LEI Nº 2.271, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o ESTADO DO ESPIRITO SANTO – POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com a finalidade de proporcionar o funcionamento do Posto de Identificação para a emissão de Carteira de Identidade no Município de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Único. O prazo do Convênio será de 60 meses, podendo ser prorrogado a critério das partes.

 

Art. 2º O Município cederá um servidor para a execução do serviço de emissão de carteira de identidade.

 

Art. 3º A Polícia Civil disponibilizará os equipamentos e materiais necessários ao exercício regular do serviço.

 

Art. 4º O controle dos serviços a serem executados no Posto de Identificação serão realizados pela Polícia Civil.

 

Art. 5º As metas específicas a serem executadas poderão constar no Termo do Convênio a ser elaborado pelas partes.

 

Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.