LEI Nº 2.230, DE 28 DE JUNHO DE 2012
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da
Palha-ES, para o exercício financeiro de 2013 será elaborado e executado
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta
lei, compreendendo as:
I - Metas Fiscais;
II - Prioridades da Administração Municipal;
III - Estrutura dos Orçamentos;
IV - Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do
Município;
V - Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - Disposições sobre Alterações na Legislação
Tributária; e
VIII - Disposições Gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2º
Em cumprimento ao estabelecido no Art. 4.º da Lei Complementar N.º 101, de 4 de
maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2013, estão
identificados nos Demonstrativos desta
Lei, em conformidade com a Portaria N.º 407, de 30 de junho de 2011-STN.
Art. 3º
A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
Art. 4º
O Anexo de Riscos Fiscais, § 3.º do Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, obedece as determinações do Manual de demonstrativos fiscais da Portaria
N.º 407, de 30 de junho de 2011-STN, 4.ª Edição válida para 2012.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta
Lei constituem-se dos seguintes:
I
- PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
a)
- Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
II
- PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS
a)
DEMONSTRATIVO I - Metas Anuais.
b)
DEMONSTRATIVO II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior.
c)
DEMONSTRATIVO III - Metas Fiscais
Atuais Comparadas com ss Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.
d)
DEMONSTRATIVO IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
e)
DEMONSTRATIVO V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos.
f)
DEMONSTRATIVO VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores – SGP-PREV.
g)
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
h)
DEMONSTRATIVO VIII - Margem de
expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados
SEÇÃO I
DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º Em cumprimento ao § 3.º do Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2013, deverá conter o Anexo de
Riscos Fiscais e Providências.
SEÇÃO II
DAS METAS FISCAIS
SUBSEÇÃO I
METAS ANUAIS
Art. 7º Em cumprimento ao § 1.º, do Art. 4.º, da Lei Complementar
N.º 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores
correntes e constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal e montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2012 e
para os dois seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2013, 2014
e 2015 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de
caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de
programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas,
projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice
Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria N.º 407/2011 da
STN.
§ 2º Os valores da coluna "% PIB", são
calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos
pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
SUBSEÇÃO II
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2.º, inciso I, do Art.
4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos
como metas.
SUBSEÇÃO III
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Art. 9º De acordo com o § 2.º, item II, do Art. 4.º da Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais
comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídas com memória e metodologia de
cálculos que justifiquem os resultados pretendidos comparando-as com as fixadas
nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se
os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
SUBSEÇÃO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as
variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo
Único. O Demonstrativo apresentará
em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
SUBSEÇÃO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 O § 2.º, inciso III, do Art. 4.º da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido,
estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que
integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio
dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos
e onde foram aplicados.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário
SUBSEÇÃO VI
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 Em razão do estabelecido no § 2.º, Inciso IV,
alínea "a", do Art. 4.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o
Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio
dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI -
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria N.º 407/2011-STN, estabelece
um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o
Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
SUBSEÇÃO VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 Conforme estabelecido no § 2.º, Inciso V, do Art.
4.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá
conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação,
de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de
alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam
à tratamento diferenciado.
§ 2º A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
SUBSEÇÃO VIII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 O Art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação
de despesas de caráter continuado.
SEÇÃO III
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
SUBSEÇÃO I
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E
DESPESAS.
Art. 15 O § 2.º, inciso II, do Art. 4.º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo
Único. De conformidade com a
Portaria N.º 407/2010-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se
dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três
exercícios anteriores e das previsões para 2013, 2014 e 2015.
SUBSEÇÃO II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
PRIMÁRIO.
Art. 16 A finalidade do conceito de Resultado Primário é
indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua
arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as
despesas não-financeiras.
Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública – STN.
SUBSEÇÃO III
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
NOMINAL.
Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e às normas da contabilidade pública.
Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal
Líquida.
SUBSEÇÃO IV
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 Dívida Pública é o montante das obrigações
assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos,
operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes
para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores
e da projeção dos valores para 2013, 2014 e 2015.
CAPITULO III
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 As prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2013 estão definidas e demonstradas no Plano
Plurianual de
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para
2013 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas
estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2013,
o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas
nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de
forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20
O Orçamento para o exercício financeiro de 2013 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade
com a Estrutura Organizacional estabelecida
Art.
Art.
CAPITULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 O Orçamento para exercício de 2013 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Outras (Arts. 1.º, § 1.º 4.º I, "a" e 48 LRF).
Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da
Receita para 2013 deverão observar os efeitos da alteração da legislação
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o
crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (Art.
12 da LRF).
Parágrafo
Único. Até 30 (trinta) dias antes
do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o
Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos
e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas
memórias de cálculo (Art. 12, § 3.º da LRF).
Art. 25 Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado
primário e nominal, o Poder Legislativo e Executivo, de forma proporcional as
suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de
limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para
as dotações abaixo (Art. 9.º da LRF):
I
- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
II
- obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III
- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV-
dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais
de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2013, poderão ser
expandidas em até 5% (cinco por cento), tomando-se por base as Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2012
(Art. 4.º, § 2.º da LRF).
Art. 27 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo
próprio desta Lei (Art. 4.º, § 3.º da LRF).
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão
atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do
Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2012.
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo
Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de
recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 28 O Orçamento para o exercício de 2013 poderá
destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 3% (três por
cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 30% (trinta por cento) do
total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares. (Art. 5.º, III da LRF).
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e
também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na
Portaria MPO N.º 42/1999, Art. 5.º e Portaria STN N.º 163/2001, Art. 8.º (Art.
5.º III, "b" da LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados
a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 1.º de outubro de 2013,
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram
insuficientes.
Art. 29 Os investimentos com duração superior a 12 (doze)
meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano
Plurianual (Art. 5.º, § 5.º da LRF).
Art. 30 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá
até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação
financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou
bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (Art. 8.º da LRF).
Art. 31 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2013 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer
ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido (Art. 8.º, § Parágrafo único e 50, I da LRF).
Art.
Art.
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (Art.
70, Parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 34 Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que
trata o Art. 16, Incisos I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deverão
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3.º da Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF, são consideradas despesas irrelevantes,
aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício
financeiro de 2013, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado no item I do Art. 24 da Lei N.º 8.666/1993, devidamente
atualizado (Art. 16, § 3.º da LRF).
Art. 35 As obras em andamento e a conservação do
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de
recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de
transferência voluntária e operação de crédito (Art. 45 da LRF).
Art. 36 Despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados
convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária (Art. 62
da LRF).
Art.
Art.
Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser
feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo
(Art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 39 Durante a execução orçamentária de 2013, se o
Poder Executivo Municipal for autorizado por Lei, poderá incluir novos
projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras
na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o
exercício de 2013 (Art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no Art. 50, § 3.º da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF.
Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (Art. 4.º,
"e" da LRF).
Art. 41 Os programas priorizados por esta Lei e
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2013
serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas (Art. 4.º, I, "e" da
LRF).
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.
Art.
Art. 44 Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação
financeira (Art. 31, § 1.°, II da LRF).
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
Lei autorizativa, poderão em 2013, criar cargos e funções, alterar a estrutura
de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário
na forma de lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF (Art. 169, § 1.º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes
atos deverão estar previstos na Lei de orçamento para 2013.
Art. 46 Ressalvada a hipótese do Inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em
2013, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente
Líquida, a despesa verificada no exercício de 2012, acrescida de 5% (cinco por
cento), obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente
Líquida, respectivamente (Art. 71 da LRF).
Art. 47 Nos casos de necessidade temporária de interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento)
do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
(Art. 22, Parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 19 e 20):
I
- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II-
eliminação das despesas com horas-extras;
III
- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV
- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 49 O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei,
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto
de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subseqüentes (Art. 14 da LRF).
Art. 50 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos
em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se
constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3.º da LRF).
Art. 51 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção
ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (Art. 14,
§ 2.º da LRF).
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52 O Executivo Municipal enviará a proposta
orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período
legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º Se o Projeto de Lei orçamentária anual não for
encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2013, fica o
Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma
original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 53 Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados
por insuficiência de tesouraria.
Art. 54 Os créditos especiais e extraordinários, abertos
nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 55 O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de
competência ou não do Município.
Art. 56 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 28 de
junho de 2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha
ANEXO I – A
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
PODER LEGISLATIVO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção
dos serviços legislativos, treinamento de recursos humanos, aquisição de
veículo, equipamentos e material permanente com objetivo de modernizar os
serviços legislativos; |
II |
Fiscalização
financeira e orçamentária externa; |
III |
Publicações
oficiais e institucionais da Câmara Municipal; |
IV |
Implementação
do sistema de informática da Câmara Municipal; |
V |
Implementação
do sistema de sonorização da Sala das Sessões; |
VI |
Aquisição
de materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a
entidades para atualização e assessoramento aos servidores e vereadores da
Câmara Municipal; |
VII |
Atualização
e ampliação do acervo da biblioteca da Câmara Municipal, registros dos anais
e projetos História do Legislativo e Memória de São Gabriel da Palha; |
VIII |
Conservação,
reforma e ampliação do próprio legislativo; |
IX |
Contribuições
para o Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos Municipais; |
X |
Contribuição
Previdenciária para a União e Instituto de Previdência Municipal; |
XI |
Concessão
de vale alimentação, inclusive o especial de Natal e revisão anual do valor
do Vale Alimentação; |
XII |
Apoio
e realização de eventos: congressos, simpósios, seminários, cursos, etc.; |
XIII |
Realização
de Sessões Solenes e concessões de honrarias; e |
XIV |
Humanização
do acesso ao Plenário “Elpídio José de Souza”, com construção de rampas e instalação
de elevador; |
XVI |
Transladação
e gestão de documentos dos arquivos da Câmara Municipal. |
ANEXO I -B
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
GABINETE DO PREFEITO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Modernizar
os serviços do Gabinete do Prefeito; |
II |
Manutenção
dos Serviços do Gabinete do Prefeito; |
III |
Aquisição
de veículos; |
V |
Manutenção
do Tiro de Guerra 01.015; |
ANEXO I – C
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção
da Controladoria Geral do Município; |
II |
Aquisição
de equipamentos e material permanente visando a modernização administrativa
do órgão. |
II |
Aquisição
de livros e periódicos para estudos e pesquisas. |
III |
Admissão
e aperfeiçoamento de pessoal para consolidação do Sistema de Controle
Interno. |
ANEXO I - D
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
GOVERNO E COMUNICAÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Elaboração
e implantação do plano de ação do Governo Municipal; |
II |
Aquisição
de veículos e equipamentos em geral; |
III |
Realização
de eventos; |
IV |
Implementação
de recursos humanos; |
V |
Elaboração
de projetos para captação de recursos junto aos governos Estadual e Federal; |
VI |
Manutenção
da Secretaria; |
VII |
Publicações
oficiais e institucionais do Município; |
VIII |
Implantação
e desenvolvimento do Portal da Transparência; |
IX |
Construção,
ampliação, e manutenção do sistema de TV, telefonia móvel e acesso a rede
mundial de computadores. |
ANEXO I - E
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção
dos serviços da Procuradoria Geral do Município e aquisição de equipamentos,
material permanente e software de controle de processos judiciais, visando a
modernização dos serviços jurídicos; |
II |
Aquisição
de materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a
entidades, para atualização e assessoramento aos serviços da Procuradoria
Geral do Município. |
III |
Implementar
ações de capacitação de pessoal visando segurança e celeridades nos trabalhos
da Procuradoria Jurídica. |
ANEXO I -
F
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Elaboração
do plano de qualidade do Governo Municipal, com modernização dos serviços da Administração
Pública e implantação de sistema de Tecnologia da Informação; |
II |
Capacitação
e treinamento de Recursos Humanos da Administração Municipal; |
III |
Modernização
da legislação de pessoal do município e implantação de sistemas de progressão
funcional através de: avaliação por mérito, cursos de profissionalização |
IV |
Construção,
reforma, ampliação e conservação de próprios municipais; |
V |
Doação,
permuta, desapropriação e qualquer forma de aquisição de imóveis; |
VI |
Contribuição
previdenciária dos Servidores Públicos; |
VII |
Aquisição
de veiculo para os serviços administrativos; |
VIII |
Consolidação
da legislação do Município de São Gabriel incluindo a revisão geral da
legislação de pessoal do serviço público municipal; |
IX |
Implementação
e modernização do Arquivo e Patrimônio Público Municipal. |
X |
Realização
de concurso público para provimento de cargos efetivos para atendimento a
demanda de todas as Secretarias e Órgãos Municipais. |
ANEXO I - G
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção
da Secretaria Municipal de Planejamento; |
II |
Admitir
e capacitar pessoal para a Secretaria visando o aperfeiçoamento de seus
serviços e a elaboração do PPA 2014/2017, dentro das normas técnicas de
planejamento vigentes; |
II |
Intensificação
de projetos para captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis; |
III |
Aquisição
de equipamentos e veículo para atender os serviços da Secretaria. |
IV |
Promover
a elaboração dos Planos Municipais de Acessibilidade/Mobilidade Urbana e de Regularização
Fundiária, em parceria com a Procuradoria Geral do Município, Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano e demais Secretarias envolvidas e com os Governos
Estadual e Federal, conforme programas de políticas públicas vigentes; |
V |
Realização
de estudos técnicos visando à elaboração do Planejamento Estratégico do
Município de São Gabriel da Palha – 20 anos. |
ANEXO I - H
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Implantar
e manter atualizado o sistema de cadastro digital (imobiliário e econômico)
do Município; |
II |
Intensificar
ações visando o incremento da receita do Município; |
III |
Centralizar
os serviços de cobrança de taxas e tarifas de serviços públicos prestados
diretamente pela administração Municipal, no setor de Tributação do
Município, mediante processo administrativo protocolado no protocolo central
do Município; |
IV |
Amortização
da dívida interna; |
V |
Realização
de campanhas tributárias educativas e promocionais para emissão de Nota
Fiscal; |
VI |
Participação
em campanhas promocionais de motivação de vendas no comércio local; |
VII |
Zelar
pela adimplência no pagamento de precatório; |
VIII |
Contabilização,
programação e desembolso dos valores destinados ao pagamento de precatório,
conforme opção feita por Decreto do Município, na forma do Art. 97, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República
Federativa do Brasil; |
IX |
Promoção
de ações para redução da divida ativa, inclusive com programa de incentivo a
recuperação de crédito; |
X |
Realização
de Audiências públicas; |
XI |
Publicação
de relatórios fiscais – LRF; |
XII |
Combate
a sonegação fiscal em todas as suas formas; |
XIII |
Promoção
do equilíbrio das contas públicas (aumento de receita e redução de despesas). |
ANEXO I - I
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
I |
Atividades de atendimento a criança de |
II |
Equipar eficientemente o Departamento de
Habitação e Regularização Fundiária, com espaço físico, mobília, equipamentos
e pessoal capacitado na forma prevista no Plano Municipal de Habitação. |
III |
Manutenção
do Programa de Atenção Integral a Família - PAIF, por meio do CRAS - Centro
de Referência de Assistência Social, com ações que potencializem a família em
campanhas educativas, cursos, seminários e promoções de eventos, tanto em
âmbito municipal quanto estadual; |
IV |
Manutenção
do funcionamento da Casa Lar; |
V |
Manutenção das atividades da Secretara Municipal
de Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família; Conselho
Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar; Conselho Municipal do
Direito da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Comissão
de Trabalho e outros órgãos colegiados vinculados a Função Social do Governo,
que poderão surgir na forma da lei. |
VI |
Atendimento
a gestante carente com doação de kit bebê; |
VII |
Contratação
de profissionais específicos e/ou qualificados para coordenação e promoção de
atividades de acordo com os projetos e programas desenvolvidos pela
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e
Família e/ou instituições a ela vinculadas; |
VIII |
Manutenção
do Programa de BPC – Benefício de Prestação Continuada; |
IX |
Convênio
com a APAE para atendimento a pessoa com deficiência na proteção social
especial de média e alta complexibilidade; |
X |
Convênio
com o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel (Asilo) para atendimento
de idosos carentes, na Proteção Social Especial; |
XI |
Atendimentos
a idosos com atividades sócio-educativas desenvolvidas nos Bairros e
Distritos, em lugares acessíveis e cedidos pela comunidade, por profissionais
ou voluntários, possibilitando promoção social e qualidade de vida por meio
de programa específico com integração da comunidade e participação em eventos
municipais e estaduais, sempre que possível, através de Parcerias com
entidade representativa dos grupos da Melhor Idade; |
XII |
Ampliação
e manutenção e funcionamento do Programa Pró-Jovem Adolescente ou outros
equivalentes, visando assegurar políticas públicas para a juventude; |
XIII |
Implementação,
manutenção e funcionamento de medidas sócio-educativas com a Liberdade Assistida
– LA e prestação de serviços; |
XIV |
Assistência
geral às pessoas carentes: cesta básica, passagens, óculos, urnas funerárias,
traslado, fraldas descartáveis infantis e geriátricas, emissão de documentos
pessoais; |
XV |
Cursos de geração de trabalho, emprego e renda
para pessoas em situação de vulnerabilidade social e Oficina Motivacional; |
Realização
de pesquisa social para efetivação de diagnóstico; |
|
XVI |
Realização
de casamento comunitário custeando as despesas inerentes a sua concretização; |
XVII |
Estruturação
e manutenção do Cadastro Único com gerenciamento de benefícios e
acompanhamento das famílias inseridas no Programa Bolsa Família; |
XVIII |
Manutenção
do Centro de Inclusão Digital (Biblioteca Virtual); |
XIX |
Manutenção
e funcionamento do Centro de Referência de Ação Social (CRAS); |
XX |
Manutenção
de Brinquedoteca; |
XXI |
Manutenção
e funcionamento do programa Nosso Crédito; |
XXII |
Combate
à desnutrição infantil. |
|
FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
I |
Apoio
no atendimento a pessoas portadoras de deficiência visando a reabilitação de
criança e adolescentes; |
II |
Coordenar
ações e realizar o Fórum de avaliação das políticas públicas relacionadas ao
semi-árido capixaba – SELO UNICEF; |
III |
Realizar
projetos de atendimento a criança de |
IV |
Repassar
subsídios financeiros, por meio de edital específico, para as entidades não
governamentais que atuam no município, na defesa, proteção, promoção e
atendimento dos direitos de crianças e adolescentes; |
V |
Identificar
possíveis campanhas de defesa, proteção e promoção de direitos de crianças e
adolescentes que possam ser realizadas no município, de acordo com as
vulnerabilidades e riscos pessoal e social identificados e promovê-las
diretamente ou em parcerias. |
VI |
Criar
mecanismos de divulgação e comunicação (jornais, informativos, folder,
cartilhas, audiências públicas, propagandas em rádio e TV, etc.), para
ampliar o conhecimento e aumentar o comprometimento da população com os
direitos de crianças e adolescentes; |
VII |
Estruturar
através do conhecimento e informações, os membros do Conselho Municipal do
Direito da Criança e do Adolescente e demais envolvidos com o seu perfeito
funcionamento, para utilização da ferramenta de captação de recursos por meio
do incentivo fiscal, como forma de aprimoramento na captação de recursos para
o Fundo; |
VIII |
Capacitação
de Adolescentes em cursos de Formação profissional. |
|
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL |
I |
Implementação
dos programas habitacionais integrantes do Plano Municipal da Habitação
objetivando minimizar os problemas de moradia no município |
II |
Implementação
de Política Municipal de Regularização Fundiária. |
III |
Manutenção
do Programa de Aluguel Social e outros programas constantes do Plano
Municipal de Habitação. |
ANEXO I – J
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
|
Suporte
e continuidade a todos os Programas de Saúde existentes no Município e
implantação de novos programas, tendo a mesma abrangência social,
estruturação de espaço físico, equipamentos e recursos humanos. Programas: - Tuberculose; - Fisioterapia - Hanseníase; - Vigilância Sanitária, Epidemiológica e
Ambiental - Diabetes;
- Imunização - Hipertensão Arterial; - Comunitários de Saúde; - Transporte para tratamento fora do domicílio - Saúde da Família; - Saúde da Mulher; - Saber Saúde, Saúde e Coerência; - Farmácia Básica; - Tratamento ao Fumante - Tabagismo - Saúde Mental; - Saúde
Bucal - Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS; -
Vigilância Alimentar e Nutricional; - Tratamento dermatológico
- Saúde do Homem; - Saúde da Criança e do Adolescente; -
Saúde do Idoso; -
Hepatite; - Outros Programas. |
II |
Manutenção
e ampliação do Pronto Atendimento Municipal; |
III |
Realização
de exames laboratoriais, radiológicos, ultrassonográficos de alta, média e
baixa complexidade, com clínicas especializadas dentro ou fora do Município; |
IV |
Manutenção,
reforma e ampliações das Unidades de Saúde já existentes; |
V |
Manutenção
do Programa de Informação e Educação em Saúde, onde serão envolvidos todos os
programas, para realização da Prevenção; |
VI |
Atendimento
domiciliar através da equipe do Projeto Amparo e serviço fisioterápico do
Município; |
VII |
Realização
de cirurgias e outros atos médicos, não conveniados pelo SUS, através de
convênios/contratos, pela Tabela SIA/SUS, como primeira opção, conforme a Lei
nº 8080/90, e como segunda opção outras tabelas vigentes; |
VIII |
Manutenção
e ampliação dos serviços laboratoriais prestados no laboratório do próprio
Município e Hemonúcleo; |
IX |
Manutenção
do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISNOROESTE; |
X |
Qualificar
e dinamizar o Conselho Municipal de Saúde; |
XI |
Aquisição
de equipamentos, material de consumo e permanente com o objetivo de melhorar
o atendimento na área de saúde médica, odontológica e fisioterápica; |
XII |
Cursos
de aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde, técnicos e
administrativos. |
XIII |
Aquisição
de ambulâncias e outros veículos; |
XIV |
Aquisição
de órteses e próteses, para suporte aos programas de saúde existentes; |
XV |
Construção
de Unidades de Saúde da Família nos Bairros: São Sebastião, Vila Comboni
nesta cidade; |
XVI |
Campanhas
de saúde em parcerias com Clubes de Serviços do Município; |
XVII |
Manutenção
dos custeios de procedimentos realizados na Média e Alta Complexidade – MAC |
XVIII |
Fiscalização
da produção e comercialização de produtos alimentícios, de
hortifrutigranjeiros e produtos de origem animal; |
XIX |
Implementação
e manutenção do Programa “Cuidados do Peso”, com implantação de novas
academias ao ar livre através de estudos de viabilidade quanto à localização
das mesmas, incluindo estudos para atendimento a comunidade do Bairro Santa
Helena. |
XX |
Criação
do Programa CAPS |
ANEXO I - K
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Garantia
do direito à educação de qualidade; Estímulo à iniciativa inovadora e as medidas
experimentais voltadas para a melhoria qualitativa da escola pública; |
II |
Ampliação
da oferta de vagas para as crianças de |
III |
Construção,
reforma e ampliação de creches e pré-escolas, para assegurar a democratização
da educação infantil; |
IV |
Garantia
do ensino fundamental obrigatório de oito e nove anos a todas as crianças de |
V |
Incentivo
a um processo de mudança e transformação das práticas educativas nas séries
iniciais do ensino fundamental com vistas à redução da reprovação e da
evasão; |
VI |
Fortalecimento
da escola através de uma administração democrática e participativa |
VII |
Definição
de estratégias para correção da distorção série/idade; |
VIII |
Atendimento
às necessidades dos professores, gestores e demais profissionais da educação,
assegurando-lhes uma política de formação continuada em serviço; Proposição
de programas de valorização dos profissionais da educação; |
IX |
Capacitação
de recursos humanos mediante a educação à distância tornando possível capacitar
profissionais em larga escala, com qualidade e a custos reduzidos; |
X |
Incentivo
a inclusão dos alunos portadores de necessidades educativas especiais, em
classes regulares de ensino e por meio de atendimento especializado; |
XI |
Garantia
de utilização de meios tecnológicos e/ou de comunicação, como recursos
pedagógicos de apoio ao trabalho do professor em sala de aula, com
investimentos inclusive em capacitação de recursos humanos para o perfeito
funcionamento da tecnologia. |
XII |
Integração
das escolas em rede; |
XIII |
Financiamento
do transporte escolar aos alunos da educação básica de que dele necessite
para o acesso e a freqüência a escola; |
XIV |
Combate
ao analfabetismo, garantindo condições de alfabetização e continuidade de estudo
aos jovens e adultos que não foram atendidos em faixa escolarizável; |
XV |
Ampliação
e atualização do acervo das bibliotecas municipal e escolares como provisão
indispensável de recursos educacionais e de informações; |
XVI |
Implementação
de atividades culturais que visem resgatar a cultura e as tradições do
município; |
XVII |
Apoio
e incentivo a banda de musica municipal, com aquisição de novos instrumentos
musicais, incluindo projeto de inclusão social através da banda. |
XVIII |
Promoção
de atividades visando conscientizar a sociedade sobre a necessidade de
preservar o meio ambiente, bem como a importância da água para a vida e a
necessidade de sua defesa como patrimônio da humanidade; |
XIX |
Valorização
de atitudes de proteção e conservação dos ambientes e da diversidade
biológica e sociocultural; |
XX |
Incentivo
ao cultivo de hortas escolares, para complementação da merenda escolar; |
XXI |
Promoção
da educação para o trânsito como fator de segurança pessoal e coletiva; |
XXII |
Apoio
e valorização da educação voltada para o campo; |
XXIII |
Garantia
de repasse de recursos financeiros bimestrais às Escolas de Educação Básica,
para suprir as necessidades básicas do cotidiano das Escolas; |
XXIV |
Celebração
de convênios, acompanhamento, controle e avaliação da execução dos convênios
firmados com outros órgãos. |
Realização
de Concurso Público para oficialização do Hino do Município de São Gabriel da
Palha |
|
XXVI |
Execução
das obras de reforma e ampliação da Escola Maria Celeste Torezani Storch,
conforme projeto já elaborado. |
XXVII |
Execução
das Obras de Construção da Sede da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, conforme projeto de engenharia já elaborado. |
XXVIII |
Construção
de um auditório no prédio sede da Escola “ Irmão Adelaide Bertochi”. |
ANEXO I – L
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Implementação
de Programas habitacionais com o objetivo de solucionar o problema de moradia
no município, não contemplados nos projetos de Habitação para população de
Baixa Renda; |
II |
Reforma,
ampliação e modernização do Terminal Rodoviário “Antônio Massucatti”. |
|
Serviço de Obras Públicas: |
III |
Pavimentação
de vias e logradouros públicos, praças, escadarias, calçadões e outros. |
IV |
Construção
de praças, parques, jardins e pórticos; |
V |
Construção
de muros, escadarias, pontes, passarelas, abrigos, bueiros e outros. |
VI |
Construção
de galerias, trincheiras, redes pluviais, esgoto sanitário e canalização de
córregos; |
VII |
Construção,
expansão e melhoria de rede de iluminação pública. |
Construção,
ampliação e reforma de sistemas de abastecimento de água; |
|
IX |
Ampliação
da Usina de Reciclagem de lixo; |
|
Serviço de Parque de Artefatos e
Oficinas |
X |
Ampliação
e manutenção dos serviços do parque de artefatos e oficinas do Município. |
|
Serviço de Infra Estrutura Rural |
XI |
Construção,
reabertura, pavimentação, manutenção e drenagem das estradas vicinais com o
objetivo de escoamento da produção; |
XII |
Construção
e manutenção de pontes, bueiros e abrigos de passageiros na zona rural; |
|
Equipamentos: |
XIII |
Aquisição
de veículos, máquinas, móveis, utensílios e implementos para atender as necessidades
dos diversos setores da Secretaria, proporcionando condições para o melhor
desempenho de suas atividades. |
ANEXO I - M
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
|
Serviço de Iluminação Pública: |
I |
Manutenção
da rede de iluminação pública. |
|
Serviço de Limpeza Pública: |
II |
Manutenção
de muros, calçamentos, escadarias, calçadas, calçadões, pontes, passarelas, abrigos,
bueiros e outras vias e logradouros públicos; |
III |
Manutenção
de praças, parques, jardins e pórticos; |
IV |
Construção,
ampliação, reforma e manutenção de cemitérios; |
Manutenção
do sistema de abastecimento de água; |
|
VI |
Manutenção
de galerias, trincheiras, redes pluviais, esgoto sanitário e córregos; |
Manutenção
da Usina de Reciclagem de lixo e participação em consórcio; |
|
VIII |
Manutenção
de Coleta Seletiva no Município; |
|
|
|
Serviço de Trânsito: |
IX |
Estruturação
do Departamento de Trânsito do Município |
X |
Elaboração
do Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, através de equipe
técnica especializada. |
XI |
Manter
os serviços de sinalização horizontal e vertical nas principais ruas,
estradas e vias da sede e do interior do Município; |
XII |
Implantar
e manter ações de segurança no trânsito . |
XIII |
Prosseguir
com as ações de municipalização do trânsito; |
XIV |
Manutenção
dos serviços de Terminal Rodoviário. |
XV |
Atualização
e gestão das contratações atinentes a concessão de serviços e imóveis no
Terminal Rodoviário. |
XVI |
Estruturar
o Departamento de Trânsito e capacitar o seu pessoal na forma prevista em
lei, necessário ao prosseguimento do processo de municipalização. |
ANEXO I - N
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
ITEM |
NA FUNÇÃO DE AGROPECUÁRIA |
I |
Construção
e limpeza de caixas secas; |
II |
Apoio
técnico e financeiro à implantação de agroindústrias e a comercialização de
produtos, inclusive com projetos de construção; |
III |
Promoção
de eventos, publicações, seminários, excursões e outros ligados ao setor de
agropecuária e ambiental; |
IV |
Manutenção
de carreadores, terreiros e estradas, observando sempre que possível a
abertura de carreadores em curva de nível; |
V |
Apoio
aos pequenos e médios produtores rurais, inclusive com assistência técnica e
distribuição de sementes e mudas, através de agricultores, associações e o
centro de comercialização; |
VI |
Continuação do desenvolvimento de programas,
visando o melhoramento do sistema agropecuário do Município; |
VII |
Manutenção,
melhoria e construção de viveiros municipais; |
VIII |
Aquisição
de máquinas e implementos agrícolas; |
IX |
Aquisição
de equipamentos de topografia; |
X |
Desenvolvimento
de ações visando à diversificação de culturas no Município; |
XI |
Construção
de açudes, pesqueiros e barragens; |
XII |
Incentivo
e apoio na organização dos produtores rurais em associações, cooperativas e
grupos organizados; |
XIII |
Construção
do Mercado Municipal (Centro de Comercialização); |
XIV |
Apoio,
ampliação, fiscalização e conscientização aos feirantes para garantia de manutenção
da feira-livre com segurança e higiene para o bem estar da população. |
XV |
Apoio
à agricultura agroecológica; |
XVI |
Manutenção
do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural; |
XVII |
Implementação
através de parcerias a projetos agropecuários em escolas sediadas no
município; |
XVIII |
Realização
de convênios com instituições sediadas no Município para realização de
pesquisa extensão rural, saúde alternativa e produção agroecológica; |
XIX |
Ampliar
e equipar o centro municipal de profissionalização e agricultura familiar; |
XX |
Apoio
ao Agroturismo; |
XXI |
Apoio
à construção de unidades habitacionais, na zona rural do Município; |
XXII |
Viabilização
do Programa Caminhos do Campo visando ao asfaltamento de estradas vicinais e
outros. |
XXIII |
Apoio
aos produtores rurais por meio das Associações, com realização de fretes e
carretos de caminhão; |
XXIV |
Recuperação
e ampliação do laboratório de multiplicação da vespa “Uganda”. |
|
NA FUNÇÃO
DO MEIO AMBIENTE |
I |
Recuperação de nascentes e margens das
micro-bacias do Córrego São Gabriel, Rio São José, Córrego Sete, Rio Barra
Seca e outros; |
II |
Manutenção
do serviço de inspeção municipal – SIM |
III |
Mapeamento
e recuperação de áreas degradadas; |
IV |
Fiscalização
e controle de ações que causam impacto ambiental, especialmente o
armazenamento e comercialização de defensivos agrícolas em conjunto com as
Secretarias Municipais de Finanças e de Saúde. |
V |
Implantação
de projetos de Educação Ambiental, coleta seletiva e destino do lixo
inorgânico no meio rural; |
VI |
Municipalização da licença ambiental; |
VII |
Apoio
técnico para o produtor rural na solicitação de licenças exigidas pelos órgãos
ambientais; |
VIII |
Programa
municipal de saneamento básico rural, e construção de fossas sépticas; |
IX |
Adequação
das instalações do Abatedouro Municipal para atender a bovinocultura,
suinocultura, avicultura, caprinocultura e ovinocultura. |
|
NA FUNÇÃO DE ZOOTECNIA |
I |
Desenvolvimento
de ações de apoio visando o controle de criação de animais e produção
vegetal. |
II |
Desenvolvimento
de ações para a prática de inseminação artificial em rebanhos bovinos dos proprietários
rurais com doação de sêmen; |
III |
Incentivo
e apoio a produtores para o desenvolvimento da psicultura e cacinicultura; |
IV |
Incentivo
e apoio a produtores para o desenvolvimento da apicultura |
ANEXO I - O
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER.
