LEI Nº 2.224, DE 23 DE MAIO DE 2012.

 

ALTERA A LEI N.º 1.810/2008, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de Defensor Público a que se refere o Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, o Anexo III – Cargos a serem extintos na vacância e o Anexo V – Cargo: Defensor Público, da Lei Nº 1.810, de 2 de janeiro de 2008, passa a ser denominado “Procurador Jurídico de Serviços de Assistência Jurídica Gratuita”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 23 de maio de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.