LEI Nº 2.224, DE 23
DE MAIO DE 2012.
ALTERA A LEI N.º 1.810/2008,
QUE DISPÕE
SOBRE PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Defensor Público a que se refere o
Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, o Anexo III – Cargos a serem extintos
na vacância e o Anexo V – Cargo: Defensor Público, da Lei Nº 1.810, de 2 de
janeiro de 2008, passa a ser denominado “Procurador Jurídico de Serviços de
Assistência Jurídica Gratuita”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 23 de
maio de 2012.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha