LEI Nº 2.230, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha-ES, para o exercício financeiro de 2013 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo as:

 

I - Metas Fiscais;

 

II - Prioridades da Administração Municipal;

 

III - Estrutura dos Orçamentos;

 

IV - Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

 

V - Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

 

VI - Disposições sobre Despesas com Pessoal;

 

VII - Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e

 

VIII - Disposições Gerais.

 

CAPÍTULO II

DAS METAS E RISCOS FISCAIS

 

Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no Art. 4.º da Lei Complementar N.º 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2013, estão identificados nos Demonstrativos desta  Lei, em conformidade com a Portaria N.º 407, de 30 de junho de 2011-STN.

 

Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

 

Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3.º do Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, obedece as determinações do Manual de demonstrativos fiscais da Portaria N.º 407, de 30 de junho de 2011-STN, 4.ª Edição válida para 2012.

 

Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes:

 

I - PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.

a) - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

 

II - PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS

a) DEMONSTRATIVO I - Metas Anuais.

b) DEMONSTRATIVO II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.

c) DEMONSTRATIVO III       - Metas Fiscais Atuais Comparadas com ss Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.

d) DEMONSTRATIVO IV - Evolução do Patrimônio Líquido.

e) DEMONSTRATIVO V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos.

f) DEMONSTRATIVO VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – SGP-PREV.

g) DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.

h) DEMONSTRATIVO VIII     - Margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

 

SEÇÃO I

DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

                                                            

Art. 6º Em cumprimento ao § 3.º do Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2013, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

 

SEÇÃO II

DAS METAS FISCAIS

 

SUBSEÇÃO I

METAS ANUAIS

 

Art. 7º Em cumprimento ao § 1.º, do Art. 4.º, da Lei Complementar N.º 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores correntes e constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2012 e para os dois seguintes.

 

§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2013, 2014 e 2015 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria N.º 407/2011 da STN.

 

§ 2º Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.

 

SUBSEÇÃO II

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2.º, inciso I, do Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

 

SUBSEÇÃO III

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Art. 9º De acordo com o § 2.º, item II, do Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídas com memória e metodologia de cálculos que justifiquem os resultados pretendidos comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

 

Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.

 

SUBSEÇÃO IV

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

Art. 10 Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.

 

Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

 

SUBSEÇÃO V

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Art. 11 O § 2.º, inciso III, do Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

 

Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário

 

SUBSEÇÃO VI

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

Art. 12 Em razão do estabelecido no § 2.º, Inciso IV, alínea "a", do Art. 4.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria N.º 407/2011-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.

                                             

SUBSEÇÃO VII

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

Art. 13 Conforme estabelecido no § 2.º, Inciso V, do Art. 4.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.

 

§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

 

§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

 

SUBSEÇÃO VIII

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.

 

Art. 14 O Art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

        

Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

 

SEÇÃO III

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

 

SUBSEÇÃO I

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.

 

Art. 15 O § 2.º, inciso II, do Art. 4.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

 

   Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria N.º 407/2010-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2013, 2014 e 2015.

 

SUBSEÇÃO II

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.

 

Art. 16 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

 

Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública – STN.

 

SUBSEÇÃO III

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.

 

Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e às normas da contabilidade pública.

        

Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

 

SUBSEÇÃO IV

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

 

Art. 18 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.  

 

Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2013, 2014 e 2015.  

 

CAPITULO III

DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

  

Art. 19 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2013 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2010 a 2013, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

                  

§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2013 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

                  

§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2013, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

CAPITULO IV

DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 20 O Orçamento para o exercício financeiro de 2013 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.

 

Art. 21 A Lei Orçamentária para 2013 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN N.º 42/1999 e N.º 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

 

Art. 22 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, Inciso I da Lei N.º 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.

 

CAPITULO V

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 23 O Orçamento para exercício de 2013 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (Arts. 1.º, § 1.º 4.º I, "a" e 48 LRF).

 

Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2013 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (Art. 12 da LRF).

 

Parágrafo Único. Até 30 (trinta) dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (Art. 12, § 3.º da LRF).

 

Art. 25 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (Art. 9.º da LRF):

 

I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

 

II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

 

III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e

 

IV- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

 

Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

 

Art. 26 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2013, poderão ser expandidas em até 5% (cinco por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2012 (Art. 4.º, § 2.º da LRF).

 

Art. 27 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo próprio desta Lei (Art. 4.º, § 3.º da LRF).

              

§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2012.

 

§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.

 

Art. 28 O Orçamento para o exercício de 2013 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 30% (trinta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (Art. 5.º, III da LRF).

 

§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO N.º 42/1999, Art. 5.º e Portaria STN N.º 163/2001, Art. 8.º (Art. 5.º III, "b" da LRF).

 

§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 1.º de outubro de 2013, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 29 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (Art. 5.º, § 5.º da LRF).

 

Art. 30 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (Art. 8.º da LRF).

 

Art. 31 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2013 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (Art. 8.º, § Parágrafo único e 50, I da LRF).

 

Art. 32 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2013, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (Art. 4.º, § 2.º, V e art. 14, I da LRF).

 

Art. 33 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei específica (Art. 4.º, I, "f" e 26 da LRF).

 

Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (Art. 70, Parágrafo único da Constituição Federal).

 

Art. 34 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16, Incisos I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

 

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2013, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do Art. 24 da Lei N.º 8.666/1993, devidamente atualizado (Art. 16, § 3.º da LRF).

 

Art. 35 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (Art. 45 da LRF).

 

Art. 36 Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária (Art. 62 da LRF).

 

Art. 37 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2013 a preços correntes.

 

Art. 38 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/ Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN N.º 163/2001.

 

Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (Art. 167, VI da Constituição Federal).

 

Art. 39 Durante a execução orçamentária de 2013, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2013 (Art. 167, I da Constituição Federal).

 

Art. 40 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no Art. 50, § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

 

Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (Art. 4.º, "e" da LRF).

 

Art. 41 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2013 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (Art. 4.º, I, "e" da LRF).

 

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 42 A Lei Orçamentária de 2013 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% (cinquenta por cento) das Receitas Correntes Líquidas, apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 30, 31 e 32).

 

Art. 43 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (Art. 32, Parágrafo Único da LRF).

 

Art. 44 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (Art. 31, § 1.°, II da LRF).

 

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

 

Art. 45 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, poderão em 2013, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 169, § 1.º, II da Constituição Federal).

 

Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de orçamento para 2013.

 

Art. 46 Ressalvada a hipótese do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2013, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2012, acrescida de 5% (cinco por cento), obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (Art. 71 da LRF).   

 

Art. 47 Nos casos de necessidade temporária de interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 22, Parágrafo único, V da LRF).

 

Art. 48 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 19 e 20):

 

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

 

II- eliminação das despesas com horas-extras;

 

III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

 

IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

 

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

 

Art. 49 O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (Art. 14 da LRF).

 

Art. 50 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3.º da LRF).

 

Art. 51 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (Art. 14, § 2.º da LRF).

 

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

       

Art. 52 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

 

§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

 

§ 2º Se o Projeto de Lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2013, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

 

Art. 53 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

 

Art. 54 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 55 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Art. 56 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                  

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 28 de junho de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

 

 

ANEXO I – A

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

PODER LEGISLATIVO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção dos serviços legislativos, treinamento de recursos humanos, aquisição de veículo, equipamentos e material permanente com objetivo de modernizar os serviços legislativos;

II

Fiscalização financeira e orçamentária externa;

III

Publicações oficiais e institucionais da Câmara Municipal;

IV

Implementação do sistema de informática da Câmara Municipal;

V

Implementação do sistema de sonorização da Sala das Sessões;

VI

Aquisição de materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a entidades para atualização e assessoramento aos servidores e vereadores da Câmara Municipal;

VII

Atualização e ampliação do acervo da biblioteca da Câmara Municipal, registros dos anais e projetos História do Legislativo e Memória de São Gabriel da Palha;

VIII

Conservação, reforma e ampliação do próprio legislativo;

IX

Contribuições para o Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos Municipais;

X

Contribuição Previdenciária para a União e Instituto de Previdência Municipal;

XI

Concessão de vale alimentação, inclusive o especial de Natal e revisão anual do valor do Vale Alimentação;

XII

Apoio e realização de eventos: congressos, simpósios, seminários, cursos, etc.;

XIII

Realização de Sessões Solenes e concessões de honrarias; e

XIV

Humanização do acesso ao Plenário “Elpídio José de Souza”, com construção de rampas e instalação de elevador;

XVI

Transladação e gestão de documentos dos arquivos da Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I -B

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Modernizar os serviços do Gabinete do Prefeito;

II

Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito;

III

Aquisição de veículos;

V

Manutenção do Tiro de Guerra 01.015;

 

 

ANEXO I – C

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção da Controladoria Geral do Município;

II

Aquisição de equipamentos e material permanente visando a modernização administrativa do órgão.

II

Aquisição de livros e periódicos para estudos e pesquisas.

III

Admissão e aperfeiçoamento de pessoal para consolidação do Sistema de Controle Interno.

 

 

ANEXO I - D

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

GOVERNO E COMUNICAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Elaboração e implantação do plano de ação do Governo Municipal;

II

Aquisição de veículos e equipamentos em geral;

III

Realização de eventos;

IV

Implementação de recursos humanos;

V

Elaboração de projetos para captação de recursos junto aos governos Estadual e Federal;

VI

Manutenção da Secretaria;

VII

Publicações oficiais e institucionais do Município;

VIII

Implantação e desenvolvimento do Portal da Transparência;

IX

Construção, ampliação, e manutenção do sistema de TV, telefonia móvel e acesso a rede mundial de computadores.

 

 

ANEXO I - E

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município e aquisição de equipamentos, material permanente e software de controle de processos judiciais, visando a modernização dos serviços jurídicos;

II

Aquisição de materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a entidades, para atualização e assessoramento aos serviços da Procuradoria Geral do Município.

III

Implementar ações de capacitação de pessoal visando segurança e celeridades nos trabalhos da Procuradoria Jurídica.

 

 

ANEXO I - F

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Elaboração do plano de qualidade do Governo Municipal, com modernização dos serviços da Administração Pública e implantação de sistema de Tecnologia da Informação;

II

Capacitação e treinamento de Recursos Humanos da Administração Municipal;

III

Modernização da legislação de pessoal do município e implantação de sistemas de progressão funcional através de: avaliação por mérito, cursos de profissionalização em Gestão Pública e por produtividade;

IV

Construção, reforma, ampliação e conservação de próprios municipais;

V

Doação, permuta, desapropriação e qualquer forma de aquisição de imóveis;

VI

Contribuição previdenciária dos Servidores Públicos;

VII

Aquisição de veiculo para os serviços administrativos;

VIII

Consolidação da legislação do Município de São Gabriel incluindo a revisão geral da legislação de pessoal do serviço público municipal;

IX

Implementação e modernização do Arquivo e Patrimônio Público Municipal.

X

Realização de concurso público para provimento de cargos efetivos para atendimento a demanda de todas as Secretarias e Órgãos Municipais.

 

 

ANEXO I - G

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento;

II

Admitir e capacitar pessoal para a Secretaria visando o aperfeiçoamento de seus serviços e a elaboração do PPA 2014/2017, dentro das normas técnicas de planejamento vigentes;

II

Intensificação de projetos para captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;

III

Aquisição de equipamentos e veículo para atender os serviços da Secretaria.

IV

Promover a elaboração dos Planos Municipais de Acessibilidade/Mobilidade Urbana e de Regularização Fundiária, em parceria com a Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e demais Secretarias envolvidas e com os Governos Estadual e Federal, conforme programas de políticas públicas vigentes;

V

Realização de estudos técnicos visando à elaboração do Planejamento Estratégico do Município de São Gabriel da Palha – 20 anos.

 

 

ANEXO I - H

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Implantar e manter atualizado o sistema de cadastro digital (imobiliário e econômico) do Município;

II

Intensificar ações visando o incremento da receita do Município;

III

Centralizar os serviços de cobrança de taxas e tarifas de serviços públicos prestados diretamente pela administração Municipal, no setor de Tributação do Município, mediante processo administrativo protocolado no protocolo central do Município;

IV

Amortização da dívida interna;

V

Realização de campanhas tributárias educativas e promocionais para emissão de Nota Fiscal;

VI

Participação em campanhas promocionais de motivação de vendas no comércio local;

VII

Zelar pela adimplência no pagamento de precatório;

VIII

Contabilização, programação e desembolso dos valores destinados ao pagamento de precatório, conforme opção feita por Decreto do Município, na forma do Art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil;

IX

Promoção de ações para redução da divida ativa, inclusive com programa de incentivo a recuperação de crédito;

X

Realização de Audiências públicas;

XI

Publicação de relatórios fiscais – LRF;

XII

Combate a sonegação fiscal em todas as suas formas;

XIII

Promoção do equilíbrio das contas públicas (aumento de receita e redução de despesas).

 

 

ANEXO I - I

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

I

Atividades de atendimento a criança de 0 a 06 anos em ações sócio-educativas de apoio às famílias;

II

Equipar eficientemente o Departamento de Habitação e Regularização Fundiária, com espaço físico, mobília, equipamentos e pessoal capacitado na forma prevista no Plano Municipal de Habitação.

III

Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família - PAIF, por meio do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, com ações que potencializem a família em campanhas educativas, cursos, seminários e promoções de eventos, tanto em âmbito municipal quanto estadual;

IV

Manutenção do funcionamento da Casa Lar;

V

Manutenção das atividades da Secretara Municipal de Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família; Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar; Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Comissão de Trabalho e outros órgãos colegiados vinculados a Função Social do Governo, que poderão surgir na forma da lei.

VI

Atendimento a gestante carente com doação de kit bebê;

VII

Contratação de profissionais específicos e/ou qualificados para coordenação e promoção de atividades de acordo com os projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família e/ou instituições a ela vinculadas;

VIII

Manutenção do Programa de BPC – Benefício de Prestação Continuada;

IX

Convênio com a APAE para atendimento a pessoa com deficiência na proteção social especial de média e alta complexibilidade;

X

Convênio com o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel (Asilo) para atendimento de idosos carentes, na Proteção Social Especial;

XI

Atendimentos a idosos com atividades sócio-educativas desenvolvidas nos Bairros e Distritos, em lugares acessíveis e cedidos pela comunidade, por profissionais ou voluntários, possibilitando promoção social e qualidade de vida por meio de programa específico com integração da comunidade e participação em eventos municipais e estaduais, sempre que possível, através de Parcerias com entidade representativa dos grupos da Melhor Idade;

XII

Ampliação e manutenção e funcionamento do Programa Pró-Jovem Adolescente ou outros equivalentes, visando assegurar políticas públicas para a juventude;

XIII

Implementação, manutenção e funcionamento de medidas sócio-educativas com a Liberdade Assistida – LA e prestação de serviços;

XIV

Assistência geral às pessoas carentes: cesta básica, passagens, óculos, urnas funerárias, traslado, fraldas descartáveis infantis e geriátricas, emissão de documentos pessoais;

XV

Cursos de geração de trabalho, emprego e renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social e Oficina Motivacional;

XVI

Realização de pesquisa social para efetivação de diagnóstico;

XVI

Realização de casamento comunitário custeando as despesas inerentes a sua concretização;

XVII

Estruturação e manutenção do Cadastro Único com gerenciamento de benefícios e acompanhamento das famílias inseridas no Programa Bolsa Família;

XVIII

Manutenção do Centro de Inclusão Digital (Biblioteca Virtual);

XIX

Manutenção e funcionamento do Centro de Referência de Ação Social (CRAS);

XX

Manutenção de Brinquedoteca;

XXI

Manutenção e funcionamento do programa Nosso Crédito;

XXII

Combate à desnutrição infantil.

 

 

FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

I

Apoio no atendimento a pessoas portadoras de deficiência visando a reabilitação de criança e adolescentes;

II

Coordenar ações e realizar o Fórum de avaliação das políticas públicas relacionadas ao semi-árido capixaba – SELO UNICEF;

III

Realizar projetos de atendimento a criança de 0 a 06 anos em ações sócio-educativas de apoio às famílias;

IV

Repassar subsídios financeiros, por meio de edital específico, para as entidades não governamentais que atuam no município, na defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes;

V

Identificar possíveis campanhas de defesa, proteção e promoção de direitos de crianças e adolescentes que possam ser realizadas no município, de acordo com as vulnerabilidades e riscos pessoal e social identificados e promovê-las diretamente ou em parcerias.

VI

Criar mecanismos de divulgação e comunicação (jornais, informativos, folder, cartilhas, audiências públicas, propagandas em rádio e TV, etc.), para ampliar o conhecimento e aumentar o comprometimento da população com os direitos de crianças e adolescentes;

VII

Estruturar através do conhecimento e informações, os membros do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente e demais envolvidos com o seu perfeito funcionamento, para utilização da ferramenta de captação de recursos por meio do incentivo fiscal, como forma de aprimoramento na captação de recursos para o Fundo;

VIII

Capacitação de Adolescentes em cursos de Formação profissional.

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

 

I

Implementação dos programas habitacionais integrantes do Plano Municipal da Habitação objetivando minimizar os problemas de moradia no município

II

Implementação de Política Municipal de Regularização Fundiária.

III

Manutenção do Programa de Aluguel Social e outros programas constantes do Plano Municipal de Habitação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – J

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

 

Suporte e continuidade a todos os Programas de Saúde existentes no Município e implantação de novos programas, tendo a mesma abrangência social, estruturação de espaço físico, equipamentos e recursos humanos.

Programas:

- Tuberculose;    

- Fisioterapia

- Hanseníase;

- Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental

- Diabetes;       

- Imunização                                        

- Hipertensão Arterial;

- Comunitários de Saúde;                                        

- Transporte para tratamento fora do domicílio

- Saúde da Família;                                       

- Saúde da Mulher;  

- Saber Saúde, Saúde e Coerência;

- Farmácia Básica;  

- Tratamento ao Fumante - Tabagismo

- Saúde Mental;    

 - Saúde Bucal

- Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS;

 - Vigilância Alimentar e Nutricional;

- Tratamento dermatológico                                                     

- Saúde do Homem;

- Saúde da Criança e do Adolescente;

- Saúde do Idoso;

- Hepatite;

 - Outros Programas.

II

Manutenção e ampliação do Pronto Atendimento Municipal;

III

Realização de exames laboratoriais, radiológicos, ultrassonográficos de alta, média e baixa complexidade, com clínicas especializadas dentro ou fora do Município;

IV

Manutenção, reforma e ampliações das Unidades de Saúde já existentes;

V

Manutenção do Programa de Informação e Educação em Saúde, onde serão envolvidos todos os programas, para realização da Prevenção;

VI

Atendimento domiciliar através da equipe do Projeto Amparo e serviço fisioterápico do Município;

VII

Realização de cirurgias e outros atos médicos, não conveniados pelo SUS, através de convênios/contratos, pela Tabela SIA/SUS, como primeira opção, conforme a Lei nº 8080/90, e como segunda opção outras tabelas vigentes;

VIII

Manutenção e ampliação dos serviços laboratoriais prestados no laboratório do próprio Município e Hemonúcleo;

IX

Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISNOROESTE;

X

Qualificar e dinamizar o Conselho Municipal de Saúde;

XI

Aquisição de equipamentos, material de consumo e permanente com o objetivo de melhorar o atendimento na área de saúde médica, odontológica e fisioterápica;

XII

Cursos de aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde, técnicos e administrativos.

XIII

Aquisição de ambulâncias e outros veículos;

XIV

Aquisição de órteses e próteses, para suporte aos programas de saúde existentes;

XV

Construção de Unidades de Saúde da Família nos Bairros: São Sebastião, Vila Comboni nesta cidade;

XVI

Campanhas de saúde em parcerias com Clubes de Serviços do Município;

XVII

Manutenção dos custeios de procedimentos realizados na Média e Alta Complexidade – MAC

XVIII

Fiscalização da produção e comercialização de produtos alimentícios, de hortifrutigranjeiros e produtos de origem animal;

XIX

Implementação e manutenção do Programa “Cuidados do Peso”, com implantação de novas academias ao ar livre através de estudos de viabilidade quanto à localização das mesmas, incluindo estudos para atendimento a comunidade do Bairro Santa Helena.

XX

Criação do Programa CAPS

 

 

ANEXO I - K

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Garantia do direito à educação de qualidade; Estímulo à iniciativa inovadora e as medidas experimentais voltadas para a melhoria qualitativa da escola pública;

II

Ampliação da oferta de vagas para as crianças de 0 a 3 anos em creches e  de 4 a 5 anos em pré-escola, promovendo a melhoria da qualidade do atendimento; Expansão e melhoria no cuidar e educar no âmbito da educação infantil; Aparelhamento da rede escolar, incluindo instalações físicas, equipamentos e materiais, como condição para a eficácia do processo educativo;

III

Construção, reforma e ampliação de creches e pré-escolas, para assegurar a democratização da educação infantil;

IV

Garantia do ensino fundamental obrigatório de oito e nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos , assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino;

V

Incentivo a um processo de mudança e transformação das práticas educativas nas séries iniciais do ensino fundamental com vistas à redução da reprovação e da evasão;

VI

Fortalecimento da escola através de uma administração democrática e participativa

VII

Definição de estratégias para correção da distorção série/idade;

VIII

Atendimento às necessidades dos professores, gestores e demais profissionais da educação, assegurando-lhes uma política de formação continuada em serviço; Proposição de programas de valorização dos profissionais da educação;

IX

Capacitação de recursos humanos mediante a educação à distância tornando possível capacitar profissionais em larga escala, com qualidade e a custos reduzidos;

X

Incentivo a inclusão dos alunos portadores de necessidades educativas especiais, em classes regulares de ensino e por meio de atendimento especializado;

XI

Garantia de utilização de meios tecnológicos e/ou de comunicação, como recursos pedagógicos de apoio ao trabalho do professor em sala de aula, com investimentos inclusive em capacitação de recursos humanos para o perfeito funcionamento da tecnologia.

XII

Integração das escolas em rede;

XIII

Financiamento do transporte escolar aos alunos da educação básica de que dele necessite para o acesso e a freqüência a escola;

XIV

Combate ao analfabetismo, garantindo condições de alfabetização e continuidade de estudo aos jovens e adultos que não foram atendidos em faixa escolarizável;

XV

Ampliação e atualização do acervo das bibliotecas municipal e escolares como provisão indispensável de recursos educacionais e de informações;

XVI

Implementação de atividades culturais que visem resgatar a cultura e as tradições do município;

XVII

Apoio e incentivo a banda de musica municipal, com aquisição de novos instrumentos musicais, incluindo projeto de inclusão social através da banda.

XVIII

Promoção de atividades visando conscientizar a sociedade sobre a necessidade de preservar o meio ambiente, bem como a importância da água para a vida e a necessidade de sua defesa como patrimônio da humanidade;

XIX

Valorização de atitudes de proteção e conservação dos ambientes e da diversidade biológica e sociocultural;

XX

Incentivo ao cultivo de hortas escolares, para complementação da merenda escolar;

XXI

Promoção da educação para o trânsito como fator de segurança pessoal e coletiva;

XXII

Apoio e valorização da educação voltada para o campo;

XXIII

Garantia de repasse de recursos financeiros bimestrais às Escolas de Educação Básica, para suprir as necessidades básicas do cotidiano das Escolas;

XXIV

Celebração de convênios, acompanhamento, controle e avaliação da execução dos convênios firmados com outros órgãos.

XXV

Realização de Concurso Público para oficialização do Hino do Município de São Gabriel da Palha

XXVI

Execução das obras de reforma e ampliação da Escola Maria Celeste Torezani Storch, conforme projeto já elaborado.

XXVII

Execução das Obras de Construção da Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme projeto de engenharia já elaborado.

XXVIII

Construção de um auditório no prédio sede da Escola “ Irmão Adelaide Bertochi”.

 

 

ANEXO I – L

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Implementação de Programas habitacionais com o objetivo de solucionar o problema de moradia no município, não contemplados nos projetos de Habitação para população de Baixa Renda;

II

Reforma, ampliação e modernização do Terminal Rodoviário “Antônio Massucatti”.

 

Serviço de Obras Públicas:

III

Pavimentação de vias e logradouros públicos, praças, escadarias, calçadões e outros.

IV

Construção de praças, parques, jardins e pórticos;

V

Construção de muros, escadarias, pontes, passarelas, abrigos, bueiros e outros.

VI

Construção de galerias, trincheiras, redes pluviais, esgoto sanitário e canalização de córregos;

VII

Construção, expansão e melhoria de rede de iluminação pública.

VIII

Construção, ampliação e reforma de sistemas de abastecimento de água;

IX

Ampliação da Usina de Reciclagem de lixo;

 

Serviço de Parque de Artefatos e Oficinas

X

Ampliação e manutenção dos serviços do parque de artefatos e oficinas do Município.

 

Serviço de Infra Estrutura Rural

XI

Construção, reabertura, pavimentação, manutenção e drenagem das estradas vicinais com o objetivo de escoamento da produção;

XII

Construção e manutenção de pontes, bueiros e abrigos de passageiros na zona rural;

 

Equipamentos:

XIII

Aquisição de veículos, máquinas, móveis, utensílios e implementos para atender as necessidades dos diversos setores da Secretaria, proporcionando condições para o melhor desempenho de suas atividades.

 

ANEXO I - M

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

 

Serviço de Iluminação Pública:

I

Manutenção da rede de iluminação pública.

 

Serviço de Limpeza Pública:

II

Manutenção de muros, calçamentos, escadarias, calçadas, calçadões, pontes, passarelas, abrigos, bueiros e outras vias e logradouros públicos;

III

Manutenção de praças, parques, jardins e pórticos;

IV

Construção, ampliação, reforma e manutenção de cemitérios;

V

Manutenção do sistema de abastecimento de água;

VI

Manutenção de galerias, trincheiras, redes pluviais, esgoto sanitário e córregos;

VII

Manutenção da Usina de Reciclagem de lixo e participação em consórcio;

VIII

Manutenção de Coleta Seletiva no Município;

 

 

 

 Serviço de Trânsito:

IX

Estruturação do Departamento de Trânsito do Município

X

Elaboração do Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, através de equipe técnica especializada.

XI

Manter os serviços de sinalização horizontal e vertical nas principais ruas, estradas e vias da sede e do interior do Município;

XII

Implantar e manter ações de segurança no trânsito .

XIII

Prosseguir com as ações de municipalização do trânsito;

XIV

Manutenção dos serviços de Terminal Rodoviário.

XV

Atualização e gestão das contratações atinentes a concessão de serviços e imóveis no Terminal Rodoviário.

XVI

Estruturar o Departamento de Trânsito e capacitar o seu pessoal na forma prevista em lei, necessário ao prosseguimento do processo de municipalização.

 

ANEXO I - N

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

ITEM

NA FUNÇÃO DE AGROPECUÁRIA

I

Construção e limpeza de caixas secas;

II

Apoio técnico e financeiro à implantação de agroindústrias e a comercialização de produtos, inclusive com projetos de construção;

III

Promoção de eventos, publicações, seminários, excursões e outros ligados ao setor de agropecuária e ambiental;

IV

Manutenção de carreadores, terreiros e estradas, observando sempre que possível a abertura de carreadores em curva de nível;

V

Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, inclusive com assistência técnica e distribuição de sementes e mudas, através de agricultores, associações e o centro de comercialização;

VI

Continuação do desenvolvimento de programas, visando o melhoramento do sistema agropecuário do Município;

VII

Manutenção, melhoria e construção de viveiros municipais;

VIII

Aquisição de máquinas e implementos agrícolas;

IX

Aquisição de equipamentos de topografia;

X

Desenvolvimento de ações visando à diversificação de culturas no Município;

XI

Construção de açudes, pesqueiros e barragens;

XII

Incentivo e apoio na organização dos produtores rurais em associações, cooperativas e grupos organizados;

XIII

Construção do Mercado Municipal (Centro de Comercialização);

XIV

Apoio, ampliação, fiscalização e conscientização aos feirantes para garantia de manutenção da feira-livre com segurança e higiene para o bem estar da população.

XV

Apoio à agricultura agroecológica;

XVI

Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;

XVII

Implementação através de parcerias a projetos agropecuários em escolas sediadas no município;

XVIII

Realização de convênios com instituições sediadas no Município para realização de pesquisa extensão rural, saúde alternativa e produção agroecológica;

XIX

Ampliar e equipar o centro municipal de profissionalização e agricultura familiar;

XX

Apoio ao Agroturismo;

XXI

Apoio à construção de unidades habitacionais, na zona rural do Município;

XXII

Viabilização do Programa Caminhos do Campo visando ao asfaltamento de estradas vicinais e outros.

XXIII

Apoio aos produtores rurais por meio das Associações, com realização de fretes e carretos de caminhão;

XXIV

Recuperação e ampliação do laboratório de multiplicação da vespa “Uganda”.

 

NA FUNÇÃO DO MEIO AMBIENTE

I

Recuperação de nascentes e margens das micro-bacias do Córrego São Gabriel, Rio São José, Córrego Sete, Rio Barra Seca e outros;

II

Manutenção do serviço de inspeção municipal – SIM

III

Mapeamento e recuperação de áreas degradadas;

 

IV

Fiscalização e controle de ações que causam impacto ambiental, especialmente o armazenamento e comercialização de defensivos agrícolas em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças e de Saúde.

V

Implantação de projetos de Educação Ambiental, coleta seletiva e destino do lixo inorgânico no meio rural;

VI

Municipalização da licença ambiental;

VII

Apoio técnico para o produtor rural na solicitação de licenças exigidas pelos órgãos ambientais;

VIII

Programa municipal de saneamento básico rural, e construção de fossas sépticas;

IX

Adequação das instalações do Abatedouro Municipal para atender a bovinocultura, suinocultura, avicultura, caprinocultura e ovinocultura.

 

NA FUNÇÃO DE ZOOTECNIA

I

Desenvolvimento de ações de apoio visando o controle de criação de animais e produção vegetal.

II

Desenvolvimento de ações para a prática de inseminação artificial em rebanhos bovinos dos proprietários rurais com doação de sêmen;

III

Incentivo e apoio a produtores para o desenvolvimento da psicultura e cacinicultura;

IV

Incentivo e apoio a produtores para o desenvolvimento da apicultura

 

 

 

ANEXO I - O

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER.

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção da Secretaria Municipal e aquisição de equipamentos e material permanente necessários ao seu perfeito funcionamento.

 

 

 

NA FUNÇÃO DO SETOR ECONÔMICO

I

Incentivo à produção do artesanato do Município, e;

 

II

Ações visando à implantação e instalação de empresas industriais, comerciais e de serviços, no território municipal, obedecida à legislação do meio ambiente, com o propósito de incentivar a exploração de atividades economicamente viáveis para o desenvolvimento do Município;

 

III

Participação e realização de eventos para intercâmbio e conhecimento de tendências, bem como, para a comercialização e divulgação do artesanato local – (Domingo na Praça), da produção têxtil em geral e incremento da indústria e do comércio.

IV

Implantação de Balcão de Emprego inclusive para o cadastro e direcionamento da mão de obra capacitada por cursos ofertados pelo Município.

 

 

 

Promoção industrial:

I

Promover e apoiar ações de capacitação de Recursos Humanos visando o desenvolvimento do Núcleo da Moda e do Pólo de Confecção do Município, incluindo a criação de espaço permanente para comercialização do produto industrializado.

II

Aquisição de Imóveis e Implementação do Pólo Industrial;

III

Participação efetiva no projeto APL - Arranjo Produtivo Local da região noroeste de confecção com recursos humanos e financeiros, com propostas nas seguintes ações: acesso a feiras nacionais, capacitação em marketing de moda; capacitação empresarial, capacitação técnica da área produtiva, consultoria tecnológica-SEBRAE/CETIQT, desenvolvimento da governança, elaboração e manutenção do site da APL da região noroeste, encontro de negócios, gestão ambiental, programa de preparação para acesso ao crédito, programa texbrasil, qualificação da mão de obra, SEBRAETEC, seminário de tendência-APL de vestuário da região noroeste e VIP-encontro de profissionais da moda. Criação de um símbolo do pólo de confecção do Município, viabilização de uma faculdade com curso específico para qualificação dos profissionais das indústrias de confecções;

IV

Implantação do projeto “Caminhos da Indústria” por meio de pavimentação asfáltica e/ou blocos sextavados, das ruas que dão acesso às indústrias;

V

Aquisição de área para instalação do aterro industrial (indústria de confecção e resíduos de lavanderias).

VI

Cursos de capacitação profissional visando o aperfeiçoamento de mão de obra voltada a criação de oportunidade do aumento de emprego e renda e ao desenvolvimento econômico do Município.

 

Promoção Comercial

I

Implementar e participação em eventos visando a promoção do comércio;

II

Construção de espaço físico com infra-estrutura para o comércio ambulante e artesanato local;

 

NA FUNÇÃO DO SETOR DE TURISMO

I

Criação e manutenção do calendário de eventos integrando todas as funções de Governo da Secretaria e Outras;

II

Elaboração de um “guia comercial e/ou industrial” para divulgar, orientar e auxiliar os visitantes e consumidores do Município. (Turismo de Negócios);  

III

Mapear os locais de vocação eco turística, agro industriais e de lazer no território do Município e promover melhorias de infra-estrutura de acesso; 

 

NA FUNÇÃO DO SETOR DE ESPORTES E LAZER

I

Promoção, incentivo e apoio ao esporte amador e profissional;

II

Participação e organização de campeonatos municipais e outras atividades esportivas;

III

Prosseguimento das obras para conclusão do Estádio Municipal “Antônio Ferreira da Fonseca”, inclusive a instalação de alambrados, iluminação, vestiários, cabine de imprensa, arquibancada e melhorias nas vias de acesso

IV

Construção e reforma de quadra esportiva, poliesportiva, de areia, proporcionando instalações adequadas para a prática desportiva;

V

Construção e reforma de campos de futebol comunitário e municipal;

VI

Promoção de jogos estudantis;

VII

Reforma do Ginásio de Esportes “Anastácio Cassaro”.

 

 

 

 

ANEXO I - P

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

SGP-PREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção dos serviços do instituto, treinamento de recursos humanos, equipamentos e material permanente com objetivo de modernizar os serviços previdenciários;

II

Publicações oficiais do instituto;

III

Modernização administrativa e implementação do sistema de informática;

IV

Aquisição de materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a entidades para atualização e assessoramento;

V

Revisão do cálculo atuarial e atualização da legislação previdenciária;

VI

Implantação do sistema de perícia institucional; e,

VII

Implementação de ações para Instalação de Sede própria do Instituto.

 

 

ANEXO I - Q

PRIORIDADES E METAS LDO 2013

 

CASP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção e administração do plano de assistência à saúde dos Servidores Públicos Municipais;

II

Aquisição de materiais e equipamentos com o objetivo de modernizar os serviços de assistência;

III

Implementação do sistema de informática;

IV

Treinamento de recursos humanos;

V

Manutenção da assistência médica/hospitalar e ambulatorial dos servidores segurados.

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

(Art. 4.º, § 2.º, Inciso IV, Alínea “a” da Lei Complementar N.º 101/2000)

PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES

O Plano de Previdência Social tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento aos servidores efetivos do Município de São Gabriel da Palha-ES.

 CARACTERÍSTICAS DO PLANO

Filiação obrigatória;

Benefício definido;

Constituição do Fundo de Previdência por contribuição do empregado e do empregador.

O Plano de Previdência Social vigente é custeado por contribuições mensais, assim divididas:

Contribuição dos servidores ativos (11%);

Contribuição dos inativos (11%);

Contribuição dos pensionistas (11%);

Contribuição do órgão de lotação dos serv. ativos, inativos e pensionistas (14,60%);

Contribuição do órgão para amortização do déficit atuarial (9,50%).

BENEFÍCIOS OFERECIDOS

Quanto ao segurado:

Aposentadoria por invalidez;

Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;

Aposentadoria especial de professor;

Aposentadoria voluntária por idade;

Aposentadoria Compulsória;

Gratificação natalina.

Quanto ao dependente:

Pensão por morte do segurado;

Pensão por desaparecimento ou ausência do segurado;

Gratificação natalina.

REAVALIAÇÃO ATUARIAL

Conforme o Inciso I do Art. 1.º da Lei N.º 9.717, os regimes próprios de previdência deverão realizar avaliação atuarial na implantação do plano e a cada balanço, utilizando parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. Daí a obrigatoriedade de se efetuar avaliações periódicas, anualmente, com o objetivo de verificar e acompanhar a adequação à realidade das hipóteses adotadas e de executar os ajustes necessários a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

Assim, visando o envio do Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, até 31 de março de cada exercício, atendendo o que reza a Lei N.º 9.717/98, Art.1.º, inciso I; Portaria 204/08, Art.5.º, Inciso XVI, alínea “b”; Portaria N.º 402/08, A rt.9.º; e Portaria N.º 403/08, Arts. 23 e 24 e ainda, tomando como orientação os princípios técnicos recomendados pela Secretaria de Previdência Social - SPS do Ministério da Previdência Social - MPS e como base cadastral os dados fornecidos pelo Município, em consonância com a DRAA-2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

EXERCÍ-

CIO

RECEITAS PREVIDENCIARIAS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

Valor ( a )

Valor ( b )

Valor  ( c )   =  ( a – b )

Valor ( d ) = (Saldo financeiro do exercício anterior – c )

2.011

 

 

 

12.662.547,52

2.012

4.570.577,36

3.440.062,24

1.130.515,13

13.793.062,65

2.013

4.705.233,16

3.471.887,25

1.233.345,91

15.026.408,55

2.014

4.888.965,91

3.539.635,85

1.349.330,06

16.375.738,61

2.015

5.025.550,36

3.749.348,75

1.276.201,61

17.651.940,22

2.016

5.164.210,61

4.105.681,36

1.058.529,25

18.710.469,47

2.017

5.388.018,37

4.350.162,51

1.037.855,86

19.748.325,33

2.018

5.514.459,58

4.870.695,75

643.763,83

20.392.089,16

2.019

5.658.026,83

5.284.049,14

373.977,69

20.766.066,85

2.020

5.857.583,87

5.446.157,93

411.425,94

21.177.492,79

2.021

6.044.996,40

5.667.335,68

377.660,72

21.555.153,51

2.022

6.137.708,48

6.115.167,08

22.541,40

21.577.694,91

2.023

6.277.381,06

6.316.424,38

(39.043,31)

21.538.651,60

2.024

6.320.342,94

6.788.762,33

(468.419,39)

21.070.232,21

2.025

6.468.535,00

7.529.881,91

(1.061.346,91)

20.008.885,30

2.026

6.739.690,19

7.850.193,08

(1.110.502,89)

18.898.382,41

2.027

6.986.518,44

8.138.453,76

(1.151.935,31)

17.746.447,09

2.028

7.241.349,64

8.279.142,19

(1.037.792,55)

16.708.654,55

2.029

7.026.084,38

8.698.882,94

(1.672.798,56)

15.035.855,98

2.030

6.790.555,54

9.071.625,35

(2.281.069,82)

12.754.786,17

2.031

6.496.787,69

9.472.775,86

(2.975.988,17)

9.778.798,00

2.032

6.315.467,19

9.258.081,98

(2.942.614,79)

6.836.183,21

2.033

6.066.976,39

9.223.667,82

(3.156.691,43)

3.679.491,78

2.034

5.630.199,11

9.733.700,05

(4.103.500,94)

(424.009,16)

2.035

5.569.667,08

9.378.235,33

(3.808.568,25)

(4.232.577,41)

2.036

5.485.227,17

9.279.491,27

(3.794.264,10)

(8.026.841,51)

2.037

5.463.831,57

8.602.744,02

(3.138.912,46)

(11.165.753,97)

2.038

5.348.994,34

8.553.607,04

(3.204.612,70)

(14.370.366,66)

2.039

5.199.880,14

8.613.203,96

(3.413.323,82)

(17.783.690,49)

2.040

5.125.170,30

8.897.264,58

(3.772.094,28)

(21.555.784,76)

2.041

5.030.447,19

8.628.464,72

(3.598.017,53)

(25.153.802,29)

2.042

4.977.642,93

8.393.791,14

(3.416.148,21)

(28.569.950,50)

2.043

4.895.581,49

8.284.666,29

(3.389.084,80)

(31.959.035,30)

2.044

4.781.261,56

8.452.238,15

(3.670.976,60)

(35.630.011,90)

2.045

209.938,30

8.225.842,59

(8.015.904,29)

(43.645.916,19)

2.046

170.241,02

7.832.814,75

(7.662.573,72)

(51.308.489,91)

2.047

33.688,22

7.511.276,86

(7.477.588,64)

(58.786.078,55)

2.048

23.682,76

6.978.046,16

(6.954.363,40)

(65.740.441,95)

 

 

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIARIAS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

Valor ( a )

Valor ( b )

Valor  ( c )   =  ( a – b )

Valor ( d ) = (Saldo financeiro do exercício anterior – c )

2.049

16.072,30

6.742.884,49

(6.726.812,19)

(72.467.254,14)

2.050

2.898,26

6.333.954,93

(6.331.056,68)

(78.798.310,82)

2.051

-

5.875.506,15

(5.875.506,15)

(84.673.816,97)

2.052

-

5.340.836,38

(5.340.836,38)

(90.014.653,35)

2.053

-

5.170.626,59

(5.170.626,59)

(95.185.279,93)

2.054

-

4.754.687,76

(4.754.687,76)

(99.939.967,70)

2.055

-

4.573.368,92

(4.573.368,92)

(104.513.336,61)

2.056

-

4.505.066,97

(4.505.066,97)

(109.018.403,58)

2.057

-

4.055.659,19

(4.055.659,19)

(113.074.062,77)

2.058

-

3.508.948,43

(3.508.948,43)

(116.583.011,20)

2.059

-

3.193.022,50

(3.193.022,50)

(119.776.033,71)

2.060

-

3.083.492,01

(3.083.492,01)

(122.859.525,71)

2.061

-

2.928.516,93

(2.928.516,93)

(125.788.042,64)

2.062

-

2.656.359,15

(2.656.359,15)

(128.444.401,79)

2.063

-

2.433.677,19

(2.433.677,19)

(130.878.078,97)

2.064

-

2.071.087,39

(2.071.087,39)

(132.949.166,37)

2.065

-

1.858.453,53

(1.858.453,53)

(134.807.619,89)

2.066

-

1.440.863,90

(1.440.863,90)

(136.248.483,80)

2.067

-

1.177.097,56

(1.177.097,56)

(137.425.581,35)

2.068

-

808.653,04

(808.653,04)

(138.234.234,39)

2.069

-

643.361,50

(643.361,50)

(138.877.595,89)

2.070

-

642.718,81

(642.718,81)

(139.520.314,70)

2.071

-

628.715,54

(628.715,54)

(140.149.030,24)

2.072

-

632.181,91

(632.181,91)

(140.781.212,14)

2.073

-

604.638,32

(604.638,32)

(141.385.850,46)

2.074

-

607.863,92

(607.863,92)

(141.993.714,38)

2.075

-

611.121,77

(611.121,77)

(142.604.836,15)

2.076

-

598.419,55

(598.419,55)

(143.203.255,69)

2.077

-

601.582,96

(601.582,96)

(143.804.838,65)

2.078

-

604.778,00

(604.778,00)

(144.409.616,65)

2.079

-

608.004,99

(608.004,99)

(145.017.621,64)

2.080

-

611.264,25

(611.264,25)

(145.628.885,89)

2.081

-

614.556,11

(614.556,11)

(146.243.442,00)

2.082

-

617.880,88

(617.880,88)

(146.861.322,89)

2.083

-

604.092,62

(604.092,62)

(147.465.415,51)

2.084

-

607.312,76

(607.312,76)

(148.072.728,27)

2.085

-

610.565,10

(610.565,10)

(148.683.293,36)

2.086

-

317.410,39

(317.410,39)

(149.000.703,75)

2.087

-

317.763,70

(317.763,70)

(149.318.467,46)

 

 

 

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

 

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA (CASP-SGP)

 

A Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha(CASP-SGP), criada pela Lei Municipal nº 1.084/97, de 29/08/97, é uma Autarquia com personalidade jurídica, de direito público interno, com patrimônio e receita próprios e autonomia administrativa e financeira, cuja finalidade é dar assistência à saúde dos Servidores Públicos Municipais, e seus respectivos dependentes, mediante contribuições que assegure meios indispensáveis à manutenção dos benefícios assistenciais. Os benefícios proporcionados pela CASP-SGP aos segurados e dependentes são: Assistência médica e hospitalar, exames laboratoriais, radiológicos e ultrassonográficos.

 

Os usuários da Caixa de Assistência estão distribuídos conforme a seguir:

 

Faixa Etária              Titular            Dependentes                       Total

00 a 24 anos               04                 146                             150

25 a 35 anos               41                   15                               56

36 a 45 anos               93                   24                             117

46 a 55 anos             145                   40                             185  

56 a 65 anos             119                   23                             142

66 anos acima             57                       12                           69

TOTAL                         459                      260                          719

 

A Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha- CASP-SGP é custeado por contribuições mensais repassadas pela Prefeitura, Instituto de Previdência e Câmara Municipal e pelos Servidores da Administração direta do Município.

O valor repassado pela Prefeitura é 8% (oito por cento) sobre o salário base do Segurado.

O valor pago pelo Segurado é de 6% (Seis por cento) sobre o salário base e de acordo com a faixa etária por cada dependente, conforme tabela abaixo.          

 

Os valores abaixo discriminados são referentes ao mês de Fevereiro de 2012.

Faixa etária

titular

v.méd.6% + 8%

Valor Total

Depend

  v.médio

    Valor Total

00 a 24 anos

   04

         129,54  

           518,16

    146

        41,16

         6.009,36       

25 a 35 anos    

   41

         129,54

        5.311,14

      15

        52,91

            793,65

36 a 45 anos

   93

         129,54

      12.047,22

      24

        64,67

         1.552,08

46 a 55 anos

 145

         129,54

      18.783,30

      40

        88,18

         3.527,20

56 a 65 anos

 119

         129,54

      15.415,26

      23

        99,95

         2.298,85

66 anos acima

   57

         129,54

        7.383,78

      12

      111,70

         1.340,40

TOTAL

 459

         129,54

      59.458,86

    260

       

       15.521,54

 

A Despesa da CASP-SGP prevista para o mês de Fevereiro de 2012 é a seguinte:

Despesas com assistência médica e hospitalar.....................................................R$: 169.938,71

Outras Despesas...................................................................................................R$:     2.526,59

INSS mensal.........................................................................................................R$:     1.962,21

TOTAL.................................................................................................................R$: 174.427,51

No Exercício financeiro de 2011 foi prevista uma receita no montante de R$: 790.312,30 (setecentos e noventa mil, trezentos e doze reais e trinta centavos) fixada a despesa em igual valor, e na execução orçamentária a receita realizada atingiu o montante de R$ 1.058.789,95 (um milhão, cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), constituída de receita corrente, proporcionando um superávit de arrecadação prevista de R$ 268.477,65 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) assim discriminado:

Discriminação                     Receita Orçada       Arrecadação                 Superávit    Déficit

Receitas Correntes

Receitas de Contribuições    719.673,78               930.737,81          211.064,03           0,00

Receita Patrimonial                65.089,58            127.308,66          62.219,08                   0,00

Transf.Correntes                     0,00                            0,00              0,00                   0,00

Outras Receitas Correntes        5.548,94               743,48          0,00             4.805,43

Receita de Capital             

Transf.de Capital                              0,00                    ­­­­___0,00              0,00                          0,00   

Total                              790.312,30       1.058.789,95    268.477,65               4.805,43

 

As despesas programadas foram realizadas nos pagamentos de consultas, procedimentos cirúrgicos e hospitalares, laboratoriais, radiológicos e ultrassonográficos, recebidas pelos Segurados da CASP-SGP e demonstradas através dos elementos de despesas seguintes:

 

Elementos                         Orçada         Atualizada           Realizada               Diferença

Despesas Correntes

Salário Família                       1.000,00             500,00                     0,00                   500,00

Venc.Vantagens Fixas            10.012,30              12,30                      0,00                              12,30

Obrigações Patronais              15.000,00         3.500,00                       0,00                         3.500,00

Diárias                                  1.000,00         1.000,00                0,00                      1.000,00   

Material de Consumo                3.300,00         3.300,00                    639,35                          2.660,65

Outros Serv.Terc.P.física       171.000,00       85.000,00       84.638,46                       361,54

Outros Serv.Terc.P.Jurídica  363.106,50       871.106,50              846.787,23                  24.319,27

Investimentos

Equip.Material Permanente    10.000,00            10.000,00          3.066,00                          6.934,00

Obrig.Patronais-Op.Intra-Orç.   2.000,00            2.000,00                      0,00           2.000,00        

Reserva de Contingência     213.893,50                  13.893,50                    0,00              13.893,50              

Total                                 790.312,30        990.312,30              935.131,04                          55.181,26

 

Durante a execução houve anulação no valor de R$: 312.000,00 (Trezentos e doze mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha                          Elemento Despesa                                                                        Valor

 638                       Salário-Família                                              R$                500,00

 639                       Vencimentos e Vantagens Fixas                        R$            10.000,00

 640                       Obrigações Patronais                                      R$            11.500,00

 647                       Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisíca      R$            90.000,00

 649                       Reserva de Contingência                                 R$          200.000,00  

 Sub total................................................................................R$           312.000,00

 

Total Anulações..............................................................................R$  312.000,00

 

Houve ainda abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Para suplementação de dotação orçamentária, conforme Decretos Suplementares nº. 177 de 13/05, 448 de 08/08 e 586 de 29/11/2012.

 

Ficha                                                Elemento Despesa                                                               Valor

643                        Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física              R$   2.000,00

644                              Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica            R$  20.000,00

647                              Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física               R$   2.000,00

648                              Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica            R$      488.000,00

Total Suplementação....................................................................R$    512.000,00

 

As metas previstas pela Lei orçamentária foram assim executadas:

 

Atividade – Manutenção e administração do plano de Assistência a Saúde dos Servidores     Públicos, treinamento de recursos humanos, equipamentos e materiais permanente com objetivo de modernizar os serviços de assistência............................................R$:   46.761,36

Atividade – Programa de investimentos e Manutenção da CASP-SGP............R$:             0,00

Projeto – Implantação de um consultório odontológico para atendimento aos segurados e dependentes.....................................................................................R$:            0,00

Atividade – Manutenção da Saúde dos Servidores Públicos Municipais, em assistência médico hospitalar, laboratorial, radiológica e ultrassonográfica.........................R$: 888.369,68

TOTAL...............................................................................................................R$: 935.131,04

 

O saldo financeiro advindo do exercício anterior foi na ordem de R$ 1.060.644,62 (um milhão, sessenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um saldo financeiro para o exercício de 2012 na ordem de R$ 1.157.253,62 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).

 

 

DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO:

 

( + ) Saldo Financeiro do Exercício anterior                                       R$   1.060.644,62  

( + ) Movimentação Financeira Orçamentária ( receita)                 R$   1.058.789,95  

( + ) Movimentação Financeira Extra-Orçamentária ( receita)      R$        17.349,65

(  - ) Movimentação Financeira Orçamentária ( despesa)               R$      935.131,04

(  - ) Movimentação Financeira Extra-Orçamentária ( despesa)    R$        44.399,56

( = ) Saldo para o exercício seguinte                                                   R$   1.157.253,62