LEI Nº 2.225, DE 23 DE MAIO DE 2012.

 

ALTERA A LEI N.º 1.993, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERA A LEI N.º 2.165, DE 03 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

Art. 1º A Lei N.º 1.993, de 02 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2010/2013 e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Programa 0148 – Edificações Públicas, onde fica incluído a ação denominada Construção de Garagem para veículos da SEMEC, com as seguintes identificações:

 

1. Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

2. Tipo – “P”;

3. Produto (Bem ou Serviços) – Garagem para veículos;

4. Unidade de Medida: m² (metros quadrados);

5. Ano: 2012;

6. Metas Física: 979,03

7. Valor: R$ 280.000,00

               

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), objetivando a inclusão no orçamento vigente do Projeto/Atividade 000002. 000012.12.122.0148.1.126 - Construção de Garagem para veículos da SEMEC, com dotação destinada a Obras e Instalações, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000012 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12 - Educação

122 - Administração Geral

0148 - Edificações Públicas - SEMEC

000002. 000012.12.122.0148.1.126 Construção de Garagem para veículos da SEMEC.

344905100000 – Obras e Instalações - (Fonte 2201)........................ R$ 280.000,00

 

Art. 3º Fica incluído na Lei N.º 2.165, de 03 de agosto de 2011, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2012 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, no ANEXO I – K – Prioridades e Metas – LDO 2012 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a seguinte prioridade: XXVI – Construção de garagem para Veículos.

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial a que trata o Art. 2.º desta Lei, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 23 de maio de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.