LEI Nº 2.232, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Central Municipal de Associações de Agricultores Familiares de São Gabriel da Palha - ES - CEMAAF-SGP, CNPJ N.º 08.509.290/0001-05 e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, CNPJ N.º 04.877.943/0001-58, bens móveis de propriedade do Município, para uso nas atividades de interesse de apoio à comercialização e organização de serviço de apoio ao processo de produção e consumo no Município de São Gabriel da Palha - ES, em conformidade com suas finalidades institucionais.

        

Parágrafo Único. O objeto a que se refere o Art. 1.º desta Lei constitui a doação de Bens Móveis de propriedade desta Municipalidade, conforme relação de registro patrimonial constante do Anexo Único, integrante da presente Lei, de acordo com o Contrato de Repasse N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA, firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Gabriel da Palha, cujo objeto é a execução de ações relativas ao Programa PRONAT, para apoio à comercialização e organização de serviços de apoio ao processo de produção e consumo, no Município de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 2º O Termo de Doação será celebrado com a CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – APAGEES, com total ônus para as Donatárias.

 

§ 1º Os bens doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiária, sob pena de nulidade do ato de alienação com imediata reversão do bem ao patrimônio público municipal e inteira responsabilidade civil da entidade donatária para com terceiros.

 

§ 2º Havendo a extinção, sob qualquer forma, da entidade beneficiária, os bens doados serão revertidos automaticamente para o patrimônio público municipal.

 

§ 3º A não utilização dos bens doados por desuso, obsolescência, inservibilidade, quebra ou qualquer outra situação que der motivo a sua regular Baixa Patrimonial, serão revertidos automaticamente para o patrimônio público municipal, a fim de se proceder com sua regularização e alienação.

 

Art. 3º A utilização dos Bens Móveis objeto do Termo de Doação a ser celebrado, estará sujeita à fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive do controle externo do Poder Legislativo.

 

Art. 4º A Central Municipal de Associações de Agricultores Familiares de São Gabriel da Palha – ES - CEMAAF-SGP e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES poderão ser notificadas pelos órgãos de controle, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido.

 

Art. 5º A Central Municipal de Associações de Agricultores Familiares de São Gabriel da Palha - ES - CEMAAF-SGP e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES se responsabilizarão civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos Bens Móveis, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 28 de junho de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

ANEXO ÚNICO

 

BENS MÓVEIS CEMAAF

 

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO

PATRIMÔNIO

VALOR TOTAL (R$)

01

01

Freezer horizontal 550L 02 tampas em vidro 110V - METALFRIO

40607

2.130,00

02

01

Calculadora de mesa digital 14 dígitos com impressão em bobina de papel - ELGIN

40608

350,00

03

01

Balança eletrônica capac. 15 kg, c/ impressão térmica acoplada de produto, peso e preço embutido, braço c/ visor, kit de instalação, med.51,1 x 0,39 x 49,5, display c/ mensagem - FILIZOLA

40609

2.269,00

04

01

Balança bancada star capac. de 300kg, visor c/ leds vermelhos de alta luminosidade med.14,8x0, 60x0,44 - FILIZOLA

40610

1.300,00

05

01

Balcão frigorífico p/ açougue expositor, c/ gabinete refrigerado fechado, dotado de iluminação de lâmpadas fluorescente, termômetro e degelo natural, frontal com vidros curvos, altura 1231 mm, largura 1133mm, comprimento 2000mm, com motor embutido 110v - GELOPAR

40627

4.800,00

06

01

Balcão frigorífico p/ laticínios 110v, frente 2.000mm, lateral 620mm, altura 1.980mm, c/ 04 portas de correr de vidro, c/ iluminação de lâmpada fluorescente, termômetro e degelo natural - GELOPAR

40611

6.450,00

07

01

Check-Out 2m c/ saída para automação

40612

1.630,00

08

01

Moedor de Cana elétrico capac. 140 L/h inoxidável motor monofásico de 1 CV 1.750 rpm - MAQTRON

40656

2.790,00

09

01

Limpador de cana c/ cavalete, motor elétrico 1cv, monofásico 4 pólos, 1.750 rpm c/ polia 60 x 1B colocada e correia VB 38 c/peso de 12 kg - MAQTRON

40657

750,00

10

01

Seladora p/ sacola a pedal elétrica, 40 cm - EMBALI

40613

250,00

11

02

Mesa secretária em melanimico med. 1,20 x 0,60 x 1,50 c/ 02 gav. cor cinza e pés em aço pintado de cor cinza - LORENZZO

40658 e 40659

500,00

12

02

Mesa para computador com suporte p/ teclado retrátil, c/ 03 gavetas com chave, medindo 1,40 x 0,60 m - ARTFLEX

40614 e 40615

300,00

13

100

Caixa plástica cor vermelha med. 556 x 360 x 310mm - OMB

40498 a 40597

1.700,00

14

01

Balcão de atendimento med. Base superior de 2,20 x 0,60 cm, c/ armário med. 0,40 x 2,20 cm, altura de 100 cm c/10 gav. Sendo 5 cada lado, med. 0,20cm de alt. 0,30 cm larg. e 0,40 cm de prof. em corrediças, c/puxador de metal inox acetinado, c/08 prateleiras internas, c/regulagem móvel, pés de metal de 10 12 cm de alt., c/ estrutura em madeira de lei e tábuas em MDF melamínico branco revest. de 02 faces c/ espess. de 1,5cm - ARTFLEX

40626

2.750,00

15

13

Estante gôndula med. base inferior de 80 cm e base superior de 40 cm de largura, 1,70cm de alt., 1,20cm de larg. c/ 06 prateleiras em MDF melamínico 2 faces c/ 1,5cm de espessura, cor branca c/ baquete nas bordas de 3 x 2,5cm parafusadas, coluna em madeira de lei de 5 x 5 cm pintada de branco, pés em metal c/ 10 a 12cm de altura - CRIARE

40681 a 40693

9.945,00

16

05

Banca p/ frutas e legumes, med. 0,80 x 2,20m de comprimento c/ lateral em madeira de lei, revestida em fórmica branca, fundo em MDF 0,55mm revestida em fórmica branca, c/ 10 cm de alt. c/ 02 divisões internas, pés (colunas) med.7 x 5 cm em madeira de lei revestida de fórmica branca - CRIARE

40676 a 40680

3.100,00

17

05

Carrinho de supermercado c/ capac. de 160 L, rodízio 5" e roda 6", em aço c/ dupla zincagem e tratamento anti-ferrugem, rodízios em polietileno e PVC, med.1,00x0,58 x 0,95cm - GALVOATA

40616 a 40620

1.670,00

18

05

Carrinho de supermercado c/ capac. de 90 L, rodízio 4" e roda 5", em aço c/ dupla zincagem e tratamento anti-ferrugem, rodízios em polietileno PVC, med. 1,01x0,52x0,86cm - AMAPA

40621 a 40625

1.440,00

19

10

Cesta aramada p/ supermercado, med.0,17 x 0,30 x0,43cm - AMAPA

40664 a 40673

280,00

20

1

Arquivo em aço curto, 4 gavetas p/ pastas suspensas med. 1,33m de altura, 0,47cm, de larg. e 0,67 cm de prof. - PANDIM

39279

375,00

21

1

Armário em aço, chapa 26mm, 02 portas, 04 bandejas (chapa 24mm), med. 1,70m de altura, 0,75m de larg. e 0,32cm de profundidade c/ chave - PANDIM

39280

370,00

22

3

Estante em aço, 6 bandejas em chapa 24mm, coluna 18mm, med. 1,98cm altura x 0,92cm de larg. e 0,30cm de profundidade - PANDIM

39281 a 39283

675,00

23

2

Cadeira secretária c/ base giratória a gás c/ rodízio e estofado em tecido azul c/ 5cm espes.- GILFLEX

39284 e 39285

330,00

24

5

Cadeira fixa 4 pés, estofado em tecido azul c/ 5cm de espessura - GILFLEX

39286 a 39290

350,00

 

BENS MÓVEIS APAGEES

 

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO

PATRIMÔNIO

VALOR TOTAL (R$)

01

03

Mesa p/ reuniões, 06 lugares, oval, med. 2,00 x 0,90cm tampo de 18mm em melamínico, perfil de PVC, c/ travessa central pés estrutura de aço 30 x 50cm - MARZO

39291 a 39293

1.260,00

02

12

Cadeira fixa sem braço, estofada em espuma de 3cm estrutura em aço tubular 7/8 pintada c/ reforço lateral entre os pés - GILFLEX

39294 a 39305

708,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE DOAÇÃO

 

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E A CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP, DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES

 

O Município de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, N.º 159, nesta cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli Cardoso, N.º l96, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC Nº 948.644.977-53 e Carteira de Identidade N.º 469.638-ES, a seguir denominado simplesmente DOADOR e a CENTRAL MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA – CEMAAF - SGP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ N.º 08.509.290/0001-05, com sede à Avenida Bertolo Malacarne, N.º 20, Centro, CEP N.º 29780-000, Telefone N.º 27 – 9976-7477, neste Município, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor .........................., brasileiro, ......................., ......................., residente no ............................, ..............................., inscrito no CPF N.º ................... e documento de Identidade N.º ..................., doravante denominado DONATÁRIO, ajustam e convencionam a celebração deste Termo, sujeitando-se às normas instituídas na Lei Federal Nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 – O presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos, responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.

 

2.2 – Constitui objeto deste Termo, a transferência gratuita da propriedade dos bens móveis – DOAÇÃO, constantes no Anexo Único, com fulcro no Contrato de Repasse N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 de setembro de 2008.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS

 

3.1 – Das obrigações do Doador:

 

a) Doar à CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP os Bens Móveis constantes no Anexo Único, integrante do presente Termo;

b) fiscalizar a utilização e aplicação dos Bens Móveis doados objetos do presente Termo de Doação, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente;

c) exigir o controle Patrimonial dos Bens Móveis doados com o devido relatório de forma satisfatória e no prazo;

d) tomar outras providências necessárias para garantir à boa execução do objeto deste Termo de Doação.

3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

 

a) utilizar os Bens Móveis objeto deste Termo, para as finalidades precípuas da Donatária;

 

b) comprometer-se a zelar pelo correto funcionamento dos bens móveis resultantes deste Termo de Doação, bem como promover adequadamente sua manutenção;

 

c) comprometer-se a efetuar a devida instalação dos equipamentos de forma a garantir seu eficiente funcionamento, conservação e guarda;

 

d) promover a manutenção e conservação dos bens públicos ora doados, a devida prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte, de acordo com a legislação vigente;

 

e) prestar contas a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural dos Bens Móveis recebidos, até o mês de fevereiro de cada exercício;

 

f) responsabilizar civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRERROGATIVA

 

4.1 – Fica assegurado ao Município exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das atividades inerentes ao uso dos Bens Móveis.

 

4.2 – Fica ainda convencionado, que todos os materiais, peças de reposição de consumo e outros necessários, serão suportados exclusivamente pela DONATÁRIA, eximindo o Município de quaisquer ônus.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

5.1 – Os casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei N.º 4.320/64, Lei N.º 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, Resolução TC N.º 116, de 16.08.94 e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couber.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

6.1 – Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, por estarem desvinculados de quaisquer outros compromissos decorrentes dos bens móveis, objeto do presente Termo de Doação, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e publicação.

 

São Gabriel da Palha,      de            de 2012.

 

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

DOADOR

 

 

CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP

.................................................... - Presidente

DONATÁRIO

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

LUCÉLIA PIN FERREIRA DA FONSECA

Secretária Municipal

 

 

Testemunhas:

 

1 - _______________________________________

Nome

CPF ___________________________________

 

2 - _______________________________________

Nome:

CPF___________________________________

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

BENS MÓVEIS CEMAAF

 

N.º

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO

PATRIMÔNIO

VALOR TOTAL (R$)

01

01

Freezer horizontal 550L 02 tampas em vidro 110V - METALFRIO

40607

2.130,00

02

01

Calculadora de mesa digital 14 dígitos com impressão em bobina de papel - ELGIN

 

350,00

03

01

Balança eletrônica capac. 15 kg, c/ impressão térmica acoplada de produto, peso e preço embutido, braço c/ visor, kit de instalação, med.51,1 x 0,39 x 49,5, display c/ mensagem - FILIZOLA

40609

2.269,00

04

01

Balança bancada star capac. de 300kg, visor c/ leds vermelhos de alta luminosidade med.14,8x0,60x0,44 - FILIZOLA

