 907,00 (novecentos e sete reais) para o vencimento
dos profissionais do Magistério Público Municipal que integram o Nível I, Referência
Inicial 1, 2 e 3, Anexo V, da Tabela Salarial do Magistério Público Municipal,
da Lei N.º 1.801/2007, que Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do
Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, retroativo
a 01 de janeiro de 2012, em cumprimento aos termos da Lei Federal N.º 11.738 de
16 de julho de 2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional.
Parágrafo Único. Para fins de adequação ao caput, o Anexo V – Tabela Salarial do
Magistério Público Municipal (Suplementar) – Classe: Professor MAPA, passa a
vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro de
2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de
2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO V
TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL (SUPLEMENTAR)
CLASSE: Professor MAPA
REFERÊNCIAS |
NÍVEIS |
||
I |
II |
III |
|
1 |
907,00 |
911,07 |
1.083,49 |
2 |
907,00 |
935,99 |
1.137,67 |
3 |
907,00 |
982,79 |
1.194,55 |
4 |
911,07 |
1.031,93 |
1.254,27 |
5 |
956,63 |
1.083,52 |
1.316,98 |
6 |
1.004,43 |
1.137,70 |
1.382,84 |
7 |
1.054,68 |
1.194,59 |
1.451,98 |
8 |
1.107,41 |
1.254,31 |
1.524,58 |
9 |
1.162,79 |
1.317,03 |
1.600,81 |
10 |
1.220,93 |
1.382,88 |
1.680,85 |
11 |
1.281,98 |
1.452,02 |
1.764,88 |
12 |
1.346,07 |
1.524,62 |
1.853,13 |
13 |
1.413,38 |
1.600,86 |
1.945,79 |
14 |
1.484,05 |
1.680,90 |
2.043,08 |
15 |
1.558,25 |
1.764,95 |
2.145,24 |
16 |
1.636,16 |
1.853,20 |
2.252,49 |
17 |
1.717,97 |
1.945,86 |
2.365,12 |
NOTA: Os
cargos de Níveis I, II e III, serão extintos, a partir das respectivas
vacâncias.