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção
da Secretaria Municipal e aquisição de equipamentos e material permanente necessários
ao seu perfeito funcionamento. |
|
|
|
NA FUNÇÃO DO SETOR ECONÔMICO |
I |
Incentivo
à produção do artesanato do Município, e; |
II |
Ações visando à implantação e instalação de empresas
industriais, comerciais e de serviços, no território municipal, obedecida à
legislação do meio ambiente, com o propósito de incentivar a exploração de
atividades economicamente viáveis para o desenvolvimento do Município; |
III |
Participação
e realização de eventos para intercâmbio e conhecimento de tendências, bem
como, para a comercialização e divulgação do artesanato local – (Domingo na
Praça), da produção têxtil em geral e incremento da indústria e do comércio. |
IV |
Implantação
de Balcão de Emprego inclusive para o cadastro e direcionamento da mão de
obra capacitada por cursos ofertados pelo Município. |
|
|
|
Promoção industrial: |
I |
Promover
e apoiar ações de capacitação de Recursos Humanos visando o desenvolvimento do
Núcleo da Moda e do Pólo de Confecção do Município, incluindo a criação de
espaço permanente para comercialização do produto industrializado. |
II |
Aquisição
de Imóveis e Implementação do Pólo Industrial; |
III |
Participação
efetiva no projeto APL - Arranjo Produtivo Local da região noroeste de
confecção com recursos humanos e financeiros, com propostas nas seguintes
ações: acesso a feiras nacionais, capacitação em marketing de moda;
capacitação empresarial, capacitação técnica da área produtiva, consultoria
tecnológica-SEBRAE/CETIQT, desenvolvimento da governança, elaboração e
manutenção do site da APL da região noroeste, encontro de negócios, gestão
ambiental, programa de preparação para acesso ao crédito, programa texbrasil,
qualificação da mão de obra, SEBRAETEC, seminário de tendência-APL de
vestuário da região noroeste e VIP-encontro de profissionais da moda. Criação
de um símbolo do pólo de confecção do Município, viabilização de uma
faculdade com curso específico para qualificação dos profissionais das
indústrias de confecções; |
IV |
Implantação
do projeto “Caminhos da Indústria” por meio de pavimentação asfáltica e/ou
blocos sextavados, das ruas que dão acesso às indústrias; |
V |
Aquisição
de área para instalação do aterro industrial (indústria de confecção e
resíduos de lavanderias). |
VI |
Cursos
de capacitação profissional visando o aperfeiçoamento de mão de obra voltada a
criação de oportunidade do aumento de emprego e renda e ao desenvolvimento
econômico do Município. |
|
Promoção Comercial |
I |
Implementar
e participação em eventos visando a promoção do comércio; |
II |
Construção
de espaço físico com infra-estrutura para o comércio ambulante e artesanato
local; |
|
NA FUNÇÃO DO SETOR DE TURISMO |
I |
Criação
e manutenção do calendário de eventos integrando todas as funções de Governo
da Secretaria e Outras; |
II |
Elaboração
de um “guia comercial e/ou industrial” para divulgar, orientar e auxiliar os
visitantes e consumidores do Município. (Turismo de Negócios); |
III |
Mapear
os locais de vocação eco turística, agro industriais e de lazer no território
do Município e promover melhorias de infra-estrutura de acesso; |
|
NA FUNÇÃO DO SETOR DE ESPORTES E
LAZER |
I |
Promoção,
incentivo e apoio ao esporte amador e profissional; |
II |
Participação
e organização de campeonatos municipais e outras atividades esportivas; |
III |
Prosseguimento
das obras para conclusão do Estádio Municipal “Antônio Ferreira da Fonseca”,
inclusive a instalação de alambrados, iluminação, vestiários, cabine de
imprensa, arquibancada e melhorias nas vias de acesso |
IV |
Construção
e reforma de quadra esportiva, poliesportiva, de areia, proporcionando
instalações adequadas para a prática desportiva; |
V |
Construção
e reforma de campos de futebol comunitário e municipal; |
VI |
Promoção
de jogos estudantis; |
VII |
Reforma
do Ginásio de Esportes “Anastácio Cassaro”. |
ANEXO I - P
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
SGP-PREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção
dos serviços do instituto, treinamento de recursos humanos, equipamentos e
material permanente com objetivo de modernizar os serviços previdenciários; |
II |
Publicações
oficiais do instituto; |
III |
Modernização
administrativa e implementação do sistema de informática; |
IV |
Aquisição
de materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a
entidades para atualização e assessoramento; |
V |
Revisão
do cálculo atuarial e atualização da legislação previdenciária; |
VI |
Implantação
do sistema de perícia institucional; e, |
VII |
Implementação
de ações para Instalação de Sede própria do Instituto. |
ANEXO I - Q
PRIORIDADES E METAS LDO 2013
CASP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção
e administração do plano de assistência à saúde dos Servidores Públicos
Municipais; |
II |
Aquisição
de materiais e equipamentos com o objetivo de modernizar os serviços de
assistência; |
III |
Implementação
do sistema de informática; |
IV |
Treinamento
de recursos humanos; |
V |
Manutenção
da assistência médica/hospitalar e ambulatorial dos servidores segurados. |
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Art. 4.º, § 2.º, Inciso IV, Alínea “a”
da Lei Complementar N.º 101/2000)
PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES
O Plano de Previdência Social tem por
finalidade assegurar, mediante contribuição, os meios de subsistência nos
eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento aos servidores
efetivos do Município de São Gabriel da Palha-ES.
CARACTERÍSTICAS DO PLANO
Filiação obrigatória;
Benefício definido;
Constituição do Fundo de Previdência
por contribuição do empregado e do empregador.
O Plano de Previdência Social vigente é
custeado por contribuições mensais, assim divididas:
Contribuição dos servidores ativos (11%);
Contribuição dos inativos (11%);
Contribuição dos pensionistas (11%);
Contribuição do órgão de lotação dos
serv. ativos, inativos e pensionistas (14,60%);
Contribuição do órgão para amortização
do déficit atuarial (9,50%).
BENEFÍCIOS
OFERECIDOS
Quanto ao
segurado:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria voluntária por idade e
tempo de contribuição;
Aposentadoria especial de professor;
Aposentadoria voluntária por idade;
Aposentadoria Compulsória;
Gratificação natalina.
Quanto ao dependente:
Pensão por morte do segurado;
Pensão por desaparecimento ou ausência
do segurado;
Gratificação natalina.
REAVALIAÇÃO
ATUARIAL
Conforme o Inciso I do Art. 1.º da Lei
N.º 9.717, os regimes próprios de previdência deverão realizar avaliação
atuarial na implantação do plano e a cada balanço, utilizando parâmetros gerais
para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. Daí a
obrigatoriedade de se efetuar avaliações periódicas, anualmente, com o objetivo
de verificar e acompanhar a adequação à realidade das hipóteses adotadas e de
executar os ajustes necessários a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial
do sistema.
Assim, visando o envio do Resultado da
Avaliação Atuarial - DRAA, até 31 de março de cada exercício, atendendo o que
reza a Lei N.º 9.717/98, Art.1.º, inciso I; Portaria 204/08, Art.5.º, Inciso
XVI, alínea “b”; Portaria N.º 402/08, A rt.9.º; e Portaria N.º 403/08, Arts. 23
e 24 e ainda, tomando como orientação os princípios técnicos recomendados pela
Secretaria de Previdência Social - SPS do Ministério da Previdência Social -
MPS e como base cadastral os dados fornecidos pelo Município, em consonância
com a DRAA-2012.
PROJEÇÃO
ATUARIAL DO RPPS
DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EXERCÍ- CIO |
RECEITAS PREVIDENCIARIAS |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO |
Valor ( a ) |
Valor ( b ) |
Valor ( c )
= ( a – b ) |
Valor ( d ) = (Saldo financeiro do
exercício anterior – c ) |
|
2.011 |
|
|
|
12.662.547,52 |
2.012 |
4.570.577,36 |
3.440.062,24 |
1.130.515,13 |
13.793.062,65 |
2.013 |
4.705.233,16 |
3.471.887,25 |
1.233.345,91 |
15.026.408,55 |
2.014 |
4.888.965,91 |
3.539.635,85 |
1.349.330,06 |
16.375.738,61 |
2.015 |
5.025.550,36 |
3.749.348,75 |
1.276.201,61 |
17.651.940,22 |
2.016 |
5.164.210,61 |
4.105.681,36 |
1.058.529,25 |
18.710.469,47 |
2.017 |
5.388.018,37 |
4.350.162,51 |
1.037.855,86 |
19.748.325,33 |
2.018 |
5.514.459,58 |
4.870.695,75 |
643.763,83 |
20.392.089,16 |
2.019 |
5.658.026,83 |
5.284.049,14 |
373.977,69 |
20.766.066,85 |
2.020 |
5.857.583,87 |
5.446.157,93 |
411.425,94 |
21.177.492,79 |
2.021 |
6.044.996,40 |
5.667.335,68 |
377.660,72 |
21.555.153,51 |
2.022 |
6.137.708,48 |
6.115.167,08 |
22.541,40 |
21.577.694,91 |
2.023 |
6.277.381,06 |
6.316.424,38 |
(39.043,31) |
21.538.651,60 |
2.024 |
6.320.342,94 |
6.788.762,33 |
(468.419,39) |
21.070.232,21 |
2.025 |
6.468.535,00 |
7.529.881,91 |
(1.061.346,91) |
20.008.885,30 |
2.026 |
6.739.690,19 |
7.850.193,08 |
(1.110.502,89) |
18.898.382,41 |
2.027 |
6.986.518,44 |
8.138.453,76 |
(1.151.935,31) |
17.746.447,09 |
2.028 |
7.241.349,64 |
8.279.142,19 |
(1.037.792,55) |
16.708.654,55 |
2.029 |
7.026.084,38 |
8.698.882,94 |
(1.672.798,56) |
15.035.855,98 |
2.030 |
6.790.555,54 |
9.071.625,35 |
(2.281.069,82) |
12.754.786,17 |
2.031 |
6.496.787,69 |
9.472.775,86 |
(2.975.988,17) |
9.778.798,00 |
2.032 |
6.315.467,19 |
9.258.081,98 |
(2.942.614,79) |
6.836.183,21 |
2.033 |
6.066.976,39 |
9.223.667,82 |
(3.156.691,43) |
3.679.491,78 |
2.034 |
5.630.199,11 |
9.733.700,05 |
(4.103.500,94) |
(424.009,16) |
2.035 |
5.569.667,08 |
9.378.235,33 |
(3.808.568,25) |
(4.232.577,41) |
2.036 |
5.485.227,17 |
9.279.491,27 |
(3.794.264,10) |
(8.026.841,51) |
2.037 |
5.463.831,57 |
8.602.744,02 |
(3.138.912,46) |
(11.165.753,97) |
2.038 |
5.348.994,34 |
8.553.607,04 |
(3.204.612,70) |
(14.370.366,66) |
2.039 |
5.199.880,14 |
8.613.203,96 |
(3.413.323,82) |
(17.783.690,49) |
2.040 |
5.125.170,30 |
8.897.264,58 |
(3.772.094,28) |
(21.555.784,76) |
2.041 |
5.030.447,19 |
8.628.464,72 |
(3.598.017,53) |
(25.153.802,29) |
2.042 |
4.977.642,93 |
8.393.791,14 |
(3.416.148,21) |
(28.569.950,50) |
2.043 |
4.895.581,49 |
8.284.666,29 |
(3.389.084,80) |
(31.959.035,30) |
2.044 |
4.781.261,56 |
8.452.238,15 |
(3.670.976,60) |
(35.630.011,90) |
2.045 |
209.938,30 |
8.225.842,59 |
(8.015.904,29) |
(43.645.916,19) |
2.046 |
170.241,02 |
7.832.814,75 |
(7.662.573,72) |
(51.308.489,91) |
2.047 |
33.688,22 |
7.511.276,86 |
(7.477.588,64) |
(58.786.078,55) |
2.048 |
23.682,76 |
6.978.046,16 |
(6.954.363,40) |
(65.740.441,95) |
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIARIAS |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO |
Valor ( a ) |
Valor ( b ) |
Valor ( c )
= ( a – b ) |
Valor ( d ) = (Saldo financeiro do
exercício anterior – c ) |
|
2.049 |
16.072,30 |
6.742.884,49 |
(6.726.812,19) |
(72.467.254,14) |
2.050 |
2.898,26 |
6.333.954,93 |
(6.331.056,68) |
(78.798.310,82) |
2.051 |
- |
5.875.506,15 |
(5.875.506,15) |
(84.673.816,97) |
2.052 |
- |
5.340.836,38 |
(5.340.836,38) |
(90.014.653,35) |
2.053 |
- |
5.170.626,59 |
(5.170.626,59) |
(95.185.279,93) |
2.054 |
- |
4.754.687,76 |
(4.754.687,76) |
(99.939.967,70) |
2.055 |
- |
4.573.368,92 |
(4.573.368,92) |
(104.513.336,61) |
2.056 |
- |
4.505.066,97 |
(4.505.066,97) |
(109.018.403,58) |
2.057 |
- |
4.055.659,19 |
(4.055.659,19) |
(113.074.062,77) |
2.058 |
- |
3.508.948,43 |
(3.508.948,43) |
(116.583.011,20) |
2.059 |
- |
3.193.022,50 |
(3.193.022,50) |
(119.776.033,71) |
2.060 |
- |
3.083.492,01 |
(3.083.492,01) |
(122.859.525,71) |
2.061 |
- |
2.928.516,93 |
(2.928.516,93) |
(125.788.042,64) |
2.062 |
- |
2.656.359,15 |
(2.656.359,15) |
(128.444.401,79) |
2.063 |
- |
2.433.677,19 |
(2.433.677,19) |
(130.878.078,97) |
2.064 |
- |
2.071.087,39 |
(2.071.087,39) |
(132.949.166,37) |
2.065 |
- |
1.858.453,53 |
(1.858.453,53) |
(134.807.619,89) |
2.066 |
- |
1.440.863,90 |
(1.440.863,90) |
(136.248.483,80) |
2.067 |
- |
1.177.097,56 |
(1.177.097,56) |
(137.425.581,35) |
2.068 |
- |
808.653,04 |
(808.653,04) |
(138.234.234,39) |
2.069 |
- |
643.361,50 |
(643.361,50) |
(138.877.595,89) |
2.070 |
- |
642.718,81 |
(642.718,81) |
(139.520.314,70) |
2.071 |
- |
628.715,54 |
(628.715,54) |
(140.149.030,24) |
2.072 |
- |
632.181,91 |
(632.181,91) |
(140.781.212,14) |
2.073 |
- |
604.638,32 |
(604.638,32) |
(141.385.850,46) |
2.074 |
- |
607.863,92 |
(607.863,92) |
(141.993.714,38) |
2.075 |
- |
611.121,77 |
(611.121,77) |
(142.604.836,15) |
2.076 |
- |
598.419,55 |
(598.419,55) |
(143.203.255,69) |
2.077 |
- |
601.582,96 |
(601.582,96) |
(143.804.838,65) |
2.078 |
- |
604.778,00 |
(604.778,00) |
(144.409.616,65) |
2.079 |
- |
608.004,99 |
(608.004,99) |
(145.017.621,64) |
2.080 |
- |
611.264,25 |
(611.264,25) |
(145.628.885,89) |
2.081 |
- |
614.556,11 |
(614.556,11) |
(146.243.442,00) |
2.082 |
- |
617.880,88 |
(617.880,88) |
(146.861.322,89) |
2.083 |
- |
604.092,62 |
(604.092,62) |
(147.465.415,51) |
2.084 |
- |
607.312,76 |
(607.312,76) |
(148.072.728,27) |
2.085 |
- |
610.565,10 |
(610.565,10) |
(148.683.293,36) |
2.086 |
- |
317.410,39 |
(317.410,39) |
(149.000.703,75) |
2.087 |
- |
317.763,70 |
(317.763,70) |
(149.318.467,46) |
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA (CASP-SGP)
A
Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da
Palha(CASP-SGP), criada pela Lei Municipal nº 1.084/97, de 29/08/97, é uma Autarquia
com personalidade jurídica, de direito público interno, com patrimônio e
receita próprios e autonomia administrativa e financeira, cuja finalidade é dar
assistência à saúde dos Servidores Públicos Municipais, e seus respectivos
dependentes, mediante contribuições que assegure meios indispensáveis à
manutenção dos benefícios assistenciais. Os benefícios proporcionados pela
CASP-SGP aos segurados e dependentes são: Assistência médica e hospitalar,
exames laboratoriais, radiológicos e ultrassonográficos.
Os
usuários da Caixa de Assistência estão distribuídos conforme a seguir:
Faixa Etária Titular Dependentes Total
66
anos acima 57 12 69
TOTAL 459 260 719
A
Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da
Palha- CASP-SGP é custeado por contribuições mensais repassadas pela
Prefeitura, Instituto de Previdência e Câmara Municipal e pelos Servidores da
Administração direta do Município.
O
valor repassado pela Prefeitura é 8% (oito por cento) sobre o salário base do
Segurado.
O
valor pago pelo Segurado é de 6% (Seis por cento) sobre o salário base e de
acordo com a faixa etária por cada dependente, conforme tabela abaixo.
Os
valores abaixo discriminados são referentes ao mês de Fevereiro de 2012.
Faixa etária |
titular |
v.méd.6% + 8% |
Valor Total |
Depend |
v.médio |
Valor Total |
|
04 |
129,54 |
518,16 |
146 |
41,16 |
6.009,36 |
|
41 |
129,54 |
5.311,14 |
15 |
52,91 |
793,65 |
|
93 |
129,54 |
12.047,22 |
24 |
64,67 |
1.552,08 |
|
145 |
129,54 |
18.783,30 |
40 |
88,18 |
3.527,20 |
|
119 |
129,54 |
15.415,26 |
23 |
99,95 |
2.298,85 |
66
anos acima |
57 |
129,54 |
7.383,78 |
12 |
111,70 |
1.340,40 |
TOTAL |
459 |
129,54 |
59.458,86 |
260 |
|
15.521,54 |
A Despesa da CASP-SGP prevista para o mês de
Fevereiro de 2012 é a seguinte:
Despesas com assistência médica e hospitalar.....................................................R$:
169.938,71
Outras
Despesas...................................................................................................R$: 2.526,59
INSS mensal.........................................................................................................R$: 1.962,21
TOTAL.................................................................................................................R$:
174.427,51
No Exercício financeiro de 2011 foi prevista uma
receita no montante de R$: 790.312,30 (setecentos e noventa mil, trezentos e
doze reais e trinta centavos) fixada a despesa em igual valor, e na execução
orçamentária a receita realizada atingiu o montante de R$ 1.058.789,95 (um
milhão, cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e
cinco centavos), constituída de receita corrente, proporcionando um superávit
de arrecadação prevista de R$ 268.477,65 (duzentos e sessenta e oito mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) assim
discriminado:
Discriminação Receita Orçada Arrecadação Superávit
Déficit
Receitas Correntes
Receitas de Contribuições 719.673,78 930.737,81 211.064,03 0,00
Receita Patrimonial 65.089,58 127.308,66
62.219,08 0,00
Transf.Correntes 0,00
0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 5.548,94
743,48 0,00 4.805,43
Receita de Capital
Transf.de Capital 0,00 ___0,00 0,00 0,00
Total
790.312,30 1.058.789,95 268.477,65 4.805,43
As despesas programadas foram realizadas nos
pagamentos de consultas, procedimentos cirúrgicos e hospitalares,
laboratoriais, radiológicos e ultrassonográficos, recebidas pelos Segurados da
CASP-SGP e demonstradas através dos elementos de despesas seguintes:
Elementos Orçada Atualizada Realizada Diferença
Despesas
Correntes
Salário Família 1.000,00 500,00 0,00 500,00
Venc.Vantagens Fixas 10.012,30 12,30 0,00
12,30
Obrigações Patronais 15.000,00
3.500,00 0,00
3.500,00
Diárias 1.000,00 1.000,00 0,00
1.000,00
Material de Consumo 3.300,00 3.300,00 639,35
2.660,65
Outros Serv.Terc.P.física 171.000,00 85.000,00
84.638,46
361,54
Outros Serv.Terc.P.Jurídica 363.106,50 871.106,50 846.787,23 24.319,27
Investimentos
Equip.Material Permanente 10.000,00 10.000,00 3.066,00 6.934,00
Obrig.Patronais-Op.Intra-Orç. 2.000,00 2.000,00 0,00
2.000,00
Reserva de Contingência 213.893,50 13.893,50 0,00 13.893,50
Total
790.312,30 990.312,30
935.131,04 55.181,26
Durante a execução houve anulação no valor de R$:
312.000,00 (Trezentos e doze mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:
638 Salário-Família R$ 500,00
639 Vencimentos e Vantagens
Fixas R$ 10.000,00
640 Obrigações Patronais R$ 11.500,00
647 Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Fisíca R$ 90.000,00
649 Reserva de Contingência
R$ 200.000,00
Sub
total................................................................................R$ 312.000,00
Total
Anulações..............................................................................R$ 312.000,00
Houve ainda abertura de crédito adicional
suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).
Para suplementação de dotação orçamentária,
conforme Decretos Suplementares nº. 177 de 13/05, 448 de 08/08 e 586 de
29/11/2012.
643 Outros Serviços Terceiros –
Pessoa Física R$
2.000,00
644 Outros
Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$
20.000,00
647 Outros Serviços
Terceiros – Pessoa Física R$
2.000,00
648 Outros
Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 488.000,00
Total
Suplementação....................................................................R$
512.000,00
As metas previstas pela Lei orçamentária foram
assim executadas:
Atividade
– Manutenção e administração do
plano de Assistência a Saúde dos Servidores
Públicos, treinamento de recursos humanos, equipamentos e materiais
permanente com objetivo de modernizar os serviços de
assistência............................................R$: 46.761,36
Atividade – Programa de investimentos e Manutenção da
CASP-SGP............R$: 0,00
Projeto – Implantação de um consultório odontológico para
atendimento aos segurados e dependentes.....................................................................................R$: 0,00
Atividade – Manutenção da Saúde dos Servidores Públicos
Municipais, em assistência médico hospitalar, laboratorial, radiológica e
ultrassonográfica.........................R$: 888.369,68
TOTAL...............................................................................................................R$:
935.131,04
O saldo
financeiro advindo do exercício anterior foi na ordem de R$ 1.060.644,62 (um
milhão, sessenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois
centavos), perfazendo um saldo financeiro para o exercício de 2012 na ordem de
R$ 1.157.253,62 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta
e três reais e sessenta e dois centavos).
DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO:
( + ) Saldo Financeiro do Exercício anterior R$ 1.060.644,62
( + ) Movimentação Financeira Orçamentária (
receita) R$ 1.058.789,95
( + ) Movimentação Financeira Extra-Orçamentária (
receita) R$ 17.349,65
( - )
Movimentação Financeira Orçamentária ( despesa) R$ 935.131,04
( - )
Movimentação Financeira Extra-Orçamentária ( despesa) R$ 44.399,56
( = ) Saldo para o exercício seguinte R$ 1.157.253,62