CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES
INTEGRANTES DE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
gratificação aos servidores integrantes de Comissão Especial de Avaliação
Técnica encarregada de coordenar, aprovar e acompanhar os serviços e emprego de
peças destinados aos reparos da frota de veículos deste Município.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação
Técnica, estabelecida no “Caput” deste artigo, será composta por 7 (sete)
servidores, efetivos e contratados.
Art. 2º As atribuições da Comissão Especial mencionada no Art. 1.º desta Lei serão fixadas
mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo, a quem competirá, também, nomear
os respectivos membros.
Art.
3º A Gratificação corresponderá a R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo
Único. O
valor descrito no caput será
atualizado anualmente pelo mesmo índice utilizado na revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º
Havendo substituição de membros da Comissão Especial mencionada no Art. 1.º
desta Lei, o pagamento da gratificação será proporcional à quantidade de dias
em que o servidor tenha permanecido na Comissão.
Art. 5º A Gratificação instituída por esta Lei será paga aos servidores
juntamente com os vencimentos do mês, não o incorporando em nenhuma hipótese
para quaisquer efeitos legais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de junho de 2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha