LEI Nº 2.223, DE 23 DE MAIO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NA CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e doar 2.500 (dois mil e quinhentos) blocos de 25 (vinte e cinco) conjuntos de Notas Fiscais de Produtor Rural, na forma da legislação estadual pertinente.

                                                                                                                                 

Parágrafo Único. Referidos blocos de Notas Fiscais de Produtor Rural serão confeccionados a pedido do produtor rural, proprietário, possuidor, arrendatário, comodatário, usufrutuário ou meeiro, tantos blocos quantas forem às áreas de seu uso ou ocupação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo anterior correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

2.208-Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.

33903000000-Material de Consumo

Fonte: 1101

Ficha: 539

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, ­­­23 de maio de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.