LEI Nº 2.234, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA A LEI N.º 1.806, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Vide Revogação dada pela Lei nº 2.952/2022

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 1.806, de 28 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Legislativo a conceder vale alimentação aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

Quando houver fracionamento do mês de trabalho, a parcela do vale alimentação proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados será paga na forma de abono, integrado à folha de pagamento do mês correspondente.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 28 de junho de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha