LEI
Nº 2.272, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
ALTERA A LEI N.º
1.850/2008, DE 28 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do Art. 178 Lei N.º 1.850/2008, de 28 de maio de 2008, com a redação dada
pela Lei Nº 2.040/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade deverá ser
elaborado no prazo improrrogável de 3 (três) anos, contados a partir da
publicação da Lei Federal Nº 12. 587, de 03 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.