LEI Nº 2.239, DE 18 DE JULHO DE 2012.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.997/2009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo; o anexo V que dispõe sobre a situação atual e o anexo VIII que dispõe sobre o grupo ocupacional, passam a constar conforme anexos II, V e VIII integrantes da presente Lei.

 

Art. 2º O anexo IX, que dispõem sobre a descrição das atribuições e requisitos para provimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, passa a constar acrescido das atribuições e requisitos para provimento do cargo efetivo de Auditor de Controle Interno, integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de julho de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

 

ANEXO I

 

TABELA I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

CARGOS

CLASSES

LEGISLATIVO

01

PROCURADOR JURÍDICO

G

01

ANALISTA LEGISLATIVO

F

03

ASSISTENTE LEGISLATIVO

D

02

AUXILIAR LEGISLATIVO

C

ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

01

AUDITOR de CONTROLE INTERNO

G

01

CONTADOR

F

01

ANALISTA LEGISLATIVO E DE GESTÃO - Administrador

F

02

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

E

01

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

D

01

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA

D

 

 

 

01

TELEFONISTA

B

01

GUARDA PATRIMONIAL

A

 

02

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

TABELA I

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

QUANT.

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

 

 

 

 

PROCURADOR JURÍDICO

01

PROCURADOR JURÍDICO

01

ANALISTA LEGISLATIVO

01

ANALISTA LEGISLATIVO

01

ASSISTENTE LEGISLATIVO

03

ASSISTENTE LEGISLATIVO

03

AUXILIAR LEGISLATIVO

03

AUXILIAR LEGISLATIVO

03

 

 

 

 

AUDITOR de CONTROLE INTERNO

00

AUDITOR de CONTROLE INTERNO

01

CONTADOR

01

CONTADOR

01

ANALISTA LEGISLATIVO E DE GESTÃO

01

ANALISTA LEGISLATIVO E DE GESTÃO - ADMINISTRADOR

01

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

02

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

02

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

01

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

01

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA

01

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA

01

TELEFONISTA

01

TELEFONISTA

01

GUARDA MUNICIPAL

02

GUARDA PATRIMONIAL

02

AUXILIAR SERV. GERAIS

04

AUXILIAR SERV. GERAIS

04

 

ANEXO VIII

 

TABELA I

 

GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO

 

Procurador Jurídico

Analista legislativo

Assistente Legislativo

Auxiliar Legislativo

 

GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

Auditor de Controle Interno

Contador

Analista Legislativo e de Gestão – Administrador

Técnico em Contabilidade

Assessor Administrativo

Assistente de Informática

Telefonista

Guarda Patrimonial

Auxiliar de Serviços Gerais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

 

CARGO: AUDITOR de CONTROLE  INTERNO

                               

GRUPO OCUPACIONAL:  ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

CLASSE: G

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços jurídicos de assessoramento à Presidência, aos Senhores Vereadores, às Comissões, aos Órgãos da Câmara, junto a órgãos do Poder Judiciário e outros em defesa dos interesses do Poder Legislativo.

Executar atividades operacionais de natureza técnica e de natureza administrativa, observada a sua área de formação, no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do Tribunal de Contas.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:

I - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais e operacionais do Poder Legislativo;

III - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações promovidas pelo Poder Legislativo;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação de recursos;

V - analisar a prestação de contas anual do Poder Legislativo a ser enviada ao Tribunal de Contas;

VI - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;

VII - zelar pela observância dos limites de gastos totais do Legislativo;

VIII - supervisionar as medidas adotadas pela Presidência do Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Arts. 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101/2000;

IX - emitir ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o Diretor da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal e o Presidente da Câmara Municipal;

X - produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Casa e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Legislativo;

XI - participar de processos de expansão de informatização do Poder Legislativo, com vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo Controle Interno;

XII - realizar treinamentos dos servidores integrantes do Controle Interno, bem como, a disseminação de informações técnicas e legislativas;

XIII - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;

XIV - propor à Presidência do Legislativo, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas da Casa, concernentes à ação do Controle Interno;

XV - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;

XVI - realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do Controle Interno;

XVII - elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas;

XVIII - executar diligência interna e externa necessárias à instrução de processos;

XIX - executar os serviços de desenvolvimento de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços a cargo do Controle Interno;

XX - zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo patrimônio da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;

XXI - exercer outras atividades correlatas e/ou compatíveis com o grupo ocupacional do cargo, que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência; e

XXII - executar outras tarefas afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no respectivo Conselho. Complementam a escolaridade conhecimentos de informática, conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência profissional mínima de seu ocupante no serviço público.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- direito constitucional, administrativo, civil, trabalhista e financeiro;

- conhecimentos de contabilidade pública;

- perfeito domínio de português, redação oficial, técnica legislativa e processo administrativo;

- conhecimento da legislação que rege o processo legislativo, a administração pública e organização municipal;

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo, organizar o trabalho, Administrar o tempo, Expressar-se com clareza verbal, Demonstrar capacidade de expressão escrita, Demonstrar capacidade de agir sob pressão, Evidenciar capacidade de persuasão, Agir com concisão, com ética profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, Raciocinar logicamente, Atualizar seus conhecimentos técnicos, Portar-se com discrição, Evidenciar combatividade, Evidenciar idealismo, Desenvolver produção científica.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.