AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CELEBRAR CONVÊNIO
VISANDO À CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Município de Ecoporanga-ES,
visando estabelecer e regulamentar o intercâmbio entre as partes conveniadas,
no intuito de promover a cessão de servidor efetivo.
Parágrafo Único. A remuneração mensal do servidor cedido será
com ônus para o Município de São Gabriel da Palha.
Art. 2º O Convênio entrará em vigor
na data de sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único. O Convênio
poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, em comum acordo
entre as partes, desde que não seja modificado seu objeto.
Art. 3º O servidor
cedido receberá os seus vencimentos e vantagens de acordo com os critérios
estabelecidos na legislação do Município cessionário.
Art. 4º O servidor
cedido, obrigatoriamente, deverá ter o nível de conhecimento compatível com os
projetos/atividades que irá exercer.
Art. 5º O Município
cessionário comunicará ao Município cedente, até o 5.º (quinto) dia útil de
cada mês, frequência do servidor cedido e quaisquer ocorrências funcionais
existentes.
Art. 6º O Convênio
poderá ser rescindido:
I - por desvio da finalidade
constante do Art. 1.º desta Lei;
II - por comunicação
de uma parte à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III - por deliberação
conjunta das partes.
Art. 7º Em caso de encerramento do Convênio, ou na hipótese de sua
renúncia ou rescisão, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das
partes conveniadas, até a data do retorno do servidor cedido.
Art. 8º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de junho de 2012.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha
CONVÊNIO N.º _____/2012
CONVÊNIO
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES E O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA/ES.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA
– DOS CONVENENTES E DAS REPRESENTAÇÕES
O Município de São
Gabriel da Palha/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o N.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, N.º 159, Centro,
São Gabriel da Palha/ES, neste ato representado por sua Prefeita Municipal,
Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, domiciliada no
endereço supramencionado, e o Município de Ecoporanga/ES, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º ___________________, com
sede na Rua _________________, Ecoporanga/ES,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, brasileiro, casado, domiciliado
no endereço supramencionado, ajustam
e convencionam a celebração deste convênio de Cooperação Mútua, que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir elencadas:
II - CLÁUSULA SEGUNDA
– DO OBJETO
2.1 – O presente CONVÊNIO tem como
finalidade estabelecer e regulamentar o intercâmbio entre as partes conveniadas
no intuito de promover a cessão do servidor _____ ______, ocupante do cargo de
________.
2.2 – O mencionado
servidor será cedido pelo Município de Ecoporanga em favor do Município de São
Gabriel da Palha, competindo a este último o ônus de pagar a remuneração do
servidor.
III - CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
3.1 – VIGÊNCIA – O presente CONVÊNIO entrará em vigor
na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2012.
3.2 - O presente CONVÊNIO poderá ser
prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que não seja modificado
seu objeto.
IV - CLÁUSULA QUARTA –
DOS DIREITOS E VANTAGENS
4.1 - O servidor cedido receberá os seus
vencimentos e vantagens de acordo com os critérios estabelecidos na legislação
do Município cessionário.
V - CLÁUSULA QUINTA –
DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS
5.1 – O servidor cedido deverá ter o nível
de conhecimento compatível com as atividades que irá exercer.
5.2 – O Município cessionário comunicará ao
Município cedente, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, a freqüência do
servidor cedido e quaisquer ocorrências funcionais existentes.
VI - CLÁUSULA SEXTA –
DA RESCISÃO
6.1 - Em caso de desvio de finalidade
constante do objeto deste Convênio, por quaisquer das partes; mediante
comunicação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias; ou, por deliberação conjunta das partes.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA
– PRERROGATIVA
7.1 – No caso de encerramento deste
Convênio, ou na hipótese de sua denúncia ou rescisão prevista na Cláusula
Sexta, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes conveniadas,
até a data do retorno do servidor cedido.
VIII - CLÁUSULA OITAVA
– DO FORO
8.1 – Para as questões suscitadas na
execução do presente CONVÊNIO, e não resolvidas administrativamente, fica
eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.
Assim, por estarem
justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO, em duas vias de igual teor e
forma, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas.
São Gabriel da Palha/ES,
____ de ___________ de 2012.
MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
Raquel Ferreira
Mageste Lessa
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA
________________________________________
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 -
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Nome:
____________________________________
CPF
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2 -
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Nome:
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CPF______________________________________