LEI Nº 2.271, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – POLICIA CIVIL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de cooperação com o ESTADO
DO ESPIRITO SANTO – POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com a
finalidade de proporcionar o funcionamento do Posto de Identificação para a
emissão de Carteira de Identidade no Município de São Gabriel da Palha.
Parágrafo
Único. O prazo do Convênio será de
60 meses, podendo ser prorrogado a critério das partes.
Art. 2º O Município cederá um servidor para a execução do
serviço de emissão de carteira de identidade.
Art. 3º A Polícia Civil disponibilizará os equipamentos e materiais
necessários ao exercício regular do serviço.
Art. 4º O controle dos serviços a serem executados no
Posto de Identificação serão realizados pela Polícia Civil.
Art. 5º As metas específicas a serem executadas poderão
constar no Termo do Convênio a ser elaborado pelas partes.
Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de
2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.