LEI Nº 2.235, DE 29 DE JUNHO DE 2012

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a conceder gratificação aos servidores integrantes de Comissão Especial de Avaliação Técnica encarregada de coordenar, aprovar e acompanhar os serviços e emprego de peças destinados aos reparos da frota de veículos deste Município.

 

Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação Técnica, estabelecida no “Caput” deste artigo, será composta por 7 (sete) servidores, efetivos e contratados.

 

Art. 2º As atribuições da Comissão Especial mencionada no Art. 1.º desta Lei serão fixadas mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo, a quem competirá, também, nomear os respectivos membros.

 

Art. 3º A Gratificação corresponderá a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.

 

Parágrafo Único. O valor descrito no caput será atualizado anualmente pelo mesmo índice utilizado na revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Havendo substituição de membros da Comissão Especial mencionada no Art. 1.º desta Lei, o pagamento da gratificação será proporcional à quantidade de dias em que o servidor tenha permanecido na Comissão.

 

Art. 5º A Gratificação instituída por esta Lei será paga aos servidores juntamente com os vencimentos do mês, não o incorporando em nenhuma hipótese para quaisquer efeitos legais.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de junho de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha