LEI Nº 2.232, DE 28 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito
Santo, FAÇO SABER que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar à Central Municipal de Associações de Agricultores Familiares de São
Gabriel da Palha - ES - CEMAAF-SGP, CNPJ N.º 08.509.290/0001-05 e a Associação
dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, CNPJ N.º
04.877.943/0001-58, bens móveis de propriedade do Município, para uso nas
atividades de interesse de apoio à comercialização e organização de serviço de
apoio ao processo de produção e consumo no Município de São Gabriel da Palha -
ES, em conformidade com suas finalidades institucionais.
Parágrafo
Único. O objeto a que se refere o
Art. 1.º desta Lei constitui a doação de Bens Móveis de propriedade desta
Municipalidade, conforme relação de registro patrimonial constante do Anexo Único,
integrante da presente Lei, de acordo com o Contrato de Repasse N.º
026688063/2008/MDA/CAIXA, firmado entre a União Federal, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica
Federal e o Município de São Gabriel da Palha, cujo objeto é a execução de
ações relativas ao Programa PRONAT, para apoio à comercialização e organização
de serviços de apoio ao processo de produção e consumo, no Município de São
Gabriel da Palha - ES.
Art. 2º O Termo de Doação será celebrado com a CENTRAL
MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
- CEMAAF-SGP e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – APAGEES,
com total ônus para as Donatárias.
§ 1º Os bens doados não poderão ser vendidos,
locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade
beneficiária, sob pena de nulidade do ato de alienação com imediata reversão do
bem ao patrimônio público municipal e inteira responsabilidade civil da
entidade donatária para com terceiros.
§ 2º Havendo a extinção, sob qualquer forma, da
entidade beneficiária, os bens doados serão revertidos automaticamente para o
patrimônio público municipal.
§ 3º A não utilização dos bens doados por desuso,
obsolescência, inservibilidade, quebra ou qualquer outra situação que der
motivo a sua regular Baixa Patrimonial, serão revertidos automaticamente para o
patrimônio público municipal, a fim de se proceder com sua regularização e
alienação.
Art. 3º A utilização dos Bens Móveis objeto do Termo de
Doação a ser celebrado, estará sujeita à fiscalização dos órgãos da
Administração Pública Municipal, inclusive do controle externo do Poder
Legislativo.
Art. 4º A Central Municipal de Associações de Agricultores
Familiares de São Gabriel da Palha – ES - CEMAAF-SGP e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo -
APAGEES poderão ser notificadas pelos
órgãos de controle, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente
cumprido.
Art. 5º A Central Municipal de Associações de Agricultores
Familiares de São Gabriel da Palha - ES - CEMAAF-SGP e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo -
APAGEES se responsabilizarão civil e
criminalmente pela má aplicação do uso dos Bens Móveis, pelo desvio de sua
finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 28 de junho de
2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO ÚNICO
BENS MÓVEIS CEMAAF
Nº |
QUANT. |
ESPECIFICAÇÃO |
PATRIMÔNIO |
VALOR
TOTAL (R$) |
01 |
01 |
Freezer
horizontal 550L 02 tampas em vidro 110V - METALFRIO |
40607 |
2.130,00 |
02 |
01 |
Calculadora
de mesa digital 14 dígitos com impressão em bobina de papel - ELGIN |
40608 |
350,00 |
03 |
01 |
Balança
eletrônica capac. |
40609 |
2.269,00 |
04 |
01 |
Balança
bancada star capac. de 300kg, visor c/ leds vermelhos de alta luminosidade
med.14,8x0, 60x0,44 - FILIZOLA |
40610 |
1.300,00 |
05 |
01 |
Balcão
frigorífico p/ açougue expositor, c/ gabinete refrigerado fechado, dotado de
iluminação de lâmpadas fluorescente, termômetro e degelo natural, frontal com
vidros curvos, altura |
40627 |
4.800,00 |
06 |
01 |
Balcão
frigorífico p/ laticínios 110v, frente 2.000mm, lateral 620mm, altura
1.980mm, c/ 04 portas de correr de vidro, c/ iluminação de lâmpada
fluorescente, termômetro e degelo natural - GELOPAR |
40611 |
6.450,00 |
07 |
01 |
Check-Out
2m c/ saída para automação |
40612 |
1.630,00 |
08 |
01 |
Moedor
de Cana elétrico capac. 140 L/h inoxidável motor monofásico de 1 CV 1.750 rpm
- MAQTRON |
40656 |
2.790,00 |
09 |
01 |
Limpador
de cana c/ cavalete, motor elétrico 1cv, monofásico 4 pólos, 1.750 rpm c/
polia 60 x 1B colocada e correia VB 38 c/peso de |
40657 |
750,00 |
10 |
01 |
Seladora
p/ sacola a pedal elétrica, |
40613 |
250,00 |
11 |
02 |
Mesa
secretária em melanimico med. 1,20 x 0,60 x 1,50 c/ 02 gav. cor cinza e pés
em aço pintado de cor cinza - LORENZZO |
40658 e 40659 |
500,00 |
12 |
02 |
Mesa para computador com suporte p/ teclado retrátil, c/ 03
gavetas com chave, medindo 1,40 x |
40614 e 40615 |
300,00 |
13 |
100 |
Caixa
plástica cor vermelha med. 556 x 360 x 310mm - OMB |
|
1.700,00 |
14 |
01 |
Balcão
de atendimento med. Base superior de 2,20 x |
40626 |
2.750,00 |
15 |
13 |
Estante
gôndula med. base inferior de |
|
9.945,00 |
16 |
05 |
Banca
p/ frutas e legumes, med. 0,80 x 2,20m de comprimento c/ lateral em madeira
de lei, revestida em fórmica branca, fundo em MDF 0,55mm revestida em fórmica
branca, c/ |
|
3.100,00 |
17 |
05 |
Carrinho
de supermercado c/ capac. de |
|
1.670,00 |
18 |
05 |
Carrinho
de supermercado c/ capac. de |
|
1.440,00 |
19 |
10 |
Cesta
aramada p/ supermercado, med.0,17 x 0,30 x0,43cm - AMAPA |
|
280,00 |
20 |
1 |
Arquivo
em aço curto, 4 gavetas p/ pastas suspensas med. 1,33m de altura, 0,47cm, de
larg. e |
39279 |
375,00 |
21 |
1 |
Armário
em aço, chapa 26mm, 02 portas, 04 bandejas (chapa 24mm), med. 1,70m de
altura, 0,75m de larg. e 0,32cm de profundidade c/ chave - PANDIM |
39280 |
370,00 |
22 |
3 |
Estante
em aço, 6 bandejas em chapa 24mm, coluna 18mm, med. 1,98cm altura x 0,92cm de
larg. e 0,30cm de profundidade - PANDIM |
|
675,00 |
23 |
2 |
Cadeira
secretária c/ base giratória a gás c/ rodízio e estofado em tecido azul c/
5cm espes.- GILFLEX |
39284 e 39285 |
330,00 |
24 |
5 |
Cadeira
fixa |
|
350,00 |
BENS MÓVEIS APAGEES
Nº |
QUANT. |
ESPECIFICAÇÃO |
PATRIMÔNIO |
VALOR
TOTAL (R$) |
01 |
03 |
Mesa
p/ reuniões, 06 lugares, oval, med. 2,00 x 0,90cm tampo de 18mm em
melamínico, perfil de PVC, c/ travessa central pés estrutura de aço 30 x 50cm
- MARZO |
|
1.260,00 |
02 |
12 |
Cadeira
fixa sem braço, estofada em espuma de 3cm estrutura em aço tubular 7/8
pintada c/ reforço lateral entre os pés - GILFLEX |
|
708,00 |
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
SÃO GABRIEL DA PALHA E A CENTRAL
MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
- CEMAAF-SGP, DE ACORDO COM CONTRATO DE
REPASSE N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS
REPRESENTAÇÕES
O Município de São Gabriel da Palha, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º
27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, N.º 159, nesta cidade,
neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli
Cardoso, N.º l96, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC Nº 948.644.977-53 e
Carteira de Identidade N.º 469.638-ES, a seguir denominado simplesmente DOADOR
e a CENTRAL MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES
DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA – CEMAAF - SGP,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ N.º
08.509.290/0001-05, com sede à Avenida Bertolo Malacarne, N.º 20, Centro, CEP
N.º 29780-000, Telefone N.º 27 – 9976-7477, neste Município, neste ato
representada por seu Presidente, o Senhor ..........................,
brasileiro, ......................., ......................., residente no ............................,
..............................., inscrito no CPF N.º ................... e
documento de Identidade N.º ..................., doravante denominado
DONATÁRIO, ajustam e convencionam a
celebração deste Termo, sujeitando-se às normas instituídas na Lei Federal Nº
8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO
2.1 – O presente Termo
tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos,
responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.
2.2 – Constitui objeto
deste Termo, a transferência gratuita da propriedade dos bens móveis – DOAÇÃO,
constantes no Anexo Único, com fulcro no Contrato de Repasse N.º
026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1 – Das obrigações do
Doador:
a) Doar à CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP os Bens Móveis constantes no Anexo Único, integrante do presente Termo;
b) fiscalizar a
utilização e aplicação dos Bens Móveis doados objetos do presente Termo de
Doação, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
e Meio Ambiente;
c) exigir o controle
Patrimonial dos Bens Móveis doados com o devido relatório de forma satisfatória
e no prazo;
d) tomar outras
providências necessárias para garantir à boa execução do objeto deste Termo de Doação.
3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA
DONATÁRIA
a) utilizar os Bens
Móveis objeto deste Termo, para as finalidades precípuas da Donatária;
b) comprometer-se a zelar
pelo correto funcionamento dos bens móveis resultantes deste Termo de Doação,
bem como promover adequadamente sua manutenção;
c) comprometer-se a
efetuar a devida instalação dos equipamentos de forma a garantir seu eficiente
funcionamento, conservação e guarda;
d) promover a manutenção
e conservação dos bens públicos ora doados, a devida prestação de contas,
inclusive quando da baixa patrimonial e descarte, de acordo com a legislação
vigente;
e) prestar contas a
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural dos Bens Móveis recebidos, até o mês de fevereiro de cada
exercício;
f) responsabilizar civil e criminalmente pela má
aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e
danos de má gestão e controle.
CLÁUSULA QUARTA –
PRERROGATIVA
4.1 – Fica assegurado ao
Município exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das atividades
inerentes ao uso dos Bens Móveis.
4.2 – Fica ainda
convencionado, que todos os materiais, peças de reposição de consumo e outros
necessários, serão suportados exclusivamente pela DONATÁRIA, eximindo o
Município de quaisquer ônus.
CLÁUSULA QUINTA – DA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 – Os
casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei N.º
4.320/64, Lei N.º 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, Resolução TC N.º 116,
de 16.08.94 e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couber.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 – Para as
questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da
Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas
oriundas do presente instrumento.
Assim, por estarem
desvinculados de quaisquer outros compromissos decorrentes dos bens móveis,
objeto do presente Termo de Doação, firmam o presente instrumento, juntamente
com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias
necessárias para a sua execução e publicação.
São Gabriel da Palha, de de 2012.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
DOADOR
CENTRAL
MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
- CEMAAF-SGP
....................................................
