LEI Nº 2.255, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
ALTERA A LEI N.º 2.230, DE 28 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2013 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO
SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO II, da Lei n.º 2.230,
de 28 de junho de 2012, na parte a que se refere às METODOLOGIA E
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS, e, METAS FISCAIS da ADMINISTRAÇÃO DIRETA do Município de São Gabriel da Palha para o
exercício de 2013, passa a vigorar com as redações constantes dos ANEXOS que integram a presente Lei, no que se referem
às seguinte matérias:
A -
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS;
I
- RECEITAS – (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)
II
- DESPESAS – (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)
III
- RESULTADO PRIMÁRIO – (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)
IV
- RESULTADO NOMINAL- (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)
B -
ANEXOS DE METAS FISCAIS;
1)
Demonstrativo I – Metas Anuais;
2)
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
3)
Demonstrativo VIII – Margem de Expansão as Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
4)...
Art. 2º Os demais demonstrativos e anexos
que integram a Lei n.º 2.230, de 28 de junho
de 2012, permanecem inalterados e em vigor.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, na Metodologia e Memória de Cálculo das
Metas Anuais em seus anexos: I - Receitas; II - Despesas, III- Resultado
Primário – (Art. 4.º § 2.º, inciso II, da LRF), IV- Resultado Nominal – (Art.
4.º § 2.º, inciso II, da LRF); e, nos Anexos de Metas Fiscais; em seus
demonstrativos: I – Metas Anuais, III– Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, e, VIII– Margem de Expansão as Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 24 de outubro de 2012.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha