LEI Nº 2.250, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUE SERÃO BENEFICIADAS COM SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas na forma do anexo único integrante da presente Lei, as entidades que serão beneficiadas com Subvenções e Contribuições no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício de 2013.

 

§ 1º As contribuições para o Comando do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015 e Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, obedecerão aos Convênios N.º 0205900/EME e Convênio N.º 014/2005 respectivamente.

 

§ 2º As contribuições para o Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE, Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE e Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, obedecerão às Leis n.º 1.842, de 22 de abril de 2008, Lei n.º 1.799/2007, de 13 de dezembro de 2007 e Lei n.º 1.840/2008, de 22 de abril de 2008, respectivamente.

 

§ 3º As contribuições e subvenções para as demais Entidades constantes do Anexo Único do art. 1º da presente Lei, não mencionadas nos parágrafos anteriores, ficarão condicionadas a celebração de novos ajustes com vigência adstrita para o Exercício de 2013.

 

§ 4º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as contribuições para a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo e Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, que realizar-se-ão por meio de filiação às respectivas entidades.

 

Art. 2º Somente serão destinados recursos na Lei Orçamentária, a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social para atendimento das despesas de custeio, conforme disposto no § 3.º do art. 12 e nos arts. 16 e 17 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que preencham as seguintes condições:

 

I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação;

 

II - possuam o Título de Utilidade Pública;

 

III - estejam registradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Saúde ou de Educação, dependendo da área de atuação da entidade;

 

IV - sejam reconhecidas como Entidades Filantrópicas.

 

§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no Exercício de 2012 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

 

§ 2º As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

 

§ 3º Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o Art. 116 e parágrafos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

§ 4º Excetuam-se do disposto no inciso III e § 1.º deste artigo os centros filantrópicos de educação infantil, as Associações de Pais e Mestres - APMs das Escolas Municipais, as Associações de Pais e Funcionários - APFs e dos Centros Municipais de Educação Infantil.

 

Art. 3º É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.

 

Art. 4º Para a celebração de Convênios e sua respectiva prestação de contas, obedecer-se-á ao disposto na Instrução Normativa n.º 19 do Sistema de Convênios e Consórcios, expedida pela Controladoria Geral do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1.º de janeiro de 2013.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em Contrário, especialmente as Leis n.º 1.556/2005, 1.710/2007 e 2.074/2010 e o Convênio n.º 006/2005.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de setembro de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO ÚNICO

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE São Gabriel da Palha - CNPJ: 31.798.457/0001-17

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

15.600,00

50.836,80

66.436,80

 

ENTIDADE: Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley – APEFAB - CNPJ: 02.695.447/0001-58

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

80.000,00

0,00

80.000,00

 

ENTIDADE: Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel - CNPJ: 27.452.200/0001-31

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

15.600,00

17.520,00

33.120,00

 

ENTIDADE: Grupo da Terceira Idade Roda Viva CNPJ: 03.298.480/0001-07

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

12.000,00

0,00

12.000,00

 

 

CONTRIBUIÇÕES

 

ENTIDADE: AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - CNPJ: 31.699.119/0001-28

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

14.208,00

0,00

14.208,00

 

ENTIDADE: Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural – ACODEC - CNPJ: 31.796.725/0001-61

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

5.000,00

0,00

5.000,00

 

ENTIDADE: Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE - CNPJ: 11.422.312/0001-00

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

18.000,00

0,00

18.000,00

 

ENTIDADE: Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE  - CNPJ: 02.236.721/0001-20

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

210.000,00

0,00

210.000,00

 

ENTIDADE: Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER CNPJ: 09.595.691/0001-98

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

10.000,00

0,00

10.000,00

 

ENTIDADE: Espírito Santo Secretaria de Estado de Segurança Publica - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - CPO Norte - 3ª Cia do 2º Batalhão da Polícia Militar - BPM em São Gabriel da Palha CNPJ: 27.476.373/0001-90

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

18.000,00

0,00

18.000,00

 

ENTIDADE: Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM - CNPJ: 33.645.482/0001-96

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

4.758,00

0,00

4.758,00

 

ENTIDADE: Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER CNPJ: 27.273.416/0001-30

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

6.000,00

0,00

6.000,00

 

ENTIDADE: Comando do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015 - CNPJ: 00.394.452/0435-03

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

11.000,00

0,00

11.000,00

 

ENTIDADE: AAML - Associação Albergue Martim Lutero - CNPJ: 39.390.158/0001-50

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

10.000,00

0,00

10.000,00