LEI Nº 2.233, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

 

ALTERA A LEI N.º 1.993, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES - PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LEI N.º 2.165, DE 03 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei n.º 1.993, de 02 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2010/2013 e dá outras providências, no Órgão: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Unidade Orçamentária: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Programa: 0001 – Processo Legislativo, Ação: 2.002 - “Modernização Tecnológica da Câmara Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações de meta física e valor:

 

Órgão: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Ação: 2.002 - “Modernização Tecnológica da Câmara Municipal”

Unidade de Medida – Porcentagem

Tipo – “A”

Ano:                               2010            2011           2012                2013

Meta Física:                     12,50%        12,50%        50,00%          25,00%

Valor: R$                    10.000,00      10.000,00     40.000,00        20.000,00

 

Art. 2º Fica alterado no Anexo I – A (Prioridades e Metas da LDO 2012) – Poder Legislativo, Item IV, da Lei Nº 2.165, de 03 de agosto de 2011, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2012 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, que passa a constar com a seguinte redação:

 

 “IV – Implementação do sistema de Informática e Modernização Tecnológica da Câmara Municipal.”

 

  Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que objetiva incluir no orçamento vigente a seguinte Atividade:

 

Órgão: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Função: 01 - Legislativa

Subfunção: 001 – Ação Legislativa

Programa: 0004 – Organização e Modernização Administrativa – Poder legislativo

Atividade: 00001.000001.010010004 – “Implementação do Sistema de Informática e Modernização Tecnológica da Câmara Municipal.”

Valor R$ 40.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, constante do artigo anterior, serão advindos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha do exercício anterior, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do Inciso I, § 1.º, do Art. 43 da Lei N.º 4.320/64.

 

Art. 5º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2012, conforme Lei Municipal n.º 2.190, de 8 de dezembro de 2011, as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, que serão acrescidas dos seguintes valores:

 

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 - Legislativa

Subfunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Organização e Modernização Administrativa – Poder Legislativo

Atividade: 000001.000001.03100012.252 – Manutenção dos Serviços do Legislativo

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 1101

Ficha: 11

Elemento de Despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor R$: 100.000,00

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 - Legislativa

Subfunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0003 – Divulgação Oficial – Poder Legislativo

Atividade: 000001.000001.03100032.006 – Comunicação e Divulgação das Ações Legislativas

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 1101

Ficha: 14

Elemento de Despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor R$: 10.000,00

 

Art. 6º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do Art. 5.º, serão advindos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha do exercício anterior, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na forma do Inciso I, § 1.º, do Art. 43 da Lei N.º 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

                  

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 28 de junho de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha