RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei, na forma do § 5.º do Art. 53 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O
Anexo IX, que dispõe sobre a descrição das atribuições e requisitos para
provimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha,
passa a constar para o Cargo de Procurador Jurídico, conforme anexo IX, Item I
– Procurador Jurídico, integrante da presente Lei.
Art. 2º O
Anexo IX, da Lei n.º 1.997/2009
que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, o Sistema de Vencimentos dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências”
passa a ser identificado da seguinte forma:
ANEXO IX - ITEM I - Procurador
Jurídico
ANEXO IX - ITEM II - Analista
Legislativo
ANEXO IX - ITEM III - Auditor de
Controle Interno
ANEXO IX - ITEM IV - Contador
ANEXO IX - ITEM V - Analista
Legislativo e de Gestão - Administrador
ANEXO IX - ITEM VI - Assistente
Legislativo
ANEXO IX - ITEM VII - Auxiliar
Legislativo
ANEXO IX - ITEM VIII - Técnico
em Contabilidade
ANEXO IX - ITEM IX - Assessor
Administrativo
ANEXO IX - ITEM X - Assistente
de Informática
ANEXO IX - ITEM XI - Telefonista
ANEXO IX - ITEM XII - Guarda
Patrimonial
ANEXO IX - ITEM XIII - Auxiliar
de Serviços Gerais
Art. 3º Fica
autorizada a reedição da Lei nº 1.997, de 02 de dezembro de 2009, incorporando
as alterações promovidas pela Lei n.º 2.239, de 18 de julho de 2012 e pela
presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal
de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 6 de dezembro de 2012.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na
data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
ANEXO IX
ITEM – I
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE: G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições a execução de serviços jurídicos de assessoramento à Presidência,
aos Senhores Vereadores, às Comissões, aos Órgãos da Câmara, junto a órgãos do
Poder Judiciário e outros em defesa dos interesses do Poder Legislativo.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Assessorar e orientar o Senhor
Presidente da Câmara, os Vereadores e demais órgãos da corporação na elaboração
das normas gerais vigentes; lavratura e controle, juntamente com o analista
legislativo e de Gestão dos contratos, distratos,
convênios ou qualquer outro documentos em que a Câmara seja parte interveniente
e se necessário, defendê-la em juízo; emitir Parecer quando solicitado sobre os
atos jurídicos, administrativos e tramitação de proposições pela Câmara;
auxiliar nos trabalhos de elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções,
portarias, etc...; pesquisar, analisar e interpretrar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas
legislativa, constitucional, fiscal, tributária, de recursos humanos e outras;
analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações,
réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica aos Vereadores, à
Administração e aos servidores, quando solicitado e executar outras tarefas
afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal Mínima: Nível
Superior Completo em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). Complementam a escolaridade, conhecimentos básicos de informática e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência profissional mínima de três anos
de seu ocupante.
CONHECIMENTOS EXPECÍFICOS:
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Trabalhista;
- Direito Financeiro.
- perfeito domínio de português,
redação oficial, técnica legislativa e processo legislativo;
- conhecimento da legislação que
rege o processo legislativo, a administração pública e organização municipal;
- conhecimentos de contabilidade
pública.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva:;
demonstrar rapidez de percepção;manifestar tolerância; manifestar altruísmo;
lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia;
demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade
de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo, organizar o trabalho,
administrar o tempo, expressar-se com clareza verbal, demonstrar capacidade de
expressão escrita, demonstrar capacidade de agir sob pressão, evidenciar
capacidade de persuasão, agir com concisão, com ética profissional, com
isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, raciocinar
logicamente, atualizar seus conhecimentos técnicos, portar-se com
discrição, evidenciar combatividade,
evidenciar idealismo, desenvolver produção científica.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas serão complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações
que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios devido a
descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar perdas embora em grau reduzido.