REVOGADA PELA LEI Nº 2612/2016

 

LEI Nº 2.268, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI Nº 1.997/2009 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, na forma do § 5.º do Art. 53 da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O Anexo IX, que dispõe sobre a descrição das atribuições e requisitos para provimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, passa a constar para o Cargo de Procurador Jurídico, conforme anexo IX, Item I – Procurador Jurídico, integrante da presente Lei.

 

Art. 2º O Anexo IX, da Lei n.º 1.997/2009 que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências” passa a ser identificado da seguinte forma:

 

ANEXO IX - ITEM I - Procurador Jurídico

ANEXO IX - ITEM II - Analista Legislativo

ANEXO IX - ITEM III - Auditor de Controle Interno

ANEXO IX - ITEM IV - Contador

ANEXO IX - ITEM V - Analista Legislativo e de Gestão - Administrador

ANEXO IX - ITEM VI - Assistente Legislativo

ANEXO IX - ITEM VII - Auxiliar Legislativo

ANEXO IX - ITEM VIII - Técnico em Contabilidade

ANEXO IX - ITEM IX - Assessor Administrativo

ANEXO IX - ITEM X - Assistente de Informática

ANEXO IX - ITEM XI - Telefonista

ANEXO IX - ITEM XII - Guarda Patrimonial

ANEXO IX - ITEM XIII - Auxiliar de Serviços Gerais

 

Art. 3º Fica autorizada a reedição da Lei nº 1.997, de 02 de dezembro de 2009, incorporando as alterações promovidas pela Lei n.º 2.239, de 18 de julho de 2012 e pela presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 6 de dezembro de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO IX

ITEM – I

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

 

GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO

 

CLASSE: G

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços jurídicos de assessoramento à Presidência, aos Senhores Vereadores, às Comissões, aos Órgãos da Câmara, junto a órgãos do Poder Judiciário e outros em defesa dos interesses do Poder Legislativo.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Assessorar e orientar o Senhor Presidente da Câmara, os Vereadores e demais órgãos da corporação na elaboração das normas gerais vigentes; lavratura e controle, juntamente com o analista legislativo e de Gestão dos contratos, distratos, convênios ou qualquer outro documentos em que a Câmara seja parte interveniente e se necessário, defendê-la em juízo; emitir Parecer quando solicitado sobre os atos jurídicos, administrativos e tramitação de proposições pela Câmara; auxiliar nos trabalhos de elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções, portarias, etc...; pesquisar, analisar e interpretrar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, tributária, de recursos humanos e outras; analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica aos Vereadores, à Administração e aos servidores, quando solicitado e executar outras tarefas afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Complementam a escolaridade, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência profissional mínima de três anos de seu ocupante.

 

CONHECIMENTOS EXPECÍFICOS:

- Direito Constitucional;

- Direito Administrativo;

- Direito Civil;

- Direito Trabalhista;

- Direito Financeiro.

- perfeito domínio de português, redação oficial, técnica legislativa e processo legislativo;

- conhecimento da legislação que rege o processo legislativo, a administração pública e organização municipal;

- conhecimentos de contabilidade pública.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva:; demonstrar rapidez de percepção;manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo, organizar o trabalho, administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal, demonstrar capacidade de expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob pressão, evidenciar capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, raciocinar logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos, portar-se com discrição,  evidenciar combatividade, evidenciar idealismo, desenvolver produção científica.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas serão complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.