LEI Nº 2.249, DE 20 DE SETEMBRO DE
2012
ALTERA A LEI N.º 2.107 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo VI da Lei n.º
2.107/2010, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 20 de setembro de 2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO VI
TABELA PARA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS PARTICULARES, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS DE TERRENOS |
||
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE EM VRSGP |
|
1 – CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES, REFORMAS,
DEMOLIÇÕES, ETC. |
||
CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES: |
|
|
a) Edifícios, casas, lojas, etc., por
m² de área a construir |
0,04 |
|
b) Barracões, galpões, coberturas
etc., por m² de área a construir |
0,02 |
|
c) Piscinas por m² de área a construir |
0,02 |
|
d) Muros e tapumes provisórios (até 12
meses), por metro linear |
0,05 |
|
e) Construções especiais, tais como
chaminés, silos, reservatórios, tanques, etc., por unidade |
0,04 |
|
f) Aprovação de projetos por m² |
0,02 |
|
f) Modificação de projetos aprovados: |
- com acréscimo de área até 10% da
área inicialmente aprovada por m² da área total a construir |
0,02 |
- com acréscimo de área maior que 10%
da área inicialmente aprovada por m² da área a construir |
0,02 |
|
g) Visto de conclusão, no caso de
edifícios ou conjuntos de casas, considerada cada unidade autônoma para
efeitos de emissão de visto por unidade |
0,03 |
|
h) Alvará de licença para construção: |
- reformas, sem ampliações, com ou sem
demolição, por m² de área existente |
0,02 |
- demolições (cobrar mais taxa
referente a tapume) por m² de área a ser demolida |
0,005 |
|
- pequenos reparos por unidade |
0,01 |
|
2 – PARCELAMENTO DO SOLO |
||
a) Desmembramentos de lotes ou glebas
por m² |
0,5 |
|
b) Unificação de lotes ou glebas, por
m² |
0,5 |
|
c) Loteamentos: |
- Diretrizes por m² da área total da
gleba |
0,005 |
- Alvará de infra-estrutura por m² da
área total da gleba |
0,005 |
|
- Aprovação por m² da área total da
gleba |
0,005 |
|
3 – DIVERSOS |
||
a)
Instalação ou troca de bomba de combustíveis: |
- por bomba |
5,0 |
- termo de responsabilidade geral |
1,0 |
|
b) Construções funerárias: |
- construções simples por m² |
0,04 |
- construções de luxo por m² |
0,05 |
No caso do item 1 – CONSTRUÇÕES,
AMPLIAÇÕES, REFORMAS E DEMOLIÇÕES, ETC, alínea “a” – Edifícios, casas, lojas,
etc., por m² (metro quadrado) de área a construir, o quantitativo em Valor de
Referência de São Gabriel da Palha - VRSGP será de 0,05 (zero, vírgula zero
cinco) para as Edificações com mais de dois pavimentos.