40610

1.300,00

05

01

Balcão frigorífico p/ açougue expositor, c/ gabinete refrigerado fechado, dotado de iluminação de lâmpadas fluorescente, termômetro e degelo natural, frontal com vidros curvos, altura 1231 mm, largura 1133mm, comprimento 2000mm, com motor embutido 110v - GELOPAR

40627

4.800,00

06

01

Balcão frigorífico p/ laticínios 110v, frente 2.000mm, lateral 620mm, altura 1.980mm, c/ 04 portas de correr de vidro, c/ iluminação de lâmpada fluorescente, termômetro e degelo natural - GELOPAR

40611

6.450,00

07

01

Check-Out 2m c/ saída para automação

40612

1.630,00

08

01

Moedor de Cana elétrico capac. 140 L/h inoxidável motor monofásico de 1 CV 1.750 rpm - MAQTRON

40656

2.790,00

09

01

Limpador de cana c/ cavalete, motor elétrico 1cv, monofásico 4 pólos, 1.750 rpm c/ polia 60 x 1B colocada e correia VB 38 c/peso de 12 kg - MAQTRON

40657

750,00

10

01

Seladora p/ sacola a pedal elétrica, 40 cm - EMBALI

40613

250,00

11

02

Mesa secretária em melanimico med. 1,20 x 0,60 x 1,50 c/ 02 gav. cor cinza e pés em aço pintado de cor cinza - LORENZZO

40658

40659

500,00

12

02

Mesa para computador com suporte p/ teclado retrátil, c/ 03 gavetas com chave, medindo 1,40 x 0,60 m - ARTFLEX

40614

40615

300,00

13

100

Caixa plástica cor vermelha med. 556 x 360 x 310mm - OMB

40498

A

40597

1.700,00

14

01

Balcão de atendimento med. Base superior de 2,20 x

0,60 cm, c/ armário med. 0,40 x 2,20 cm, altura de 100 cm c/10 gav. Sendo 5 cada lado, med. 0,20cm de alt. 0,30 cm larg. e 0,40 cm de prof. em corrediças, c/puxador de metal inox acetinado, c/08 prateleiras internas, c/regulagem móvel, pés de metal de 10 12 cm de alt., c/ estrutura em madeira de lei e tábuas em MDF melamínico branco revest. de 02 faces c/ espess. de 1,5cm - ARTFLEX

40626

2.750,00

15

13

Estante gôndula med. base inferior de 80 cm e base superior de 40 cm de largura, 1,70cm de alt., 1,20cm de larg. c/ 06 prateleiras em MDF melamínico 2 faces c/ 1,5cm de espessura, cor branca c/ baquete nas bordas de 3 x 2,5cm parafusadas, coluna em madeira de lei de 5 x 5 cm pintada de branco, pés em metal c/ 10 a 12cm de altura - CRIARE

40681

A

40693

9.945,00

16

05

Banca p/ frutas e legumes, med. 0,80 x 2,20m de comprimento c/ lateral em madeira de lei, revestida em fórmica branca, fundo em MDF 0,55mm revestida em fórmica branca, c/ 10 cm de alt. c/ 02 divisões internas, pés (colunas) med.7 x 5 cm em madeira de lei revestida de fórmica branca - CRIARE

40676

A

40680

3.100,00

17

05

Carrinho de supermercado c/ capac. de 160 L, rodízio 5" e roda 6", em aço c/ dupla zincagem e tratamento anti-ferrugem, rodízios em polietileno e PVC, med.1,00x0,58 x 0,95cm - GALVOATA

40616

A

40620

1.670,00

18

05

Carrinho de supermercado c/ capac. de 90 L, rodízio 4" e roda 5", em aço c/ dupla zincagem e tratamento anti-ferrugem, rodízios em polietileno PVC, med. 1,01x0,52x0,86cm - AMAPA

40621

A

40625

1.440,00

19

10

Cesta aramada p/ supermercado, med.0,17 x 0,30 x0,43cm - AMAPA

40664

A

40673

280,00

20

1

Arquivo em aço curto, 4 gavetas p/ pastas suspensas med. 1,33m de altura, 0,47cm, de larg. e 0,67 cm de prof. - PANDIM

39279

375,00

21

1

Armário em aço, chapa 26mm, 02 portas, 04 bandejas (chapa 24mm), med. 1,70m de altura, 0,75m de larg. e 0,32cm de profundidade c/ chave - PANDIM

