ALTERA A LEI MUNICIPAL
N.º 1.997/2009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARREIRA, O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
O Anexo II que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo; o anexo V que
dispõe sobre a situação atual e o anexo VIII que dispõe sobre o grupo
ocupacional, passam a constar conforme anexos II, V e VIII integrantes da
presente Lei.
Art. 2º O anexo IX, que dispõem sobre a descrição
das atribuições e requisitos para provimento dos cargos efetivos da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, passa a constar acrescido das atribuições e
requisitos para provimento do cargo efetivo de Auditor de Controle Interno,
integrante da presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de
julho de 2012.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ADINALDI
MARIA DALCIM COSTA
Secretária
Municipal de Administração Interina
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO I
TABELA I
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
CARGOS |
CLASSES |
LEGISLATIVO |
01 |
PROCURADOR JURÍDICO |
G |
01 |
ANALISTA LEGISLATIVO |
F |
|
03 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
D |
|
02 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
C |
|
ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO |
01 |
AUDITOR de CONTROLE INTERNO |
G |
01 |
CONTADOR |
F |
|
01 |
ANALISTA LEGISLATIVO E DE GESTÃO
- Administrador |
F |
|
02 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
E |
|
01 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
D |
|
01 |
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA |
D |
|
|
|
|
|
01 |
TELEFONISTA |
B |
|
01 |
GUARDA PATRIMONIAL |
A |
|
|
02 |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS |
A |
ANEXO V
TABELA I
SITUAÇÃO ANTERIOR |
QUANT. |
SITUAÇÃO NOVA |
QUANT. |
|
|
|
|
PROCURADOR JURÍDICO |
01 |
PROCURADOR JURÍDICO |
01 |
ANALISTA LEGISLATIVO |
01 |
ANALISTA LEGISLATIVO |
01 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
03 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
03 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
03 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
03 |
|
|
|
|
AUDITOR de CONTROLE INTERNO |
00 |
AUDITOR de CONTROLE INTERNO |
01 |
CONTADOR |
01 |
CONTADOR |
01 |
ANALISTA LEGISLATIVO E DE GESTÃO |
01 |
ANALISTA LEGISLATIVO E DE GESTÃO - ADMINISTRADOR |
01 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
02 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
02 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
01 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
01 |
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA |
01 |
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA |
01 |
TELEFONISTA |
01 |
TELEFONISTA |
01 |
GUARDA MUNICIPAL |
02 |
GUARDA PATRIMONIAL |
02 |
AUXILIAR SERV. GERAIS |
04 |
AUXILIAR SERV. GERAIS |
04 |
ANEXO VIII
TABELA I
GRUPO
OCUPACIONAL: LEGISLATIVO Procurador
Jurídico Analista
legislativo Assistente
Legislativo Auxiliar
Legislativo |
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Auditor
de Controle Interno Contador Analista
Legislativo e de Gestão – Administrador Técnico
em Contabilidade Assessor
Administrativo Assistente
de Informática Telefonista Guarda
Patrimonial Auxiliar
de Serviços Gerais |
ANEXO IX
CARGO: AUDITOR de CONTROLE INTERNO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE: G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução de serviços jurídicos de assessoramento à Presidência, aos Senhores
Vereadores, às Comissões, aos Órgãos da Câmara, junto a órgãos do Poder
Judiciário e outros em defesa dos interesses do Poder Legislativo.
Executar atividades operacionais
de natureza técnica e de natureza administrativa, observada a sua área de
formação, no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do Tribunal
de Contas.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:
I - fiscalizar o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
II - comprovar a legalidade e
avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias,
financeiras, patrimoniais e operacionais do Poder Legislativo;
III - zelar pela obediência das
formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral,
acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações
promovidas pelo Poder Legislativo;
IV - apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as unidades
executoras no relacionamento com o tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação de recursos;
V - analisar a prestação de contas
anual do Poder Legislativo a ser enviada ao Tribunal de Contas;
VI - recomendar medidas para o
cumprimento de normas legais e técnicas;
VII - zelar pela observância dos
limites de gastos totais do Legislativo;
VIII - supervisionar as medidas
adotadas pela Presidência do Legislativo, para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Arts. 22 e 23 da
Lei Complementar n.º 101/2000;
IX - emitir ao final de cada
quadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o Diretor
da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal e o Presidente da Câmara Municipal;
X - produzir, sempre que
requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente
da Casa e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Legislativo;
XI - participar de processos de
expansão de informatização do Poder Legislativo, com vistas a proceder a
otimização das atividades prestadas pelo Controle Interno;
XII - realizar treinamentos dos
servidores integrantes do Controle Interno, bem como, a disseminação de
informações técnicas e legislativas;
XIII - recomendar, acompanhar e
avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
XIV - propor à Presidência do
Legislativo, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de
procedimentos pelas unidades administrativas da Casa, concernentes à ação do
Controle Interno;
XV - fornecer informações de
interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da
Controladoria, mediante requisição oficial;
XVI -
realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova
sobre fatos e matérias sujeitos à ação do Controle Interno;
XVII -
elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas;
XVIII -
executar diligência interna e externa necessárias à instrução de processos;
XIX -
executar os serviços de desenvolvimento de métodos e rotinas objetivando a
otimização dos serviços a cargo do Controle Interno;
XX -
zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo
patrimônio da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;
XXI -
exercer outras atividades correlatas e/ou compatíveis com o grupo ocupacional
do cargo, que lhe
forem atribuídas, no âmbito de sua competência; e
XXII - executar outras tarefas
afins.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA
PROVIMENTO: Instrução
Formal Mínima: Nível Superior Completo
EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência
profissional mínima de seu ocupante no serviço público.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
- direito constitucional, administrativo, civil,
trabalhista e financeiro;
- conhecimentos de contabilidade pública;
- perfeito domínio de português, redação oficial, técnica
legislativa e processo administrativo;
-
conhecimento da legislação que rege o processo legislativo, a administração
pública e organização municipal;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de
percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações
adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo, organizar o trabalho, Administrar o tempo,
Expressar-se com clareza verbal, Demonstrar capacidade de expressão escrita,
Demonstrar capacidade de agir sob pressão, Evidenciar capacidade de persuasão,
Agir com concisão, com ética profissional, com isenção, com autoridade inerente
ao cargo, com sensibilidade social, Raciocinar logicamente, Atualizar seus
conhecimentos técnicos, Portar-se com discrição, Evidenciar combatividade,
Evidenciar idealismo, Desenvolver produção científica.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante
deve planejar; coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em
sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios devido a
descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar perdas embora em grau reduzido.