- Presidente
DONATÁRIO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
LUCÉLIA
PIN FERREIRA DA FONSECA
Secretária
Municipal
Testemunhas:
1
- _______________________________________
Nome
CPF
___________________________________
2
- _______________________________________
Nome:
CPF___________________________________
ANEXO ÚNICO
BENS MÓVEIS CEMAAF
N.º |
QUANT. |
ESPECIFICAÇÃO |
PATRIMÔNIO |
VALOR TOTAL (R$) |
01 |
01 |
Freezer
horizontal 550L 02 tampas em vidro 110V - METALFRIO |
40607 |
2.130,00 |
02 |
01 |
Calculadora
de mesa digital 14 dígitos com impressão em bobina de papel - ELGIN |
|
350,00 |
03 |
01 |
Balança
eletrônica capac. |
40609 |
2.269,00 |
04 |
01 |
Balança
bancada star capac. de 300kg, visor c/ leds vermelhos de alta luminosidade
med.14,8x0,60x0,44 - FILIZOLA |
40610 |
1.300,00 |
05 |
01 |
Balcão
frigorífico p/ açougue expositor, c/ gabinete refrigerado fechado, dotado de
iluminação de lâmpadas fluorescente, termômetro e degelo natural, frontal com
vidros curvos, altura |
40627 |
4.800,00 |
06 |
01 |
Balcão
frigorífico p/ laticínios 110v, frente 2.000mm, lateral 620mm, altura
1.980mm, c/ 04 portas de correr de vidro, c/ iluminação de lâmpada
fluorescente, termômetro e degelo natural - GELOPAR |
40611 |
6.450,00 |
07 |
01 |
Check-Out
2m c/ saída para automação |
40612 |
1.630,00 |
08 |
01 |
Moedor
de Cana elétrico capac. 140 L/h inoxidável motor monofásico de 1 CV 1.750 rpm
- MAQTRON |
40656 |
2.790,00 |
09 |
01 |
Limpador
de cana c/ cavalete, motor elétrico 1cv, monofásico 4 pólos, 1.750 rpm c/
polia 60 x 1B colocada e correia VB 38 c/peso de |
40657 |
750,00 |
10 |
01 |
Seladora
p/ sacola a pedal elétrica, |
40613 |
250,00 |
11 |
02 |
Mesa
secretária em melanimico med. 1,20 x 0,60 x 1,50 c/ 02 gav. cor cinza e pés
em aço pintado de cor cinza - LORENZZO |
40658 40659 |
500,00 |
12 |
02 |
Mesa para computador com suporte p/ teclado retrátil, c/ 03
gavetas com chave, medindo 1,40 x |
40614 40615 |
300,00 |
13 |
100 |
Caixa
plástica cor vermelha med. 556 x 360 x 310mm - OMB |
40498 A 40597 |
1.700,00 |
14 |
01 |
Balcão
de atendimento med. Base superior de 2,20 x |
40626 |
2.750,00 |
15 |
13 |
Estante
gôndula med. base inferior de |
40681 A 40693 |
9.945,00 |
16 |
05 |
Banca
p/ frutas e legumes, med. 0,80 x 2,20m de comprimento c/ lateral em madeira
de lei, revestida em fórmica branca, fundo em MDF 0,55mm revestida em fórmica
branca, c/ |
40676 A 40680 |
3.100,00 |
17 |
05 |
Carrinho
de supermercado c/ capac. de |
40616 A 40620 |
1.670,00 |
18 |
05 |
Carrinho
de supermercado c/ capac. de |
40621 A 40625 |
1.440,00 |
19 |
10 |
Cesta
aramada p/ supermercado, med.0,17 x 0,30 x0,43cm - AMAPA |
40664 A 40673 |
280,00 |
20 |
1 |
Arquivo
em aço curto, 4 gavetas p/ pastas suspensas med. 1,33m de altura, 0,47cm, de
larg. e |
39279 |
375,00 |
21 |
1 |
Armário
em aço, chapa 26mm, 02 portas, 04 bandejas (chapa 24mm), med. 1,70m de
altura, 0,75m de larg. e 0,32cm de profundidade c/ chave - PANDIM |
39280 |
370,00 |
22 |
3 |
Estante
em aço, 6 bandejas em chapa 24mm, coluna 18mm, med. 1,98cm altura x 0,92cm de
larg. e 0,30cm de profundidade - PANDIM |
39281 A 39283 |
675,00 |
23 |
2 |
Cadeira
secretária c/ base giratória a gás c/ rodízio e estofado em tecido azul c/
5cm espes. - GILFLEX |
39284 A 39285 |
330,00 |
24 |
5 |
Cadeira
fixa |
39286 A 39290 |
350,00 |
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
SÃO GABRIEL DA PALHA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - APAGEES, DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE N.º
026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS
REPRESENTAÇÕES
O Município de São Gabriel da Palha, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º
27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, N.º 159, nesta cidade,
neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli
Cardoso, N.º l96, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC N.º 948.644.977-53 e
Carteira de Identidade N.º 469.638-ES, a seguir denominado simplesmente DOADOR
e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ N.º 04.877.943/0001-58, com sede à
Rua João Dias, N.º 89, Centro, nesta cidade neste ato representada por seu
Coordenador ............................., brasileiro, ................, ..................,
residente no ..............................,......................................,
inscrito no CPF N.º .................. e documento de Identidade N.º .....................,
doravante denominado DONATÁRIO, ajustam
e convencionam a celebração deste Termo, sujeitando-se as normas instituídas na
Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO
2.1 – O presente Termo
tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos,
responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.
2.2 – Constitui objeto
deste Termo, a transferência gratuita da propriedade dos bens móveis – DOAÇÃO,
constantes no Anexo Único, com fulcro no Contrato de Repasse N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA
DE 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1 – Das obrigações do
Doador:
a) Doar à ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES os Bens Móveis
constantes no Anexo Único, integrante do presente Termo;
b) fiscalizar a
utilização e aplicação dos Bens Móveis doados objetos do presente Termo de
Doação, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
e Meio Ambiente;
c) exigir o controle
Patrimonial dos Bens Móveis doados com o devido relatório de forma satisfatória
e no prazo;
d) tomar outras
providências necessárias para garantir à boa execução do objeto deste Termo de
Doação.
3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA
DONATÁRIA
a) utilizar os Bens
Móveis objeto deste Termo, para as finalidades precípuas da Donatária;
b) comprometer-se a zelar
pelo correto funcionamento dos bens móveis resultantes deste Termo de Doação,
bem como promover adequadamente sua manutenção;
c) comprometer-se a
efetuar a devida instalação dos equipamentos de forma a garantir seu eficiente
funcionamento, conservação e guarda;
d) promover a manutenção
e conservação dos bens públicos ora doados, a devida prestação de contas,
inclusive quando da baixa patrimonial e descarte, de acordo com a legislação
vigente;
e) prestar contas a
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural dos Bens Móveis recebidos, até o mês de fevereiro de cada
exercício;
f) responsabilizar civil e criminalmente pela má
aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e
danos de má gestão e controle.
CLÁUSULA QUARTA –
PRERROGATIVA
4.1 – Fica assegurado ao
Município exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das atividades
inerentes ao uso dos Bens Móveis.
4.2 – Fica ainda
convencionado, que todos os materiais, peças de reposição de consumo e outros
necessários, serão suportados exclusivamente pela DONATÁRIA, eximindo o
Município de quaisquer ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 – Os casos omissos
neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei n.º 4.320/64, Lei n.º
8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, Resolução TC n.º 116, de 16.08.94 e
demais legislações aplicáveis à espécie, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DO FORO
6.1 – Para as questões
suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca
de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas
do presente instrumento.
Assim, por
estarem desvinculados de quaisquer outros compromissos decorrentes dos bens
móveis, objeto do presente Termo de Doação, firmam o presente instrumento,
juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as
cópias necessárias para a sua execução e publicação.
São Gabriel da Palha, em de de 2012.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Doador
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - APAGEES
............................................... - Coordenador
Donatário
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
LUCÉLIA
PIN FERREIRA DA FONSECA
Secretária
Municipal
Testemunhas:
1
- _______________________________________
Nome
CPF
___________________________________
2
- _______________________________________
Nome:
CPF___________________________________
ANEXO ÚNICO
BENS MÓVEIS APAGEES
N.º |
QUANT. |
ESPECIFICAÇÃO |
PATRIMÔNIO |
VALOR TOTAL (R$) |
01 |
03 |
Mesa
p/ reuniões , 06 lugares, oval, med. 2,00 x 0,90cm tampo de 18mm em
melamínico, perfil de PVC, c/ travessa central pés estrutura de aço 30 x 50cm
- MARZO |
39291 A 39293 |
1.260,00 |
02 |
12 |
Cadeira
fixa sem braço, estofada em espuma de 3cm estrutura em aço tubular 7/8
pintada c/ reforço lateral entre os pés - GILFLEX |
39294 A 39305 |
708,00 |