LEI Nº 2.266, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

ALTERA A LEI N.º 1.977, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009, QUE CRIOU O PROGRAMA “SÃO GABRIEL, A CASA DOS SONHOS”, QUE VISA AMPLIAR E INCENTIVAR A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS EM NOSSO MUNICÍPIO, EM COMPLEMENTAÇÃO AO PROGRAMA FEDERAL “MINHA CASA, MINHA VIDA”.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art 8.º, caput, da Lei n.º 1.977, de 7 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ou desapropriar área, total ou parcial, de até 400.000 m² (quatrocentos mil metros quadrados) para fins de doação ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para construção de moradias de família com renda bruta de 0 a 3 salários mínimos, em áreas de interesse social.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 6 de dezembro de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.