LEI Nº 2.223, DE 23 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NA CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTAS
FISCAIS DE PRODUTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a confeccionar e doar 2.500 (dois mil e quinhentos) blocos de 25
(vinte e cinco) conjuntos de Notas Fiscais de Produtor Rural, na forma da
legislação estadual pertinente.
Parágrafo Único. Referidos blocos de Notas Fiscais de
Produtor Rural serão confeccionados a pedido do produtor rural, proprietário,
possuidor, arrendatário, comodatário, usufrutuário ou meeiro, tantos blocos
quantas forem às áreas de seu uso ou ocupação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do
disposto no artigo anterior correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente,
a saber:
2.208-Manutenção da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.
33903000000-Material de Consumo
Fonte: 1101
Ficha: 539
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrario.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 23 de maio de 2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha