LEI
Nº 2.267, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
ALTERA A LEI N.º 1.810/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O
SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, na forma do § 5.º do
Art. 53 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º A carga horária do cargo de Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º A carga horária do cargo de Procurador Jurídico
é de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º A carga horária do cargo de Procurador Jurídico de Serviços de
Assistência Jurídica Gratuita é de 20
(vinte) horas semanais.
Art. 4º A carga horária do cargo de Técnico em
Radiologia é de 24 (vinte
e quatro) horas semanais.
Art. 5º Para fins de adequação aos artigos 1º, 2º,
3º e 4º desta Lei, o Anexo I (Estrutura do Quadro de Cargos)
da Lei nº
1.810/2008 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO DE
CARGOS
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA |
ESPECIALIZADOS |
Assistente Social |
VIII |
05 |
30 |
ESPECIALIZADOS |
Procurador Jurídico |
VIII |
03 |
20 |
ESPECIALIZADOS |
Procurador Jurídico de
Serviços de Assistência Jurídica Gratuita |
VIII |
01 |
20 |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
TÉCNICOS |
Técnico em Radiologia |
VII |
01 |
24 |
Art. 6º Fica retificado, como abaixo, o Anexo V da Lei nº
1.810/2008:
I - Em relação ao cargo de Assistente Social, onde
se lê: “Jornada de Trabalho: 36 horas semanais”, leia-se: “Jornada de Trabalho: 30 horas semanais".
II - Em relação ao cargo de Procurador Jurídico, onde
se lê: “Jornada de Trabalho: 36 horas semanais”, leia-se: “Jornada de Trabalho: 20 horas semanais”.
III - Em relação ao cargo de Procurador Jurídico de Serviços
de Assistência Jurídica Gratuita, onde se lê: “Jornada de Trabalho: 36 horas semanais”, leia-se: “Jornada de Trabalho: 20 horas semanais”.
IV - Em relação ao cargo de Técnico em Radiologia, onde
se lê: “Jornada de Trabalho: 36 horas semanais”, leia-se: “Jornada de Trabalho: 24 horas semanais”.
Art. 7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 6 de dezembro de 2012.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha