LEI Nº 2.227, DE 21 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO À CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Município de Ecoporanga-ES, visando estabelecer e regulamentar o intercâmbio entre as partes conveniadas, no intuito de promover a cessão de servidor efetivo.

 

Parágrafo Único. A remuneração mensal do servidor cedido será com ônus para o Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º O Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo Único. O Convênio poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, em comum acordo entre as partes, desde que não seja modificado seu objeto.

 

Art. 3º O servidor cedido receberá os seus vencimentos e vantagens de acordo com os critérios estabelecidos na legislação do Município cessionário.

 

Art. 4º O servidor cedido, obrigatoriamente, deverá ter o nível de conhecimento compatível com os projetos/atividades que irá exercer.

 

Art. 5º O Município cessionário comunicará ao Município cedente, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, frequência do servidor cedido e quaisquer ocorrências funcionais existentes.

 

Art. 6º O Convênio poderá ser rescindido:

 

I - por desvio da finalidade constante do Art. 1.º desta Lei;

 

II - por comunicação de uma parte à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

 

III - por deliberação conjunta das partes.

 

Art. 7º Em caso de encerramento do Convênio, ou na hipótese de sua renúncia ou rescisão, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes conveniadas, até a data do retorno do servidor cedido.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de junho de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

 

CONVÊNIO N.º _____/2012

 

CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES E O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA/ES.

 

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS CONVENENTES E DAS REPRESENTAÇÕES

 

O Município de São Gabriel da Palha/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, N.º 159, Centro, São Gabriel da Palha/ES, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, domiciliada no endereço supramencionado, e o Município de Ecoporanga/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º ___________________, com sede na Rua _________________, Ecoporanga/ES, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, brasileiro, casado, domiciliado no endereço supramencionado, ajustam e convencionam a celebração deste convênio de Cooperação Mútua, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir elencadas:

 

II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 – O presente CONVÊNIO tem como finalidade estabelecer e regulamentar o intercâmbio entre as partes conveniadas no intuito de promover a cessão do servidor _____ ______, ocupante do cargo de ________.

2.2 – O mencionado servidor será cedido pelo Município de Ecoporanga em favor do Município de São Gabriel da Palha, competindo a este último o ônus de pagar a remuneração do servidor.

 

III - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

 

3.1  VIGÊNCIA – O presente CONVÊNIO entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2012. 

3.2 - O presente CONVÊNIO poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto.

 

IV - CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E VANTAGENS

 

4.1 - O servidor cedido receberá os seus vencimentos e vantagens de acordo com os critérios estabelecidos na legislação do Município cessionário.

 

V - CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS  E  OBRIGAÇÕES GERAIS

 

5.1 – O servidor cedido deverá ter o nível de conhecimento compatível com as atividades que irá exercer.

5.2 – O Município cessionário comunicará ao Município cedente, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, a freqüência do servidor cedido e quaisquer ocorrências funcionais existentes.

 

VI - CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

 

6.1 - Em caso de desvio de finalidade constante do objeto deste Convênio, por quaisquer das partes; mediante comunicação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou, por deliberação conjunta das partes.

 

VII - CLÁUSULA SÉTIMA – PRERROGATIVA

 

7.1 – No caso de encerramento deste Convênio, ou na hipótese de sua denúncia ou rescisão prevista na Cláusula Sexta, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes conveniadas, até a data do retorno do servidor cedido.

 

VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

 

8.1 – Para as questões suscitadas na execução do presente CONVÊNIO, e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

São Gabriel da Palha/ES, ____ de ___________ de 2012.

 

 

MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Raquel Ferreira Mageste Lessa

Prefeita Municipal

 

 

MUNICÍPIO DE ECOPORANGA

________________________________________

Prefeito Municipal

 

 

Testemunhas:

1 - _______________________________________

Nome: ____________________________________

CPF ______________________________________

 

2 - _______________________________________

Nome: ____________________________________

CPF______________________________________