LEI Nº 2.233, DE 28
DE JUNHO DE 2012.
ALTERA A LEI N.º
1.993, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
APLICAÇÕES - PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O QUADRIÊNIO
2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LEI N.º 2.165, DE 03 DE AGOSTO DE 2011, QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS E AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 1.993, de 02 de dezembro de 2009,
que Dispõe
sobre o Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São Gabriel da
Palha para o Quadriênio 2010/2013 e dá outras providências, no Órgão:
000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Unidade Orçamentária: 000001
- Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Programa: 0001 – Processo
Legislativo, Ação: 2.002 - “Modernização Tecnológica da Câmara Municipal, passa a vigorar
com as seguintes alterações de meta física e valor:
Órgão:
000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
Unidade
Orçamentária: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
Programa:
0001 – Processo Legislativo
Ação: 2.002
- “Modernização Tecnológica da Câmara Municipal”
Unidade de
Medida – Porcentagem
Tipo – “A”
Ano: 2010 2011 2012 2013
Meta
Física: 12,50% 12,50% 50,00% 25,00%
Valor: R$ 10.000,00 10.000,00 40.000,00 20.000,00
Art. 2º Fica alterado no Anexo I – A (Prioridades e Metas da LDO 2012) –
Poder Legislativo, Item IV, da Lei Nº 2.165, de 03 de agosto de 2011, que
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para
o Exercício de 2012 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras
providências, que passa a constar com a seguinte redação:
“IV
– Implementação do sistema de Informática e Modernização Tecnológica da Câmara
Municipal.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício
financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) que objetiva incluir no orçamento vigente a seguinte
Atividade:
Órgão:
000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
Unidade
Orçamentária: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
Função: 01
- Legislativa
Subfunção: 001
– Ação Legislativa
Programa: 0004
– Organização e Modernização Administrativa – Poder legislativo
Atividade: 00001.000001.010010004
– “Implementação
do Sistema de Informática e Modernização Tecnológica da Câmara Municipal.”
Valor R$
40.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face
à abertura do Crédito Adicional Especial, constante do artigo anterior, serão
advindos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha do exercício anterior, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do Inciso I, § 1.º, do Art. 43 da Lei
N.º 4.320/64.
Art. 5º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de
2012, conforme Lei Municipal n.º 2.190, de 8 de dezembro de 2011, as dotações
orçamentárias abaixo discriminadas, que serão acrescidas dos seguintes valores:
ÓRGÃO:
000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel
da Palha
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Organização e Modernização Administrativa
– Poder Legislativo
Atividade: 000001.000001.03100012.252 –
Manutenção dos Serviços do Legislativo
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA
Fonte de
Recurso: 1101
Ficha: 11
Elemento
de Despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Valor
R$: 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0003 – Divulgação Oficial – Poder Legislativo
Atividade: 000001.000001.03100032.006 –
Comunicação e Divulgação das Ações Legislativas
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA
Fonte de
Recurso: 1101
Ficha: 14
Elemento
de Despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Valor
R$: 10.000,00
Art. 6º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito Adicional
Suplementar, constante do Art. 5.º, serão advindos do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha do
exercício anterior, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na forma
do Inciso I, § 1.º, do Art. 43 da Lei N.º 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 28 de junho de
2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha