LEI Nº 2.218, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 1.805, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei nº 1.805, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder mensalmente aos Servidores Públicos Municipais
efetivos (estatutários e celetistas estáveis pelo artigo 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias/1988 - ADCT) de São Gabriel da Palha,
Vale Alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
abril de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.