LEI Nº 2.269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
denominada de “MARIA BRAGATO SANTANA”, a Praça e Deque sobre o Rio São José no
Bairro Cachoeira da Onça, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 13 de dezembro de 2012.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha