LEI Nº 2.226, DE 11
DE JUNHO DE 2012.
FIXA O VALOR MENSAL DO INCENTIVO
FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DAS ESTRATÉGIAS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 670,00
(seiscentos e setenta reais), o valor mensal do Incentivo Financeiro de cada
Agente Comunitário de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e
Saúde da Família.
Parágrafo Único. O valor
mensal será reajustado em conformidade com a Portaria nº 459, de 15 de março de
2012, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Dos valores a serem pagos serão
descontados e recolhidos na forma da Lei o percentual destinado ao Imposto de
Renda, ao Regime Geral de Previdência Social e demais contribuições
compulsórias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente,
que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 5º Revogam-se às disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 11 de junho de 2012.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.