LEI Nº 2.218, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

 

ALTERA A LEI Nº 1.805, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.805, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos (estatutários e celetistas estáveis pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias/1988 - ADCT) de São Gabriel da Palha, Vale Alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 4  de abril de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.