LEI Nº 2.272, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

ALTERA A LEI N.º 1.850/2008, DE 28 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 178 Lei N.º 1.850/2008, de 28 de maio de 2008, com a redação dada pela Lei Nº 2.040/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade deverá ser elaborado no prazo improrrogável de 3 (três) anos, contados a partir da publicação da Lei Federal Nº 12. 587, de 03 de janeiro de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

       

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.