39280

370,00

22

3

Estante em aço, 6 bandejas em chapa 24mm, coluna 18mm, med. 1,98cm altura x 0,92cm de larg. e 0,30cm de profundidade - PANDIM

39281

A

39283

675,00

23

2

Cadeira secretária c/ base giratória a gás c/ rodízio e estofado em tecido azul c/ 5cm espes. - GILFLEX

39284

A

39285

330,00

24

5

Cadeira fixa 4 pés, estofado em tecido azul c/ 5cm de espessura - GILFLEX

39286

A

39290

350,00

 

TERMO DE DOAÇÃO

 

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES

 

O Município de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, N.º 159, nesta cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli Cardoso, N.º l96, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC N.º 948.644.977-53 e Carteira de Identidade N.º 469.638-ES, a seguir denominado simplesmente DOADOR e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ N.º 04.877.943/0001-58, com sede à Rua João Dias, N.º 89, Centro, nesta cidade neste ato representada por seu Coordenador ............................., brasileiro, ................, .................., residente no ..............................,......................................, inscrito no CPF N.º .................. e documento de Identidade N.º ....................., doravante denominado DONATÁRIO, ajustam e convencionam a celebração deste Termo, sujeitando-se as normas instituídas na Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 – O presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos, responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.

 

2.2 – Constitui objeto deste Termo, a transferência gratuita da propriedade dos bens móveis – DOAÇÃO, constantes no Anexo Único, com fulcro no Contrato de Repasse N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 de setembro de 2008.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS

 

3.1 – Das obrigações do Doador:

 

a) Doar à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES os Bens Móveis constantes no Anexo Único, integrante do presente Termo;

b) fiscalizar a utilização e aplicação dos Bens Móveis doados objetos do presente Termo de Doação, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente;

c) exigir o controle Patrimonial dos Bens Móveis doados com o devido relatório de forma satisfatória e no prazo;

d) tomar outras providências necessárias para garantir à boa execução do objeto deste Termo de Doação.

 

3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

 

a) utilizar os Bens Móveis objeto deste Termo, para as finalidades precípuas da Donatária;

b) comprometer-se a zelar pelo correto funcionamento dos bens móveis resultantes deste Termo de Doação, bem como promover adequadamente sua manutenção;

c) comprometer-se a efetuar a devida instalação dos equipamentos de forma a garantir seu eficiente funcionamento, conservação e guarda;

d) promover a manutenção e conservação dos bens públicos ora doados, a devida prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte, de acordo com a legislação vigente;

e) prestar contas a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural dos Bens Móveis recebidos, até o mês de fevereiro de cada exercício;

f) responsabilizar civil e criminalmente pela má aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRERROGATIVA

 

4.1 – Fica assegurado ao Município exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das atividades inerentes ao uso dos Bens Móveis.

 

4.2 – Fica ainda convencionado, que todos os materiais, peças de reposição de consumo e outros necessários, serão suportados exclusivamente pela DONATÁRIA, eximindo o Município de quaisquer ônus.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

5.1 – Os casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei n.º 4.320/64, Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, Resolução TC n.º 116, de 16.08.94 e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couber.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

 

6.1 – Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, por estarem desvinculados de quaisquer outros compromissos decorrentes dos bens móveis, objeto do presente Termo de Doação, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e publicação.

 

                                       São Gabriel da Palha, em      de        de 2012. 

 

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

Doador

 

 

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES

............................................... - Coordenador

Donatário

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

LUCÉLIA PIN FERREIRA DA FONSECA

Secretária Municipal

 

 

Testemunhas:

 

1 - _______________________________________

Nome

CPF ___________________________________

 

2 - _______________________________________

Nome:

CPF___________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

BENS MÓVEIS APAGEES

 

N.º

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO

PATRIMÔNIO

VALOR TOTAL (R$)

01

03

Mesa p/ reuniões , 06 lugares, oval, med. 2,00 x 0,90cm tampo de 18mm em melamínico, perfil de PVC, c/ travessa central pés estrutura de aço 30 x 50cm - MARZO

39291

A

39293

1.260,00

02

12

Cadeira fixa sem braço, estofada em espuma de 3cm estrutura em aço tubular 7/8 pintada c/ reforço lateral entre os pés - GILFLEX

39294

A

39305

708,00