ALTERA A LEI N.º 2.107/2012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010,
QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso V do
Art. 239, da Lei N.º 2.107/2010, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
239...
...
V - quando se comprove
omissão ou inexatidão, por parte da parte da pessoa legalmente obrigada, no
exercício da atividade de lançamento por homologação;
...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de setembro de 2012.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha