ALTERA A LEI N.º 1.977, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009, QUE
CRIOU O PROGRAMA “SÃO GABRIEL, A CASA DOS SONHOS”, QUE VISA AMPLIAR E
INCENTIVAR A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS EM NOSSO MUNICÍPIO, EM COMPLEMENTAÇÃO AO
PROGRAMA FEDERAL “MINHA CASA, MINHA VIDA”.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Art 8.º, caput, da Lei n.º 1.977, de 7 de outubro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ou desapropriar
área, total ou parcial, de até 400.000 m² (quatrocentos mil metros
quadrados) para fins de doação ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para
construção de moradias de família com renda bruta de 0 a 3 salários
mínimos, em áreas de interesse social.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 6 de dezembro de 2012.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha