LEI
Nº 2.225, DE 23 DE MAIO DE 2012.
ALTERA A LEI N.º
1.993, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
APLICAÇÕES – PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, PARA O QUADRIÊNIO
2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERA A LEI N.º 2.165, DE 03 DE AGOSTO DE
2011, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei N.º 1.993, de 02 de dezembro de 2009, que Dispõe
sobre o Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São Gabriel da
Palha para o Quadriênio 2010/2013 e dá outras providências, passa a vigorar com
as seguintes alterações na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no
Programa 0148 – Edificações Públicas, onde fica incluído a ação denominada Construção
de Garagem para veículos da SEMEC, com as seguintes identificações:
1. Unidade Responsável: Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
2. Tipo – “P”;
3. Produto (Bem ou Serviços) –
Garagem para veículos;
4. Unidade de Medida: m² (metros
quadrados);
5. Ano: 2012;
6. Metas Física: 979,03
7. Valor: R$ 280.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2012, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), objetivando a
inclusão no orçamento vigente do Projeto/Atividade 000002. 000012.12.122.0148.1.126
- Construção de Garagem para veículos da SEMEC, com dotação destinada a Obras e
Instalações, com a seguinte classificação orçamentária:
000002 – Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha
000012
– Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12 - Educação
122 -
Administração Geral
0148 -
Edificações Públicas - SEMEC
000002.
000012.12.122.0148.1.126 Construção de Garagem para veículos da SEMEC.
344905100000
– Obras e Instalações - (Fonte 2201)........................ R$ 280.000,00
Art. 3º Fica incluído na Lei N.º 2.165,
de 03 de agosto de 2011, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2012 do Município
de São Gabriel da Palha e dá outras providências, no ANEXO I – K – Prioridades
e Metas – LDO 2012 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a seguinte
prioridade: XXVI – Construção de garagem para Veículos.
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional
Especial a que trata o Art. 2.º desta Lei, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos
e oitenta mil reais), correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 23 de
maio de 2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha