LEI Nº 2.250, DE 20
DE SETEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUE SERÃO BENEFICIADAS COM SUBVENÇÕES
E CONTRIBUIÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O
EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam estabelecidas na forma do
anexo único integrante da presente Lei, as entidades que serão beneficiadas com
Subvenções e Contribuições no orçamento do Município de São Gabriel da Palha
para o Exercício de 2013.
§
1º As contribuições para o Comando
do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015 e Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, obedecerão aos Convênios N.º
0205900/EME e Convênio N.º 014/2005 respectivamente.
§
2º As contribuições para o
Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos
Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE, Consórcio
Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE e Consórcio Público Intermunicipal
para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros
- COINTER, obedecerão às Leis n.º 1.842, de 22 de abril de 2008, Lei n.º
1.799/2007, de 13 de dezembro de 2007 e Lei n.º 1.840/2008, de 22 de abril de
2008, respectivamente.
§
3º As contribuições e subvenções para
as demais Entidades constantes do Anexo Único do art. 1º da presente Lei, não mencionadas
nos parágrafos anteriores, ficarão condicionadas a celebração de novos ajustes
com vigência adstrita para o Exercício de 2013.
§
4º Excetuam-se do disposto no
parágrafo anterior as contribuições para a AMUNES - Associação dos Municípios
do Estado do Espírito Santo e Instituto Brasileiro de Administração Municipal -
IBAM, que realizar-se-ão por meio de filiação às respectivas entidades.
Art. 2º Somente serão destinados recursos na Lei
Orçamentária, a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação,
saúde e assistência social para atendimento das despesas de custeio, conforme
disposto no § 3.º do art. 12 e nos arts. 16 e 17 da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, que preencham as seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e
continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação;
II - possuam o Título de Utilidade Pública;
III - estejam registradas nos Conselhos Municipais de Assistência
Social, de Saúde ou de Educação, dependendo da área de atuação da entidade;
IV - sejam reconhecidas como Entidades Filantrópicas.
§ 1º Para
habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos
dois anos, emitida no Exercício de 2012 por três autoridades locais e
comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º As
entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à
fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam recursos.
§ 3º Os
repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o
Art. 116 e parágrafos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º Excetuam-se
do disposto no inciso III e § 1.º deste artigo os centros filantrópicos de
educação infantil, as Associações de Pais e Mestres - APMs das Escolas Municipais,
as Associações de Pais e Funcionários - APFs e dos Centros Municipais de
Educação Infantil.
Art.
3º É vedada a destinação de
recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas
contas acessíveis à sociedade civil.
Art.
4º Para a celebração de Convênios
e sua respectiva prestação de contas, obedecer-se-á ao disposto na Instrução
Normativa n.º 19 do Sistema de Convênios e Consórcios, expedida pela
Controladoria Geral do Município.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1.º de janeiro de
2013.
Art.
6º Revogam-se as disposições em
Contrário, especialmente as Leis n.º 1.556/2005, 1.710/2007 e 2.074/2010 e o
Convênio n.º 006/2005.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de
setembro de 2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO ÚNICO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE São Gabriel da Palha - CNPJ: 31.798.457/0001-17 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
15.600,00 |
50.836,80 |
66.436,80 |
ENTIDADE:
Associação Promocional Escola
Família Agrícola do Bley – APEFAB - CNPJ: 02.695.447/0001-58 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
80.000,00 |
0,00 |
80.000,00 |
ENTIDADE:
Centro Social de Recuperação e Beneficência
São Gabriel - CNPJ: 27.452.200/0001-31 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
15.600,00 |
17.520,00 |
33.120,00 |
ENTIDADE:
Grupo da Terceira Idade Roda
Viva CNPJ: 03.298.480/0001-07 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
12.000,00 |
0,00 |
12.000,00 |
CONTRIBUIÇÕES
ENTIDADE:
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - CNPJ:
31.699.119/0001-28 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
14.208,00 |
0,00 |
14.208,00 |
ENTIDADE:
Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural – ACODEC - CNPJ: 31.796.725/0001-61 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
ENTIDADE:
Consórcio Público para
Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce
Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE - CNPJ: 11.422.312/0001-00 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
18.000,00 |
0,00 |
18.000,00 |
ENTIDADE:
Consórcio Público da Região
Noroeste - CIM NOROESTE - CNPJ: 02.236.721/0001-20 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
210.000,00 |
0,00 |
210.000,00 |
ENTIDADE:
Consórcio Público Intermunicipal
para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos
Hortigranjeiros - COINTER CNPJ: 09.595.691/0001-98 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
ENTIDADE:
Espírito Santo Secretaria de Estado de Segurança Publica - Polícia
Militar do Estado do Espírito Santo - CPO Norte - 3ª Cia do 2º Batalhão da
Polícia Militar - BPM |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
18.000,00 |
0,00 |
18.000,00 |
ENTIDADE:
Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM - CNPJ: 33.645.482/0001-96 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
4.758,00 |
0,00 |
4.758,00 |
ENTIDADE:
Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER CNPJ: 27.273.416/0001-30 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
6.000,00 |
0,00 |
6.000,00 |
ENTIDADE:
Comando do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015 - CNPJ:
00.394.452/0435-03 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
11.000,00 |
0,00 |
11.000,00 |
ENTIDADE:
AAML - Associação Albergue
Martim Lutero - CNPJ: 39.390.158/0001-50 |
||
VALOR
POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |