LEI Nº 2.241, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
ALTERA A LEI MUNICIPAL
N.º 2.233 DE 28 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Art.
3º da Lei Municipal n.º 2.233 de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício Financeiro de 2012,
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que
objetiva incluir no orçamento vigente a seguinte Atividade:
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Órgão: 000001 - Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha
Unidade Orçamentária: 000001 - Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 001 - Ação Legislativa
Programa: 0004 - Organização e Modernização
Administrativa – Poder Legislativo
Atividade: 00001.000001.010010004 - “Implementação do Sistema de Informática e
Modernização Tecnológica da Câmara Municipal.”
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA
Fonte de Recurso:
1101
Ficha:00000020
Elemento de Despesa:
333903000000 - Material de Consumo
Valor R$: 3.500,00
Fonte de Recurso:
1101
Ficha: 00000021
Elemento de Despesa:
333903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor R$: 1.500,00
Fonte de Recurso:
1101
Ficha: 00000022
Elemento de Despesa:
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente
Valor R$:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, 29 de agosto de 2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha